PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÕES E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Secretário Municipal de Saúde de Rondonópolis - Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 6.567 de 03 de janeiro de 2011 e suas alterações, e Lei Municipal de nº. 7.205 de 05 de abril de 2012.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela Comissão instituída pela Portaria nº. 017/2012 emitida em 05 de setembro de 2012, sob responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde.
1.2 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.
1.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da SMS, situada na situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta. Rondonemolis-MT no horário comercial.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado:
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares:
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completas na data da designação e/ou contratação:
2.4 - Apresentar os documentos constantes no Anexo III deste Edital;
2.5 - Possuir aptidão físico e mental para o exercício das suas atribuições:
2.6 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrições deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha do inscrição (ANEXO II), e documentos (ANEXO III) no período de 17 e 18 de Setembro de 2012 das 7 as 11 e das 13 às 17 horas. pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;
3.2 - Não será cobrado qualquer valor a titulo de inscrição;
3.3 - Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.
3.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo com o modelo especificado no anexo II, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível alou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na deita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4 - DA PROVA ESCRITA
4.1 - Serão submetidos á prova escrita, todos os candidatos aos cargos relacionados no Edital 009/2012.
4.2 - A prova escrita será realizada no dia 23/09/2012 das 13:00h as 17:00h, pontualmente no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonópolis-MT;
4.3 - O candidato devera se apresentar no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.4 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento hábil de identificação com foto original. não sendo aceito protocolo, crachá identidade funcional, titulo de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
4.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas. documento de identidade original, por motivo de perda furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como outro documento oficial que identifique.
4.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta transparente, lápis preto nº. 2 e borracha.
- Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
- Apresentar-se após o horário estabelecido;
- Ao ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal
- Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, carão-resposta. documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato:
- For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, nelas, impressos não permitidos ou calculadora:
- Estiver podando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
- Lançar meios ilícitos para execução das provas:
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem das trabalhos;
- Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;
- Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;
- Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;
- Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;
- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
4.8 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.9 - O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
4.10 - Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Cartão de Respostas. devidamente preenchido e assinado ao fiscal.
4.11. O candidato não deve amassar, malhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
4.12 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero as questões rasuradas, com mais de unia opção assinalada, aquelas marcadas de forma incorreta ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).
4.13 - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
4.14 - Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, até o dia 25/09/2012.
4.15 - Os pontos correspondentes ás questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
4.16 - O candidato deverá permanecer no mínimo por l (uma) hora no recinto da prova. O candidato que se retirar da sala antes desse período será automaticamente eliminado do certame.
4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, resultando a ausência ou atraso do candidato em sua eliminação. seja qual for o motivo alegado.
4.18 - O não comparecimento excluirá automaticamente o candidata do certame.
4.19 - É de responsabilidade exclusiva do candidato á identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
4.20 - A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões conforme quadro abaixo:
Disciplina | Nº. de Questões | Peso | Acerto Mínimo |
Matemática | 05 | 05 | 50 % do total da prova não podendo obter pontuação abaixo de 1 por disciplina |
Português | 05 | 05 | |
Conhecimentos Gerais | 05 | 05 | |
Conhecimentos Especifico. | 15 | 15 |
4.21 - O candidato que não atingir o acerto mínimo de 15 pontos, ou zelar quaisquer urna das disciplinas será automaticamente eliminado do certame.
4.22 - Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o candidato:
a) Alcançar maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) Mais idoso.
5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
5.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no DIORONDON (Diário Oficial do Município) e quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
5.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
5.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da SMS, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
6.2 - O prazo para interposição de recursos: para a lista que homologa os inscritos, prova, gabarito e o resultado final, será de 01 (um) dia útil, após publicação dos respectivos editais, no DIORONDON e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no Registro de Inscritos e Ficha de Inscrição. e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.
7. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
7.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Presidência Social - RGPS.
7.2 -O Regime Jurídico de contrafação será por tempo determinado.
8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
8.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Titulo com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual: Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prosa de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira de Trabalho - CIPS (Parte da foto e data de expedição); Carteira Funcional; PIS ou PASEP com data de expedição; CPF e RG do Conjugue: Declaração de bens e valores (inclusive dos dependentes); Declaração de dependentes com devida comprovação: Declaração de nepotismo; Declaração de não acúmulo de cargo público.
8.2 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
8.3 - São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado:
b) Apresentar doe um cotação completa, devidamente relacionada no subitem 8.1 deste edital.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital,
9.2 - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados.
9.3 É reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder a designação e/ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e ás suas necessidades.
9.4 - Ou casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica
9.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no DIORONDON e quadros de aviso da SMS.
9.6 -O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses.
9.7 - Os contratos regidos por este edital findam-se na data de 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogável, se conveniente á administração pública, até 31 de dezembro de 2013.
