VSBA - Voluntárias Sociais da Bahia - BA

Notícia:   Voluntárias Sociais - BA tem certame prorrogado

VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA BAHIA - VSBA

EDITAL Nº 001/2013

CNPJ: 15.183.403/0001- 90

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE APRENDIZES DO INTERIOR, DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

As VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DA BAHIA - VSBA, com base no disposto no Decreto Estadual nº 11.139, de 08 de julho de 2008, que institui o Programa Estadual de Aprendizagem - MAIS FUTURO, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, através de entidades sem fins lucrativos e na Portaria MTE nº 723/2012, que permite a cooperação ou parceria entre entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica,

RESOLVE

Tornar público o Processo Seletivo Simplificado para formação do Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia.

O Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia visa formar cadastro de jovens entre 14 (quatorze) a 22 (vinte e dois) anos incompletos, para oferta do primeiro emprego, seguida da expectativa de contratação conforme celebração de convênios entre Entidades Sem Fins Lucrativos e órgãos e entidades estaduais, no âmbito do Programa Estadual de Aprendizagem - Mais Futuro e de outros Programas de Aprendizagem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, contado a partir da data da publicação do resultado final nos sites www.vsba.ba.gov.br, www.portaldoservidor.ba.gov.br e www.consultec.com.br.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites, www.consultec.com.br, www.portaldoservidor.ba.gov.br e www.vsba.ba.gov.br a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo.

1.3 Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados, gradualmente, obedecendo à ordem de classificação e adequação de perfil, à medida que forem celebrados os convênios entre os órgãos ou entidades do Governo do Estado da Bahia e Entidades Sem Fins Lucrativos.

1.3.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados também será respeitada caso haja cessão, mediante convênio com a Secretaria da Administração, de jovens do Banco de Aprendizes do Governo do Estado da Bahia, no âmbito do interior, para contratação em outros programas estaduais de aprendizagem.

1.4 Aprendiz é o jovem maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, que esteja matriculado e frequentando escola da rede pública, caso não haja concluído o ensino fundamental, cursando ou que já tenha concluído o ensino médio, inscrito em programa de aprendizagem, com relação de aprendizagem formalizada mediante contrato especial de trabalho, em respeito ao disposto no Decreto Federal nº 5.598/2005 e Decreto Estadual nº 11.139/2008.

1.5 O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho e será ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 02 (dois) anos, em que o empregador se compromete a assegurar, na prática, o desenvolvimento da formação técnico-profissional em conformidade com a programação teórica aos maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos (não se aplicando o limite de 24 (vinte e quatro) anos para o jovem com deficiência) e, em contrapartida, o aprendiz, deverá executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.6 A validade do contrato especial de aprendizagem pressupõe anotação em CT PS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do jovem aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental, e participação em programa de formação técnico-profissional metódica.

1.7 Consideram-se entidades sem fins lucrativos, qualificadas em formação técnico-profissional metódica, as que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (para jovens com até 18 anos) e validada no Cadastro Nacional de Aprendizagem pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Renda - MTE.

1.8 A Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada fornecerá ao jovem aprendiz, ao término do contrato de aprendizagem, Certificado de Conclusão descrevendo o curso oferecido com a respectiva carga horária.

1.8.1 A certificação da formação dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades práticas correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno o cumprimento integral de ambas as propostas curriculares.

1.9 A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.

1.9.1 As atribuições do jovem aprendiz obedecerão à Classificação Brasileira de Ocupação - CBO e serão definidas conforme especificidade do convênio firmado entre a Entidade Sem Fins Lucrativos formadora e o Órgão ou Entidade do Governo do Estado da Bahia.

1.9.2 Não estarão contidas, dentre as atribuições do jovem aprendiz menores de 18 (dezoito) anos, as atividades previstas no Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

1.10 Para os aprendizes portadores de deficiência o contrato de aprendizagem, com duração de 2 anos, perdurará enquanto o mesmo estiver realizando o curso de formação técnico-profissional, e a eles serão reservadas 5% (cinco) por cento das vagas existentes no Processo Seletivo.

1.10.1 Caso as vagas reservadas para portadores de deficiência não sejam preenchidas pelos beneficiários, poderão ser revertidas para o quantitativo geral.

