CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - Timóteo - MG

Notícia:   Vagas para Professor Substituto no CEFET - MG no Campus VII Timóteo

CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

O Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis nºs 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03 e considerando a Portaria DIR-363/08, de 16 de junho de 2008, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário de Professor Substituto, para o CEFET-MG no CAMPUS VII, na cidade de Timóteo.

1. Especificações: Campus VII - Timóteo - MG

Área ou Curso

Disciplinas

Habilitação Mínima

N° de Vagas

Regime de Trabalho

MECÂNICA

Controle Hidráulico Pneumático; Manufatura Assistida Computacional (MAC).

Graduação em Engenharia Mecânica

01

20h

Elementos de Máquinas; Desenhos de Máquinas (CAD); Práticas de Laboratório II (Metrologia, Tecnologia de Soldagem, Tecnologia de Fundição e Caldeiraria).

Graduação em Engenharia Mecânica

01

20h

Matemática

Matemática

Licenciatura em Matemática

01

20h

2. Das Inscrições:

2.1 Local: acessando o sítio www.cefetmg.br.

2.2 Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado pelo Sítio do CEFET-MG.

2.3 Período: de 09h do dia 13 de fevereiro às 21 h do dia 07 de março de 2010. As inscrições serão prorrogadas, por igual período, se não houver candidatos inscritos.

3. Dos Documentos:

3.1 Curriculum Vitae: preenchido no formato lattes no Sítio do CEFET-MG, no ato da inscrição.

3.2 Da Documentação: cópia da carteira de identidade e dos documentos curricular entregues no dia da entrevista.

4. Do Processo de Seleção: será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme publicação do edital e cronograma disponibilizado pelo Sítio do CEFET-MG, constituindo-se de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista e/ou Prova Escrita e Prova Didática, sendo todas as etapas de caráter eliminatório e classificatório.

5. Do Resultado Final: o resultado final será homologado pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG, e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no Sítio do CEFET-MG e na Unidade. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na análise de curriculum;

b) obtiver o maior número de pontos na entrevista;

c) for mais idoso;

d) for casado. Em caso de utilização de prova escrita e prova didática, os critérios de desempate serão informados pela Banca Examinadora.

6. Dos Recursos: o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para a interposição de recurso, a partir da data de divulgação dos resultados. O recurso terá indeferimento liminar se não for fundamentado, nem indicar, com precisão, os pontos a serem revistos, devendo ser dirigido à Comissão de Concurso Público, pelo interessado ou seu legítimo procurador, devidamente protocolado na Unidade originária da inscrição.

7. Da Contratação: os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o resultado final. No ato da contratação o docente deverá comprovar todas as informações prestadas no ato da inscrição. A remuneração inicial deverá ser efetivada pela Titulação Vigente. O contrato será feito com base nas Leis Nº. 7.596/87, 8.745/93 e 9849/99, e suas alterações. O candidato aprovado só poderá ser contratado novamente após dois anos do término do seu contrato anterior de acordo com as Leis.

8. Da Carga Horária: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada disciplina prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração.

9. Da Rescisão: os contratos serão rescindidos semestralmente ou anualmente, de acordo com as Coordenações e Departamentos, ou a qualquer tempo por questões legais.

10. Do Acerto Final: os contratos serão finalizados ao final de dois anos de exercício do magistério.

11. Das Vagas: os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

12. Da Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses, a contar da data da Homologação do Resultado Final.

13. Das Disposições Finais: aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de participação sendo que deverão declarar esta condição na ficha de inscrição.

13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos.

Professor Eduardo Henrique Lacerda Coutinho
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica do CEFET-MG