O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos públicos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior, a ser realizado de acordo com as normas de concurso aprovadas pela Resolução nº 10, de 15 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução n.º 7, de 21 de maio de 2012, ambas do Conselho Universitário, disponível no endereço www.uea.edu.br, a Lei nº 3.656, de 1º de setembro de 2011, e as disposições contidas no presente edital, para as áreas de conhecimento, regime de trabalho, classe, titulação básica e remunerações iniciais constantes dos Anexos I e II.
1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro, na forma da lei;
1.2. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado;
1.4. Requerimento de Inscrição em modelo padronizado, disponível no local de inscrição e na página eletrônica da UEA na internet, devidamente preenchido, indicando a área que pretende disputar conforme discriminação do Anexo I deste Edital, acompanhado dos documentos seguintes:
1.4.1. Cópia da Cédula de Identidade ou de outro documento que comprove ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, cópia do documento de identificação;
1.4.2. Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
1.4.3. Comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
1.4.4. Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;
1.4.5. Declaração que preenche os requisitos e que aceita todas as normas editalícias;
1.4.6. Cópia do Curriculum Vitae preenchido na Plataforma Lattes (www.cnpq.br);
1.5. Declaração, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
1.5.1. Não ser servidor ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as disposições constitucionais relativas aos aposentados, salvo exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no art. 109, inciso XV, da Constituição Estadual;
1.5.2. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
1.5.3. Submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;
1.6. No caso de candidato estrangeiro declaração de que, se for aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, ou via Correio, por meio de entrega do Requerimento de Inscrição e dos documentos constantes no item 1, no período de 30 de maio de 2012 a 29 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, nos local abaixo indicado:
Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT) - Prédio Samuel Benchimol, Secretaria Acadêmica, Sobreloja, situada na Rua Leonardo Malcher, 1728 - Praça 14 de Janeiro - CEP 69020-070 - Manaus - Amazonas.
2.2. A solicitação de inscrição via Correio somente será aceita nas seguintes condições:
2.2.1. Se a documentação for postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;
2.2.2. O requerimento e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento e dirigidos a Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT) - Prédio Samuel Benchimol, Secretaria Acadêmica, Sobreloja, situada na Rua Leonardo Malcher, 1728 - Praça 14 de Janeiro - CEP 69020-070 - Manaus - Amazonas, com a referência seguinte: "Concurso Público para Professor - Edital nº 05, de 25 de maio de 2012."
2.3. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o cargo de Professor Auxiliar e de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Assistente, a ser depositada no Banco do Brasil, conta corrente 31990-2 UEA CONCURSO PROFESSORES, Agência 3053-8.
2.4. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da UEA.
2.5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.
2.5.2. O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar mediante Requerimento de Isenção disponibilizado no site www.uea.edu.br no período de 30 de maio a 08 de junho de 2012, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados, a ser entregue na Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT) - Prédio Samuel Benchimol, Secretaria Acadêmica, Sobreloja, situada na Rua Leonardo Malcher, 1728 - Praça 14 de Janeiro - CEP 69020-070 - Manaus - Amazonas, pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais, ou via Correio, obedecido nesse caso o item 2.2.2., devidamente preenchido, conferido e assinado, acompanhado dos seguintes comprovantes:
a) No caso de empregados que percebam até 3 (três) salários mínimos - cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;
b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;
c) No caso de desempregados - cópia autenticada de páginas da carteira de trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego;
2.5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
2.5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópias dos documentos previstos no subitem 2.5.2 deste edital;
d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.5.2 deste edital.
2.5.5. Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ ou recurso.
2.5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção via fax ou via correio eletrônico ou que estejam em desacordo com o estipulado no presente edital.
2.5.7. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela respectiva Subcomissão de Concurso Docente.
2.5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada entre os dias 13 a 15 de junho de 2012, no endereço www.uea.edu.br.
2.5.9. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período fixado no item 2.1.
2.5.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme procedimento descrito neste edital.
2.5.11. O interessado, que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido, estará automaticamente excluído do concurso público.
2.6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.6.1. A reserva de vaga para as pessoas portadoras de necessidades especiais prevista neste Edital equivale a 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas.
2.6.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
2.6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar no Requerimento de Inscrição que é portador de deficiência;
b) entregar pessoalmente, por intermédio de procurador com poderes especiais ou via Correios, conforme o item 2.2., o original do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
2.6.4. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.
