Processo Seletivo é divulgado pelo TJ - PR na cidade de Barracão

Seleção oferta oportunidades aos estudantes do curso de pós-graduação em direito; confira
Sábado, 21 de maio de 2022 às 18h55
Processo Seletivo é divulgado pelo TJ - PR na cidade de Barracão

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de pós-graduação em direito, a fim de atuar na Secretaria do Crime do Juízo Único de Barracão.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.132,14, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar, podem se inscrever no período de 21 a 31 de maio de 2022, até ás 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova com questões objetivas e discursivas, de forma presencial, prevista para ser realizada no dia 4 de julho de 2022, a partir das 14h, no Fórum da Comarca.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões de Língua Portuguesa; Constituição Federal; Código de Processo Civil; Código Civil - Livro IV e Livro V; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais); Lei n. 12.153/2009 (Juizado Especiais da Fazenda Pública); Lei n. 11.343/2006 (Entorpecentes); Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento); Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente); Lei n. 12.594/2012 (Lei do SINASE); Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais); Lei n. 8.742/93 (LOAS); Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios Previdenciários).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final.

Jornalista: Thamires Fernandes
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