2. DOS OBJETIVOS DA SELEÇÃO

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de jovens com idade entre 14 (quatorze) a 22 (vinte e dois) anos incompletos, para compor o Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia, banco de dados que servirá a órgãos e entidades estaduais conveniados nos momentos em que iniciarem os procedimentos para a contratação de aprendizes.

2.1.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital passará a integrar o Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia, de acordo com a ordem geral de classificação.

2.1.2 A partir do Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia, observada a ordem de classificação resultante do presente processo seletivo, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, observada a disponibilidade orçamentária da Administração Pública, os jovens serão convocados por órgãos e entidades estaduais, para participar de avaliação de perfil, e, desde que logrando êxito, celebrará contrato de aprendizagem, com exercício em unidades localizadas nos municípios baianos que integram o Território de Identidade Portal do Sertão (Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova).

2.1.2.1 A avaliação de perfil é uma ferramenta que possibilita uma análise das características pessoais, aptidões, potencialidades, análise de limites/possibilidades e talentos do colaborador a ser contratado ou de um candidato em processo de seleção, e se estas habilidades e competências estão relacionadas com a função proposta.

2.1.3 Considerando que será disponibilizada pelo Governo do Estado da Bahia oportunidade, no interior do Estado, em Programa Estadual de Aprendizagem concebido para 2 (dois) anos de duração, o aprendiz que completar 22 (vinte e dois) anos durante a vigência do Banco não poderá ser contratado.

2.1.4 No Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia, aos seus integrantes, poderá ser atribuída uma das três qualificações: "sem contrato", "contratado", "excluído".

2.1.4.1 Ao classificado quando ainda não contratado será atribuído o status de "sem contrato".

2.1.4.2 Ao classificado convocado a partir do Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia, quando contratado, passa-se a atribuir o status de "contratado".

2.1.4.3 Ao classificado que tenha completado 22 (vinte e dois) anos antes da convocação, ou, quando convocado, deixar de comprovar o atendimento a alguns dos requisitos definidos neste Edital ou, ainda, após contratado, tenha extinto o seu contrato, será atribuído o status de "excluído".

2.1.4.4 As convocações dos integrantes do Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia serão feitas segundo a ordem geral de classificação, em meio aos classificados no status "sem contrato".

2.1.4.5 Na hipótese do Aprendiz não se adequar ao perfil exigido pelo órgão ou entidade conveniada, voltará a integrar o Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia, preservada sua posição na ordem geral de classificação com o status "sem contrato".

2.1.4.6 Aqueles que permanecerem no Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia, na situação "sem contrato", só poderão ser convocados para outras demandas de órgãos ou entidades estaduais, se não tiverem completado 22 (vinte e dois) anos, na data da contratação.

2.2 O contrato de aprendizagem será celebrado por um prazo máximo de 02 (dois) anos, devendo a formação técnico-profissional metódica obedecer ao Programa de Aprendizagem da Entidade Sem Fins Lucrativos formadora.

2.2.1. O contrato de aprendizagem será celebrado entre o aprendiz e a Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada com o órgão ou entidade estadual responsável pela formação prática do aprendiz e pelo pagamento do salário do aprendiz.

2.2.1.1 Quando o órgão conveniado for empresa pública ou sociedade de economia mista, o contrato de aprendizagem pode ser celebrado diretamente entre o aprendiz e a empresa.

2.2.2 As condições de contratação para convocações posteriores visando atender à demanda de órgãos ou entidades estaduais serão pactuadas através de convênio entre o demandante e a/as Entidade(s) Sem Fins Lucrativos responsável (veis) pela formação técnico-metódica profissional.

2.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, passando a compor o Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia, desde que obtenha o percentual mínimo exigido no item 6.11 deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

3.1 No momento da inscrição, em campo apropriado, o candidato deverá declarar o atendimento aos pré-requisitos adiante listados, comprovando-os quando exigido pela Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada, pela SAEB e/ou pelo órgão ou entidade estadual responsável pela formação prática do aprendiz:

3.1.1 - Ter idade entre 14 (quatorze) anos e 22 (vinte e dois) anos incompletos, nascidos entre 06/05/1999 e 18/07/1991.

3.1.2 - Estar cursando o 8º ou 9º ano do ensino fundamental ou estar cursando ou ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau), em escola da rede pública municipal, estadual ou federal.

3.1.2.1 O candidato deverá ter cursado os últimos 03 (três) anos na rede pública de ensino.

3.1.2.2 Para os candidatos que estiverem cursando o ensino médio na esfera federal, somente será permitida a participação no processo seletivo se o curso for de Formação Geral.