2.6.5. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.
2.6.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
2.6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado e de tempo adicional deverá indicar no Requerimento de Inscrição, obedecido ao disposto no art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.6.8. O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições previstas no item anterior, não poderá utilizar-se desse beneficio.
2.6.9. Serão adotadas todas as providências com vistas a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas.
2.6.10. Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso.
2.6.11. Os candidatos que no ato de inscrição declararem ser portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
2.6.12. Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-adniissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital.
2.7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.7.1. O resultado do processo de homologação das inscrições será publicado na página da UEA na interne! e afixado no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.
2.7.2. Caberá recurso para a Comissão de Concurso Docente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação do ato de homologação, da decisão da Subcomissão de Concurso Docente.
3. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
3.1. O Concurso será realizado em ETAPAS, em língua portuguesa, descritas na forma abaixo:
3.1.1 TRÊS ETAPAS para as áreas do conhecimento:
DRAMATURGIA, HISTÓRIA DO TEATRO E ENSINO DO TEATRO - CÓDIGO: 05.01.01
CENOGRAFIA E ENSINO DO TEATRO - CÓDIGO: 05.01.02
TEATRO E ENSINO DO TEATRO - CÓDIGO: 05.01.03
EDUCAÇÃO APLICADA AS ARTES - CÓDIGO: 05.02.01
3.1.1.1 A Etapa 1 consistirá do Sorteio do Tema, Prova Escrita, leitura pública da prova, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.1.2. A Etapa II consistirá do Sorteio do Tema, Prova Didática e divulgação dos resultados, de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.1.3. A Etapa III consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.
3.1.2 QUATRO ETAPAS para as seguintes áreas do conhecimento:
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL/VIOLÃO E ENSINO DE MÚSICA - CÓDIGO: 05.03.01
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL/TROMPETE E ENSINO DE MÚSICA - CÓDIGO: 05.03.02
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL/TROMBONE E ENSINO DE MÚSICA - CÓDIGO: 05.03.03
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL/FLAUTA TRANSVERSAL E ENSINO DE MÚSICA - CÓDIGO: 05.03.04
MÚSICA/REGÊNCIA E ENSINO DE MÚSICA - CÓDIGO: 05.03.05
DANÇA / DANÇA CLÁSSICA E ENSINO DE DANÇA - CÓDIGO: 05.04.01
3.1.2.1 A Etapa I consistirá do Sorteio do Tema, Prova Escrita, leitura pública da prova, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2.2. A Etapa 11 consistirá na Prova Prática, divulgação dos resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2.3. A Etapa III consistirá do Sorteio do Tema, Prova Didática e divulgação dos resultados, de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2.4. A Etapa IV consistirá em Exame de Títulos, exclusivamente em caráter classificatório.
3.2. Nas Etapas relativas às provas escrita, prática, quando houver, e didática, o candidato para prosseguir no concurso precisará obter média final igual ou superior a 7,0 (sete).
3.3. Na Etapa correspondente ao Exame de Títulos as pontuações serão calculadas de acordo com as tabelas constantes no Anexo 1 da Resolução nº 010/2012-CONSUNIV.
3.4. As provas escrita e didática terão por base o conteúdo programático descrito no Anexo III deste Edital.
3.5. A prova prática terá por base os procedimentos descritos no Anexo IV.
3.6. Os documentos comprobatórios relativos ao Exame de Títulos, eleitos pelo candidato para julgamento da Comissão Examinadora, deverão ser relacionados e apresentados pelo candidato, em via única, até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificados para a Prova Didática.
3.7. Os títulos exigidos e/ou apresentados como requisitos mínimos para o cargo de professor auxiliar e assistente não poderão ser valorados no Exame de Títulos.
3.8. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e vídeo.
3.9. O Resultado e a Convocação de cada Etapa serão divulgados no mural da Unidade Acadêmica, onde o concurso for realizado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. A nota final do candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma das notas finais obtidas nas Provas Escrita e Didática e no Exame de Títulos.
4.1.1. Na hipótese de realização de prova prática, encontrar-se-á, primeiro, a média aritmética da nota nela obtida com a nota da prova escrita, que será somada, para efeito do disposto neste artigo, as da prova didática e do exame de títulos.
4.2. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.
