MPOG autoriza UFPE a contratar 6 cargos de Fisioterapeutas

Governo autoriza contratação de fisioterapeutas para hospital universitário em Pernambuco: saiba mais detalhes!
Segunda-feira, 28 de março de 2011 às 13h36
MPOG autoriza UFPE a contratar 6 cargos de Fisioterapeutas

Portaria Interministerial nº 38, de 25 de março de 2011:

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e em complementação ao cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação de Execução provisória nº 0017729-77.2009.4.05.8300, resolve:

Art. 1º Autorizar a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (www.ufpe.br) a contratar 6 cargos de Fisioterapeutas, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuação exclusivamente no Hospital das Clínicas da UFPE.

Art. 2º A contratação dos profissionais de que trata o art. 1º deverá ser efetuada por meio de Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º A UFPE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Reitor da UFPE, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPE e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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