Prefeitura de Paranapanema - SP

Notícia:   Vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Paranapanema - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 02/2010, 23 DE DEZEMBRO DE 2010

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JOHANNES CORNELIS VAN MELIS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber, que será realizado, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de provas e títulos, para as funções de Professores, para contratação em caráter excepcional e temporário, em atendimento as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, para substituição eventual dos professores efetivos da Rede Municipal, nas ausências e afastamentos, conforme quadro abaixo e de acordo com as Normas definidas pelo presente Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar para a contratação Professores Substitutos, em caráter excepcional e temporário, de Nível Superior e Médio, para desempenhar as funções de Docentes, na Rede Pública Municipal de Ensino, de Paranapanema, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando carga horária de trabalho, remuneração e requisitos para o exercício da atividade especificados abaixo,. Sendo que, as contratações atenderão aos seguintes casos:

1.1. - Substituições, afastamentos e/ou licenças, durante o ano letivo de 2011;

1.2. - Para atuarem nas EMEIFs, EMEFs e Creches;

1.3. - Para atuarem em Projetos de Recuperação e Reforço.

2. - A seleção para a contratação de que trata o presente Edital, será realizada mediante avaliação de provas e títulos, de caráter classificatório.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

REFERÊNCIA

PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. - Professor de Educação Especial.

30 H/A SEM

I-A ou III-A

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Especial ou curso normal em nível médio ou superior e especialização em nível de pós-graduação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

2. - Professor de Educação BÁSICA I - para atuar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental

25 H/A SEM

I-A OU III-A

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Educação Infantil, Normal Superior ou Nível Médio, com Habilitação no Magistério e Educação Infantil.

R$ 35,00

30 H/A SEM

I-A OU III-A

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação Específica em Educação Infantil, Normal Superior ou Nível Médio, com Habilitação no Magistério.

R$ 35,00

3. - Professor de Educação Básica II - Artes.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Artística ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

4. - Professor de Educação Básica II - Ciências.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Ciências Físicas e Biológicas ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

5. - Professor de Educação Básica II - Educação Física.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitaçãoespecífica em Educação Física ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

6. - Professor de Educação Básica II - Geografia.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Geografia ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

7. - Professor de Educação Básica II - História.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em História ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

8. - Professor de Educação Básica II - Inglês.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Letras com Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

9. - Professor de Educação Básica II - Matemática.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Matemática ou Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

10. - Professor de Educação Básica II - Música.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente a Música.

R$ 35,00

11. - Professor de Educação Básica II - Português.

30 h/sem.

R$ 7,50 p/hora aula

Nível Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Letras com Formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 35,00

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições de todos os Docentes são as constantes no Regimento interno da secretaria, quais sejam:

I - Participar da elaboração do Plano de Gestão da Escola;

II - Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

III - Proceder à observação dos alunos identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os ao chefe imediato para providências;

IV - Participar do Conselho de Classe;

V - Manter constante contato com os pais de alunos ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

VI - Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar;

VII - Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas e fornecer informações à Secretaria ou a quem interessar, conforme as normas estabelecidas;

VIII - Requerer a Avaliação de Competência para a operacionalização de reclassificação de aluno;

IX - Manter-se atualizado e receptivo a novos conhecimentos (legislativos, didáticos, pedagógicos, etc.)

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

4. - As Inscrições só poderão ser efetuadas, via INTERNET, no período compreendido entre 27 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições será no dia 27 de Dezembro de 2010 a partir das 13h00min e, término no dia 03 de janeiro de 2011, às 24h00min, sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente será exclusivamente por meio de Boleto Bancário que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio Boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL, podendo ser efetuada até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

4.1. - Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br, durante o período das Inscrições.

4.2. - A Inscrição, para ser efetivada, deverá ocorrer conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.2.1. - ler e aceitar o Requerimento, preencher corretamente os campos relativos ao Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmiti-las pela Internet;

4.2.2. - Pagamento ou compensação do valor correspondente à taxa de inscrição.

4.2.3. - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 27 de Dezembro de 2010 a 03 de janeiro de 2011; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). Somente após a confirmação do pagamento do valor correspondente a taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., as mesmas serão validadas;

4.2.4 - não serão aceitos depósitos, em caixa rápido;

4.2.5. - O descumprimento das instruções para Inscrição, via Internet, implicará na não efetivação da mesma.

