UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   Vagas para Professores na Universidade Federal de Campina Grande - PB

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CFP - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

EDITAL N° 45, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Cajazeiras-PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria n°. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC n° 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n° 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 11 (onze) vagas de Professor de 3° Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução n° 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências da Vida para as Áreas de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Classe, Número de Vagas e Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), conforme especificados no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Reg. de Trabalho

Classe

Vagas

Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida)

Nutrição Clínica e Embriologia

T-40 DE

Assistente

01

Graduação em nutrição com mestrado em Ciências Morfológicas na sub-área histologia e/ou embriologia.

Cardiologia

T-20

Auxiliar

01

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Pneumologia

T-20

Auxiliar

01

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Psiquiatria

T-20

Auxiliar

02

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Infectologia

T-20

Auxiliar

02

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, ou residência em clínica geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira

Cirurgia Abdominal e Ambulatorial

T-20

Auxiliar

01

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, ou residência em cirurgia geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Cirurgia Cardiovascular e Ambulatorial

T-20

Auxiliar

01

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, ou residência em cirurgia geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Nefrologia

T-20

Auxiliar

02

Graduação em Medicina, com Especialização na área objeto do concurso ou área conexa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Assistente, Padrão I e Professor Auxiliar, Padrão I.

2.2. Remuneração inicial do cargo: Professor Assistente I, R$ 4.442,60 e Professor Auxiliar I, R$ 1.596,81.

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Assistente T-40 DE: Quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva e Professor Auxiliar T-20: Vinte horas semanais de trabalho.

2.4 O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no pais;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAF, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158195, Gestão 15281, Recolhimento Código 28883-7; Vencimento: 16/12/2009; CPF e nome do Contribuindo (Candidato); Valor Principal e Valor Total (Taxa de Inscrição), concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá faze-lo até o dia 07 de dezembro de 2009, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.cfp.ufcg.edu.br.

4.4. O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.cfp.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida no dia 10 de dezembro de 2009.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, até o dia 16 dezembro.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, na Secretaria do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, à Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, s/n, Bairro Casas Populares, Cajazeiras-PB, CEP: 58900-000, de 02 a 16 de dezembro de 2009, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida;

b) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1;

c) Fotocópia legível e autenticada dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no subitem 1.4 deste Edital;

d) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Curriculum Vitae em 3 (três) cópias, uma delas acompanhada de documentação comprobatória dos títulos;

i) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br).

5.3. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.4. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, uma cópia dos seguintes documentos:

a) Resolução Nº 07/2007 citada na letra "i" do subitem 5.2;

b) Anexo 1 deste edital (Prazos regulamentares do concurso);

c) Informações complementares (Calendário de Provas e Nome dos Membros da Comissão Examinadora).

5.5. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.2 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.6. No ato da inscrição, se realizada por procurador, esse deverá apresentar original da Procuração e entregar uma cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.7. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Carta Registrada com Aviso de Recepção (AR) ou SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.8 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.7 para inscrição deverá enviar os documentos comprobatórios, inclusive do Curriculum Vitae, autenticados.

5.9. Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.10 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Local de realização: Salas 104 a 107 da Central de Aulas 2 do Centro de Formação de Professores - Campus Cajazeiras - UFCG/PB.

6.2. Período e horário:

a) Áreas de conhecimento: Nutrição Clínica e Embriologia; Cardiologia; Pneumologia e Psiquiatria: 02 de fevereiro de 2010, Prova escrita - 8:00 horas; 03 de fevereiro de 2010, Sorteio do ponto da prova didática - 8:00 horas e 04 de fevereiro de 2010, Prova didática - 8:00 horas.

b) Áreas de conhecimento: Infectologia; Cirurgia Abdominal e Ambulatorial; Cirurgia Cardiovascular e Ambulatorial e Nefrologia: 09 de fevereiro de 2010, Prova escrita - 8:00 horas; 10 de fevereiro de 2010, Sorteio do ponto da prova didática - 8:00 horas e 11 de fevereiro de 2010, Prova didática - 8:00 horas.

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2).

