Prefeitura de Piraju - SP

Notícia:   Vagas para Professores de até R$ 1.015,80 na Prefeitura de Piraju - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 002/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Diretor Municipal de Educação, que este subscrevem, FA2 SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de docentes para classes de emergência e substituição a titulares afastados ou designados, durante o ano letivo de 2010, para empregos de: PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei N° 2.594/01, da Lei 2.965/06 e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - CAMPO DE ATUAÇÃO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

d) Campo de atuação: alunos de 0 a 3 anos - Creche - Educação Infantil

e) Salário: R$ 950,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 25 horas semanais

d) Campo de atuação: alunos de 04 e 05 anos em classes de Educação Infantil

e) Salário: R$ 864,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Campo de atuação: em classes do 1° ao 3° anos e 3ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

e) Salário: R$ 1.015,80

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: até 30 horas semanais

d) Campo de atuação: em classes do 1° ao 3° anos e 3ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

e) Salário: R$ 7,61 por hora/aula

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: até 30 horas semanais

d) Campo de atuação: em classes do 1° ao 3° anos e 3ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

e) Salário: R$ 7,61 por hora/aula

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 a 16 de novembro de 2009, pela Internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br; escolhendo o campo que deseja atuar no ano letivo de 2010, uma vez que todas as provas serão realizadas no mesmo dia e no mesmo horário;

b) Os candidatos isentos de pagamento de taxa farão suas inscrições nos dias úteis do período de inscrição, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no Departamento Municipal de Educação, na Praça Ataliba Leonel, 243, Centro, em Piraju - SP.

c) Para as inscrições feitas pela internet até a data de 16 de novembro de 2009, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

d) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

e) O Departamento Municipal de Educação colocará os computadores, das Escolas Municipais, a disposição dos candidatos para inscrição pela Internet;

f) O comprovante da escolaridade exigida na Alínea "a" dos Itens 1. a 5. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 5., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 03 a 16 de novembro de 2009, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 002/09, da Prefeitura Municipal de Piraju;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 16 de novembro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. e 2. do inciso IV deste Edital.

4. Efetivada a inscrição não haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - INSCRIÇÃO DE CANDIDATO ISENTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Nos termos da Lei N° 2.965/06, está isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que:

a) esteja desempregado

b) portador de necessidades especiais

c) doador de sangue

2. O candidato isento deverá fazer sua inscrição no Departamento Municipal de Educação, somente para um emprego em Processo Seletivo Público e no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (fornecida pelo Departamento Municipal de Educação)

b) Cópia do RG

c) No caso de desempregados:

- Cópia Autenticada da Carteira de Trabalho na identificação e na folha onde consta a dispensa

- Declaração pessoal que está desempregado com firma reconhecida

d) No caso de portador de necessidades especiais:

- Atestado Médico fornecido por profissional do Sistema Único de saúde (SUS).

e) No caso de doador de sangue:

- Cópia Autenticada da Carteira de Doador de Sangue.

- Atestado fornecido pelo Hemocentro local comprovando que a doação de sangue foi feita dois meses antes da data de inscrição.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar, no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no local de inscrição, com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 5. deste inciso;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

V - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, devendo os candidatos ficarem cientes que as provas serão realizadas no mesmo dia e mesmo horário;

2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

3. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b" dos itens 1. a 5., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

4. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, avaliadas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser aprovado, obter no mínimo, 50,0 (cinquenta) pontos;

5. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final, conforme Inciso VI deste Edital;

6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

10. Se houver questão dissertativa, esta deverá ser feita com caneta azul ou preta e não será avaliada se for feita a lápis;

11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, do Departamento Municipal de Educação e nas Escolas Municipais de Ensino, à disposição dos interessados.

VI - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a) Diploma de Doutor na área de Educação ........................................ 10,0 (dez) pontos

b) Diploma de Mestre na área de Educação ......................................... 7,0 (sete) pontos

c) Curso de Especialização com duração mínima de 360 horas, em nível de Pós-Graduação (somente um) .................................................... 3,0 (três) pontos

d) Cursos de capacitação feitos nos últimos 3 (três) anos, com duração mínima de 20 (vinte) horas cada curso, autorizados pela Secretaria de Estado da Educação ou pelo Município (máximo de dois pontos) ..................................................... 0,5(meio) ponto para cada curso

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Quando se tratar de Doutorado, Mestrado e Especialização, os documentos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e neles deverão constar a data da conclusão e a carga horária;

4. Os diplomas ou certificados comprovantes de cursos de capacitação, deverão ser expedidos pela Secretaria de Estado da Educação ou pelo Município e neles deverão constar a data da conclusão (até a data de encerramento das inscrições), a carga horária, a freqüência e a avaliação;

5 Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso.

VII - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4., do Inciso V, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final que será obtida através da soma da nota da prova mais os pontos obtidos como títulos;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizada no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VIII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através de Edital de Atribuição de Classes e/ou Aulas, expedido pelo Departamento Municipal de Educação, com publicação pela imprensa local, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1., a 5., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal;

d) desistir de classes ou aulas já atribuídas durante o ano.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados e designados para exercerem outras funções e classes de emergências, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 12., do Inciso V, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2010.

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Estância Turística de Piraju, 28 de outubro de 2009.

Francisco Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL

Prof° Reinaldo Antônio Fávaro
DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS

PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês ; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 03 - Números Racionais Absolutos; 04 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 05 - Regra de Três Simples e Composta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Antunes, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

07 -BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

08 - Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

09 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - `Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

11 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006;

12 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

13 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

14 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

15 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês ; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 04 - Números Racionais Absolutos; 05 - Números Irracionais: técnicas operatórias; 06 - Medidas: conceito e operações; 07 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 08 - Regra de Três Simples e Composta;.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Antunes, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

07 -BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

08 - Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

09 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

11 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006;

12 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

13 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

14 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

15 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês ; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 04 - Números Racionais Absolutos; 05 - Números Irracionais: técnicas operatórias; 06 - Medidas: conceito e operações; 07 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 08 - Regra de Três Simples e Composta;.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Antunes, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

07 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

08 - Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

09 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

10 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

11 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006;

12 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

13 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

14 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

15 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês ; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez;

02 - Antunes, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

07 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

08 - Deliberação CEE n° 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

09 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

10 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Educação Artística e Educação Física e esportes amadores;

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Artística e Educação Física;

13 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006;

14 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

15 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

16 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

17 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.