4.3. - O candidato poderá retirar o Edital regulador do Processo Seletivo, no endereço eletrônico indicado no subitem 4.1.

4.4. - O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal de Paranapanema, não se responsabilizarão caso a Inscrição, via Internet, deixar de ser concretizada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. - O valor da taxa de Inscrição, não será devolvido, salvo se o Evento não se realizar.

4.6. - A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.7. - Ao candidato é atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. O deferimento das Inscrições dependerá do correto e total preenchimento da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

4.8. - Encerrado o prazo das Inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paranapanema, assim como no site www.institutoathenas.com.br, a relação nominal, em ordem alfabética, dos candidatos que tiverem as mesmas indeferidas.

4.9. - As Inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

4.10. - É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

4.11. - Para se inscrever, no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

4.11.1. - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português quando deferida a igualdade prevista através do Decreto Federal N°. 70.436/72, ou ainda estrangeiro em conformidade com a Emenda Constitucional N°. 19/98;

4.11.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da contratação;

4.11.3. - estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.11.4. - estar em pleno exercício de seus Direitos civis, políticos e eleitorais;

4.11.6. - não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão Transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.12. - Um candidato poderá inscrever-se em até duas modalidades das indicadas no presente Edital, desde que atenda as exigências, devendo para tanto, obrigatoriamente, apresentar cópias distintas dos documentos necessários e proceder duas Inscrições, observando o disposto no item 11 abaixo.

4.13. - Do indeferimento da Inscrição, caberá Recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Sendo que, os Recursos serão julgados pelo Instituto Athenas S/S Ltda., no mesmo prazo.

4.14. - Interposto o Recurso nos Termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizar até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

4.15. - Não serão admitidos pedidos de alteração de Funções após a concretização da Inscrição, qualquer que seja o motivo alegado.

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO

5. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de Direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do mesmo.

5.1. - A contratação dos candidatos aprovados, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á através de Convocação por Edital, publicado em jornal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do mesmo.

5.2 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, poderá ser contratado, se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, sob pena de perder a vaga.

5.3. - O candidato assumirá todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas.

5.4. - O Instituto Athenas, não se responsabilizará, por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos.

5.5. - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá se necessário, anular todo e qualquer Ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constatando-se declaração falsa ou inexata de dados.

5.6. - O candidato que for convocado deverá no ato da contratação de caráter excepcional e temporário, para o exercício de funções Docentes preencher todos os requisitos definidos por este Edital e entregar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Paranapanema, a documentação comprobatória, abaixo elencada:

5.6.1. - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português quando deferida a igualdade prevista através do Decreto Federal N°. 70.436/72, ou ainda estrangeiro em conformidade com a Emenda Constitucional N°. 19/98;

5.6.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 70 (setenta) anos incompletos, até a data da contratação;

5.6.3. - quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

5.6.4. - possuir boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções a que concorre, comprovado em prévia inspeção médica oficial;

5.6.5. - não possuir registro de antecedentes criminais, estando em exercício pleno de gozo dos seus direitos civis e políticos.

5.6.6. - não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego.

5.7. - Cópia reprográfica dos:

5.7.1. - RG.;

5.7.2. - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (C.P.F.);

5.7.3. - certidão de casamento;

5.7.4. - certidão de nascimento de dependentes;

5.7.5. - título de eleitor, comprovantes de estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.7.6. - quando do sexo masculino, Certificado de Reservista ou de Dispensa;

5.7.7. - comprovante de condições, escolaridade e requisitos exigidos para a habilitação na Função;

5.7.8. - quando inscrito, cartão do PIS/PASEP.

5.8. - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

5.9. - Declaração de não acúmulo de funções públicas, que impossibilite o exercício das funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal.

5.10. - Comprovante de endereço.

5.11. - Certidão negativa de antecedentes criminais.

5.12. - Estar classificado no presente Processo seletivo Simplificado, referente ao ano Letivo de 2011.

5.13. - Para efeito de contratação, é de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de convocações, publicados em jornal, devendo o mesmo comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Paranapanema, impreterivelmente na data e horário estabelecidos nos mesmos, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado como desistência, desobrigando-se o Departamento em questão, de enviar correspondência para confirmação quanto ao interesse ou não.

5.14. - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exames de saúde, por médico designado pela Prefeitura Municipal.

5.15. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo-se assim o seu direito à contratação.

