Câmara nega recurso de Professor que tentava impedir formada de lecionar

Câmara nega recurso de professor e autoriza formada em Ciências Sociais lecionar História e Geografia: decisão polêmica!
Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 às 16h47
Câmara nega recurso de Professor que tentava impedir formada de lecionar

Câmara nega recurso de professor que tentava impedir formada em Ciências Sociais lecionar História e Geografia:

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão dessa terça-feira (15), negou provimento a uma Apelação Cível interposta, contra sentença que denegou Mandado de Segurança. Ele alegava ter sido preterido de uma vaga, após aprovação em concurso público para ministrar a disciplina de Geografia e afirmava que o cargo fora preenchido por outra professora que não atendia as exigências do certame.

Ao negar o recurso do apelante, o colegiado entendeu que a professora ocupante da vaga, tinha as condições exigidas no edital do concurso e estava habilitada para lecionar as disciplinas de História e Geografia, tendo em vista que a mesma era diplomada no curso de Ciências Sociais.

A relatora do processo de nº 055.2005.000433-6/002 foi a desembargadora, que em seu voto explicou que a Portaria do MEC nº 399, de 28 de junho de 1989, assegurava a habilitação de quem concluísse o curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais para ensinar História e Geografia no ensino fundamental. O autor da ação entendia que, por ter a professora ingressado no curso antes da edição da referida portaria, não estaria apta e não poderia assumir a vaga.

Ainda no voto, buscando o convencimento de seus pares, a relatora reforçou suas conclusões ao ressalvar: "Atente-se que, nos termos da vertente portaria, não há delimitação de período de conclusão do curso de Ciências Sociais, a fim de que possa ser considerado o diplomado habilitado para lecionar as referidas disciplinas", argumentou a relatora, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpb.jus.br.

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