MPF - AM: IFAM firma acordo para refazer etapas de concurso para professores

IFAM terá que reconvocar candidatos aprovados em concurso público regido pelo Edital 001/2010 após acordo judicial, confira os detalhes!
Segunda-feira, 5 de dezembro de 2011 às 13h36
MPF - AM: IFAM firma acordo para refazer etapas de concurso para professores

Candidatos nomeados antes do ajuizamento de ação civil pública, em junho de 2010, deverão ser mantidos nos cargos

Instituto Federal do Amazonas (IFAM) deverá reconvocar os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público para professores regido pelo Edital 001/2010 para refazerem a avaliação de desempenho didático e demais fases subsequentes do certame. O órgão tem até 45 dias para retomar o concurso.

O compromisso é resultado de acordo reconhecido judicialmente durante audiência realizada na última segunda-feira (29), entre o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), o IFAM e o Instituto Saber, entidade contratada para realizar o concurso.

Após a apresentação das propostas e contrapropostas, ficou acordado que o IFAM manterá os 134 candidatos aprovados no mesmo concurso que foram nomeados antes do ajuizamento da Ação Civil Pública 7829-21.2010.4.01.3200, na qual foram apontadas as irregularidades do Edital 001/2010. O MPF concordou em acatar a proposta tendo em vista, dentre outros motivos, a situação desses professores que, na maior parte dos casos, alteraram suas rotinas de vida e das respectivas famílias, há mais de 18 meses para atuarem no interior do Estado, sendo que muitos deles são originários de outras unidades da federação

Temporários e substitutos - No acordo firmado perante a 1ª Vara de Justiça Federal no Amazonas, o IFAM se compromete ainda a não prorrogar os contratos de admissão de professores temporários e substitutos após a finalização do concurso.

Na sentença de homologação do acordo, a juíza substituta da 1ª Vara de Justiça Federal no Amazonas determinou a anulação do concurso regido pelo Edital 001/2010 a partir da prova de desempenho didático, mantendo-se as nomeações ocorridas até a data da intimação do IFAM da primeira liminar concedida na ação civil pública.

Fonte: www.pram.mpf.gov.br

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