A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no Mato Grosso do Sul, divulgou seu novo Processo Seletivo que tem o objetivo de formar cadastro reserva para acadêmicos de cursos superiores para o programa de estágio remunerado.
Conforme o edital, as vagas a serem ofertadas são as seguintes, conforme as áreas e região:
Cidade de Campo Grande/MS
- Tecnologia da informação: Big Data e Inteligência Analítica; Ciência da Computação; Engenharia da computação; Rede de Computadores e análise de Sistemas.
- Financeiro: Ciência Contábeis
- Jornalismo: Comunicação Social: Jornalismo
- Marketing: Comunicação Social: Publicidade e Propaganda e Marketing
- Jurídico: Direito
Cidade de Dourados
- Jurídico: Direito
Quanto a duração do estágio, carga horária, frequência e atribuições do estagiário, seus direitos e deveres serão conversados conforme o termo de compromisso a ser firmado caso o inscrito seja chamado.
Requisitos e etapas de seleção
Para participar do programa, caberá ao interessado ser brasileiro; estar matriculado, no mínimo, nos dois últimos cursos de nível superior das áreas citadas, bem como não estar no último semestre; estar em dia com suas obrigações eleitorais; estar com saúde física e mental; ter boa conduta social; e não registrar antecedentes criminais.
As inscrições podem ser realizadas no período de 29 de março a 8 de abril de 2021, pelo envio do formulário de inscrição no e-mail analisecurricular@pge.ms.gov.br, em formato de PDF com o currículo e cópia do histórico escolar dos dois últimos anos letivos cursados.
O Processo de Seleção consistirá em duas etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, sendo elas: análise curricular com histórico escolar e entrevista. A análise receberá o critério de maior média aritmética das notas obtidas nos dois últimos anos. Já a entrevista, que será por vídeo conferência ou presencial, irá verificar conhecimento, potencialidades, interesse e motivação do acadêmico.
Prazo de vigência
O presente Processo Seletivo possui prazo de validade de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado final, com chance de ser prorrogado uma única vez, a critério do Procurador Geral do Estado.