MP - MG: Processo Seletivo para estagiários de Direito é anunciado em Uberlândia

Bolsa-auxílio é de R$ 1,2 mil, para jornadas de 30 horas semanais; veja como participar
Terça-feira, 6 de dezembro de 2022 às 16h13
MP - MG: Processo Seletivo para estagiários de Direito é anunciado em Uberlândia

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP - MG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem como objetivo o preenchimento de uma vaga, além da formação de cadastro de reserva, para estagiários de Direito.

De acordo com o edital, a oportunidade é para atuação na a 4 ª Promotoria de Justiça da comarca de Uberlândia.

Para concorrer é necessário que os candidatos estejam regularmente matriculados no curso de Direito e com frequência efetiva, a partir do quinto período, em instituições de ensino devidamente conveniadas.

Ao ser admitido, o estagiário deverá cumprir jornadas de 30 horas semanais e contará com bolsa-auxílio de R$ 1.250,00, além de auxílio transporte no valor de R$ 12,00, por dia estagiado presencialmente.

Inscrição e seleção

Os interessados poderão se inscrever no período de 13 a 20 de dezembro de 2022, por meio do preenchimento de Formulário Eletrônico.

A classificação dos candidatos será feita mediante aplicação de prova teórica, prevista para o dia 1º de fevereiro de 2023. O conteúdo programático consistirá em questões de:

  • Constituição Federal: art. 5º, I a LXXIX e §§; art. 6º; art. 23, II; art. 24, XII; art. 30, VII; art. 34, VII, "e"; art.35, III; arts. 129 a 130-A; arts. 196 a 200;
  • Emenda Constitucional Nº 29/2000;
  • Lei Orgânica da Saúde Nº 8080/1990 e seu regulamento o Decreto 7.508/2011;
  • Lei Nº 8.142/1990;
  • Lei Complementar Nº 141/2012: arts. 7 a 20;
  • Código de Processo Civil: arts. 42 a 66; arts. 70 a 79; arts. 113 a 118; arts. 176 a 187; arts. 294 a 311; arts. 485 a 527; arts. 534 a 538; arts. 994 a 1.044;
  • Código Penal: art. 13; art. 14; art. 121; art. 132; art. 135; art. 135-A;
  • Portaria de Consolidação, Nº 5 DE 2017, expedida pelo Ministério da Saúde;
  • Portaria de Consolidação, Nº 6 DE 2017, expedida pelo Ministério Da Saúde;
  • Enunciados de Direito e Saúde do Fórum Nacional de Saúde - CNJ.

Vigência

O prazo de validade do Processo Seletivo é de um ano, prorrogável por igual período, contado da data da publicação do resultado final da seleção.

Jornalista: Leticia Ferdinando
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