5.16. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, não sendo aceitos protocolos, sob pena de perda do direito à mesma.

5.17. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos Termos Legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

5.18. - É facultado à Administração Pública Municipal de Paranapanema, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes, que julgarem necessários.

CAPÍTULO VI

DA VIGÊNCIA

6. - O presente Processo Seletivo Simplificado, terá vigência de 1 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

CAPÍTULO VII

DAS PROVAS

7. - O Processo Seletivo Simplificado constará de apenas uma única fase de Prova escrita, em forma de testes, com questões de múltipla escolha, que visa avaliar o conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções, versando sobre Conhecimentos Específicos e Pedagógicos, cujos Conteúdos Programáticos e Bibliografias, constam do Anexo I, que compõem o presente Edital.

7.1. - As provas serão realizadas, de acordo com as regras constantes do Anexo II, do presente Edital.

7.2. - A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário, constantes do Edital de Convocação a ser devidamente divulgado.

7.3. - A critério da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a realização de 1 (uma) ou mais provas poderá ser adiada ou anulada, por justo motivo, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as mesmas.

7.4. - Na data determinada para a realização da prova, os candidatos deverão apresentar-se no local indicado, com 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, não sendo permitida, portanto, a apresentação de candidatos, após o horário estabelecido para o início das mesmas e fechamento dos portões.

7.5. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.6. - A ausência ou atraso do candidato implicará na sua exclusão automática deste Processo Seletivo, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

7.7. - O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de Inscrição, acompanhado de documento de identificação original, com foto.

7.7.1. - Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n°. 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

7.7.2. - A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

7.8. - Não serão admitidos como documento hábil de identificação aqueles que não possuem foto.

7.9. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

CAPÍTULO VIII

DAS NORMAS

8. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, podendo levar, opcionalmente lápis preto n°. 2 e borracha macia.

8.1. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

8.2. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de Consultas Bibliográficas de qualquer espécie, legislação, manuais, livros, notas ou impressos, revistas ou folhetos, bem como a utilização de calculadora ou equipamento de comunicação, ou qualquer material que não seja necessário para a realização das mesmas.

8.3. - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e colocados sobre a respectiva carteira, devendo ali ficar, até o término da prova.

8.3.1. - Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

8.4. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

8.5. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado: comunicando-se com outros candidatos ou terceiros, ou apresentando-se de maneira inconveniente prejudicando a ordem dos trabalhos, nestes casos, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

8.6. - Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

8.6.1. - apresentar-se para a prova, em outro local, que não o previsto, no Edital de Convocação;

8.6.2. - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.6.3. - ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do Fiscal de Prova e acompanhado por Fiscal Credenciado, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista, ou, ao final, levar o caderno de questões de Provas;

8.6.4. - ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado;

8.6.5. - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

8.6.6. - não devolver integralmente o material recebido.

8.6.7. - Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

8.7. - Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, respondidas a lápis ou que tenham sido assinaladas, mais de uma alternativa.

8.8. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado, que consultará a Comissão, apresentando solução imediata ou efetuará anotação na folha de ocorrências para posterior análise.

8.9. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo, como, duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro, serão atribuídos, igualmente, a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de Recursos.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO

9. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", sendo que somente uma alternativa estará correta, em relação ao enunciado da referida questão.

9.1. - As provas, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

9.2. - Será considerado, CLASSIFICADO, o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

9.3. - Tanto as notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo, as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

9.4. - Os candidatos inscritos para as Funções serão classificados em duas listas distintas, sendo: 1°. - Para a Função de PEB I para os portadores de Pedagogia, Normal Superior ou de Magistério (Ensino Médio) e os portadores de Licenciatura Plena nas respectivas áreas de atuação e a 2°. - para os Estudantes Universitários, candidatos que tenha cursado no mínimo o 2° Semestre do Curso correspondente à Função que irá concorrer. A comprovação da escolaridade ou do Semestre que o candidato estiver cursando será comprovada no momento da Convocação e Contratação. Terão preferência na convocação os candidatos classificados nas listas conforme a Ordem acima. Assim, não havendo candidatos interessados classificados na primeira lista ou esgotando-se os classificados da referida lista serão convocados os candidatos da segunda lista.

9.4.1. - Caso o candidato não comprove que tenha cursado o 2° Semestre do Curso correspondente à Função será convocado o candidato seguinte da Lista de Classificação.

CAPÍTULO X

DOS TÍTULOS

10. - Para todas as modalidades constantes deste Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

10.1. - Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

10.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

10.3. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo total de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais:

10.3.1. - Certificado de curso de Especialização na área DA EDUCAÇÃO, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

10.3.2. - Certificado de Cursos ministrados por órgão públicos ou por instituições particulares de ensino superior na respectiva área deste Processo Seletivo: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas de curso, limitados a "6,0" (seis) pontos.

10.3.3. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área da Educação: "8,0" (oito) pontos.

10.3.4. - Comprovação da titulação de doutor na respectiva área da Educação: "12,0" (doze) pontos.

10.4. - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos; os mesmos devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

10.4.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos títulos.

10.5. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Conselho de Classe, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos ou Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

10.6. - Para o emprego que exige diploma específico de habilitação para exercício de suas funções, só serão considerados os cursos realizados após a data constante da expedição do diploma.

10.7. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

10.7.1. - Quando o candidato se inscrever em até duas funções, deverá efetuar a entrega de títulos separadamente, conforme a modalidade escolhida.

10.7.2. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos, sendo que os mesmos, só serão aceitos quando for compatível com a Inscrição realizada.

10.7.3. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, ou cópias sem o acompanhamento do original, para serem rubricadas pelo receptor.

10.7.4. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos, em data diferente da data da Prova.

10.7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

CAPÍTULO XI

DAS NORMAS II

11. - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, realizará prova objetiva escrita, de caráter classificatório, no Município de Paranapanema, Estado de São Paulo, conforme segue:

Dia16/01/2011 (9h00min)

Dia 16/01/2011 (13h30min)

1. - Professor de Educação Especial.

1. - Professor de Educação Básica I.

2. - Professor de Educação Básica II - Educação Física

2. - Professor de Educação Básica II - Artes.

3. - Professor de Educação Básica II - Geografia

3. - Professor de Educação Básica II - Ciências.

4. - Professor de Educação Básica II - Matemática

4. - Professor de Educação Básica II - História.

5. - Professor de Educação Básica II - Português

5. - Professor de Educação Básica II - Inglês.

6. - Professor de Educação Básica II - Música.

 

11.1. - A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas com quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

11.2. - A fiscalização de todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Executivo Municipal, de reconhecida idoneidade moral e com conhecimento das matérias a serem examinadas.

CAPÍTULO XII

DA CLASSIFICAÇÃO II

12. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, sendo que a classificação final será obtida acrescentando-se, à nota da prova objetiva, os pontos referentes aos títulos.

12.1 - A classificação final será publicada por Edital em jornal e no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Paranapanema.

12.2 - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar Recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo aceito apenas os que tiverem como único foco a correção de erro notório.

12.3. - No caso de igualdade na nota final, serão considerados para desempate:

12.3.1. - maior nota em Conhecimentos Específicos;

12.3.2. - maior idade. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

CAPÍTULO XIII

DO RECURSO

13. - Para apresentação de Recurso, relativo às questões das provas, o candidato deverá indicar a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão.

13.1. - O Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a data da divulgação oficial dos gabaritos, devendo estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, o número de Inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

13.2. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, caso o Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso, tenha sofrido alteração.

13.3. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de Decisão fundamentada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

13.4. - O candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

13.5. - Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ainda caberão Recursos, ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

13.6. - Os Recursos interpostos ao Presidente da Comissão, deverão ser apresentados através de Petição, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Paranapanema.

13.7. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.8. - O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

13.9. - Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação de Parecer.

13.10. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, ficará a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, responsável, conforme o caso, pelo deferimento ou indeferimento do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

13.11. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão apresentada, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

13.12. - O Recurso interposto fora dos prazos previstos, será desconsiderado e indeferido imediatamente.

13.13. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das Medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

14.1. - agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da Equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

14.2. - apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes;

14.3 - for surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

14.4. - for responsável por falsa identificação pessoal;

14.5. - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

14.6. - Por razões de Ordem Técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova, ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

14.7. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

14.8. - O candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos estabelecidos neste Edital.

14.9. - Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo, de acordo com as Normas pertinentes, bem como ouvida a Procuradoria do Município e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

14.10. - O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de aprovação, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação.

14.11. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

14.12. - Caberá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, assim que publicado o Edital contendo o resultado final, encaminhar ao chefe do Poder Executivo, todos os atos do mesmo, para apreciação e homologação.

