Prefeitura de Xavantina - SC

Notícia:   Xavantina - SC cancela seleção 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ALTERADO PELO ADENDO I

O MUNICÍPIO DE XAVANTINA, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.878/0001-15, com sede na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catariana, torna público que se encontram abertas, no período de 09 de janeiro de 2013 a 21 e janeiro de 2013, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova Escrita e Prova de Títulos para cargos na área de educação e saúde, inclusive estagiários, com amparo na Lei Federal nº 11.788/2008, Leis Complementares Municipais nº 002/2000, nº 004/2001, nº 020/2004, 034/2009 e 035/2009 Decreto nº 002/2009, Decreto nº 004/2011 e Decreto nº 016/2013, Lei Municipal nº 782, de 19 de janeiro de 2002, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O candidato concorrerá aos cargos, função, carga horária semanal, vencimento, qualificação profissional e área de atuação, definidos no Anexo I deste Edital.

1.2. Para as vagas de estagiário, o horário de frequência das aulas não poderá coincidir com o do expediente que será cumprido pelo estagiário.

1.3. Na eventualidade do candidato ou estagiário deixar de frequentar as aulas, tiver ou vier a possuir outro estágio remunerado, bolsa de trabalho, vínculo empregatício e/ou não preencher as condições exigidas nos itens anteriores, será desclassificado do processo. Se já contratado, o Termo de Compromisso de Estágio será rescindido.

1.4. Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, é assegurado ao estagiário, período de recesso de 30 (trinta) dias, remunerado, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares.

1.5. A classificação dos cargos cujas vagas são para Cadastro de Reserva, não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme necessidade da Administração.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e à apresentação dos títulos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas nos dias 9 a 21 de janeiro de 2013, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito Octavio Simon, s/nº, Centro, Xavantina, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição específica - Anexo II deste Edital.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.2.1. Comparecer no local, período e horários indicados no item 3.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

3.2.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil indicada no subitem 3.4, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no subitem 3.3 deste Capítulo.

3.2.3. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.2.3.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

3.2.4. Retornar ao local das inscrições junto à Prefeitura Municipal de Xavantina, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes no item 4 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

3.3. Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

Para Cargos/Funções

Valor R$

Estagiários, Agente Comunitário de Saúde.

25,00

Agente de Atividades Gerais, Servente Externo, Merendeira, Auxiliar de Odontólogo.

40,00

Professores, Médico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Nutricionista.

60,00

3.4. - Recolhimento da taxa de inscrição:

(BB - Banco do Brasil)
Agência: 4601-9 - Conta Corrente: 2.924-6
Através de Depósito Bancário para a Prefeitura Municipal de Xavantina (SC)

3.4.1. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular.

3.5. Para as vagas de Estagiário não será permitida a inscrição:

3.5.1. De estagiários que já atuam ou atuaram no Poder Executivo Municipal, por período superior a 02 (dois) anos;

3.5.2. Ao inscrever-se para as vagas de estágio, o candidato deverá informar qual a área pretendida e qual o curso que frequenta, observando que o mesmo deve ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio, e aquelas previstas no Termo de Compromisso.

3.5.3. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade”.
 

3.5.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidores do Município, que estarão no local para esta finalidade.

3.6. No ato da inscrição, os candidatos aos cargos de Professor, deverão optar por uma das seguintes áreas de atuação:

3.6.1. Educação Infantil;

3.6.2. Educação Fundamental - Anos Iniciais;

3.6.3. Educação Especial;

3.6.4. Educação Física;

3.6.5. Língua Estrangeira - Inglês;

3.6.6. Artes;

3.6.7. Filosofia.

3.4. A publicação da lista dos inscritos será no dia 22 de janeiro de 2013.

4. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar e anexar à ficha de inscrição, os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

4.2. Para as vagas de Estagiário:

4.2.1. Carteira de Identidade;

4.2.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.2.3. Comprovante de matrícula em curso de nível médio ou superior.

4.3. Para os cargos de Professores:

4.3.1 Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

4.3.2. Cópia autenticada ou apresentação de cópias (que serão retidas) e originais, do diploma ou certificado de habilitação que possui (pós-graduação (especialização), curso de licenciatura plena ou curta, magistério ou comprovante de estar cursando no mínimo 2ª fase em uma das referidas qualificações), com os respectivos históricos escolares ou registro no Ministério da Educação - MEC, de acordo com a habilitação que possui;

4.3.3. Cópia autenticada ou apresentação de cópias (que serão retidas) e originais dos documentos comprobatórios de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área pleiteada, realizados nos últimos dois (02) anos, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 200 (duzentas) horas;

4.3.4. Para o cargo de Professor de Educação Física, apresentar o comprovante de inscrição no CREF.

4.4 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.

4.4.1. Carteira de Identidade;

4.4.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.4.3. Comprovante do número de dependentes;

4.4.4. Comprovante de residência comprovando que reside na área/microrregião a qual fará a inscrição, de acordo com o previsto na Lei nº 11.350/2006;

4.4.5. Cartão de Cadastro da família, expedido pelo Programa Saúde da Família;

4.4.6. Comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente).

4.5. Para os demais cargos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

4.5.1. Carteira de Identidade;

4.5.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.5.3. Comprovante de escolaridade (diploma de conclusão de curso e inscrição no órgão da categoria).

5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Requisitos para inscrição dos cargos de Professores:

5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. Ter 18 anos completos até a data da contratação;

5.1.3 Possuir habilitação mínima:

5.1.3.1. Magistério ou Licenciatura em Pedagogia - para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

5.1.3.2. Magistério ou Licenciatura em Pedagogia - para atuar na Educação Infantil;

5.1.3.3. Licenciatura em Educação Física para atuar na disciplina de educação física nos anos iniciais e na educação infantil;

5.1.3.4. Licenciatura em Língua Estrangeira (Inglês) para atuar na disciplina de Inglês nos anos iniciais e na educação infantil;

5.1.3.5. Licenciatura em Pedagogia - Educação Especial para atuar nas salas de atendimento educacional especializado (AEE), como professor auxiliar nas turmas regulares e (SAA) sala de atendimento alternativo;

5.1.3.6. Licenciatura em Artes para atuar na disciplina de artes nos anos iniciais e na educação infantil;

5.1.3.7. Licenciatura em Filosofia, Ciências da Religião ou história e para atuar nos anos iniciais do ensino fundamental.

6. DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. No ato da inscrição, o candidato para os cargos de professor, deverá apresentar cópia dos seguintes títulos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

6.1.1. Comprovante de graduação na área pleiteada ou de magistério;

6.1.2. Comprovante de pós - graduação em nível de especialização na área específica ou na área da educação;

6.1.3. Comprovante de Magistério (Ensino Médio);

6.1.4. Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área em que pretende atuar, realizados nos últimos dois (02) anos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2013.

7.2. As inscrições serão homologadas no dia 25 de janeiro de 2013, e afixadas no Diário Oficial do Município e site www.xavantina.sc.gov.br.

8. DAS PROVAS

8.1. Os candidatos aos cargos de Professor submeter-se-ão a Prova Escrita e de Títulos, e os demais a Prova Escrita.

8.1.1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 27 de janeiro de 2013, com inicio às 08h00min e término às 12h00min, na Escola de Educação Básica Professor Luiz Trindade, localizada na Rua Irineu Bornhausen, s/nº, Centro, Xavantina, SC, na forma do Anexo III.

8.1.2. Os conteúdos programáticos da prova escrita estão referidos no Anexo V deste Edital.

8.1.3. O Gabarito será divulgado no dia 27 de janeiro de 2013, após as 13h00min horas, no átrio de entrada do Centro Administrativo Municipal..

8.1.4. A análise dos títulos acontecerá no período de 23 a 27 de janeiro de 2013, na forma do Anexo IV.

8.1.5. As listagens classificatórias relativo aos títulos, serão afixadas no mural interno da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no dia 28 de janeiro de 2013.

8.1.6. Da publicação da classificação cabe recurso no prazo de 01 (um) dia útil, o qual devera expor o motivo do inconformismo e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

8.1.7. Para os cargos de Professor, a nota final será o somatório das notas das provas escrita e de títulos, considerando os seguintes pesos:

- Prova escrita _______________ 70%;

- Prova de títulos _____________ 30%.

NF = NPE x 70% + NPT x 30%

NF - Nota Final;
NPE - Nota da Prova Escrita;
NPT - Nota da Prova de Títulos.

8.1.8. Havendo empate na pontuação serão adotados os seguintes critérios para a classificação, obedecida à ordem abaixo:

8.1.8.1. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

8.1.8.2. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova escrita;

8.1.8.3. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.8.4. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

8.1.8.5. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

8.1.8.6. Ao candidato que obtiver melhor nota na prova de Raciocínio Lógico;

8.1.8.7. Persistindo o empate, será efetuado sorteio.

8.2. Para as vagas de Estagiário:

8.2.1. O processo de seleção dos estagiários, para atender ao objeto deste Edital, consiste em:

8.2.1.1. Preencher, corretamente, a ficha de inscrição;

8.2.1.1.1. O preenchimento da ficha de inscrição, em todos os campos, com informações completas, valerá 01 (um) ponto.

8.2.1.2. Realizar prova escrita.

8.3. Para todos os cargos e para as vagas de estagiário, a classificação dar-se-á por ordem decrescente, conforme a melhor nota obtida na prova escrita, observado para o caso das vagas de estagiário o disposto no subitem 8.2.1.1.1 e, para as vagas de professor o disposto no subitem 8.1.7.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

