Justiça - TO determina posse de candidatas aprovadas no Concurso da Saúde

Defensoria Pública em Araguaçu garante posse de candidatas aprovadas em Concurso Público da Saúde em meio a polêmica sobre convocações irregulares.
Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 às 15h29
Justiça - TO determina posse de candidatas aprovadas no Concurso da Saúde

A Defensoria Pública em Araguaçu obteve decisões favoráveis aos Mandados de Segurança ajuizados com pedido de liminar para a posse de candidatas aprovadas no Concurso Público da Saúde para os cargos de Assistentes de Serviços da Saúde. As decisões são dos dias 18 e 22 de janeiro último.

O pedido, realizado pelo defensor público Euler Nunes, atribui o ato do Governo do Estado do Tocantins em negar a nomeação das aprovadas, visto que, convocou reiteradamente, em regime especial de trabalho, profissionais não aprovados no Concurso Público da Saúde, nomeando servidores comissionados, materializando desse modo, o direito líquido e certo das assistidas.

Uma das candidatas alcançou a 10ª colocação no Certame ficando para o cadastro de reserva, sendo que apesar de o município oferecer duas vagas, nomeou oito pessoas, contudo, quatro não tomaram posse, restando duas vagas em aberto, autorizando assim a nomeação da assistida. O Secretário Estadual da Saúde confirmou que a substituição dos candidatos desistentes seria providenciada, porém, considerando que não foi estabelecido prazo para a nomeação da assistida, a Defensoria Pública em Araguaçu entrou imediatamente com Mandado de Segurança que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Já a outra candidata, atingiu a 38º colocação. No entanto, o Defensor Público alegou que ela possui direito subjetivo à nomeação, pois se há carência de profissionais da Saúde, existe a necessidade de servidores, podendo ser preenchida pela assistida.

"Mesmo que o direito público subjetivo se dá ao candidato dentro dos limites das vagas, previsto no edital, recentemente o STJ amplia esse entendimento, no sentido de que as vagas não preenchidas, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação. E uma vez externada à intenção da Administração Pública no preenchimento de novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de classificação, estando ele ou não dentro dos números de vagas prevista no edital", afirmou o defensor público Euler Nunes.

Fonte: www.defensoria.to.gov.br

Compartilhe: