TJ - PR informa novo Processo Seletivo para estagiário em Mangueirinha

Seleção é destinada à contratação de estudantes de nível superior de graduação em direito; confira
Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 às 11h47
TJ - PR informa novo Processo Seletivo para estagiário em Mangueirinha

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo, à formação de cadastro reserva destinada à contratação de estagiário de direito, a fim de atuar no Fórum da comarca de Mangueirinha.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso de nível superior de graduação em direito, entre o terceiro ao oitavo semestre no ato de inscrição.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever de forma eletrônica, no período de 18 a 20 de janeiro de 2021, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão submetidos à avaliação que compreenderá em duas fases, mediante aplicação de prova realizada de forma remota, disponível das 8h às 22h da data prevista de 22 de janeiro de 2021. A segunda etapa constitui-se em entrevista com a autoridade solicitante, conforme é especificado no edital.

Vale ressaltar que, as provas que se referem à primeira etapa da seleção, terão duração máxima de duas horas e 30 minutos e consistirá em nove questões objetivas e uma questão discursiva, que envolvem os seguintes temas: Constituição Federal; Código Civil - Lei 10.406/2002; Código de Processo Civil - Lei. 13.105/2015; Código Penal - Decreto-lei nº 2.848/40; Código Processo Penal - Decreto-lei nº 3.689/41; Lei dos Juizados Especiais - Lei nº 9.099/95; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90; Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágio) e domínio da língua portuguesa.

Vigência

O período de estágio não excederá a dois anos. No entanto, o Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, não admitida prorrogação.

Jornalista: Thamires Fernandes
Compartilhe: