Candidata com pendência na J.E. pode concorrer à vaga no Conselho Tutelar

Desembargadores negam recurso e determinam candidatura de H.F.L.F. ao cargo de Conselheira Tutelar em Iguatemi, sob pena de multa diária.
Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 às 10h06
Candidata com pendência na J.E. pode concorrer à vaga no Conselho Tutelar

Em sessão realizada nesta quinta-feira (3 de fevereiro), por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

H.F.L.F. impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Iguatemi, que a impediu de candidatar-se ao cargo de Conselheira Tutelar, em razão de a candidata não estar quite com a Justiça Eleitoral. A autora entende que o ato é ilegal porque "a Lei Municipal que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar de Iguatemi dispõe que para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar é necessário apenas o candidato estar em pleno gozo dos direitos políticos".

O magistrado de 1º grau confirmou a liminar concedida anteriormente, com a concessão definitiva da segurança e submeteu a sentença ao reexame do TJ-MS. A PGJ emitiu parecer opinando pelo improvimento do reexame necessário.

Conforme o relator do processo, ficou demonstrado que a lei municipal, ao estabelecer os requisitos necessários para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar, não exigiu que a candidata estivesse quite com a Justiça Eleitoral, mas apenas que ela estivesse em pleno gozo de seus direitos políticos, e mantém-se a sentença que reconheceu ter a impetrante o direito líquido e certo de concorrer ao cargo almejado. "Não é possível confundir o conceito de estar em gozo com os direitos políticos com o conceito de quitação com a Justiça Eleitoral, sendo certo que a expressão 'estar quite com a Justiça Eleitoral' é bem mais ampla do que estar em gozo com os direitos políticos".

Desse modo, a 5ª Turma Cível manteve a determinação à autoridade coatora de permitir a impetrante a concorrer à eleição para o cargo de Conselho Tutelar de Iguatemi, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento da ordem.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

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