O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais, em caráter excepcional, na forma da Lei Estadual nº 13.664, de 27 de julho de 2000, demais instrumentos legais, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Edital terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás - SES/GO.
1.2 O presente Processo será coordenado pela Comissão de Recrutamento e Seleção/Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - Regulação em Recursos Humanos, designada pelo Secretário de Estado da Saúde.
1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação por tempo determinado, com prazo máximo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
1.5 Os cargos, funções, especialidades, requisitos básicos, quantitativo de vagas e remuneração estão descritos no Anexo I deste Edital.
1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da administração pública; e
III - por iniciativa do contratado.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II), disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br e entregá-la juntamente com a documentação comprobatória relacionada no subitem 2.5.
2.2 Local: Rua 26, s/nº, Bairro Santo Antônio, Goiânia-GO, na Gerência de Educação em Saúde Pública (antiga Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás - Cândido Santiago - ESAP).
2.3 Período de inscrição de acordo com o cronograma:
CRONOGRAMA
PERÍODO | HORÁRIO* | NÍVEL | CARGOS |
03.11 à 12.11.2008 | 8h às 17h | Elementar, Médio e Superior | Auxiliar de Administração Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Biomédico Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista - Periodontista Cirurgião Dentista - Buco-Maxilo Facial Cirurgião Dentista - Dentística Enfermeiro Executor Administrativo Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem/Técnico em Gesso Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia Telefonista |
* Horário oficial de Brasília
2.4 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração.
2.5 Documentação comprobatória a ser entregue no ato da inscrição:
- Carteira de Identidade (cópia);
- Cartão do CPF (cópia).
2.5.1 Os originais deverão ser apresentados para conferência.
2.6 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
2.7 Não serão devolvidos os documentos originais ou cópias entregues no ato da inscrição.
2.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
2.9 É vedada a inscrição para mais de um cargo, salvo as categorias de Médico e Cirurgião-Dentista, cujos profissionais poderão inscrever-se em dois cargos somente.
3. DA PROVA OBJETIVA
3.1 A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões que abordem a prática do exercício profissional, relacionada à área de formação/atuação do candidato, para os cargos especificados no Anexo I.
3.2 O candidato deverá se apresentar no local da prova munido de Carteira de identidade (original), comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul, obedecendo rigorosamente o horário veiculado no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.
3.3 O candidato que não se apresentar para a prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.4 Não será permitida consulta a qualquer tipo de material, comunicação entre os candidatos e uso de telefone celular ou outros meios eletrônicos.
3.5 A prova terá 10 questões de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada uma.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados na prova.
4.2 Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver na prova objetiva pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
4.3 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem crescente de classificação.
4.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, será considerado como critério de desempate a idade maior.
4.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.
5. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO
5.1 A convocação para contratação dar-se-á no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.
5.2. O candidato deverá se submeter ao exame médico admissional (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO), em data e horário definidos no ato da convocação no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.
5.3 O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.
5.4 Apresentar exame de ultrassonografia com laudo médico atestando ausência de gravidez para ocupar cargo cujas atribuições exigirem exposição a radiações ionizantes, em atendimento à portaria nº. 485/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, e as especificidades da Lei Estadual nº 13.664/2000.
5.5 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das seguintes condições:
a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
b) apresentar aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional-ASO;
c) estar em regularidade com a Justiça Eleitoral, Receita Federal e Serviço Militar;
d) estar cadastrado no PIS/PASEP;
e) possuir conta corrente individual no Banco Itaú;
f) não acumular cargos públicos, exceto o previsto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.
5.6 Não poderá ser contratado o candidato:
a) aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;
b) que tenha cumprido período igual a 36 (trinta e seis) meses de Contrato por Tempo Determinado em qualquer órgão do Estado de Goiás, períodos contínuos ou não, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site da Secretaria de Estado da Saúde, www.saude.go.gov.br.
6.3 A lotação dos candidatos convocados será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde.
6.4 A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado à Secretaria de Estado da Saúde o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
6.5 Este Processo Seletivo Simplificado não prejudica o aproveitamento dos candidatos aprovados nas seleções decorrentes de editais anteriores, até a validade dos mesmos.
6.6 Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Recrutamento e Seleção/Gerência de Desenvolvimento de Pessoas/Regulação em Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.
6.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Helio Antonio de Sousa
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Cargo | Função | Requisitos Básicos | Nº de Vagas | Remuneração |
Auxiliar de Administração |
| Diploma, certificado ou declaração de conclusão do primeiro grau (1º. Grau) , devidamente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e curso ou experiência mínima de 03 (três) meses em informática. | 9 | R$ 775,42 |
Auxiliar de Enfermagem |
| Diploma ou certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás. | 3 | R$ 775,42 |
Auxiliar de Laboratório |
| Diploma ou certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Laboratório, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás. | 2 | R$ 775,42 |
Biomédico |
| Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Biomedicina , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Biomedicina do Estado de Goiás. | 13 | R$ 1.807,39 |
Cirurgião-Dentista |
| Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Odontologia , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás. | 3 | R$ 1.807,39 |
Cirurgião-Dentista | Periodontista | Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Odontologia , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás e especialização em Periodontia. | 1 | R$ 1.807,39 |
Cirurgião-Dentista | Buco-Maxilo Facial | Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Odontologia , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás e especialização em Buco-Maxilo Facial. | 2 | R$ 1.807,39 |
Cirurgião-Dentista | Dentística | Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Odontologia , fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás e especialização em Dentística. | 1 | R$ 1.807,39 |
Enfermeiro |
| Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás. | 16 | R$ 1.807,39 |
Executor Administrativo |
| Diploma, certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio (2º grau) e curso ou experiência mínima de 03 (três) meses comprovada em computação. | 75 | R$ 1.183,84 |
Farmacêutico Bioquímico |
| Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia e Bioquímica fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás. | 7 | R$ 1.807,39 |
Fisioterapeuta |
| Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado ou registro no Conselho Regional de Fisioterapia/Terapia Ocupacional do Estado de Goiás. | 1 | R$ 1.807,39 |
Técnico em Enfermagem |
| Diploma do curso de Técnico em Enfermagem ou registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás | 27 | R$ 1.183,84 |
Técnico em Enfermagem | Técnico em Gesso | Diploma do curso de Técnico em Enfermagem ou registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás e Curso de Técnico em Gesso ou experiência mínima de 03 (três) meses comprovada na área. | 1 | R$ 1.183,84 |
Técnico em Radiologia |
| Diploma do Curso de Técnico em Radiologia ou registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia do Estado de Goiás. | 5 | R$ 1.183,84 |
Técnico em Laboratório |
| Diploma do curso de Técnico em Laboratório ou registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás. | 14 | R$ 1.183,84 |
Telefonista |
| Diploma, certificado ou conclusão do primeiro grau, devidamente fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. | 2 | R$ 775,42 |
TOTAL | 182 | |||
· A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo as categorias de Médico, Cirurgião Dentista e Médico Veterinário cuja jornada é de 20 (vinte) horas semanais, e seu cumprimento será em conformidade com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, podendo ser: integral, plantão noturno ou diurno, final de semana, feriado e diarista.