4.3. O resultado final dos classificados para cada cargo será disponibilizado no site www.uea.edu.br, no mural da Unidade Acadêmica e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Ocorrendo empate na classificação final serão observados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Lei do Idoso);
5.1.2. Maior nota na prova de títulos;
5.1.3. Maior nota da prova escrita;
5.1.4. Maior nota na prova didática;
5.2. Permanecendo o empate, será classificado o mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Do resultado final publicado pela Subcomissão de Concurso Docente caberá recurso administrativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão de Concurso Docente, que o decidirá em até 3 (três) dias úteis, especificando as razões de não-provimento do recurso interposto, se for o caso.
6.2. Vencido o prazo recursal, ou julgado os recursos interpostos, o concurso será homologado por ato do Reitor.
7. DA NOMEAÇÃO E POSSE
7.1. A nomeação do(s) candidato(s) classificado(s) ocorrerá em caráter efetivo, nos termos da legislação vigente.
7.2. A nomeação dependerá do atendimento aos seguintes requisitos pelo(s) candidato(s) classificado(s): 7.2.1. Apresentação dos documentos listados nos itens 1.4.1 a 1.4.3 deste instrumento convocatório;
7.2.2. Comprovação de atendimento dos requisitos de titulação mínimos exigidos no concurso, através da apresentação do original acompanhado de uma cópia dos Certificados ou Diplomas, com o correspondente Histórico Escolar;
7.2.3. Apresentação de Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio pessoal;
7.2.4. Declaração se ocupa outro cargo, emprego ou função pública, especificando cada um deles com o respectivo horário, se for o caso, ou comprove haver solicitado exoneração, na hipótese de acumulação não permitida;
7.2.5. Prévia inspeção médica oficial;
7.2.6. Excepcionalmente, os portadores de necessidades especiais, devem apresentar laudo médico que confirme a deficiência declarada e aptidão para exercício do cargo.
7.2.7. Inexistência de condenação criminal por certidão da Justiça Comum - Estadual e Federal, transitada em julgado.
7.3. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, comprovante de seu reconhecimento e revalidação.
7.4. Os candidatos classificados, depois de empossados no cargo público, deverão entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da posse.
7.6. O candidato estrangeiro aprovado no concurso só poderá tomar posse se apresentar Visto, temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
7.6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens anteriores impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tomado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As provas serão realizadas em Manaus, em local a ser indicado no edital de convocação dos candidatos para realização das provas.
8.2. Os candidatos deverão obrigatoriamente acompanhar todos os avisos referentes às atividades e exigências do concurso através de publicação no endereço eletrônico da UEA (www.uea.edu.br), em especial os relativos ao local, data e horário do início da realização da Etapa I (Prova Escrita) do certame.
8.3. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse da Instituição.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.
8.5. Integram o presente Edital os Anexos I, II, III e IV
JOSÉ ALDEMIR DE OLIVEIRA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
ANEXO I
Área de conhecimento | Cód. | Cargo | Requisitos mínimos | CH | Nº de Vagas | Vagas Para *pne |
Dramaturgia, história do teatro e ensino do teatro | 05.01.01 | Professor Assistente | Graduação em teatro (artes cênicas) com titulo de mestre na área de letras ou na área de teatro (artes clinicas) ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 46h | 1 |
|
Cenografia e ensino do teatro | 05.01.02 | Professor Auxiliar | Graduação em teatro (artes cênicas) com especialização em teatro (artes cênicas) ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 1 | - |
Teatro e ensino do teatro | 05.01.03 | Professor Auxiliar | Graduação em teatro (artes cênicas) ou educação artística com habilitação em artes cênicas com especialização em teatro (artes cênicas) ou arte educação ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 4 | 1 |
