PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS / Desenvolvimento Humano e Social
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis n° 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°.12.425, publicada em 20/06/2011,e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
Área | Nº de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Projetos e Sistemas Mecânicos | 01 | Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica com título de Mestre em Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica. | 40(quarenta) horas semanais. |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Engenharia Mecânica, Bloco 1M Campus Santa Mônica situado na Av. João Naves de Ávila, n° 2121 - Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG, no período de 09 a 23 de janeiro de 2012, nos dias úteis, de 8h às 11h e de 14h às 17h.Telefones (34) 3239-4148 ou 3239-4147 e E-mail: femec@mecânica.ufu.br.
2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.4 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.
-Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:
I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.
II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;
6.2.1- A prova escrita terá duração de quatro horas;
6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será defmida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas que se seguem:
Tabela 1. Atividades didáticas e profissionais que serão consideradas e sua pontuação correspondente.
ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | ||
Sub-itens | Descrição | Pontuação máxima |
1 | Experiência profissional como Engenheiro | 2,0 pt/ano até o limite de 6,0 pts |
2 | Disciplinas ministradas na graduação ou pós-graduação "stricto sensu" | 1,0 pt/disciplina /período letivo |
3 | Orientação de doutorado com tese defendida | 3,0 pts/aluno |
4 | Coorientação de doutorado com tese defendida | 1,0 pt/aluno |
5 | Orientação de mestrado com dissertação defendida | 2,0 pt/aluno |
6 | Coorientação de mestrado com dissertação defendida | 0,5 pt/aluno |
7 | Orientação de iniciação científica | 0,5 pt/aluno até o limite de 4,0 pts |
8 | Orientação de estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, programa especial de treinamento | 0,1 pt/aluno até o limite de 2,0 pts |
9 | Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa | 2,0 pts/projeto até o limite de 6,0 pts |
10 | Participação em projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa | 0,1 pt /projeto até o limite de 1,0 pt |
* No caso de atividades na área do Concurso, considera-se o valor da pontuação. Se fora da área do Concurso, mas na área de Engenharia, considera-se 50%. Nos demais casos, considera-se zero.
Tabela 2. Itens de produção científica que serão considerados e sua pontuação correspondente.
PRODUÇÃO CIENTÍFICA - Pontuação Máxima 100 pontos - (computada nos últimos cinco anos) | ||
Sub-itens | Descrição | Pontuação máxima* |
1 | Publicação de artigo técnico-científico em periódico classificado nos estratos Al, A2, B1 e B2 do Qualis/Capes. | 6,0 pts |
2 | Patente registrada. | 6,0 pts |
3 | Publicação de livro técnico por editora reconhecida e com indicação ISBN (exceto anais de congressos). | 10,0 pts |
4 | Publicação de capítulo de livro técnico por editora reconhecida e com indicação ISBN (exceto anais de congressos). | 2,0 pts |
5 | Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional reconhecida pela comunidade científica. | 1,0 pt |
6 | Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional reconhecida pela comunidade científica. | 0,5 pt |
7 | Participação em comissão julgadora ou organizadora de eventos científicos. | 0,5 pt |
8 | Participação como membro titular em bancas de defesa de dissertação de mestrado, tese de doutorado e concurso público para docente de 3° grau. | 0,5 pt |
* No caso de publicações, a pontuação deve ser dividida pelo número de autores.
* No caso de atividades na área do Concurso, considera-se o valor da pontuação. Se fora da área do Concurso, mas na área de Engenharia, considera-se 50%. Nos demais casos, considera-se zero.
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. (item 8.1).
9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos.
9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para a solicitação da vista de prova.
9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 22 de dezembro de 2011.
Sinésio Gomide Júnior