9.1. Os cadernos de prova serão disponibilizados aos candidatos a partir do dia 28 de janeiro de 2013, das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração, e no sítio www.xavantina.sc.gov.br, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

9.2. O candidato que desejar recorrer do resultado do gabarito e/ou de qualquer questão da prova escrita terá os dias 28 e 29 de janeiro de 2013 para apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando a questão de que está recorrendo, com o número da inscrição e endereço, cujo recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Prefeitura Municipal, situada na Rua Prefeito Octavio Urbano Simon, 163, Centro, Xavantina, SC, das 8 h às 11h30min e das 13h30min às 17 h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

9.2.1. Nesta mesma data poderão os candidatos às vagas de professor recorrer acerca do resultado provisório com relação à prova de títulos.

9.3. O gabarito oficial e a listagem classificatória serão afixados no Diário Oficial do Município e no sítio www.xavantina.sc.gov.br no dia 30 de janeiro de 2013.

9.4. A divulgação dos aprovados acontecerá em 04 de fevereiro de 2013, no Diário Oficial do Município e no sítio www.xavantina.sc.gov.br.

9.5. Poderão ser apresentados recursos quanto à classificação no dia 05 de fevereiro de 2013.

9.6. A publicação da classificação final do Processo Seletivo (após julgamento de recursos) será realizada em 07 de fevereiro de 2013, no Diário Oficial do Município e no sítio www.xavantina.sc.gov.br.

9.7. A Homologação do resultado final será divulgada nos locais previstos no item 9.6 deste Edital, no dia 08 de fevereiro de 2013.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1. O quadro de vagas serão preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da administração.

10.2. O candidato que não assumir no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da convocação, será desclassificado, sendo chamado o próximo classificado, com exceção para o cargo de Professores, onde o prazo se restringe a 01 (um) dia.

10.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

11.1. No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:

11.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;

11.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

11.1.3. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

11.1.4. Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

11.1.5. Cópia da Certidão de Casamento/Nascimento;

11.1.6. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

11.1.7. Carteira Profissional e PIS/PASEP;

11.1.8. Cópia do Título de Eleitor;

11.1.9. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

11.1.10. Cópia do comprovante de tipagem sanguínea;

11.1.11. Endereço;

11.1.12. Número da conta corrente no Banco do Brasil, agência de Xavantina;

11.1.13. Cópia autenticada do comprovante de escolaridade;

11.1.14. Cópia do comprovante da vacina antitetânica, em dia;

11.1.15. Comprovante de inscrição no órgão da categoria (CRM, CRO, etc.).

11.2. Além dos documentos constantes no item 11.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo:

11.2.1. Hemograma com plaquetas;

11.2.2. Glicemia;

11.2.3. Comum de urina;

11.2.4. HBs Ag (para os não vacinados contra Hepatite B);

11.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);

11.2.6. VDRL;

11.2.7. Anti-HCV;

11.2.8. EPF.

11.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 11.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

11.3.1. Triglicerídeos;

11.3.2. Colesterol total e frações;

11.3.3. Avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

11.3.4. Avaliação oftalmológica (com emissão de laudo).

11.4. Na admissão o candidato aprovado para os cargos de Professor, deverá anexar cópia legível dos seguintes documentos:

11.4.1. Certidão de nascimento ou casamento;

11.4.2. Certidão de nascimento de filhos considerados dependentes;

11.4.3. Comprovante de escolaridade;

11.4.4. Atestado de Saúde;

11.4.5. 01 foto 3X4 recente;

11.4.6. Declaração de Cargos Ocupados;

11.4.7. PIS/PASEP;

11.4.8. Carteira de identidade;

11.4.9. CPF;

11.4.10. Título de eleitor;

11.4.11. Carteira de reservista ou equivalente (para homens);

11.4.12. Tipagem sanguínea;

11.4.13. Conta corrente no Banco do Brasil;

11.4.14. Comprovante de Endereço;

11.4.15. Comprovante de inscrição no órgão da categoria (CREF CRM etc).

11.4.16. Cópia da Carteira de Identidade, comprovando que possuí 16 (dezesseis) anos completos na data da contratação, para as vagas de Estagiário.

12. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

12.1. Para os cargos de professor, as vagas remanescentes, após a escolha dos servidores efetivos, serão realizadas no dia 09 de fevereiro de 2013, às 08h00min, na Secretaria Municipal de Educação do Município.

12.2 Eventuais vagas surgidas durante o ano letivo de 2013 serão preenchidas conforme a necessidade de suprimento, sendo o chamamento de acordo com a classificação. O preenchimento de vaga deverá ser efetuado pelo próprio candidato.

12.3. A Carga Horária é de 10, 20 30 ou 40 horas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Educação Física, Educação Especial, Língua Estrangeira- Inglês, Filosofia e Artes, conforme a necessidade de preenchimento das vagas.