Educação aplicada as artes | 05.02.01 | Professar Assistente | Graduação na área de artes com titulo de mestre em educação ou na área de artes ou graduação na área de educação ou educação artística com mestrado em artes ou arte educação ou área afim à área de conhecimento do concurso. | 40h | 2 | - |
Música / instrumentação musical / violão e ensino de música | 05.03.01 | Professor Auxiliar | Graduação em música com habilitação em violão e especialização em música ou artes ou educação ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 1 |
|
Música / instrumentação musical / trompete e ensino de música | 05.03.02 | Professor Auxiliar | Graduação em música com habilitação em trompete e especialização em música ou artes ou educação ou área afim a área de conhecimento do concurso | 40h | 1 |
|
Musica / instrumentação musical / trombone e ensino de música | 05.03.03 | Professor Auxiliar | Graduação em música com habilitação em trombone e especialização em música ou artes ou educação ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 1 |
|
Musical / instrumentação musical / flauta transversal c ensino de música | 05.03.04 | Professor Auxiliar | Graduação em música com habilitação em flauta transversal e especialização em música ou artes ou educação ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 1 |
|
Musical / regência e ensino de música | 05.03.05 | Professor Auxiliar | Graduação em música com especialização em música ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 1 |
|
Dança / dança clássica e ensino de dança | 05.04.01 | Professor Auxiliar | Graduação em dança com especialização em dança ou área afim a área de conhecimento do concurso. | 40h | 1 |
|
* PNE = Portadores de Necessidades Especiais
| TOTAL GERAL DE VAGAS | 14 |
| TOTAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | 1 |
ANEXO II
REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS
Cargo | Classe | Grupo Ocupacional | Nível Inicial | Vencimento Básico | Gratificação de Titulação | Remuneração |
Professor | Auxiliar | Especialização | A | R$ 3.024,00 | R$ 1.512,00 | 4.536,00 |
Assistente | Mestrado | A | R.$ 3.960,01 | R$ 1.980,01 | 5.940,02 |
ANEXO III
DRAMATURGIA, HISTÓRIA DO TEATRO E ENSINO DO TEATRO
CÓDIGO: 05.01.01b
1. Fundamentos teóricos para a formação de professores de teatro e para inserção do ensino de teatro em ambientes educacionais;
2. Fundamentos teóricos e práticos do jogo à representação teatral e suas aplicações em propostas de ensino e pesquisa;
3. Teoria do drama e os modos literários: conceitos fundamentais de tragédia, comédia e drama e suas estéticas;
4. Evolução do drama grego ao drama renascentista: poéticas e estéticas;
5. Evolução do drama neoclássico ao drama contemporâneo: poéticas e estéticas;
6. Dramaturgia brasileira: evolução histórica e poéticas contemporâneas;
7. O processo criativo e a construção de teorias teatrais a partir das práticas dos grandes encenadores do século XX;
8. Procedimentos de análise do texto dramático e do espetáculo teatral;
9. Pesquisas contemporâneas em teatro e suas contribuições para o teatro na educação;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de teatro.
CENOGRAFIA E ENSINO DO TEATRO
CÓDIGO: 05.01.02
1. Princípios estéticos da cenografia contemporânea;
2. A cenografia como elemento dinamizador da narrativa cênica;
3. Princípios técnicos da maquinaria cênica, da cenotécnica, e o uso de novas tecnologias;
4. Arquitetura teatral, cenografia e cenotécnica;
5. Relações entre os elementos visuais do espetáculo: cenografia, iluminação, indumentária e maquiagem;
6. Cenografia e ator: dinâmicas da ação cênica em relação ao espaço construído.
7. Evolução da técnica e estética do espetáculo teatral;
8. Cenografia, figurino, sonoplastia e iluminação em espaços não convencionais;
9. As inovações do espaço cênico a partir do século XX;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o teatro.
TEATRO E ENSINO DO TEATRO
CÓDIGO: 05.01.03
1. Fundamentos e práticas para a formação do ator segundo as poéticas de Stanislavski, Bertolt Brecht, Jerzy Grotowski e Eugênio Braba;
