DPE - TO: Justiça determina suspensão de prazo do Concurso da Saúde

Justiça suspende prazo de validade de Concurso Público da Saúde no Tocantins após decisão favorável à Defensoria - Candidatos aguardam nomeação.
Segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 às 12h22
DPE - TO: Justiça determina suspensão de prazo do Concurso da Saúde

A juíza Keyla Suely Silva da Silva expediu liminar favorável ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo de Ações Coletivas, que em Ação Cautelar Inominada solicitou a suspensão do prazo final de validade do Concurso Público da Saúde. O certame teria seu prazo expirado em 26 de janeiro deste ano, no entanto, após essa decisão, o Concurso só terá sua validade encerrada após o julgamento da Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública em dezembro passado.

Na decisão, a Magistrada determinou a suspensão do prazo de validade do certame e, em decisão complementar, determinou que o Estado do Tocantins formalize a suspensão do prazo de validade do Concurso Público da Saúde, por meio de ato próprio a ser publicado no Diário Oficial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 a ser revertida aos interessados na Ação Civil Pública. A decisão é datada no último dia 6 de janeiro.

Pedido de liminar

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública requereu a expedição da liminar, pois desde 1º de dezembro de 2011 já tramita Ação Civil Pública que visa assegurar o direito de posse dos aprovados no cadastro reserva do Concurso da Saúde, uma vez que, comprovadamente, os contratos temporários que estão sendo realizados pelo Governo do Estado justificam a convocação dos aprovados no Concurso.

A Juíza atendeu a solicitação da Defensoria Pública por entender que, caso a liminar não fosse expedida, os candidatos seriam prejudicados, pois o prazo de validade do Concurso irá expirar em menos de 20 dias, tempo insuficiente para o julgamento da ACP. A Defensoria Pública por seu Núcleo de Ações Coletivas aguarda a apreciação de todos os pedidos de liminares onde se postula a nomeação de no mínimo mais 1.550 pessoas que aguardam no cadastro de reservas.

Ações Individuais

O Núcleo de Ações Coletivas informa ainda a todos os interessados que ajuízem também suas ações individuais. Às mais de 500 pessoas que já procuraram a Defensoria Pública, a Coordenação do NAC solicita para que retornem à Defensoria Pública de sua Comarca para nova triagem e coleta de mais documentos para que as ações individuais também sejam ajuizadas. O NAC está localizado no Anexo I da Defensoria, na quadra 104 Sul, SE 05, Lote 27 e 29, Centro.

Informações adicionais podem ser obtidas também por meio da Central de Relacionamento com o Cidadão, no telefone 129.

Fonte: www.defensoria.to.gov.br

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