3.1.3 Ter cumprido as suas obrigações eleitorais, quando aplicável em função da idade.

3.1.4 Ter cumprido as obrigações do Serviço Militar, quando aplicável em função da idade, para candidatos do sexo masculino.

3.1.5 Ter efetuado pela internet a inscrição no prazo estabelecido neste Edital, conforme apurado pelas Voluntárias Sociais da Bahia - VSBA, a partir de informações obtidas junto à entidade organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

3.1.6 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades, atestada após exames médicos aplicados no momento da convocação.

3.1.7 Não exercer outro cargo, função ou estágio na Administração Pública municipal, estadual ou federal, ou ter outro emprego na área privada, requisito cujo cumprimento será expressamente manifestado pelo candidato, no ato da contratação, conforme formulário específico disponibilizado no site www.vsba.ba.gov.br e/ou da Entidade Sem Fins Lucrativos contratante.

3.1.8 Não participar de programa, projeto ou ação similar instituída no âmbito estadual e federal, requisito cujo cumprimento será expressamente manifestado pelo candidato, no ato da contratação, conforme formulário específico disponibilizado no site www.vsba.ba.gov.br.

3.1. 9 Possuir renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos.

3.2 Uma vez constatada, pela Entidade Sem Fins Lucrativos responsável pela formação teórica do Aprendiz, pela SAEB, ou pelo próprio ente público responsável pela formação prática do aprendiz, a falsidade de qualquer documento apresentado para fins de comprovação dos requisitos listados no item 3.1 deste Edital, o classificado será excluído do Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia.

3.2.1 Constatada a falsidade referida no item 3.2 deste Edital durante a vigência do contrato de trabalho, esta será considerada falta disciplinar grave e, nos termos do inciso II do art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT será então extinto o contrato de trabalho do Aprendiz.

3.2.2 Residir, preferencialmente, no Município onde a vaga estiver sendo disponibilizada, no momento da contratação, comprovando o domicilio através de comprovantes de endereço atualizado (até 03 (três) meses);

3.2.3 Serão considerados como comprovantes de endereço, contas: de água, luz ou telefone;

3.2.4 A convocação para preenchimento das vagas disponibilizadas, no momento da contratação, obedecerá à ordem de classificação, perfil e domicílio do candidato;

3.2.5 Caso o candidato aprovado seja convocado, mas não resida na localidade onde a vaga está sendo disponibilizada, voltará a integrar o Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia, preservada a sua posição na ordem geral de classificação com o status "sem contrato";

3.2.6 O auxílio transporte a ser pago ao aprendiz, quando da contratação, corresponderá ao valor praticado para o transporte coletivo municipal, dentro do Município onde a vaga será disponibilizada;

3.2.7 Caso o candidato convocado, resida em localidade diversa de onde a vaga de contratação está sendo disponibilizada, e opte pela contratação imediata, deverá arcar com o ônus da eventual diferença do auxílio transporte, no trecho que seja fora do Município para o qual for contratado.

4. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10 de maio de 2013, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.consultec.com.br conforme os seguintes procedimentos:

4.1.1 Acessar o endereço eletrônico da Consultec: www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

4.1.2 Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.

4.1.3 Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, preferencialmente no Banco do Brasil.

4.1.4 Receber em seguida, por e-mail, a confirmação da inscrição.

4.2 Na tela do Requerimento de Inscrição o candidato deverá verificar as informações digitadas; antes de finalizar sua inscrição, caso haja necessidade de correção, fazer as alterações necessárias e, em seguida, "Enviar".

4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 5,00 (cinco reais).

4.4 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

4.5 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

4.6 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.6.1. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.6.2. Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando-se à Consultec o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

4.7 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.8 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

ATENÇÃO:

- a inscrição deverá ser efetuada no período de 06 a 10/05/2013;

- a inscrição somente será considerada efetivada, após o pagamento do boleto;

- o boleto emitido/impresso tem validade de 48 horas e poderá ser pago na rede bancária, impreterivelmente, até o dia determinado, em horário bancário, caso o candidato não pague o boleto na data determinada, poderá retornar ao sistema e imprimir a 2ª Via do boleto.

- não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição e de pagamento.