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2), cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. O exame de títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, no ato da inscrição, e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

6.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

6.8. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

6.9. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

6.10. Programas/Temas (Por área de conhecimento):

a) Nutrição Clínica e Embriologia: 1. Dietoterapia no tratamento do câncer; 2. Tratamento dietoterápico da obesidade; 3. Dietoterapia nos distúrbios renais; 4. Dietoterapia no tratamento do diabetes melito; 5. Interação droga x nutriente; 6. Gametogênese; 7. Do terceiro mês ao nascimento: o período fetal e defeitos congênitos; 8. Membranas fetais e placenta; 9. Embriologia especial do sistema cardiovascular e 10. Embriologia especial do sistema nervoso.

b) Cardiologia: 1. Exames complementares: eco-dopler, tomografia, ressonância, teste ergométrico, cintilografia e estudos hemodinâmicos; 2. Vavulopatias; 3. Interpretação de ECG e arritmias; 4. Exame físico em Cardiologia; 5. Hipertensão arterial; 6. Aterosclerose; 7. Doença coronária; 8. Insuficiência cardíaca; 9. Miocardiopatias e 10. Emergência cardiovascular.

c) Pneumologia: 1. Asma;2. Tabagismo e cessação do tabagismo; 3. DPOC; 4. Doenças pleurais; 5. Insuficiência respiratória; 6. Avaliação funcional pulmonar; 7. Ventilação mecânica; 8. Circulação pulmonar: tromboembolismo e hipertensão pulmonar; 9. Doenças respiratórias do sono e 10. Interpretação dos laudos de polissonografia e de exames de imagem torácica.

d) Psiquiatria: 1. Transtornos alimentares; 2. Transtornos de personalidade; 3. Transtornos de ansiedade; 4. Psicofarmacoterapia: ansiolítica e antidepressiva; 5. Psicofarmacoterapia: antipsicótico e estabilizador do humor; 6. Transtornos do humor; 7. Abuso e dependência de álcool e outras drogas; 8. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; 9. Psicoterapias e 10. Emergências psiquiátricas.

e) Infectologia: 1. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida; 2. Antimicrobianos; 3. Sepse; 4. Imunização; 5. Infecções hospitalares; 6. Tuberculose; 7. Parasitoses intestinais; 8. Doenças emergentes e reemergentes; 9. Arboviroses e 10. Hepatites virais.

f) Cirurgia Abdominal e Ambulatorial: 1. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia abdominal; 2. Cirurgia abdominal de urgência; 3. Cirurgia do fígado e das vias biliares; 4. Cirurgia do esôfago, estômago e intestino delgado; 5. Cirurgia do cólon, reto e ânus; 6. Cirurgia da parede abdominal; 7. Cirurgia da obesidade mórbida; 8. Cirurgia baço e pâncreas; 9. Curativoss e 10. Biópsias

g) Cirurgia Cardiovascular e Ambulatorial: 1. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia cardiovascular; 2. Cirurgia cardíaca com circulação extra-corpórea; 3. Revascularização do miocárdio; 4. Princípios de videocirurgia; 5. Implante de prótese valvar; 6. Infecções inespecíficas, antibióticos e prevenção de infecção; 7. Cirurgia ambulatorial com laser; 8. Técnicas cirúrgicas; 9. Curativos e 10. Fios de sutura e outros materiais de síntese.

h) Nefrologia: 1. Insuficiência Renal Aguda; 2. Insuficiência Renal Crônica; 3. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base; 4. Glomerulopatias; 5. Nefropatias em doenças metabólicas e sistêmicas; 6. Métodos dialíticos na insuficiência renal aguda; 7. Métodos dialíticos na insuficiência renal crônica; 8. Transplantes renal; 9. Unidade de Hemodiálise e 10. Nefroproteção.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Formação de Professores, com sede no Município de Cajazeiras-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cajazeiras-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

9.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br).

9.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Cajazeiras-PB.

9.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências da Vida no site www.cfp.ufcg.edu.br.

9.11 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Francisco Valdeberto de Lira
Vice-diretor em exercício

ANEXO 1 DO EDITAL Nº 45, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

CFP

02 a 16 de dezembro de 2009

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CFP sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CFP sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

02 a 11 de fevereiro de 2009

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CFP do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências da Vida

Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima