Prefeitura de Flores da Cunha - RS

Notícia:   Vagas para Saúde, Educação, Obras e Viação em Flores da Cunha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado

ERNANI HEBERLE, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 23 (vinte e três), por prazo determinado para desempenhar funções de: Técnico de Enfermagem, Operador de Máquinas, Agente de Serviços Complementares - Operário Especializado, Agente de Serviços Complementares - Cozinheiro e Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, junto às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Obras e Viação, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.878, de 16 de fevereiro de 2011, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III da Lei Municipal n°1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 4.109, de 11 de fevereiro de 2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) servidores efetivos, designados através da Portaria n° 17.542, de 16 de fevereiro de 2011.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado na imprensa local, divulgado no site oficial do Município, bem como afixado no quadro mural da Prefeitura.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no quadro mural da Prefeitura e divulgado no site oficial do Município.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em :

a) análise de currículos dos candidatos para os cargos objeto do presente Edital, quais sejam:

-Técnico de Enfermagem;

- Operador de Máquinas;

- Agente de Serviços Complementares - Cozinheiro;

- Agente de Serviços Complementares - Operário Especializado;

- Auxiliar de Serviços Complementares - Servente.

b) Prova prática para o cargo de Operador de Máquinas, de caráter eliminatório.

1.7 As contratações temporárias serão pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta dias) as quais serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.8. As remunerações mensais estabelecidas para cada cargo, respectivas cargas horárias, são as seguintes:

Quantidade vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento

02

Técnico de Enfermagem

40 horas/semana is

07

R$ 1.098,54

05

Operador de Máquinas

44 horas/semana is

07

R$ 1.098,54

05

Agente de Serviços Complementares - Operário Especializado

44 horas/semana is

04

R$ 806,21

02

Agente de Serviços Complementares - Cozinheiro

44 horas/semana is

04

R$ 806,21

09

Auxiliar de Serviços Complementares - Servente

44 horas/semana is

02

R$ 710,85

2. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM :

- Fazer curativos de acordo com a orientação recebida.

- Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário.

- Aplicar vacinas.

- Prestar socorro de urgência.

- Orientar individualmente os munícipes em relação a sua higiene pessoal.

- Pesar e medir doentes.

- Coletar material para exames de laboratório.

- Preparar o Instrumental para aplicação de vacinas e injeções.

- Remover aparelhos e outros objetos utilizados no trabalho.

- Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros.

- Desenvolver atividades de apoio no consultório.

- Executar outras atividades afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

Dirigir tratores, patrolas, motoniveladoras e outros tipos de máquinas rodoviárias, destinadas ao serviço de construção de estradas e ruas; Operar com máquinas e escavação, terraplenagem, aterros e compressões; Executar ou orientar o serviço de limpeza e conservação das máquinas; Executar pequenos reparos mecânicos em máquinas, quando necessário; Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes da máquina sob sua responsabilidade; Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade verificada no funcionamento de máquina que lhe for confiada; Encaminhar a máquina para revisão, quando necessário; Auxiliar no conserto de máquinas; Executar outras atividades afins.

AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES - COZINHEIRO

- Executar trabalhos de cozinha relativos a preparação de alimentos.

- Preparar refeições variadas em forno e fogão.

- Exercer perfeita vigilância técnica sobre condimentos cocção dos alimentos.

- Verificar se os gêneros fornecidos para serem utilizados correspondem a quantidade e as especificações das refeições.

- Manter livres de contaminação ou de deteriorização ou viveres sob sua guarda.

- Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança.

- Controlar e orientar o trabalho de ajudantes e auxiliares.

- Servir as crianças.

- Limpar a cozinha e refeitório.

- Lavar, secar e guardar louças.

- Executar outras atividades afins.

AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES - OPERÁRIO ESPECIALIZADO:

Conduzir ao local de trabalho, equipamentos técnicos, executar tarefas auxiliares tais como: Pequenos consertos e reparos em prédios, bueiros e bocas de lobo, reparos em equipamentos de parques públicos, cordões e pavimentações de vias e passeios públicos, limpeza e conservação de monumentos e estátuas, executar pinturas de interiores e exteriores de forma geral, preparar argamassas e formas sob orientação, manusear instrumentos agrícolas, aplicar inseticidas e detetizantes sob orientação, executar consertos em móveis, pequenas máquinas, instrumentos e equipamentos simplificados, instalação e conservação de placas e elementos de sinalização e indicação, poda e plantio de árvores, construção de redes de abastecimento de água e redes coletoras de esgotos, conservação e manutenção de redes de esgoto e executar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES - SERVENTE:

- Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos.

- Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias.

- Remover lixos e detritos.

- Lavar e encerar assoalhos.

- Fazer arrumações em locais de trabalho.

- Proceder arrumação e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral.

- Preparar café, chá, outras bebidas e servi-las.

2.2 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Flores da Cunha - Lei Municipal nº 1.493/1991, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas no Setor de Pessoal, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011, nos seguintes horários:

Manhã: das 8h as 11h45min

Tarde: das 13h15min as 17h30min

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1. PRÉ-REQUISITOS:

Função

Habilitação

Técnico de Enfermagem

Curso específico da função e registro no Conselho da categoria

Operador de Máquinas

No mínimo 3ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C"

Agente de Serviços Complementares - Operário Especializado

Ensino Fundamental incompleto

Agente de Serviços Complementares - Cozinheiro

Ensino Fundamental incompleto

Auxiliar de Serviços Complementares - Servente

Ensino Fundamental incompleto

4.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição disponibilizada no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha ou site oficial do Município (www.floresdacunha.rs.gov.br) devidamente preenchida e assinada.

b) original e cópia de documento de identidade oficial com foto;

c) prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

d) currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de original e cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

d.1. Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente). Obs.: documentos sujeitos a verificação quanto a origem.

d.2. os certificados dos cursos apresentados deverão conter: timbre, data da expedição, assinatura do responsável, registro e carga horária expressa em horas da entidade promotora.

e) Histórico Escolar e/ou Diploma de Conclusão de Curso ou Grau de Ensino.