4.9 As Voluntárias Sociais da Bahia e a instituição executora da seleção não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivo de problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como em razão de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições estabelecidas no Programa Estadual de Aprendizagem - Mais Futuro e em outros programas de aprendizagem no âmbito estadual, não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco) por cento do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298, de 20.12.99, e suas alterações, e o Decreto nº 5.296/04 e suas alterações.

5.1.1 Para incorporação do jovem com deficiência no Programa Estadual de Aprendizagem - Mais Futuro e em outros programas estaduais de aprendizagem, será observada a compatibilidade da ocupação, objeto da formação com a deficiência que o jovem apresenta.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.

5.2.1. Para esta seleção poderão participar jovens com deficiência motora.

5.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição essa condição e a caracterização da sua deficiência, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

5.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.5 Para a pessoa com deficiência concorrer a uma vaga no Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia deverão ser observados os seguintes procedimentos:

5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deve declarar-se pessoa com deficiência.

5.5.2 O candidato com deficiência deverá entregar, pessoalmente ou enviar para o fax (71) 3271 - 9007 endereçado à CONSULTEC a COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO DO BANCO DE APRENDIZES DO INTERIOR 2013 a fotocópia do laudo médico acompanhado de atestado de saúde ocupacional, firmado por profissional competente, emitidos nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.3 deste Edital, até 12 de maio de 2013.

5.5.2.1 O fornecimento das documentações é de responsabilidade exclusiva do candidato. A instituição executora da seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação a seu destino.

5.5.3 O candidato com necessidade especial motora no ato da inscrição deverá indicar, no formulário disponibilizado na internet, as suas necessidades de adaptação para o dia de realização da Prova, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.5.4. A não indicação das necessidades de adaptação pelo candidato, conforme previsto no item 5.5.3 deste Edital, ou a não apresentação do laudo médico acompanhado de atestado de saúde ocupacional, conforme o subitem 5.5.5 deste Edital isenta a instituição executora da seleção de qualquer responsabilidade no atendimento diferenciado para realização da Prova Objetiva.

5.5.5 O laudo médico acompanhado de atestado de saúde ocupacional valerá somente para este Processo Seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.5.6 A relação dos candidatos que tiverem a sua inscrição indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será disponibilizada no endereço eletrônico www.consultec.com.br /selecaobancodeaprendizesinterior2013, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização da Prova Objetiva.

5.5.7 O candidato disporá de 48 (horas) a partir da divulgação da relação citada no item anterior para interpor recurso, devidamente fundamentado, pessoalmente, ou por fax no telefone (71) 3271-9007 endereçado a COORDENAÇÃO DA SELEÇÃO DO BANCO DE APRENDIZES DO INTERIOR 2013, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5.8. A inobservância do disposto nos itens 5.4 e 5.5.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.5.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão no Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia também na ordem geral de classificação.

5.5.10 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção consistirá de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais que será aplicada no dia 02 de junho de 2013, no turno matutino em local e horário a ser disponibilizado no Cartão de Convocação.

6.1.1 O calendário de realização deste Processo Seletivo será disponibilizado nos sites www.consultec.com.br, www.portaldoservidor.ba.gov.br e www.vsba.ba.gov.br.

6.1.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será realizada na cidade de Feira de Santana, independentemente do local em que o candidato efetivou a inscrição, ficando os candidatos, desde já, convocados a comparecer no dia estabelecido no item 6.1 deste Edital, no local a ser indicado no Cartão de Convocação.

6.1.3. O local de realização da Prova, com o respectivo endereço e a sala do candidato, bem como os dados de sua identificação e da Prova serão divulgados através do Cartão de Convocação, que estará disponível nos endereços eletrônicos www.consultec.com.br, www.vsba.ba.gov.br e www.portaldoservidor.ba.gov.br, a partir do dia 27 de maio de 2013, devendo o candidato conferir, imediatamente, e com o máximo cuidado, todos os dados constantes do cartão.

6.1.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no item 6.2 deste Edital.

6.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será composta pelas seguintes áreas de Conhecimento e Número de Questões:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Atualidades e Cidadania

20

TOTAL DE QUESTÕES

60

6.3 Não será permitida a realização da Prova Objetiva fora do local, horário e data divulgados no Cartão de Convocação, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo nos locais de aplicação de Prova.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e, obrigatoriamente, do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição) contendo foto e em bom estado de conservação.

6.5 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da Prova Objetiva e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da mesma, serão feitos pelos fiscais da sala.

