Considerando-se a perspectiva veiculada pela charge e a Lei no 8.313/1991, conhecida por Lei rouanet, que é o normativo federal que institucionalizou o incentivo à cultura no Brasil, por meio da criação do programa Nacional de apoio à Cultura – pronac, de responsabilidade do ministério da Cultura (minC), é correto afirmar que
Tendo em vista que “direito autoral é um tema importante tanto para os autores que pretendem ver sua obra divulgada com respeito e com a devida remuneração, quanto para o usuário da obra que deseje realizar a edição, reprodução, licenciamento ou arranjo da obra, ainda que sem fins econômicos.
segundo Canclini (2008, p. 96), “ser artista ou escritor, produzir obras significativas no meio dessa reorganização da sociedade global e dos mercados simbólicos, comunicar-se com públicos amplos, tornou-se muito mais complicado.
sobre o tema das políticas culturais brasileiras, a pesquisadora Lia Calabre (2019, p. 157), afirma que “nos anos 2000, o país passa a experimentar um movimento de incorporação da noção de direito à cultura pela gestão pública – como está garantido na Constituição Federal de 1988, assim como em algumas constituições estaduais e em muitas leis orgânicas municipais.
De acordo com rubim (2005, p. 26), “planejar, executar e supervisionar, portanto, são tarefas essenciais de um produtor cultural.
sobre a elaboração de projetos culturais Thiry-Cherques (2010, p. 38) afirma que “quando se pensa em configurar um projeto é porque se tem um motivo para isso.
Conforme rubim (2005, p. 25), “a atividade de organização ou produção da cultura abrange normalmente, pelo menos, três fases: pré-produção, produção propriamente dita e pós-produção.
o fomento artístico estimulado pelo Estado apresenta historicamente motivações variadas.
































