IFTM anuncia um novo Processo Seletivo em Uberaba

Seleção é destinada ao preenchimento de uma vaga ofertada ao cargo de professor substituto na área de física; confira
Quinta-feira, 13 de maio de 2021 às 16h23
IFTM anuncia um novo Processo Seletivo em Uberaba

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de uma vaga destinada à contratação de professor do ensino básico, técnico e tecnológico - substituto, a fim de ministrar aulas na área de física, no Campus Uberaba.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua licenciatura plena em física, ou licenciatura em ciências ou licenciatura em cincas da natureza com habilitação em física. Ao ser admitido, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 3.130,85 a R$ 5.831,21.

Dentre as funções a serem desempenhadas pelo profissional contratado, estão as seguintes atribuições: ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula; avaliar o desempenho dos alunos, além de atribuir notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os serviços de orientação, educação e supervisão escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; e demais atividades compatíveis com o cargo.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever no período de 12 a 21 de maio de 2021, por meio do encaminhamento da documentação especificada no edital, ao seguinte endereço de e-mail: selecao.ura@iftm.edu.br.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova de desempenho didático-pedagógico e análise de títulos e experiência profissional, com data prevista a ser definida posteriormente.

Vigência

De acordo com o edital de abertura, o contrato terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.

Jornalista: Bruna Evelyn Pereira
Compartilhe: