TJ - PR: Processo Seletivo para juiz leigo na comarca de Imbituva é retificado

Para participar, interessados devem estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica
Terça-feira, 20 de junho de 2023 às 15h31
TJ - PR: Processo Seletivo para juiz leigo na comarca de Imbituva é retificado

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) torna público o edital retificado do Processo Seletivo que visa preencher uma vaga no cargo de juiz leigo para atuação no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Imbituva. Haverá também formação de cadastro reserva.

De acordo com o documento (edital de abertura retificado), o período de inscrição foi alterado e os interessados em participar devem efetuar as candidaturas a partir das 00h do dia 22 de junho de 2023 até às 23h59 do dia 6 de julho de 2023, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site do TJ - PR.

São atribuições da função: presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; proferir projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetido ao juiz supervisor da unidade de Juizado onde exerça suas funções, para homologação por sentença. Logo, para concorrer, é necessário estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica.

Para avaliar os candidatos inscritos serão elaboradas três etapas compostas por prova objetiva e prova escrita, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter apenas classificatório.

As provas objetiva e escrita, que terão o mesmo peso, serão realizadas virtualmente, na data prevista de 14 de julho de 2023, das 9h às 17h, período no qual ficarão disponíveis para acesso e terão duração de três horas. As provas deverão ser realizadas sem consulta.

Este Processo Seletivo terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período mediante decisão da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais, enquanto a contratação do juiz leigo será válida pelo prazo de quatro anos, permitida uma recondução, por igual período.

Jornalista: Jéssica Soares
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