9.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Descrição e outras Informações referentes aos cargos
Anexo II - Ficha de Inscrição
Anexo III - Documentação para Inscrição
Anexo IV - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
Rondonópolis, 13 de Setembro de 2012
Alessandra Aline Blank Angeli
Gerente do Departamento de Recursos Humanos
Mariuza Valentim Chaves Gomes
secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÃO REFERENTES AOS CARGOS
CARGO | Nº CARGO | VAGA | LOTAÇÃO | C/H | SALÁRIO | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Técnico de Enfermagem | 01 | 03 | Hospital Municipal | 144 H/M | 911,93 | Nível Médio Completo; Curso Técnico de Enfermagem; Inscrição em Conselho de Classe Regional; Disponibilidade para trabalhar em plantão. | Desempenha atividade técnicas de enfermagem em hospitais, clinicas e outros estabelecimentos de assistência médica, e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatra, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas biossegurança. Realizam registro e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família. |
MARIUZA VALENTIM CHAVES GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. da Inscrição ____________
Nº. do Cargo _______________________
CANDIDATO (A) AO CARGO DE: ______________________________________________
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
Identidade: __________________-__________ Órgão Expedidor: _______________________
CPF: __________________________________________ Datado Nascimento: ___/____/____
Nacionalidade: _______________________________ Naturalidade: _____________________
Titulo de Eleitor: ___________________ Zona: ______________ Seção: __________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: _______________________________ Município __________________ UF: ________
Escolaridade: ________________________________________________________________
Tel.: (__)______________________________ Celular: (___)___________________________
E-mail. _____________________________________________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº. 09/2012 .
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: _____/____/____
_________________________
Assinatura do candidato:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Destinatário: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SMS
Endereço: Rua Rio Branco, 2916, Jardim Santa Marta, Rondonóplis-MT
Discriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº _____/2012, Anexo II do Edital nº 09/2012.
Assinatura do recebedor: _______________________________
Rondonópolis, _____ de __________________ de 2012
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
2. Carteira de identidade:
3. Cadastro de pessoa física CPF:
4. Titulo com o comprovante da Última votação ou quitação eleitoral;
5. Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
6. Comprovante de residência atual:
7. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar);
8. Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);
9. Carteira de Trabalho - CTPS (Pene da foto e data de expedição);
10. Carteira Funcional;
11. PIS ou PASEP com data de expedição (Caso não possua o cartão, fazer pesquisa junto a Caixa Econômica Federal para verificar a inscrição).
12. Carteira de Motorista (se tiver)
14. CPF e RG do Conjugue
ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 17 e 18 DE SETEMBRO DE 2012 |
HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS | 19 DE SETEMBRO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS | 20 DE SETEMBRO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 21 DE SETEMBRO DE 2012 |
PROVA ESCRITA | 23 DE SETEMBRO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE GABARITO | 24 DE SETEMBRO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA PROVA ESCRITA E GABARITOS | 25 DE SETEMBRO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 26 DE SETEMBRO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 27 DE SETEMBRO DE 2012 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL | 28 DE SETEMBRO DE 2012 |
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS | 01 DE OUTUBRO DE 2012 |
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | 02 DE OUTUBRO DE 2012 |
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO | 02 DE OUTUBRO DE 2012 |
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Uso dos recursos linguísticos em relação ao contexto em que o texto é constituído: elementos de referência pessoal, temporal. espacial, registro linguistico, grau de formalidade, seleção lexical, tempos e modos verbais; uso dos recursos linguisticos em processo de coesão textual: elementos de articulação das sequências dos textos ou à construção da micro estrutura do texto. Interpretação de textos.
MATEMÁTICA
Conhecimentos numéricos: operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais). desigualdades, divisibilidade, fatoração, razões e proporções, porcentagem e juros, relações de dependência entre grandezas, sequências e progressões, princípios de contagem.
Conhecimentos de estatística e probabilidade: representação e análise de dados; medidas de tendência central (médias. moda e mediana); desvios e variância; noções de probabilidade.
CONHECIMENTOS GERAIS
Ética e cidadania; Meio ambiente e sociedade; Cotidiano brasileiro e violência; O Cenário Internacional: Política, Economia e Cultura; Arte e Cultura brasileira; Os avanços científicos e tecnológicos e os impactos no mundo atual.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, importância, produtos utilizados. procedimentos e noções de primeiros socorros. Sinais vitais; Técnicas básicas de enfermagem: Vigilância epidemiológica e sanitária; Conhecimento básicos sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitarias: DST/AIDS, cólera, coqueluche. dengue, difteria, doença de chagas. escahiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite. peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório; Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de pano e puerperio. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos. procedimentos. material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos. Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública.
Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Fisiologia e Anatomia Geral.