2. Dramaturgia de texto e dramaturgia da cena e suas implicações estéticas;
3. Jogos teatrais, relações de grupo e motivação dos processos criativos;
4. Teatro, cultura e sociedade: o papel do teatro nas diferentes culturas;
5. A cadeia produtiva do teatro e as estratégias de financiamento para a produção cultural;
6. A improvisação teatral: conceito e prática e sua aplicação no ensino de teatro e na criação teatral;
7. Práticas de confecção, manipulação e encenação em máscaras, bonecos e objetos;
8. Princípios e conceitos da direção teatral e abordagem à direção teatral atual;
9. Natureza e sentido da improvisação teatral;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o teatro.
EDUCAÇÃO APLICADA AS ARTES
CÓDIGO: 05.02.01
1. História da arte/educação no Brasil e seus fundamentos teóricos metodológicos;
2. Arte, mídia e educação: produção de sentido em textos híbridos;
3. Corpo e performance nos projetos interdisciplinares;
4. Perspectivas teórico-práticas da arte contemporânea;
5. Manifestações da linguagem artística e suas interfaces com a educação (teatro, música, cinema, artes plásticas, dança, etc.);
6. O ensino da arte e do movimento corporal e suas manifestações na prática pedagógica;
7. O ensino da música na comunidade: projetos e jogos sociais;
8. Elementos plásticos e musicais da cena no teatro-educação;
9. O ensino das artes de acordo com os parâmetros curriculares nacionais;
10. A pedagogia do espectador na educação básica.
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL / VIOLÃO E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.01
1. Aspectos organológicos do instrumento, recursos e possibilidades;
2. Propostas de formação repertorial para o aluno do instrumento em 8 semestres;
3. Propostas de aplicação de estudos e métodos para o instrumento em 8 semestres;
4. Propostas de formação repertorial camerística para o instrumento em 4 semestres;
5. Discorrer sobre a evolução técnica do instrumento e o seu repertório;
6. Utilização do instrumento como ferramenta de musicalização;
7. Estratégias para a superação técnica do repertório virtuosistico do instrumento;
8. Critérios para o desenvolvimento e emancipação do instrumentista em 8 semestres;
9. Critérios para a construção de um programa de concerto de formatura com uma hora de duração e sua respectiva análise interpretativa;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de música.
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL / TROMPETE E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.02
1. Técnicas fundamentais do trompete: respiração, emissão e articulação de sons;
2. O trompete nos séculos XIX e XX: desenvolvimento mecânico e sua consequência na literatura do instrumento;
3. Literatura brasileira para trompete: explanação teórica e demonstração prática;
4. Literatura camerística para trompete: explanação teórica demonstração prática;
5. Os concertos de Haydn e Hummel para trompete: explanação teórica e demonstração prática;
6. O trompete na orquestra sinfônica: apresentação de técnica de estudo para os principais trechos orquestrais escritos para o instrumento;
7. O trompete na literatura sinfônica de Gustav Mahler e Richard Strauss;
8. A obra de Osvaldo Lacerda para trompete: explanação teórica e demonstração prática;
9. O concerto para trompete de José Guerra Vicente: explanação teórica e demonstração prática.
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de música.
MÚSICA / INSTRUMENTAÇÃO MUSICA L / TROMBONE E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.03
1. Aspectos técnicos do ensino-aprendizagem do trombone: respiração, embocadura, articulação, efeitos técnicos e estudos diários;
2. Música brasileira para trombone: abordagem sobre o repertório composto para o instrumento no Brasil (solo, trombone e piano, trombone e orquestra, trombone e banda de música e quarteto de trombones);
3. O trombone na orquestra sinfônica: apresentação de técnica de estudo para os principais trechos orquestrais escritos para o instrumento;
4. História do trombone: família, e características do instrumento;
5. Métodos utilizados no ensino do trombone: abordagem crítica sobre material didático (do período de iniciação ao ensino superior);
6. Abordagens técnicas, interpretativas e históricas sobre os seguintes concertos para trombone: concertina para trombone e orquestra (Ferdinand David) e concerto para trombone e orquestra (Launy Grondahl);
7. O trombone no ensino superior (bacharelado): exigências do vestibular, conteúdo, avaliação, recitais e mercado de trabalho;
8. Discussão sobre os pontos positivos e negativos das seguintes estratégias de ensino do trombone: aulas individuais, masterclass e ensino em grupo;
9. O trombone na música de câmara e na música popular;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de música.
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL/FLAUTA TRANSVERSAL E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.04
1. Aspectos organológicos do instrumento, focando recursos articulados a possibilidades estilísticas;
2. Aspectos históricos do instrumento, focando evolução técnica repertório;
3. Propostas de construção de repertório para o aluno do instrumento no ensino superior;
4. Propostas de construção de repertório camerístico para o instrumento no ensino superior;
5. Estratégias para a superação de dificuldades técnicas á sonoridade e ao controle expressivo do instrumento;
6. Estratégias para a superação de dificuldades técnicas do instrumento: planos e conteúdos de estudo no ensino superior. Técnicas do instrumento: planos e conteúdos de estudo no ensino superior;
7. Utilização do instrumento corno ferramenta de musicalização;
8. Estratégias para a aula de prática de conjunto e música de câmara com instrumentos diversificados no ensino superior;
9. Discussão sobre os pontos positivos e negativos das seguintes estratégias de ensino de flauta transversal: aulas individuais, masterclass e ensino em grupo;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de música.
MÚSICA / REGÊNCIA E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.05
1. Leituras e preparação do estudante de regência;
2. Propostas metodológicas para o ensino de harmonia em nível superior;
3. Interpretação e leitura de partitura contemporânea para coros profissionais. Peças de Poulenc, Britten, Bernstein e Villa-Lobos;
4. Interpretação e leitura de partitura contemporânea para orquestra. Peças orquestrais de Schoenberg e Webern;
5. Técnicas contemporâneas de instrumentação. Técnicas estendidas;
6. Organização de conjuntos instrumentais e a participação digital na música contemporânea;
7. Desenvolvimento fugal em Bach e consequências nas gerações posteriores;
8. Progressões harmônicas em música sinfônica alemã do século XIX;
9. O gestual do regente de coro e orquestra;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de música.
DANÇA / DANÇA CLÁSSICA E ENSINO DE DANÇA
CÓDIGO: 05.04.01
1. "Grouding" e a corporeidade no ballet clássico;
2. Princípios da orientação e coordenação do en dehors;
3. Adágio: maturação artística e estética em exercícios de força e equilíbrio:
4. Criatividade e disciplina no ballet clássico;
5. Princípios de orientação e coordenação técnica dos grandes saltos;
6. Ballet clássico: equilíbrio e postura;
7. Princípios de orientação e coordenação técnica dos pliés;
8. Ballet clássico e processos de avaliação;
9. Princípios da progressão;
10. Metodologia, experimentação e práticas didáticas pedagógicas para o ensino de dança.
EDITAL Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
ANEXO IV
ÁREAS DO CONHECIMENTO:
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL / VIOLÃO E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.01
MÚSICA/INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL / TROMPETE E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.02
MÚSICA / INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL / TROMBONE E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.03
MÚSICA / INSTRUMENTAÇÃO MUSICAL/FLAUTA TRANSVERSAL E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.04
MÚSICA / REGÊNCIA E ENSINO DE MÚSICA
CÓDIGO: 05.03.05
1. Dos critérios de avaliação
1.1. Qualidade artística (fidelidade estilística, domínio técnico e coerência estética).
2. Da duração da prova
2.1. A prova terá duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, podendo o candidato utilizar até 15 (quinze) minutos para explicar a escolha do repertório.
3. Do conteúdo da prova
3.1. O repertório deve ser composto por peças de livre escolha e deverá contemplar períodos e estilos contrastantes.
3.2. As obras escolhidas devem ser executadas integralmente sob pena de desclassificação.
4. Da execução da prova
4.1. Exceto as peças para instrumento solo, o repertório deverá ser excetuado obrigatoriamente com acompanhamento de piano, cabendo ao candidato optar por pianista próprio ou profissional a ser disponibilizado pela UEA.
4.2. Para a prova prática de MÚSICA / REGÊNCIA E ENSINO DE MÚSICA o candidato obrigatoriamente deverá ser acompanhado por pianista, podendo optar por pianista próprio ou profissional a ser disponibilizado pela UEA
DANÇA / DANÇA CLÁSSICA E ENSINO DE DANÇA
CÓDIGO: 05.04.01
1. Dos critérios de avaliação
1.1. Qualidade artística: domínio técnico e interpretativo, coerência com a estética do ballet clássico.
1.2. Execução de uma variação (solo) de uma obra dos ballets de repertório do período romântico.
2. Da duração da prova
2.1. A prova terá duração mínima de 25 (vinte e cinco) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, divididos da seguinte forma:
2.1.1. O candidato terá 15 (quinze) minutos para explanação da escolha do repertório a ser apresentado.
2.1.2. O candidato deverá apresentar um trecho de ballet de repertório com no mínimo 10 (dez) minutos e no máximo 15 (quinze) minutos.
3. Do conteúdo da prova
3.1. O repertório deve ser composto por peças de livre escolha e deverá contemplar uma obra do período e estilos dos ballets românticos.
3.2. O candidato deverá trazer 2 (dois) CD's com a música do repertório escolhido.
3.3. O uso de sapatilhas de ponta é facultativo, porém o candidato é responsável por trazer breu (se optar pelo uso de sapatilha de pontas).