4ª Câmara Cível do TJ - PB determina pagamento dos salários e férias em Congo

4ª Câmara Cível do TJ - PB determina pagamento de salários e férias a servidores públicos do Congo após ação judicial: valores superam expectativas!
Sexta-feira, 7 de outubro de 2011 às 15h54
4ª Câmara Cível do TJ - PB determina pagamento dos salários e férias em Congo

4ª Câmara Cível do TJ - PB determina pagamento dos salários e férias retidos de servidores públicos do município do Congo:

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão de terça-feira (4), deu provimento parcial na ação ajuizada contra o município do Congo, para condenar a Prefeitura ao pagamento de salários e férias não recebidos por 36 servidores. Os valores são referentes ao mês de dezembro de 2004 e as férias, proporcionais aos anos de 2002 à 2004. A Câmara também aumentou os índices de correção monetária e de juros de mora, bem como majorou os honorários advocatícios em R$ 2 mil. O processo de nº. 045.2009.000868-6/001 teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Segundo o relatório, o magistrado de 1º grau aplicou correção monetária com base no IGPM, com pagamento de juros de mora em 6% ao ano, além do pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 700,00. Inconformados, os servidores do Congo entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que a verba honorária arbitrada seria ínfima, considerando as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, bem como, o § 4º do mesmo dispositivo.

"É direito de todo trabalhador perceber remuneração referente ao desempenho de sua função, sendo considerado ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada", disse o desembargador-relator. Quanto ao aumento dos honorários, argumentou que o Juízo de 1º grau aplicou a regra pertinente, mas em virtude das peculiaridades do caso e da grande quantidade de interessados, a causa ganhou maior complexidade, aumentando, também, os trabalhos advocatícios.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjpb.jus.br.

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