IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   Vagas para Professor Substituto no IFRJ - Instituto Federal do Rio de Janeiro

IFRJ - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

EDITAL Nº 69 DE 16 DE AGOSTO DE 2010

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado relativo ao Campus Realengo, destinado ao cadastramento para contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, conforme discriminação a seguir:

PROFESSOR

DISCIPLINAS

CARÁTER DO CONCURSO

PERFIL

TERAPIA OCUPACIONAL 01

CORPOREIDADE E TERAPIA OCUPACIONAL

PSICOMOTRICIDADE

RECURSOS TERAPÊUTICOS OCUPACIONAIS

20 horas

Graduação em Terapia Ocupacional

Especialização ou Mestrado ou Doutorado em áreas afins.

Experiência profissional comprovada na área de no mínimo 01 ano

1.0 Requisitos para a validade de participação no processo seletivo:

1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.2 Estar em dia com o Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.0 Inscrições:

2.1 Período: 18/08/2010 a 23/08/2010

2.2 Horário: 9h às 15h;

2.3 Local: IFRJ- Campus Realengo, Rua Carlos Wenceslau, nº 343, Realengo, Rio de Janeiro/ RJ, na Secretaria de Ensino Superior.

3.0 Condições para inscrição:

3.1 Apresentação de documento oficial de identidade;

3.2 Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) via depósito bancário em espécie, nominal a FUNCEFETEQ, Banco Real, agência 1286, C/C 5002141-9; vedado o pagamento em caixa eletrônico.

3.3 Uma fotografia 3x4 recente;

3.4 "Curriculum Vitae", acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios em envelope a ser lacrado no ato da inscrição;

3.5 Cópia do diploma de graduação.

4.0 Do processo Seletivo:

4.1 O processo seletivo será constituído das seguintes etapas: análise do "Curriculum Vitae" com os documentos comprobatórios e Entrevista.

4.1.1 A análise do "Curriculum Vitae" será realizada no dia 24/08/2010.

4.2 O resultado da análise de currículo será comunicado na Secretaria de Ensino Superior do Campus Realengo, Rua Carlos Wenceslau, nº 343, Realengo, no dia 25/08/2010, a partir das 13 horas.

4.3 O candidato inabilitado através da análise de currículo não será chamado para entrevista técnica.

4.4 As entrevistas técnicas serão realizadas sob responsabilidade da Coordenação do Curso no dia 26/08/2010, no Campus Realengo, conforme escala a ser divulgada com o resultado da análise de currículo.

4.5 Os candidatos classificados para entrevista deverão apresentar os documentos originais comprobatórios do currículo no ato da entrevista.

4.6 O "Curriculum Vitae", acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição, estará disponível para devolução até um mês após o resultado final deste processo seletivo, sendo incinerados a seguir.

5.0 - Dos resultados e da contratação:

5.1 Os resultados serão divulgados na Secretaria de Ensino Superior do Campus Realengo no dia 27/08/2010, a partir das 13 horas;

5.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93 e da ON nº. 05/SRH/MP/09, conforme as necessidades e a ocorrência de vaga, com a remuneração de R$ 1.536,45 para o regime de trabalho de 20h, acrescida do valor correspondente à titulação ou a que possuir no momento da celebração do contrato, respeitados os limites orçamentários, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme tabela abaixo.

20 horas

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

52,20

109,51

175,59

596,03

5.3 O candidato que vier a ser contratado cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade da Instituição.

5.4 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº. 8.745/93, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.5 Não poderá ser contratado o candidato que ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987 e Lei nº. 11.784, de 22/09/2008, o que abrange todas as Instituições Federais de Ensino.

Fernando César Pimentel Gusmão
Reitor do IFRJ

Anexo I do Edital nº 69/2010

COMPONENTES DA BANCA EXAMINADORA

MÁRCIA CABRAL DA COSTA (IFRJ)

FERNANDA DE SOUSA MARINHO (UFRJ)

LISETE RIBEIRO VAZ (IFRJ)