Município de Maracanaú - CE tem 90 dias para nomear candidatos aprovados

TJ-CE determina prazo de 90 dias para nomeação de aprovados em concurso público de 2004 em Maracanaú e fixa multa diária de R$ 500,00
Terça-feira, 5 de julho de 2011 às 13h11
Município de Maracanaú - CE tem 90 dias para nomear candidatos aprovados

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou o prazo de 90 dias para que o Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, nomeie os candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2004. Durante sessão desta segunda-feira (4 de julho), o órgão colegiado fixou ainda multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão.

De acordo com ação movida pelo Ministério Público (MP) Estadual, o município divulgou Edital nº 01/2004 para preenchimento de diversos cargos públicos, mas não efetuou a nomeação dos candidatos aprovados. Ao julgar a causa, em junho de 2008, o Juízo de 1º Grau determinou a imediata nomeação dos aprovados de acordo com a ordem de classificação e fixou multa de R$ 10 mil, por dia, em caso de descumprimento.

Inconformado, o município interpôs agravo de instrumento (nº 18872-46.2008.06.0000) no TJ-CE requerendo a suspensão da decisão. No recurso, alegou que o MP não possui legitimidade para agir na causa. Disse que a multa de R$ 10 mil fixada em 1ª Instância atenta contra a ordem econômica municipal, "pois as nomeações não podem ser realizadas abruptamente, como determinado pelo juiz, mas através de uma sequência de atos administrativos previamente estabelecidos". O município sustentou ainda que os aprovados no certame possuem apenas mera expectativa de direito.

Ao julgar a matéria, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso. Segundo o relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, com a impetração da ação, o MP buscou a defesa dos princípios que regem o acesso aos cargos públicos por meio de concursos. O desembargador enfatizou que a jurisprudência do TJ-CE, assim como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem se firmado no sentido de que "ao instaurar concurso destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, pratica a administração pública autêntico ato vinculado, daí porque não tem o ente federado a faculdade, mas o poder-dever, de convocar, nomear e empossar os concorrentes classificados dentro das vagas ofertadas".

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjce.jus.br.

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