Vaga para Professor no Departamento de Administração Escolar da UFMG

Concurso Público na UFMG: Vaga para Professor Adjunto com salário de R$7.333,67!
Sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Vaga para Professor no Departamento de Administração Escolar da UFMG

Edital nº. 638/2011:

A Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve tornar público que serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da Carreira de Magistério Superior, na Classe de Professor Adjunto, Nível 01, lotada nesta Universidade e destinada ao Departamento de Administração Escolar da Faculdade de Educação, na área de conhecimento de Políticas Públicas em Educação e Tecnologia da Informação e Comunicação.

O regime de trabalho será de Dedicação Exclusiva e a remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), totalizando R$ 7.333,67.

Da Inscrição:

O período de Inscrição será de até 60 dias a partir do 5º dia da publicação do Edital na Secretaria Geral da Faculdade de Educação, Avenida Antônio Carlos, nº. 6627, Pampulha, Belo Horizonte-MG, CEP 31.270-901, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h, nos dias úteis, telefone (31) 3409-5346.

O Valor da taxa de inscrição será de R$ 183,34 paga por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, até a data do vencimento.

Das Provas:

O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos.

O período de realização do Concurso será de 60 a 90 dias a partir do término das inscrições.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

O não comparecimento do candidato à sessão de abertura ou a qualquer uma das provas determinará sua eliminação do Concurso.

O prazo de validade do Concurso será de 1 ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº. 8.112/1990.

Fonte: Diário Oficial da União

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