12.4 Para o preenchimento de vagas serão consultados os candidatos conforme a ordem de Classificação.

13. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

13.1. Os candidatos selecionados para preenchimento das vagas de estagiários serão convocados para comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação:

13.1.1. Certidão fornecida pela instituição de ensino de que o candidato está regularmente matriculado no curso informado na ficha de inscrição;

13.1.2. Comprovante de que está em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino e maiores de 18 (dezoito) anos;

13.1.3. Atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

13.1.4. 02 (duas) fotografias 2 x 2, recente;

13.1.5. Cópias da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

13.1.6. Número da conta corrente no Banco do Brasil, agência de Xavantina;

13.2. O candidato selecionado com idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá comparecer acompanhado do representante legal.

13.3. O candidato selecionado que não comparecer ou não apresentar os documentos relacionados no item 11 até 5 (cinco) dias após ser convocado, perderá o direito à vaga, sendo chamado o próximo classificado, com exceção dos cargos de professor, onde o prazo será de 01 (um) dia.

13.4. O período do estágio, objeto deste Edital, poderá ser de, no máximo, 2 (dois) anos.

13.5. O estágio será regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Complementar Municipal nº 002/2000 e alterações e no Decreto nº 002/2009 e alterações.

13.6. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o Município e o estudante, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

13.7. O estágio deverá ter acompanhamento efetivo de professor orientador da Instituição de Ensino e de supervisor da Municipalidade, comprovado por vistos nos relatórios especificados na legislação própria, os quais serão encaminhados à Instituição de Ensino, semestralmente, e arquivada cópia no Setor de Recursos Humanos.

13.8. Será rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, no caso de descumprimento de qualquer exigência constante neste Edital.

13.9. Da mesma forma, terá o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, o estagiário que não demonstrar aptidão e dedicação para o desempenho do trabalho.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. Este Edital de Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período à vista das necessidades da Administração.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

15.2. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

15.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

15.5. A mudança de residência do candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitária de Saúde da área/microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho.

15.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

15.6.1. Anexo I - CARGO, Nº VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ÁREA DE ATUAÇÃO.

15.6.2. Anexo II - FICHA DE INSCRIÇÃO.

15.6.3. Anexo III - NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

15.6.4. Anexo IV - NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.

15.6.5. Anexo V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA.

Xavantina, SC, 09 de janeiro de 2013.

Mauro Junes Polletto
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO, Nº VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ÁREA DE ATUAÇÃO.

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária

Vencimento

Qualificação Profissional

Área de Atuação

Estagiários

Cadastro Reserva

20 ou 30 h

Ensino Médio: R$ 500,00 (20h)

Ensino Superior: R$ 750,00 (20h) R$ 1.000,00 (30h)

Cursando Ensino Médio ou no mínimo a 1ª Fase do Ensino Superior dos cursos de Contabilidade, Direito, Administração, Assistência Social, Engenharia, Arquitetura e Urbanismo e Publicidade e Propaganda.

Compras, Contabilidade, Assessoria Jurídica.

Estagiários

Cadastro Reserva

20 e 30 h

R$ 750,00 (20h) R$ 1.000,00 (30h)

Cursando no mínimo a 2ª Fase das áreas afins da Educação: Pedagogia, Educação Física, Artes, Letras, Biologia, Geografia, História, Filosofia, entre outros.

Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).

Estagiário

Cadastro Reserva

30h

R$ 1.000,00

Cursando no mínimo a 2 ª Fase do curso de Psicologia.

CRAS, Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Estagiário

Cadastro Reserva

20h ou 30h

R$ 750,00 (20h) R$ 1.000,00 (30h)

Cursando no mínimo a 2 ª Fase do curso de Educação Física

Departamento de Esportes, Ginásios de Xavantina e Linha das Palmeiras.

Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais

Cadastro Reserva

20h

1.002,96

Formação na área

CMEI, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).

Professor Educação Especial

Cadastro Reserva

20h

1.002,96

Formação na área

CMEI, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).

Professor Educação Infantil

Cadastro Reserva

20 h

1.002,96

Formação na área

CMEI, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).

Professor de Artes

Cadastro Reserva

10h ou 20h

502,10 (10h) 1.002,96 (20h)

Formação na área

CMEI, Escolas Municipais(Xavantina e Linha das Palmeiras).

