A educação especial se organizou tradicionalmente como Atendimento Educacional Especializado, substitutivo ao ensino comum. Na contemporaneidade, a Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, orienta os sistemas de ensino para:
Em 1994, a Declaração de Salamanca proclamou que as escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo como princípio orientador:
As Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva (Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009), dispõem sobre o currículo e a questão da funcionalidade, referindo-se que tanto o currículo quanto a avaliação devem ser funcionais. Tais Diretrizes buscam meios úteis e práticos para
A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 3º, elenca várias barreiras que podem impedir as pessoas com deficiência a exercerem plenamente a cidadania. A lei define como barreiras atitudinais
Conforme as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009 – Diretrizes), considera-se Atendimento Educacional Especializado – AEE aquele atendimento que
Dentre as várias atribuições do professor de Atendimento Educacional Especializado, consta a promoção de atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Para atuação no Atendimento Educacional Especializado, exige-se do profissional a
O Atendimento Educacional Especializado decorre de uma nova visão da Educação Especial, sustentada legalmente, e é uma das condições para o sucesso da inclusão escolar dos estudantes com deficiência. Esse atendimento existe para que os estudantes possam
Na escola comum, o estudante constrói um conhecimento necessário e exigido socialmente e que depende de uma aprovação e reconhecimento da aquisição desse conhecimento por um outro, seja ele o professor, os pais, as autoridades escolares, os exames ou as avaliações institucionais. No Atendimento Educacional Especializado, o estudante
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 208, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino”. Nesse contexto, esse atendimento implica
Avaliar pressupõe conhecer o que está subjacente aos desempenhos observados, verificando-se quais procedimentos e habilidades de pensar são adotados. Avaliar a aprendizagem de um estudante com deficiência intelectual requer ponderações, tais como
A inclusão consiste em adequar os sistemas sociais gerais da sociedade de tal modo que sejam eliminados os fatores que excluem certas pessoas do seu seio e mantem afastadas aquelas que foram excluídas. A eliminação de tais fatores deve ser um processo contínuo que a sociedade deve empreender no sentido de acolher todas as pessoas, independentemente de suas diferenças individuais e das suas origens na diversidade humana. Nessa perspectiva, é correto afirmar que, para incluir todas as pessoas.
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1988, define o Atendimento Educacional Especializado – AEE como modalidade não substitutiva da escolaridade comum. A concepção de educação inclusiva busca
O Decreto nº 6571/2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado – AEE, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei nº 9394/1996. Conforme o parágrafo 1º do Art. 1º do referido Decreto, considera-se AEE
A Meta 4 do Plano Nacional de Educação (2014 - 2024) propõe universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Para tanto, deve-se assegurar, ao longo deste PNE,
A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece, em seu Art. 4: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. O parágrafo primeiro desse artigo define discriminação, em razão da deficiência, como
































