A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP - MG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, com o objetivo de preencher duas vagas, além de formar cadastro de reserva, para estagiários de pós-graduação em Direito.
De acordo com o edital, as oportunidades são para atuação na Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais (CPPC), em Belo Horizonte.
Para concorrer é necessário que os candidatos sejam bacharel em Direito e estudante de pós-graduação, em instituições de ensino devidamente registradas nos órgãos competentes e conveniadas com a Procuradoria-Geral de Justiça, cujo projeto pedagógico de curso de tenha previsão de estágio.
Ao ser admitido, o estagiário deverá cumprir jornadas de 30 horas semanais e contará com bolsa-auxílio de R$ 1.850,00, além de auxílio transporte no valor de R$ 12,00, por dia estagiado presencialmente.
Inscrição e seleção
Os interessados poderão se inscrever no período de 1º a 23 de março de 2023, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.
A classificação dos candidatos será feita por meio de prova teórica, prevista para o dia 28 de março de 2023, além de entrevista. O conteúdo programático consistirá em questões de:
- Aspectos Constitucionais do Direito do Patrimônio Cultural;
- Tombamento - Decreto-Lei 25/37;
- Ação Civil Pública - Lei 7347/85;
- Política Estadual de Proteção ao Patrimônio Cultural do Estado de Minas Gerais - Lei Estadual nº 11.726/94;
- Crimes Ambientais relacionados ao patrimônio cultural - Lei 9.605/98;
- Proteção do Patrimônio Arqueológico - Lei 3.924/61;
- Proteção do Patrimônio Cultural e Imaterial - Decreto 3.551/2000;
- Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001;
- Instrumentos de Tutela do Patrimônio Cultural;
- Recomendação Ministerial e Termo de Ajustamento de Conduta;
- Princípios do Direito do Patrimônio Cultural;
- Responsabilidade Civil por danos ao Patrimônio Cultural;
- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92.
Vigência
O prazo de validade do Processo Seletivo é de um ano, prorrogável por igual período, contado da data da publicação do resultado final da seleção.