6.6 Ao candidato que não apresentar o documento original de identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação - modelo com foto) não será permitida a realização da Prova, salvo na situação prevista no subitem 6.6.1.

6.6.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.7 Durante a realização da Prova Objetiva não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagens, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

6.8 Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova. O não comparecimento à Prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6.9 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será aplicada nos locais e horários que serão divulgados, consoante o disposto nos itens 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital.

6.10 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será avaliada de zero (0) a dez (10), em que cada questão terá o valor de zero vírgula cinco (0,5), calculada através da Média Aritmética das notas das questões de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Cidadania, acertada em conformidade com o gabarito.

NF = [NLP+NM+NAC]/3

NF = Nota Final
NLP = Nota de Língua Portuguesa
NM =Nota de Matemática
NAC = Atualidades e Cidadania

6.11 Será considerado habilitado para compor o Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento - dez questões) da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

6.11.1 Será desclassificado o candidato que não pontuar em alguma das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

6.12 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

6.13 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

6.14 A relação dos candidatos habilitados a compor o Banco de Aprendizes do interior do Governo do Estado da Bahia, classificados por ordem decrescente da Pontuação Final na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, após a aplicação dos critérios de desempate, será publicada em até 15 dias após a finalização do prazo de recursos no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado pela Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos S/C - CONSULTEC, e será constituído de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, com natureza classificatória e eliminatória.

7.2 O Conteúdo Programático que será exigido na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais consta no Anexo I deste Edital.

7.3. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será apresentada em um único caderno, contendo 60 questões: 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 20 de Atualidades e Cidadania.

8. DOS RECURSOS

8.1 Por meio de recurso poderão ser apresentadas eventuais impugnações ao gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

8.1.1 O recurso deverá ser interposto nos dias 03 e 04 de junho no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

8.1.2 O candidato interessado em apresentar recurso deverá acessar a área reservada para recurso disponibilizado no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

8.2 Cada recurso deverá ser apresentado apontando-se a questão impugnada e a justificativa para eventual impugnação, sendo imprescindível a identificação do candidato.

8.3 Não será aceito recurso interposto:

8.3.1 Sem o nome do requerente;

8.3.2 Sem as especificações do evento ao qual se refere;

8.3.3 Que não apresente justificativa;

8.3.4 Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

8.3.5 Encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital; e

8.3.6 Entregue fora do prazo.

8.4 A Síntese constando o parecer do Recurso, se deferido ou indeferido será publicada será divulgada no site www.consultec.com.br em até 15 dias após a finalização do prazo de recursos

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade de Pontuação da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Tiver a menor idade, conforme Decreto Federal nº 5.598, de 01 de dezembro de 2005, que prioriza a contratação de adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos.

9.1.1.1 Será considerado dia, mês e ano de nascimento, consoante aferido no formulário eletrônico de solicitação de inscrição e confirmado mediante convocação dos candidatos empatados para a apresentação do documento oficial de identificação com foto.

9.1.2 Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; e

9.1.3 Obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades e Cidadania.

9.1.4 Obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

10. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

10.1 Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

10.1.1 Não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como as demais exigências previstas no presente Edital;

10.1.2 Não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

10.1.3 Não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

10.1.4 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;

10.1.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.1.6 Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

10.1.7 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

10.1.8 Comunicar-se durante a prova com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas determinadas para o Processo Seletivo;

10.1.9 Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da Prova Objetiva, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

10.1.10 Não devolver a Folha de Respostas;

10.1.11 For Flagrado portando aparelho Celular ou equipamentos eletrônicos mesmo que desligados.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Após o resultado do Processo Seletivo Simplificado para formação do Banco de Aprendizes do interior do Governo do Estado da Bahia, os candidatos classificados deverão acompanhar a convocação para contratação através do site www.portaldoservidor.ba.gov.br e www.vsba.ba.gov.br.

11.2 Só poderá integrar o Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia o candidato aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, conforme percentual apurado durante o Processo Seletivo Simplificado.