14.13. - Caberá ao Prefeito Municipal de Paranapanema, a homologação dos resultados finais.

14.14. - O fato de aprovação no referido Processo Seletivo, não gerará direito à contratação

14.15. - Os candidatos aprovados serão convocados conforme necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, a critério da Administração Municipal.

PARANAPANEMA/SP 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

JOHANNES CORNELIS VAN MELIS PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA EMPREGO.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos Programas quanto o Material Bibliográfico recomendado, conjunta ou separadamente.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ter entrado em vigor há pouco tempo, bem como porque o mesmo permite a utilização das duas formas nesse início de vigência.

PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSOR - PEB I E PEB II:-

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS:

1. - BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental. Disponível em:- http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/pceb004_98.pdf

2. - BRASIL. MEC/INEP. IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em:- http://portalideb.inep.gov.br/

3. - BRASIL. MEC/INEP. Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/

4. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental:- Documento de Apresentação. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Proposta_CurricularGeral_Internetmd.pdf

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - BRASIL. Lei Federal n°. 8.069 de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

2. - BRASIL. Lei Federal n°. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. - BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

4. - Constituição Federal (de 1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF:- Senado, 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

5. - Constituição do Estado de São Paulo - Artigos 237 e 258.

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.

2. - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à Prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

3. - LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez. 1994.

4. - PIAGET, Jean. Para onde vai à educação? Rio de Janeiro: José Olímpio, 2007.

5. - SAVIANI, Dermeval. Da nova LDB ao FUNDEB. 2ª Ed. Rev. e Ampl. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e Trabalho Pedagógico.

7. - Educação e Sociedade.

8. - Fundamentos de Currículo.

9. - Material Didático.

10. - Metodologia da Ação.

11. - Noções de Construtivismo.

12. - Perspectivas Metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão Educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - 3º. GRAU

01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Adaptações Curriculares para Alunos Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais.

2.- Alfabetização.

3.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da língua escrita e da língua escrita braile para o cego.

4.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da escrita ampliada para pessoas com visão subnormal.

5.- Aspectos relevantes na educação de crianças com necessidades especiais.

6.- Caracterização do Deficiente Auditivo e Visual para fins Educacionais.

7.- Coordenação Pedagógica.

8.- Desenvolvimento educacional.

9.- Diretrizes de ação nos planos de educação.

10.- Educação Especial na perspectiva atual.

11.- Integração Educacional do Portador de Deficiência Auditiva, Visual e Mental.

12.- O professor na educação especial; aspectos éticos e emocionais.

13.- Orientação Educacional.

14.- Plano Escolar.

15.- Política e Diretrizes Nacionais da Educação Especial.

16.- Princípios Didáticos e Metodológicos para a Educação de Crianças com Deficiência Auditiva e Visual.

17.- Recuperação de alunos.

Bibliografia Básica Mínima:

1. - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial.

2. - Declaração de Salamanca e Linha de Ação: sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília.

3. - MANTOAN, Maria Teresa Egler et al. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo, Memnon.

4. - PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed.

5. - RINALDI Giuseppe et al. Brasil, Secretaria da Educação Especial "Deficiência da Audição", Volume I, pgs. 23 a 57. Volume II, pgs. 21 a 65. (Série, atualidades pedagógicas nº. 4) Brasília.

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2. - A Arte no Currículo Escolar.

3. - As Bienais Brasileiras: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição: um resgate da arte antropofágica.

4. - As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5. - As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e Produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7. - Da Pré-História ao Pós-Moderno: Teorias e concepções da Arte.

8. - Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9. - O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10. - O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11. - Vivenciar a Arte para ensinar arte.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA MÍNIMA:

1. - ALMEIDA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

2. - BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

3. - DUARTE JÚNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

4. - FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

5. - KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4º. ed. São Paulo: Perspectiva.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MINÍMA:

1. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_20_03.pdf

3. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Terra no Universo.

2. - Biosfera, Ecossistema, Habitat, População, Comunidade, Produtores, Consumidores e Decompositores.

3. - Cadeias e Teias alimentares.

4. - Desequilíbrios Ambientais.

5. - Interações dos Seres vivos.

6. - O Ensino de Ciências no Ensino Fundamental.

7. - Organização dos materiais na Terra e suas transformações.

