TJ - PR divulga edital de Processo Seletivo para pós-graduando em Paranaguá

Seleção busca contratar estagiário no Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões
Quinta-feira, 13 de abril de 2023 às 17h05
TJ - PR divulga edital de Processo Seletivo para pós-graduando em Paranaguá

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR) torna público o edital de abertura do novo Processo Seletivo que visa à contratação de estagiários de nível superior de pós-graduação em direito.

A presente seleção busca preencher vagas e/ou formar cadastro reserva no Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões de Paranaguá, onde os admitidos deverão atuar em carga horária de seis horas diárias e de 30 horas semanais, e serão beneficiados com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.132,14 e auxílio-transporte de R$ 11,00 por dia efetivamente estagiado.

De forma gratuita, os interessados em participar devem efetuar as inscrições a partir das 00h do dia 14 de abril de 2023 até às 23h59 do dia 27 deste mesmo mês, exclusivamente pela internet, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.

Para avaliar os candidatos inscritos serão elaboradas duas fases compostas por prova com 20 questões objetivas e quatro questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista somente com os alunos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% de aproveitamento total da prova. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima.

A prova será realizada na modalidade à distância e ficará disponível na data prevista de 2 de maio de 2023, no horário das 14h às 18h. Além disso, a mesma deverá ser realizada sem consulta e abrangerá questões nos conteúdos de Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito de Família e Direito das Sucessões.

O presente Processo Seletivo terá validade de seis meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de classificação final, enquanto o período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de Pessoa com Deficiência (PcD).

Jornalista: Sibeli Santos
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