11.3 No ato da contratação, de modo a apurar o atendimento aos requisitos definidos nos subitens do item 3.1 deste Edital, os candidatos habilitados, deverão apresentar:

11.3.1 Fotocópia de documento oficial de identificação com foto, podendo para este fim apresentar a carteira de identidade ou a carteira de trabalho (CTPS) ou a carteira de habilitação (modelo com foto), acompanhada do documento original, em bom estado de conservação, para fins de autenticação;

11.3.2. Fotocópia do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou outro documento oficial para fins de comprovação de escolaridade, reconhecido pelo Ministério da Educação, expedido por escola da rede pública, acompanhada do documento original para fins de autenticação, ficando ao critério da Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada ou à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB a utilização da faculdade de consulta ao estabelecimento de ensino expedidor para confirmação de autenticidade;

11.3.2.1 Para fins deste Edital, nos termos fixados pelo Ministério da Educação, o Ensino Médio deve ser entendido como etapa do ciclo de Educação Básica, não se considerando admissível a apresentação de documentos atestando a conclusão de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, componentes da Educação Profissional.

11.3.3 Fotocópia do título de eleitor acompanhada do documento original para fins de autenticação;

11.3.4. Fotocópia dos comprovantes de comparecimento ao último pleito eleitoral, acompanhada dos comprovantes originais para fins de autenticação, ou de justificativa de ausência ao pleito, também acompanhada da justificativa original, ou certidão equivalente (para maiores de 18 anos), ficando ao critério da Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada ou da SAEB a utilização da faculdade de consulta ao órgão expedidor para confirmação de autenticidade;

11.3.5 Fotocópia do certificado de reservista ou de documento emitido por organização militar, acompanhada do documento original para fins de autenticação, quando aplicável em função da idade, para candidatos do sexo masculino, ficando ao critério da Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada ou da SAEB a utilização da faculdade de consulta ao órgão expedidor para confirmação de autenticidade;

11.3.6 Declaração de próprio punho afirmando não exercer outro cargo, função, ou estágio na Administração Pública estadual, municipal ou federal ou emprego ou estágio na área privada;

11.3.7 Declaração de próprio punho afirmando não participar de programa, projeto ou ação que envolva contrato de aprendizagem;

11.3.8 Comprovante de residência atual, podendo para este fim apresentar somente contas de água, luz ou telefone;

11.3.9. Os três últimos comprovantes de renda familiar, podendo a Entidade Sem Fins Lucrativos ou a SAEB solicitar outros documentos além daqueles que vierem a ser apresentados pelos candidatos habilitados, para fins de confirmação da renda familiar indicada.

11.4. O candidato que, na data da contratação, não apresentar os documentos enumerados nos subitens 11.3.1 a 11.3.9 deste Edital, de modo a não comprovar o atendimento aos requisitos enumerados no subitem 3.1 deste Edital, perderá o direito à celebração do contrato de aprendizagem e passará ao status de "excluído" no Banco de Aprendizes do interior, do Governo do Estado da Bahia.

12. DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM

12.1 A função do aprendiz será definida conforme especificidade do convênio firmado entre Entidades Sem Fins Lucrativos e órgãos e entidades estaduais.

12.2 Durante a vigência do contrato de aprendizagem, o aprendiz perceberá o salário de acordo com as especificidades do convênio, respeitando o salário mínimo hora.

12.3 A carga horária será distribuída em atividades teóricas e práticas constantes em programa de aprendizagem específico.

12.4 A formação teórica será desenvolvida nas dependências da (s) Entidade (s) Sem Fins Lucrativos Formadora (s) e a formação prática será desenvolvida nas dependências do órgão ou entidade estadual conveniado.

12.5 O valor da remuneração do aprendiz poderá ser reajustado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, observadas as definições constantes no Decreto nº 11.139, de 08 de julho de 2008, desde que haja previsão de recursos financeiros para este fim no convênio assinado pela Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada e com o órgão ou entidade estadual conveniado.

12.6 Será fornecido o auxílio-transporte calculado em razão do número de dias úteis no mês trabalhado e do número de coletivos por dia tomados pelo Aprendiz, nos itinerários de ida e volta ao local de trabalho.

12.7 O Aprendiz contratado terá direito ao auxílio-lanche, calculado em razão do número de dias úteis no mês trabalhado.

12.8 A concessão de plano de saúde constitui faculdade do órgão ou entidade estadual conveniado, de acordo com os termos do convênio celebrado com a Entidade Sem Fins Lucrativos.

12.9 No processo de aprendizagem teórica, fracionado em módulos distribuídos durante o período de vigência do contrato de aprendizagem, o aprendiz participará de eventos e de outras atividades extracurriculares, especificadas no convênio.

