MP - RN celebra TAC para coibir contratação sem licitação em Natal

Ministério Público de Natal determina prazo de 120 dias para finalização de processos licitatórios em caso de contratação irregular de empresa de mão de obra: multa de R$ 200,00 por dia de atraso aos secretários responsáveis!
Quarta-feira, 27 de abril de 2011 às 10h14
MP - RN celebra TAC para coibir contratação sem licitação em Natal

Cento e vinte dias, esse é o prazo fixado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para que a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM finalize os processos licitatórios com o objetivo de contratar os serviços prestados atualmente pela empresa SS Construções. Os processos foram iniciados a mais de dois anos e ainda não foram finalizados, abrindo brechas para ajustes ilegais para contratação dos serviços de mão de obra.

O prazo acordado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pela identificação realizada no Inquérito Civil nº 113/2010, de que a empresa presta serviços para esta secretaria e para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR por mais de dois anos, para serviço de mão de obra geral para serviço de empreitada, sem que para isso houvesse uma licitação.

De acordo com a Promotora de Justiça, a dispensa de licitação se aplica apenas em casos de emergência ou calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Segundo o TAC as atividades realizadas pela empresa não são concluídas nesse prazo de 180 dias, se constituem de limpeza, vigilância entre outros; e os contratos são renovados, o que impede a contratação de outras empresas que possam oferecer preços mais competitivos para os serviços que hoje custam aos cofres públicos mais de um milhão de reais mensais.

Ficou acordado que a SEMSUR deverá rescindir qualquer contrato que esteja vigorando com a SS. Construções e que o descumprimento de qualquer termo implica em multa pessoal de R$ 200,00 por cada dia de atraso aos secretários responsáveis.

Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br.

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