Professor de InglêsCadastro Reserva10h ou 20h502,10 (10h) 1.002,96 (20h)Formação na áreaCMEI, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).
Professor de FilosofiaCadastro Reserva10h ou 20h502,10 (10h) 1.002,96 (20h)Formação na áreaCMEI, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).
Professor de Educação FísicaCadastro Reserva10h ou 20h502,10 (10h) 1.002,96 (20h)Formação na áreaCMEI, Escolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).
Agente de Atividades Gerais FemininoCadastro Reserva40h765,42Ensino FundamentalEscolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).
Servente Externo MasculinoCadastro Reserva40h765,42Ensino FundamentalEscolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).
MerendeiraCadastro Reserva40h765,42Ensino FundamentalEscolas Municipais (Xavantina e Linha das Palmeiras).
Médico0240h11.264,40Portador de diploma de Medicina, com registro no órgão competente.Unidades Sanitárias da Sede e de Linha das Palmeiras
Odontólogo0142h3.640,32Portador de diploma de Odontologia, com registro no órgão competente.Unidades Sanitárias da Sede e de Linha das Palmeiras
Fonoaudiólogo0120h1.643,73Portador de diploma de Fonoaudiologia, com registro no órgão competente.Unidades Sanitárias da Sede e de Linha das Palmeiras
Nutricionista0120h1.643,73Portador de diploma de Nutrição, com registro no órgão competente.Unidades Sanitárias da Sede e de Linha das Palmeiras e Escolas Municipais.
Auxiliar de Odontólogo0140h1.004,10Ensino MédioUnidades Sanitárias
Agente Comunitário de Saúde0140h678,00Ensino FundamentalMicro-área 02 (Pinhal Preto e Pinheirinho e Linha Marafon)
Agente Comunitário de Saúde0140h678,00Ensino FundamentalMicro-área 04 (Linha das Palmeiras e Linha Stivalet Pires)
Agente Comunitário de Saúde0140h678,00Ensino FundamentalMicro-área 07 (Medianeira, São Sebastião e São Roque)
Agente Comunitário de Saúde0140h678,00Ensino FundamentalMicro-área 01 (Quatro Irmãos, Sete de Setembro e Santa Terezinha)
Agente Comunitário de SaúdeCadastro de Reserva40h678,00Ensino FundamentalMicro-área 06 (São Miguel, Linha Mosconi e Bom Principio)

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTAGIÁRIO

FICHA DE INSCRIÇÃO n.º ________

Nome do Candidato (a): _______________________________________________________

Endereço: __________________________________________ Bairro ___________________

Cidade: ______________________________ UF: _____ CEP: ________________________

Telefone: (__)_____________ Celular: (__)_________________ Email ___________________

RG: _________________________________ CPF: _________________________________

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino Data Nascimento: ____/____/____

Área Pretendida: __________________________ (__) Ensino Médio* (__) Ensino Superior

Curso que Frequenta: _________________________________________________________

*Área de Educação não permite inscrição de alunos cursando Ensino Médio

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado 001/2013 do Município de Xavantina bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Xavantina/SC, _____________ de ______________________________ de 2.013.

_________________________
Assinatura do Candidato (a)

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO n.º _______

Nome do Candidato (a): ________________________________________________________

RG: ________________________________ CPF: __________________________________

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino Data Nascimento: ____/____/____

Área Pretendida:____________________________ (__) Ensino Médio* (__) Ensino Superior

Curso que Frequenta: _________________________________________________________

Assinatura do Responsável pela inscrição

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO n.º _________

Nome do Candidato (a): ______________________________________________________

Endereço: ___________________________________ , _______, Bairro _______________

Cidade: ________________________________ UF: ____ CEP: _____________________

Telefone: (__)____________ Celular: (__)____________ Email _______________________

RG: _________________________________ CPF: _______________________________

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino Data Nascimento: ____/____/

Cargo:

(__) Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais
(__) Professor Educação Especial
(__) Professor Educação Infantil
(__) Professor de Artes
(__) Professor de Inglês
(__) Professor de Filosofia
(__) Professor de Educação Física

(__) Agentes de Atividades Gerais Feminino
(__) Servente Externo Masculino
(__) Merendeira
(__) Médico
(__) Odontólogo
(__) Fonoaudiólogo
(__) Auxiliar de Odontólogo
(__) Agente Comunitário de Saúde

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado 001/2013 do Município de Xavantina bem como a legislação pertinente sobre a Contratação.

Xavantina/SC, _____________ de _______________________________ de 2.013.

_________________________
Assinatura do Candidato (a)

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO n.º _____

Nome do Candidato (a): ________________________________________________________

RG: __________________________________ CPF: ________________________________

Sexo: (__) Feminino (__) Masculino Data Nascimento: ____/____/____

Cargo: __________________________________________________________

Assinatura do Responsável pela inscrição ________________________________

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade original, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

1.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3. Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitores, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

1.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos;

1.5. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

1.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam a armazenamento ou comunicação de dados e informações.

1.8. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Escrita implicará na imediata eliminação do candidato.

1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Escrita.

1.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

1.12. A Prova será Escrita, terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

1.12.1 para os cargos de Estagiário:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

1,00

2. Raciocínio Lógico

4

3.Preenchimento Correto Ficha de Inscrição

1

1.12.2 para os cargos de Nível Básico e Superior:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Língua Portuguesa

08

0,333

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

3. Raciocínio Lógico (matemática)

05

4. Conhecimentos Específicos

07

1.12.3 para os cargos de Professor:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

1. Língua Portuguesa

08

0,333

2. Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

3. Raciocínio Lógico (matemática)

05

4. Conhecimentos Específicos

07

1.13. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso:

1.13.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

1.13.2. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

1.13.3. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

1.13.4. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

1.13.5. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou candidatos;

1.13.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha respostas ou caderno de questões;

1.13.7. Descumprir as orientações contidas no caderno de provas e na folha resposta;

1.13.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

1.13.9. Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

1.14. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

1.15. O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de uma hora, após o inicio da mesma.

1.16. O(s) envelope(s) contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de abertura do(s) mesmo(s);

1.17. Todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Escrita que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.18. O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.19. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

1.20. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

1.21. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta devidamente preenchido;

1.22. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o Termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido Termo.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1.1. A avaliação será realizada mediante a pontuação auferida com a apresentação dos títulos, a considerar:

a) Comprovante de especialização em nível de pós-graduação na área pleiteada = 4,0 (quatro) pontos.

b) Comprovante de graduação na área pleiteada = 3 (três) pontos;

c) Comprovante de Magistério (Ensino Médio) = 1 (um) ponto;

d) Cursos de atualização e aperfeiçoamento na área pleiteada = 0,2 (zero vírgula dois décimos) ponto, para cada 20 horas de cursos, até o limite de 2,0 (dois) pontos.

1.1.1. Somente serão considerados como títulos, os cursos de qualificação e atualização profissional na área da educação, frequentados ou realizados nos últimos dois (02) anos.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL

Interpretação de textos, Ortografia (regras), Fonemas, Encontros vocálicos, Encontros consonantais, Dígrafos, Acentuação Gráfica (regras de acentuação - palavras oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas), Ortografia, Separação silábica, Homônimos e Parônimos, Emprego do Hífen, Emprego de letras, Substantivo - (Classificação / formação e flexão dos substantivos), Adjetivo - (Número e grau), aumentativo e diminutivo das palavras, Numeral - (Cardinal, ordinal, multiplicativo e fracionário), Pronomes Pessoais - (Retos e Oblíquos), Colocação Pronominal - (Próclise, ênclise e mesóclise), Verbo - (Classificação / flexões de pessoa e número, de modo e de tempo), Advérbio e Preposição.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

Compreensão e interpretação de textos e gráficos; Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica; Ortografia Oficial (Novas regras); Acentuação gráfica e crase; Morfologia - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais; Sintaxe - Análise sintática; Orações coordenadas e subordinadas e sua aplicabilidade em textos: substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, nominal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise; Semântica - Significação das palavras no contexto. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia; Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Denotação e conotação - Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, antítese, prosopopéia ...); Pontuação - Usos e aplicabilidade: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final; Usos discursivos - Noções de ordem e clareza, coesão e coerência, ambigüidade. Funções da linguagem (segundo Jakobson) - gêneros textuais e funcionalidade. Noções de Redação Oficial - Características, funções e noções de tipologias usadas; Literatura Brasileira..

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - ENSINO FUNDAMENTAL

Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Xavantina: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - NÍVEL SUPERIOR / ESTAGIÁRIOS Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do Município, do Estado, do Brasil e no mundo. História do Estado de Santa Catarina. Aspectos históricos e geográficos do Município de Xavantina: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do Município de Xavantina e demais Leis Municipais;

RACIOCÍNIO LÓGICO - ENSINO FUNDAMENTAL

Conceitos básicos ao raciocínio lógico (princípio da não-contradição e do terceiro excluído);Sentenças abertas; Conectivos; Proposições simples e compostas; Operações lógicas sobre as proposições; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos; As operações matemáticas - adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Cálculos de primeiro grau com incógnitas; Regra de três - (simples)

RACIOCÍNIO LÓGICO - NÍVEL SUPERIOR / ESTAGIÁRIOS

Introdução ao raciocínio lógico; Proposições simples e compostas; A tabela-verdade (Operações lógicas sobre as proposições e sua tabela-verdade - negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional); Análise combinatória, permutação simples e composta, números fatoriais, arranjo simples e compostos; Implicações lógicas; Equivalência entre proposições; Argumento, Proposições e frases, validade de um argumento, argumentos dedutivos e indutivos, argumentos dedutivos válidos, argumentos dedutivos não válidos, analogia, silogismo; Sistemas de numeração (números naturais, inteiros, racionais e reais); Conjuntos - (noção de pertinência, operações de união e intersecção); Operações numéricas com números naturais (IN) - (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Números inteiros (Z) - (as seis operações); Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum; Números racionais (Q) - (as seis operações); Equações do primeiro grau - (com uma e duas incógnitas); Equações do segundo Grau ; Regra de três - (simples e composta); Porcentagem; Juros; Medidas - (de comprimento de massa e capacidade, perímetro, área e volume). Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social (a. - Capítulo II - Da Seguridade Social, b. - Seção II - Da Saúde); Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República; Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;Participação Social;A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Cargo: Merendeira

A importância de uma alimentação saudável: Noções e importância de uma alimentação saudável. Higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho; Prevenção de acidentes; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso de utensílios e equipamentos; Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições.

