Em Ponta Grossa, novo Processo Seletivo para estágio é anunciado pelo TJ - PR

Seleção oferece oportunidade aos estudantes do curso superior da área de Direito, confira os detalhes
Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 16h29
Em Ponta Grossa, novo Processo Seletivo para estágio é anunciado pelo TJ - PR

Com o objetivo de realizar a admissão de estagiários, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR), anuncia a todos a abertura de um novo Processo Seletivo, junto à Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Execução de Penas e Medidas Alternativas de Ponta Grossa.

Esta Seleção tem como objetivo a formação de cadastro reserva para estudantes que estejam do segundo ao sétimo semestre do curso de graduação na área de Direito.

Caso selecionado, o estagiário deve receber bolsa-auxílio mensal de R$ 1.576,26, acrescido de R$ 12,00 de auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado, referente a jornada de estágio de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias para o exercício de suas funções.

Vale ressaltar que o contrato de estágio não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.

Os interessados podem se inscrever a partir desta segunda-feira, 30 de outubro de 2023 ao dia 3 de novembro de 2023, de forma online, por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná. Não haverá cobrança de taxa de participação.

Com as inscrições aceitas, os candidatos serão avaliados em duas etapas, composta por prova objetiva e discursiva, seguida pela entrevista.

A avaliação objetiva está prevista para ocorrer dia 27 de novembro de 2023, sendo realizada de forma presencial, na Escola da Magistratura de Ponta Grossa (Fórum), situado na Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, nº 590, Bairro Oficinas.

Essa prova por 20 questões objetivas e duas questões dissertativas, com perguntas de Conhecimentos Gerais e Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, Lei 14.344/2022 - Lei Henry Borel, Lei 13431/2017, Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e Código de Normas da Corregedoria - Geral da Justiça do Paraná.

Os classificados nesta primeira etapa serão avaliação em segunda etapa, por meio da entrevista com autoridade solicitante.

Este Processo Seletivo terá validade de um ano, não prorrogável, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.

Mais informações sobre esta Seleção você confere no edital de abertura disponível em nosso site para consulta.

Jornalista: Nathália Moura
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