TJ - PR realiza novo Processo Seletivo para estudantes na Comarca de Foz do Iguaçu

Estagiários contarão com bolsa-auxilio mensal e auxilio-transporte; confira os requisitos
Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 às 11h44
TJ - PR realiza novo Processo Seletivo para estudantes na Comarca de Foz do Iguaçu

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) divulga a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior.

De acordo com o edital, as oportunidades são destinadas aos estudantes do curso de direito para atuar no Gabinete do Juiz de Direito Substituto Hugo Michelini Junior, da 3ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Foz do Iguaçu.

Para participar, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência efetiva, do quinto ao sétimo semestre do curso de nível superior.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.576,26, acrescido de auxílio-transporte de R$ 12,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 12h do dia 19 de fevereiro de 2024 até às 19h do dia 21 de fevereiro de 2024, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova com questões objetivas e discursivas de forma presencial no dia 26 de fevereiro de 2024, no auditório da Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), situada no Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, com inicio às 13h.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Constituição Federal; Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº 8.069; Estatuto do Idoso Lei nº 10.741; Lei de Execução Penal; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei do Depoimento Especial - Lei nº 13.431/2017. Lei Mariana Ferrer - Lei nº 14.245; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340; Lei Henry Borel Lei nº 14.344; Resolução 20/2005 - ECOSOC.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de três meses contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
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