Cargo: Agente de Atividades Gerais Feminino e Servente Externo Masculino

Noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Noções de limpeza e higiene, Noções sobre lixo orgânico e reciclagem. Limpeza interna e externa de prédios. Lei Orgânica Municipal e Estatuto do Servidor do Município de Xavantina, SC.

Cargo: Auxiliar de dentista

Funções do atendente do consultório dentário; Conhecimento em saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

PARA OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Cargo: Professor de Ensino Fundamental séries iniciais, e Educação Infantil.

As origens da Educação. Educação Formal e não -formal. História da Educação Infantil. Concepção de Educação Infantil. Políticas Nacionais de Educação Infantil. O Brincar e o cuidar na Educação Infantil. Desenvolvimento Humano na primeira Infância. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Perspectivas metodológicas. Planejamento Escolar. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento infantil. Elementos da Prática Pedagógica; Teorias Pedagógicas e Educacionais. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político Pedagógico. Os métodos de ensino. Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygotsky. Políticas Educacionais do Ministério da Educação - MEC. Legislação Educacional Nacional (LDBEN 9394/96). Normatizações do Conselho Nacional de Educação para a Educação Básica. Legislação do Município de Xavantina. Plano Nacional de Educação. Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM e IDEB. Conselhos de Educação.

Cargo: Professor de Educação Especial

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação. Planejamento educativo. Métodos e Processos no Ensino da Leitura e Escrita. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Teorias Pedagógicas e educacionais. Projeto Político Pedagógico do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDBEN 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: educação especial e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistivas. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Diretrizes Curriculares para a Educação Especial, Estrutura educacional do MEC relativo à Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado. A questão da igualdade e da diferença na Educação Especial.

Cargo: Professor - Artes

História da Arte: Brasil e no mundo aspectos gerais da pré-história aos dias atuais. Metodologia do ensino da Arte elementos da linguagem visual, cores primárias e secundárias, leitura e releitura de obras. Arte e educação: pensamento e linguagem/ênfase para teoria de Vygotsky. Arte e Interdisciplinaridade: fundamentos e aplicação na prática docente. A influência da África na Arte do Brasil. Arte Moderna e Contemporânea, Principais artistas do Mundo e do Brasil; A História e a Arte; Os métodos de ensino. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Dança e Teatro; Arte na abordagem triangular; Perspectivas metodológicas. Planejamento Escolar. Teorias Educacionais. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento infantil. Elementos da Prática Pedagógica. Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal. Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação. O Ensino Fundamental de 9 anos. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM e IDEB. Currículo e construção do conhecimento. Parâmetros Curriculares Nacionais de Artes. Os projetos de trabalho: teoria e prática, interdisciplinaridade, globalização do conhecimento. Filosofia e a arte: Unidade do eterno e do novo, arte e religião, arte e sociedade, Indústria cultural e cultura de massa, os meios de comunicação, Cinema e Televisão.

Cargo: Professor - Educação Física

Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDBEN 9394/96 e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP - CP. Atividade rítmica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos; Legislação Educacional, Normatizações da área de Educação Física do Conselho Nacional de Educação, Políticas Nacionais de Educação, Políticas do Ministério da Educação - CONAE, Constituição Federal; Ética Profissional; História da Educação Física no Brasil, Educação física escolar; Política Nacional de Educação Especial; Curiosidades da história do futebol no Brasil; Nutrição e Saúde; Teóricos da educação; Primeiros Socorros; Ensino Fundamental de 9 anos, Planejamento Escolar, Avaliação Escolar; Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas; Avaliações Sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, IDEB. Sistema Municipal de Educação de Xavantina.

Cargo: Professor - Inglês

Origem e evolução do inglês. Alfabetos, fonemas, sons e sinais ortográficos. Vícios de linguagem. Ortografia das palavras. Grupo nominal: definição, descrição do grupo nominal. Estrutura gramatical: artigo, formação do gênero, substantivo, adjetivos, pronomes, verbos, verbos auxiliares, verbos regulares, verbos irregulares. Leitura e interpretação sintática, morfologia; Semântica e expressões oral e escrita; Interpretação de textos; Políticas Educacionais Nacionais do Ministério da Educação. Constituição Federal; Legislação Educacional Nacional, Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Teorias do Conhecimento nas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político Pedagógico. Educação Inclusiva na Perspectiva da Política Nacional de Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente; Plano Nacional de Educação; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Complementar do Município de Xavantina 30/2011. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM, SIMAVE, o IDEB; Sistema Municipal de Educação de Xavantina

