Seleção é promovida na cidade de Wenceslau Braz pelo TJ - PR

Candidatos serão submetidos à prova objetiva e entrevista como forma de avaliação; confira mais detalhes
Domingo, 8 de maio de 2022 às 11h55
Seleção é promovida na cidade de Wenceslau Braz pelo TJ - PR

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Juízo Único de Wenceslau Braz.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do primeiro semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 12 a 22 de maio de 2022, até às 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, prevista para ser realizada no dia 1º de junho de 2022, disponível das 8h às 17h.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de direito penal código penal (decreto-lei n.º 2.848/40): parte geral (artigos 1º ao 120); parte especial: dos crimes contra a vida (artigos 120 ao 128); dos crimes contra o patrimônio (artigos 155 ao 183); e dos crimes contra a dignidade sexual (artigos 213 ao 234-b); direito processual penal código de processo penal (decreto-lei n.º 3.689/41): do inquérito policial (artigos 4º ao 23); do ação penal (artigos 24 ao 62); das testemunhas (artigos 202 ao 225); da sentença (artigos 381 a 393); da instrução criminal (artigos 394 a 405); juizados especiais: lei dos juizados especiais cíveis e criminais (lei n.º 9.099/95); lei do juizado especial da fazenda pública (lei n.º 12.153/2009); e enunciados do FONAJE.

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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