12.10 No processo de aprendizagem prática, após receber a devida formação teórica, o aprendiz deverá desenvolver as atividades de formação conforme especificidade do convênio firmado entre a(s) Entidades Sem Fins Lucrativos e órgão ou entidade estadual, em conformidade com os arcos ocupacionais previstos na Portaria - MTE nº 723, de 24 de abril de 2012, sempre sob a supervisão de um educador, conforme programa metódico validado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

13. MOTIVOS DE ELIMINAÇÃO DO PROGRAMA

13.1. Admitido no Programa Estadual de Aprendizagem - Mais Futuro ou em outros programas de aprendizagem estaduais, haverá eliminação do aprendiz pelos seguintes motivos:

a) término da vigência do contrato de aprendizagem;

b) ter completado a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;

c) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

d) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);

e) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

f) a pedido do aprendiz.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As despesas decorrentes da participação na Prova Objetiva e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

14.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará a inclusão dos candidatos habilitados no Banco de Aprendizes do interior do Governo do Estado da Bahia para participar da avaliação de perfil que possibilitará a contratação de aprendizes dentro dos órgãos e entidades estaduais conveniados.

14.3 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

14.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.5 O candidato que for classificado para o Banco de Aprendizes do Interior, do Governo do Estado da Bahia, deverá procurar a Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas - DDE, situada no Centro Administrativo da Bahia, 3' Avenida, nº 310, Salvador - Bahia, CEP 41.745-005, para atualizar os dados, em caso de eventual alteração.

14.6 Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Entidade Sem Fins Lucrativos conveniada e pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB.

Maria de Fátima Carneiro de Mendonça
Presidente VSBA

ATUALIDADES E CIDADANIA

Atualidades sobre política, economia, demografia, cultura e aspectos sociais publicados nos meios de comunicação (principais revistas, jornais, sites) nos últimos seis meses, envolvendo aspectos relacionados ao Estado da Bahia e Brasil. Tópicos sobre sociedade civil organizada, participação popular e controle social do Estado, saúde, responsabilidade sócio-ambiental, ética e direitos humanos.

ANEXO I

MATEMÁTICA

A prova de Matemática avaliará os conhecimentos matemáticos básicos e a capacidade de ler, compreender, analisar e resolver problemas que envolvam os seguintes conteúdos:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Noções de lógica e teoria de conjuntos;

2. Funções e equações

3. Matemática financeira

4. Geometria plana e espacial

5. Análise combinatória

6. Probabilidade

LÍNGUA PORTUGUESA

A Prova de Língua Portuguesa avaliará as competências e habilidades linguísticas do candidato para ler, compreender, analisar e interpretar textos que circulam em diversas esferas (literária, publicitária, jornalística, cotidiano, política, midiática, científica, entre outras), bem como a compreensão do candidato sobre os aspectos linguísticos e discursivos e o funcionamento de estruturas gramaticais no interior de diversos gêneros textuais: as variações linguísticas; construção de sentido da linguagem; intenções comunicativas do autor dos textos.

a) Variações linguísticas;

b) Comunicação e intencionalidade discursiva: funções da linguagem, polifonia, textualidade: coerência e coesão;

c) Aspectos morfossintáticos;

d) Aspectos semântico-estilísticos: sinonímia, antonímia, polissemia e ambiguidade;

e) Figuras de linguagem.

ANEXO 2

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE APRENDIZES DO INTERIOR, DO ESTADO DA BAHIA

Edital 001/2013

DATA

AÇÃO

LOCAL

22/04/2013

Publicação do Edital

Diário Oficial e www.consultec.com.br
www.vsba.ba.gov.br
www.portaldoservidor.ba.gov.br

06 a 10/05/2013

Inscrição Processo Seletivo

www.consultec.com.br

A PARTIR DO DIA
27/05/2013

Divulgação no site do cartão de convocação, local e horários da
realização das provas.

www.consultec.com.br

02/06/2013

Realização das Provas de Conhecimentos Gerais

Disponibilizado no Cartão de Convocação

02/06/2013

Divulgação do Gabarito das Provas

www.consultec.com.br
www.vsba.ba.gov.br
www.portaldoservidor.ba.gov.br

03 e 04/06/2013

Interposição de Recursos do Gabarito

www.consultec.com.br

Até 10/06/2013

Publicação dos Recursos do Gabarito

www.consultec.com.br

Até 18/06/2013

Divulgação do Resultado Final

www.consultec.com.br
www.vsba.ba.gov.br
www.portaldoservidor.ba.gov.br