Cisru - MG realiza Processo Seletivo para Médicos

Profissionais devem se inscrever pela internet, mas precisam enviar documentação via postal
Quinta-feira, 20 de maio de 2021 às 10h01
Cisru - MG realiza Processo Seletivo para Médicos

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul (Cisru), no estado de Minas Gerais, divulga um novo Processo Seletivo que visa o preenchimento de nove vagas em cargos de nível superior.

São disponibilizadas oportunidades para médico intervencionista/regulador (9), nas bases localizadas em Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Congonhas e São João Del Rei.

Estes servidores quando contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT devem atuar em jornada de trabalho com horas intermitentes e farão jus à remuneração de R$ 58,75, por hora.

O plantão médico a ser executado varia de 12 a 24 horas, não podendo exceder a 44 horas por semana.

Além de comprovar a escolaridade exigida por meio de diploma, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada pelo Conselho Estadual de Educação - CEE, ou pelo Ministério da Educação - MEC, os candidatos devem ter registro no CRM - MG.

Interessados poderão se inscrever, via internet, no site do Consórcio, no período de 19 a 26 de maio de 2021. Após preencher a ficha, cabe ao candidato enviar a documentação solicitada via postal, seguindo as normas especificadas no edital de abertura disponível em nosso site.

Como método de seleção, os profissionais serão submetidos à etapa única: análise curricular, de caráter classificatório.

Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação final, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). E se mesmo assim, ainda continuar o resultado igual, será beneficiado o candidato que obtiver maior pontuação na experiência profissional; ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da lei 11.689/08, devendo encaminhar o respectivo comprovante, através de cópia ao CISRU Centro Sul; persistindo o empate, terá preferência o candidato que for mais velho. E em casos que não haja alteração no resultado em decorrência do empate, poderá ser realizado sorteio público.

O prazo de validade desta seleção será de dois anos, contados da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Karina Felício
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