IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   Vagas para Professor Substituto ofertadas no Instituto Federal - RJ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFRJ - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 99 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado relativo ao Campus Volta Redonda, destinado ao cadastramento para contratação de Professores Substitutos, nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, conforme discriminação a seguir:

DISCIPLINAS

CARÁTER DO CONCURSO

PERFIL

Artes

20h

Licenciatura em Educação Artística

Português / Espanhol

40h

Licenciatura em Letras Português/Espanhol

História

20h

Licenciatura em História

1.0 Requisitos para a validade de participação no processo seletivo:

1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.2 Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.0 Inscrições:

2.1 Período: de 13/12/2010 até 17/12/2010;

2.2 Horário: 13h às 19h;

2.3 Local: IFRJ- Campus Volta Redonda, na Rua Antônio Barreiros, nº 212, Aterrado, Volta Redonda, RJ (entre o estádio Raulino de Oliveira e o Clube Náutico, antiga rua 560).

3.0 Condições para inscrição:

3.1 Apresentação de documento oficial de identidade, com a cópia dos documentos citados no item 1.0.

3.2 Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) via depósito bancário em espécie, nominal a FUNCEFETEQ, Banco Real, agência 1286, C/C 5002141-9; vedado o pagamento em caixa eletrônico;

3.3 Uma fotografia 3x4 recente;

3.4 "Curriculum Vitae", acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios em envelope próprio a ser lacrado no ato da inscrição;

3.5 Cópia do diploma de graduação correspondente à exigência de sua disciplina.

4.0 Do processo Seletivo:

4.1 O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: análise do "Curriculum Vitae" com os documentos comprobatórios e Entrevista.

4.1.1 A análise do "Curriculum Vitae" será realizada no dia 20/12/2010.

4.1.2 O resultado da análise de currículo será comunicado no local de inscrição IFRJ- Campus Volta Redonda, na Rua Antônio Barreiros, nº 212, Aterrado, Volta Redonda, RJ, no dia 20/12/2010, a partir das 16 horas;

4.1.3 O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para entrevista técnica.

4.2 As entrevistas técnicas serão realizadas sob responsabilidade da Coordenação do Curso no dia 21/12/2010, no Campus Volta Redonda, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo.

4.2.1 Os candidatos classificados para entrevista deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato da entrevista.

4.2.2 O "Curriculum Vitae", acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução até um mês após o resultado final deste processo seletivo, sendo incinerados a seguir.

5.0 Dos resultados e da contratação:

5.1 Os resultados serão divulgados no local de inscrição, em 21/12/2010, a partir das 14 horas.

5.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93 e da ON nº. 05/SRH/MP/09, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 2.130,33 para o regime de trabalho de 40h e R$ 1.536,45 para o regime de trabalho de 20h, acrescida do valor correspondente à titulação ou a que possuir no momento da celebração do contrato, respeitados os limites orçamentários, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme tabela abaixo.

20 horas

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

52,20

109,51

175,59

596,03

40 horas

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

56,48

135,45

652,64

1.548,41

5.3 O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade da Instituição.

5.4 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.5 Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987 e Lei nº. 11.784, de 22/09/2008, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.

FERNANDO CESAR PIMENTEL GUSMAO
Reitor do IFRJ

Anexo I do Edital nº 99/2010

Componentes da Banca Examinadora

Disciplina

Banca

Artes

Francisco da Silva Esteves (presidente)
Claudia Maria Nunes Martins
Márcia Amira Freitas do Amaral

Português / Espanhol

Solange Nascimento da Silva (presidente)
Patrícia Chiganer Lilenbaum
Otavio Henrique Rodrigues Meloni

História

José Arthur Duarte Camacho (presidente)
Alexandre Mendes
Wagner Francisco Marinho da Silva