8. - Organização funcional dos seres vivos.

9. - O Universo.

10. - Qualidade de vida no mundo atual.

11. - Sistema Solar.

12. - Transformações físicas e químicas dos materiais.

13. - Vida na Terra. Fotossíntese. Temperatura. Oxigênio. Gás carbônico. Água.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo - Ed. Ática.

2. - CACHAPUZ, A. CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

3. - DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNANBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

4. - FRACALANZA, H., AMARAL, I. e GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1.0 grau. 12º. ed. São Paulo: Atual.

5. - HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. 2ª Edição - Porto Alegre: Mercado Aberto.

Legislação Básica Mínima:

1. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 50. a 80. Séries. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental, volume Ciências Naturais e Meio Ambiente. Brasília: MEC/SEF.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Ciências para o Ensino Fundamental Ciclo II. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- www.rededosabe.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_CIEN_COMP_red_md_20_03.pdf.

04. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos gerais do corpo humano.

6.- Aspectos psicossociais.

7.- Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade física para jovens e adolescentes.

10.-Atividade física para adultos.

11.-Atividade física para a comunidade: saúde e lazer.

12.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

13.-Cineantropometria. (Antropométrica).

14.-Competições esportivas.

15.-Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

16.-Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

17.-Crescimento e desenvolvimento corporal.

18.- Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

19.-Exercícios físicos.

20.-Ginástica.

21.-Iniciação esportiva.

22.-Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

23.-Os jogos em geral.

24.-Organização de Eventos.

25.-Organização e realização de Competições Esportivas.

26.-Orientação.

27.-Participação.

28.-Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

29.-Primeiros Socorros.

30.-Projetos Esportivos.

31.-Regulamentos e Regras.

32.-Sistemas.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - BETTI, M. Imagem e ação: a televisão e a Educação Física escolar. In: BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares, outras práticas. São Paulo: Hucitec, 2003.

2. - CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus.

3. - GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, Gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

4. - LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar: a dança no contexto da escola. In: SCARPATO, M (Org.). Educação Física: como planejar as aulas na escola. São Paulo: Avercamp, 2007, pgs. 39-57.

5. - OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física". São Paulo: Brasiliense.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral: oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo:- SEE/CENP, 2007.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_20_03.pdf

5. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Geografia no Ensino Fundamental.

2. - Ambiente: natural e produzido.

3. - A regionalização brasileira: desigualdades e contradições.

4. - Cidade e Campo: terra, trabalho e cidadania.

5. - Espaço Geográfico.

6. - Industrialização, urbanização e espacialidade.

7. - O mundo contemporâneo: desigualdades e contradições.

8. - Os desafios socioambientais da atualidade.

9. - Superfície Terrestre.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - ANTUNES, Celso. Sala de aula de geografia e de história (A): inteligências múltiplas, aprendizagem significativa e competências no dia-a-dia - Papirus Editora - São Paulo.

2. - DURAND, Marie-Francoise (et. Alli), Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo; tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. Saraiva: SP, 2009.

3. - HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova desordem mundial. São Paulo: Unesp, 2006.

4. - MAGNOLI, Demétrio. Relações Internacionais: teoria e história. SP: Saraiva, 2004.

5. - SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. - BRASIL. Ministério da Educação. ENCCEJA. História e geografia, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP.

2. - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais - Geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

3. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral: oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo: SEE/CENP, 2007.

4. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Geografia para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em:- www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COMP_red_md_2_GE0_03.pdf

06. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A conquista da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- As civilizações da antiguidade, o mundo medieval, moderno e contemporâneo.

3.- A Era Vargas.

4.- A Revolução de 30.

5.- Autores da História.

6.- Como viviam e como faziam os primeiros homens.

7.- Concepção da Disciplina - História.

8.- Diversidade e identidade cultural.

9.- Estados Nacionais, imperialismo e revoluções.

10.- Industrialização e urbanização.

11.- Objetivos do ensino de História.

12.- O ensino de História no Ensino Fundamental.

13.- O que é a História.

14.- O tempo e seu significado.

15.- Terra, trabalho e relações sociais.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - ARRUDA, José Jobson de A. História Moderna e Contemporânea - São Paulo, Ática.

2. - BURKE PETER. A Escrita da História - Novas Perspectivas - Editora Unesp.

3. - FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: EDUSP.

4. - FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 25º. Ed. São Paulo: Nacional.

5. - HUZAK, Iolanda. Crianças de fibra - São Paulo - Paz e Terra.

Legislação Mínima Básica:

1. - BRASIL, Ministério da Educação. ENCCEJA. História e geográfica, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação. Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP, 2002.

2. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, volume História. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

07. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2. - Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ougth to.

3. - Definite article: the.

4. - Degrees of comparison.

5. - If clauses (orações condicionais).

6. - Indefinide articles:- a/an.

7. - Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds.

8. - Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

9. - Personal Pronouns (subject/object).

10. - Possessive adjectives and pronouns.

11. - Some prepositiones; in/ on/ at.

12. - Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira em Formação, Campinas - S.P., Pontes Editores.

2. - BRAIT, Beth (org.). Bakntin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005.

3. - GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso on-line: www.britishcouncil.org/learning-researchenglishnext.htm

4. - GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

5. - McCRUM, R. et all. The Story of English. 3°. Ed. UK, Penguin, 2003.

08. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A Metodologia e a prática docente no ensino da matemática.

2. - Análise Combinatória.

3. - A Resolução de problemas matemáticos e sua prática pedagógica.

4. - A visão interdisciplinar-matemática e as áreas de conhecimento.

5. - Concepções sobre Educação matemática no ensino fundamental.

6. - Conjuntos. Conjunto dos Números naturais.

7. - Equações (1°. e 2°. Grau, logarítmica e exponencial), desigualdades e inequações.

8. - Funções reais, propriedades e gráficos.

9. - Geometria Plana, Espacial e Analítica.

10. - Matrizes e Determinante.

11. - Noções básicas de Estatística e organização da informação.

12. - Números Inteiros, divisibilidade, números racionais e propriedades, números irracionais, números reais e múltiplos.

13. - Polinômios, Operações Algébricas e raízes.

14. - Porcentagem e Juros Simples.

15. - Potenciação e Radiciação.

16. - Probabilidade.

17. - Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG).

18. - Regra de Três Simples e Composta.

19. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

Bibliografia Mínima dos Conhecimentos Específicos:

1. - D`AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas.

2. - DERTOUZOS, Michael. O que será? Como o novo mundo da informação transformaránossas vidas. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

3. - EGAN, Kieran. A mente educada. Os males da Educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Editora Bertand Brasil, 2002.

4. - MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A História da Geometria, das linhas paralelas ao Hiperespaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004.

5. - SATOY, Marcus Du. A música dos números primos. A história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2007.

LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA:

1. - PARECER CNE/CEB Nº. 17/2001.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Matemática para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: Se, 2008. Disponível em: http:www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portais/18/arquivos/Prop_MAT_COMP_red_md_20 03.pdf

09. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Claves de Sol e Fá.

2. - Classificação dos instrumentos musicais.

3. - Conhecimentos elementares das matérias da ciência da música.

4. - Figuras positivas e negativas.

5. - Folclore.

6. - Fórmulas e Marcação de compasso: binário, terciário e quaternário.

7. - História da música brasileira.

8. - Instrumentologia.

9. - Leitura e sofrejo elementares na clave de sol e fá.

10. - Municipalização do Ensino.

11. - Notação Musical: Pentagrama.

12. - Regência.

13. - Ritmo: compasso, pulsação e andamento.

14. - Sinais de orientação de uma partitura.

15. - Som e as Propriedades: altura, intensidade, timbre e duração.

16. - Teoria de música e sofrejo.

10. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS:

I. - DOCUMENTOS BÁSICOS MÍNIMOS (Conforme Programa acima).

II . - LEGISLAÇÃO BÁSICA MÍNIMA (Conforme Programa acima).

III. - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Autores Nacionais.

2.- Coesão e coerência textuais.

3.- Compreensão, comunicação, criatividade e expressão.

4.- Cultivo da Linguagem.

5.- Ensino e aprendizagem da gramática normativa.

6.- Estrutura, uso e funções da língua materna.

7.- Intertextualidade.

8.- Interpretação de textos.

9.- Leitura.

10.- Língua oral e escrita.

11.- Norma padrão.

12.- O texto e a prática de análise linguística.

13.- Os fatos mais importantes da Língua Portuguesa.

14.- Tipologia textual.

15.- Uso, funções e análise da linguagem.

16.- Variações linguísticas.

