Etec de Jales lança Processo seletivo para professor de ensino médio técnico

Ao ser admitido, o docente será remunerado no valor de R$ 18,35, correspondente a cada hora-aula ministrada
Quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 16h43
Etec de Jales lança Processo seletivo para professor de ensino médio técnico

A Escola Técnica Estadual Doutor José Luiz Viana Coutinho (Etec), na cidade de Jales, estado de São Paulo, comunica a abertura do Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva destinado à contratação temporária de Professor de Ensino Médio Técnico.

Este processo de seleção visa preencher o componente curricular e habilitação de Biologia com ênfase em Desenvolvimento de Sistemas Integrado ao Ensino Médio e Programa Novotec Integrado.

Para concorrer a oportunidade oferecida, é necessário que o candidato possua idade mínima de 18 anos, bem como escolaridade em nível superior de bacharelado ou tecnologia, na área correspondente ao exercício do cargo pleiteado. Ao ser admitido, o docente será remunerado no valor de R$ 18,35, correspondente a cada hora-aula ministrada.

Etapa de participação

As inscrições serão aceitas pelo site do Centro Paulo Souza, a partir do dia 12 de julho de 2021, e está prevista para encerrar no dia 27 do mesmo mês e ano.

Como forma de classificação, os candidatos serão submetidos à aplicação de exame de memorial circunstanciado, que consiste na prova de títulos. Além de prova de métodos pedagógicos, por meio de prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas, ambos com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção.

Vale mencionar que exame de memorial circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais, de acordo com o componente curricular e somente será analisado o memorial do candidato com inscrição deferida.

Vigência e validade

O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até um ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. e o mesmo será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da consolidação das leis do trabalho (CLT).

O prazo de validade será de um ano, a partir da data da publicação da homologação e poderá ser prorrogado por igual período, a critério do diretor da unidade de ensino.

Jornalista: Pamela Bugatti
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