Cargo: Professor - Filosofia

A história da filosofia: origem, principais filósofos. A preocupação com o conhecimento dos primeiros filósofos. Correntes filosóficas: inatismo, empirismo e positivismo. O Ensino Religioso no Brasil: história e concepções atuais. O ensino religioso e os Jesuítas. O Ensino Religioso na legislação educacional brasileira. Resolução do Conselho Nacional de Educação/ CEB nº 01 de 15 de maio de 2009. Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Perspectivas metodológicas. Planejamento Escolar. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento infantil. Elementos da Prática Pedagógica. Teorias Pedagógicas e Educacionais. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político Pedagógico. Os métodos de ensino. Educação Especial. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygotsky. Políticas Educacionais do Ministério da Educação - MEC. Legislação Educacional Nacional - LDBEN 9394/96. Normatizações do Conselho Nacional de Educação, Legislação do Município de Xavantina; Plano Nacional de Educação. Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA. As avaliações sistêmicas: Prova Brasil, SAEB, Provinha Brasil, ENEM e IDEB. Conselhos de Educação (funções e conceito).

Cargo: Médico

Abordagem da família: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais freqüentes na prática clinica: cefaléia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarréia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção ás crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatóide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença alzheimer; doença de parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação;parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Prática do profissional Médico em Saúde Mental; transtornos cognitivos, amnésticos, bem como implicação neuropsiquiátrica dos pacientes portadores de infecções crônicas degenerativas e HIV/SIDA; ocorrências relacionados ao uso de medicações psicoativas; transtornos psicóticos entre eles ênfase em esquizofrenia, psicótico breve, delirium; transtornos do humor, obsessivocompulsivo, fóbicos, de ansiedade somatoformes, dissociativos; transtornos de identidade, personalidade e da preferência sexual; transtornos do desenvolvimento psicológico, déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), e retardo mental; transtornos emocionais durante a infância ou adolescência, e psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; síndromes psiquiátricas do puerpério; Interconsultas, e emergências psiquiátrica; psicoterapias de reabilitação; psicofarmacoterapia; não adesão ao tratamento; Eletroconvulsoterapia; Neuroimagem em Psiquiatria, e psiquiatria Forense. Assuntos relacionados a Reforma Psiquiátrica Brasileira Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF, Política Nacional de Saúde Mental. Municipalização da Saúde.

Cargo - Odontólogo

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares.Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Cargo: Fonoaudiólogo

A história da fonoaudiologia no Brasil e no mundo. Visão geral das áreas de atuação da fonoaudiologia e suas interrelações com outras profissões. O papel social do fonoaudiólogo. Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento da função auditiva. A Avaliação audiológica na infância. Triagem auditiva neo-natal. Discussão de políticas de saúde auditiva. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: Anatomofisiologia da linguagem. Aquisição e desenvolvimento. Lingüística: Fonética e fonologia da Língua Portuguesa aplicadas à fonoaudiologia: Alterações fonoaudiológicas: Conceituação,classificação e etiologia. Voz: Anatomia e fisiologia da laringe e terapia. Patologia laríngea: Conceituação, classificação e etiologia. Audiologia: Anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: Avaliação, diagnósticos, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia: Saúde Pública: Prevenção e intervenção precoce. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: Escola e hospital. A Fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Procedimentos de avaliação audiológica em adultos. Afasias. Núcleo de Apoia à saúde da Família -NASF; História da Saúde Pública; Política Nacional de Atenção à Saúde

Auditiva. SUS (concepções, diretrizes e políticas), Reabilitação neurológica das disfagias neurogênicas. Portaria 145/2008 do MS.

Cargo: Nutricionista

História da Nutrição; Código de Ética do Nutricionista; Regulamentação da profissão, Lei nº 8.234/91; Resolução nº 465/2010 do CFN. Programa Nacional de Alimentação Escolar; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Programas educativos: fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de populações e carências nutricionais, desnutrição protéico-calórica. Nutrição Normal: Conceitos de alimentação e nutrição; pirâmide alimentar e seus grupos. Alimentos funcionais. Avaliação Nutricional. Necessidades e recomendações de nutrientes e energia para os diferentes grupos etários; Recomendações e adicionais para gestante e nutriz. Dietoterapia em condições específicas: diabetes mellitus, obesidade, doenças renais, câncer, doenças cardiovasculares. Nutrição e metabolismo: metabolismo dos carboidratos, proteínas e lipídios; Metabolismo no estado de jejum e estado alimentado; Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislações na área de alimentos: Resolução RDC nº 218, de 29 de Julho de 2005; Resolução RDC nº 216, de 15 de Setembro de 2004. Programa Nacional de Alimentação Escolar.