Bibliografia Mínima Básica:

1. - BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo. Nacional.

2. - CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da Língua Portuguesa/PASQUALE & ULISSES. São Paulo. SCIPIONE.

3. - FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática.

4. - MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

5. - SARAIVA, José Antonio. Iniciação à Literatura Portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras.

Legislação Mínima Básica:

01. - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, Volume Língua Portuguesa. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

PARA OS EMPREGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1. - Crase.

2. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

3. - Concordância nominal e verbal.

4. - Interpretação de texto.

5. - Ortografia.

6. - Pontuação.

7. - Regência nominal e verbal.

8. - Significação das palavras: sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

9. - Tipos de sujeito e predicado.

II. - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números naturais inteiros e racionais: operações.

3. - Equações de 1º e 2º Graus.

4. - Geometria Plana e Espacial.

5. - Peso e Sistema de Medidas.

6. - Porcentagem e Juros Simples.

7. - Probabilidades.

8. - Razão e Proporção: Grandezas Proporcionais.

9. - Regras de Três Simples.

10. - Resolução de problemas.

11. - Simplificação de radicais.

12. - Sistemas lineares com duas incógnitas e com duas equações.

13. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da Aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva Área.

3. - Didática e Trabalho Pedagógico.

4. - Educação.

5. - Educação e Sociedade.

6. - Fundamentos de Currículo.

7. - Material Didático.

8. - Metodologia.

9. - Metodologia da Ação.

10. - Noções de Construtivismo.

11. - Perspectivas Metodológicas.

12. - Planejamento e Gestão Educacional.

13. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

14. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

15. - Sociedade Brasileira e Educação.

11. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A atividade da criança de 0 a 5 anos.

2.- A atividade lúdica da criança.

3.- A construção do conhecimento da criança de 0 a 5 anos.

4.- Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 5 anos.

5.- Política de Educação Infantil.

6.- Psicologia do desenvolvimento infantil.

7.- Técnicas de ensino.

- BIBLIOGRAFIA MÍNIMA BÁSICA:

1. COLL, César; TEBEROSKY, Anna. Conteúdos de ciências para o Ensino Fundamental. Conde de Salvatirra, 2°. ed. Barcelona, Espanha 1999.

2. FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

3. LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

4. MACHADO, Maria Lúcia (Org). Encontros e desencontros em Educação Infantil. 2°. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

5. TEBEROSKI, Ana - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural. p.110.

11. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL:

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme Programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme Programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme Programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Avaliação da aprendizagem no Ciclo Básico do Ensino Fundamental.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à área Educacional.

3. - Didática e Trabalho Pedagógico no Ensino Fundamental.

4. - Educação e Sociedade.

5. - Metodologia da Ação no Ensino Fundamental.

6. - Material Didático para o Ensino Fundamental.

7. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade no Ensino Fundamental.

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

1. - FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antônia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

2. - TEBEROSKI. Ana, - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural.

4. - TERRA, Ernâni; NICOLA, José de. Gramática, Literatura e Produção de Textos. Volume Único. São Paulo: Scipione, 2007. Coleção De Olho no Mundo do Trabalho.

4. - DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática. 11ª edição. São Paulo. Editora ática. 1998

5. - BONJORNO, José Roberto. Matemática; fazendo a diferença / José Roberto Bonjorno, Regina Azenha Bonjorno, Ayrton Olivares. - 1ª edição - São Paulo: FTD, 2006. - (coleção fazendo a diferença). Vols. 1, 2, 3 e 4.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N°. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

1. Professor de Educação Especial

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

2. Professor de Educação Infantil.

40

10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais em Educação e 10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

3. - Professor de Ensino Fundamental.

40

10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais em Educação e 10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

03. Professor de Educação Básica II - Artes.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

4. Professor de Educação Básica II - Ciências.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

5. Professor de Educação Básica II - Educação Física.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

6. Professor de Educação Básica II - Geografia.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

7. Professor de Educação Básica II - História.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

8. Professor de Educação Básica II - Inglês.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

9. Professor de Educação Básica II - Matemática.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

03. Professor de Educação Básica II - Música.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0

10. Professor de Educação Básica II - Português.

40

07 de Documentos Básicos Mínimos, 07 de Legislação Básica Mínima, 07 de Referencias Bibliográficas Mínimas, 07 de Conhecimentos Gerais em Educação e 12 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

0