Governo TO publica MP sobre contratação de pessoal e adota providências

Governo institui Gratificação de Função e redefine retribuição para contratados temporários em Tocantins.
Terça-feira, 22 de março de 2011 às 09h12
Governo TO publica MP sobre contratação de pessoal e adota providências

Atos do Chefe do Poder Executivo - Medida Provisória nº 13, de 17 de março de 2011.

Dispõe sobre a retribuição do pessoal contratado temporariamente, institui a Gratificação de Função, e adota outras providências.

O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º A retribuição do pessoal contratado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, não vinculado aos setores do Magistério, do Fisco, da Saúde e da Polícia Civil é a constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 2º Poderá ser atribuída ao contratado designado para o desempenho de tarefas e atribuições relacionadas aos níveis estratégico, gerencial ou operacional de atuação na Administração Pública a Gratificação de Função - GF prevista nesta Lei.

§ 1º A denominação, os símbolos, os valores e a escolaridade exigida para atribuição da GF são os que constam, respectivamente, dos Anexos II e III a esta Medida Provisória.

§ 2º Não se atribuirá a GF ao pessoal contratado para o desempenho de tarefa ou atribuição correspondente as de Motorista de Representação e de Secretário de Gabinete.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento desta medida provisória.

Art. 4º É revogado o art. 4º da Lei 1.978 de 18 de novembro de 2008.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de Tocantins.

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