4.3 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência prévia na área em que estiver concorrendo no certame

0,5 pontos por mês

26

Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 4h (quatro horas) e dos últimos 05(cinco) anos;

0,1 ponto/hora

24

Escolaridade superior ao mínimo exigido para a função:

xxxx

xxxx

Ensino Fundamental Completo

5

5

Ensino Médio Incompleto

10

10

Ensino Médio Completo

15

15

Curso superior

20

20

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, abrindo-se prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. DA PROVA PRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

8.1. A prova prática será feita nas máquinas pesadas do Município.

8.2. A prova prática terá a duração de mínima de 30(trinta) minutos;

8.3 A prova prática será realizada no dia 28/02/2011, com início as 8(oito) horas da manhã e fim as 12(doze) horas, junto as Oficinas da Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, localizadas na Rua Heitor Curra, s/nº em Flores da Cunha - RS, devendo o candidato apresentar o documento de identidade original utilizado para inscrição.

8.4 Não será admitido o ingresso no local de provas após o horário estabelecido.

8.5 A prova prática será aplicada conforme ordem alfabética dos nomes dos candidatos.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das manobras da máquina.

10. RECURSOS

10.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

10.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

10.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

10.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

10.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

11. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

11.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas dos currículos e/ou prova prática (operador de máquinas) por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

b) tiver obtido a maior pontuação da prova de títulos referente a experiência específica da função;

c) Sorteio em ato público.

11.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

12.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o 1º (primeiro) colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

f) apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

g) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e comprovante de residência;

i) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos no item 4.1 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu;

j) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

k) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber.

l) Carteira Nacional de Habilitação (para a função de Operador de Máquinas).

13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

13.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flores da Cunha, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ________________________________________________________________________

1.2 Filiação: ______________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _________________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: __________________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: ____________________________________________________________________

1.6 Estado Civil: ___________________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: __________________________________________________________

2.3 Título de Eleitor _________________________ Zona: _______________ Seção: ____________________

2.4 Número do certificado de reservista: ________________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ___________________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: ____________________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: __________________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Data de início: _________________________________ Data da conclusão: ____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Data de início: _________________________________ Data da conclusão: ____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Data de início: _________________________________ Data da conclusão: ____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Data de início: _________________________________ Data da conclusão: ____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

Curso / área: _____________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________________________________________

Data de início: _________________________________ Data da conclusão: ____________________________

Carga horária: ____________________________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empresa: ________________________________________________________________________________

Função desempenhada: _____________________________________________________________________

Data de admissão: ____________________________________ Data da demissão: ______________________

Empresa: ________________________________________________________________________________

Função desempenhada: _____________________________________________________________________

Data de admissão: ____________________________________ Data da demissão: ______________________

Empresa: ________________________________________________________________________________

Função desempenhada: _____________________________________________________________________

Data de admissão: ____________________________________ Data da demissão: ______________________

Empresa: ________________________________________________________________________________

Função desempenhada: _____________________________________________________________________

Data de admissão: ____________________________________ Data da demissão: ______________________

Empresa: ________________________________________________________________________________

Função desempenhada: _____________________________________________________________________

Data de admissão: ____________________________________ Data da demissão: ______________________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Flores da Cunha, 18 de fevereiro de 2011.

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

II - Análise de Currículos

Abertura das Inscrições

5 dias

 

Publicação dos Inscritos

1 dia

 

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

 

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

 

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

 

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

 

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

 

Publicação do resultado preliminar

1 dia

 

Recurso

1 dia

 

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

 

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

 

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

 

TOTAL

18 dias

 

EXTRATO DE EDITAL

DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

Ernani Heberle, Prefeito Municipal de Flores da Cunha, RS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 108, inciso III, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, art. 319, inciso III da Lei Municipal n°1.493/1991 regulamentado pela Lei Municipal nº 2.581/2007, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos de: Técnico de Enfermagem, Operador de Máquinas, Agente de Serviços Complementares - Operário Especializado, Agente de Serviços Complementares - Cozinheiro e Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, conforme especificado abaixo, regido pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas nele estabelecidas.

Quantidade vagas

Função

Carga horária

Padrão

Vencimento

02

Técnico de Enfermagem

40 horas/semanais

07

R$ 1.098,54

05

Operador de Máquinas

44 horas/semanais

07

R$ 1.098,54

05

Agente de Serviços Complementares - Operário Especializado

44 horas/semanais

04

R$ 806,21

02

Agente de Serviços Complementares - Cozinheiro

44 horas/semanais

04

R$ 806,21

09

Auxiliar de Serviços Complementares - Servente

44 horas/semanais

02

R$ 710,85

Local das Inscrições:

SETOR DE PESSOAL, junto ao Centro Administrativo Municipal Angelo Araldi, sito à Rua São José, nº 2.500, Bairro Centro em Flores da Cunha - RS, no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011, nos seguintes horários:

Manhã: das 8h as 11h45min

Tarde: das 13h15min as 17h30min

Não será cobrada taxa de inscrição.

O edital completo e maiores informações podem ser obtidos no Setor de Pessoal, pelo fone (54) 3292-1722, ramal 207, ou pelo site www.floresdacunha.rs.gov.br.

ERNANI HEBERLE
Prefeito Municipal