MPE - TO ajuíza ACP para anulação de concurso municipal de Tupirama

Ministério Público ajuíza ação para anular concurso municipal de Tupirama por irregularidades graves e candidatos ligados à gestão atual
Segunda-feira, 2 de agosto de 2010 às 15h50
MPE - TO ajuíza ACP para anulação de concurso municipal de Tupirama

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, dia 18 de junho de 2010, Ação Civil Pública com pedido liminar com vistas à anulação do concurso municipal de Tupirama. O Concurso nº 001/2010, destinado ao provimento de cargos do Poder Executivo do município, vem sendo objeto de reclamações de candidatos, que questionam a lisura do certame.

Conforme informado à 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso, por candidatos que se submeteram ao processo seletivo, muitos aprovados no concurso são ligados à gestão atual. Segundo apuração do Ministério Público, o Concurso apresentou diversas irregularidades na sua realização. Dentre os principais problemas apontados destaca-se a falta de publicidade do edital do Concurso e previsão de restrições de acesso aos cargos, em flagrante afronta aos princípios da administração pública.

Outras falhas apontadas na realização do Concurso referem-se à exigência de requisitos para preenchimento de cargos, não previstos em lei; realização das inscrições somente na sede da prefeitura; exigência de experiência mínima de dois anos na Administração Pública para o cargo de Procurador, sem previsão legal; ausência da reserva de vagas para pessoas com deficiência na maioria dos cargos, em afronta à legislação pertinente; somados à impossibilidade de revisão das provas.

Além dos fatos mencionados, constatou-se, após instauração de procedimento administrativo, que muitos candidatos aprovados são ligados ao prefeito

ou são funcionários já contratados pela prefeitura, o que leva a sérias dúvidas quanto à lisura do concurso.

Diante disso, o Promotor de Justiça Ricardo Alves Peres, autor da ação, requereu liminarmente a suspensão do Concurso Público e, no mérito, sua anulação e a realização de novo concurso pela Prefeitura, no prazo máximo de três meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

Em 23 de junho, a juíza Cirlene Maria de Assis Oliveira, da vara cível de Pedro Afonso, deferiu a liminar requerida e determinou a suspensão do concurso, impedindo as nomeações, sob pena de multa.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.to.gov.br.

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