UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vagas para Professor Substituto e Temporário na UFU

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

EDITAL N°118/2011

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS / Desenvolvimento Humano e Social

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis n° 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°.12.425, publicada em 20/06/2011,e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Projetos e Sistemas Mecânicos

01

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica com título de Mestre em Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica.

40(quarenta) horas semanais.

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Engenharia Mecânica, Bloco 1M Campus Santa Mônica situado na Av. João Naves de Ávila, n° 2121 - Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG, no período de 09 a 23 de janeiro de 2012, nos dias úteis, de 8h às 11h e de 14h às 17h.Telefones (34) 3239-4148 ou 3239-4147 e E-mail: femec@mecânica.ufu.br.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.4 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

-Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;

6.2.1- A prova escrita terá duração de quatro horas;

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será defmida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas que se seguem:

Tabela 1. Atividades didáticas e profissionais que serão consideradas e sua pontuação correspondente.

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS
Pontuação Máxima 100 pontos
(computada nos últimos cinco anos)

Sub-itens

Descrição

Pontuação máxima

1

Experiência profissional como Engenheiro

2,0 pt/ano até o limite de 6,0 pts

2

Disciplinas ministradas na graduação ou pós-graduação "stricto sensu"

1,0 pt/disciplina /período letivo

3

Orientação de doutorado com tese defendida

3,0 pts/aluno

4

Coorientação de doutorado com tese defendida

1,0 pt/aluno

5

Orientação de mestrado com dissertação defendida

2,0 pt/aluno

6

Coorientação de mestrado com dissertação defendida

0,5 pt/aluno

7

Orientação de iniciação científica

0,5 pt/aluno até o limite de 4,0 pts

8

Orientação de estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, programa especial de treinamento

0,1 pt/aluno até o limite de 2,0 pts

9

Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa

2,0 pts/projeto até o limite de 6,0 pts

10

Participação em projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa

0,1 pt /projeto até o limite de 1,0 pt

* No caso de atividades na área do Concurso, considera-se o valor da pontuação. Se fora da área do Concurso, mas na área de Engenharia, considera-se 50%. Nos demais casos, considera-se zero.

Tabela 2. Itens de produção científica que serão considerados e sua pontuação correspondente.

PRODUÇÃO CIENTÍFICA - Pontuação Máxima 100 pontos - (computada nos últimos cinco anos)

Sub-itens

Descrição

Pontuação máxima*

1

Publicação de artigo técnico-científico em periódico classificado nos estratos Al, A2, B1 e B2 do Qualis/Capes.

6,0 pts

2

Patente registrada.

6,0 pts

3

Publicação de livro técnico por editora reconhecida e com indicação ISBN (exceto anais de congressos).

10,0 pts

4Publicação de capítulo de livro técnico por editora reconhecida e com indicação ISBN (exceto anais de congressos).2,0 pts
5Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional reconhecida pela comunidade científica.1,0 pt
6Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional reconhecida pela comunidade científica.0,5 pt
7Participação em comissão julgadora ou organizadora de eventos científicos.0,5 pt
8Participação como membro titular em bancas de defesa de dissertação de mestrado, tese de doutorado e concurso público para docente de 3° grau.0,5 pt

* No caso de publicações, a pontuação deve ser dividida pelo número de autores.

* No caso de atividades na área do Concurso, considera-se o valor da pontuação. Se fora da área do Concurso, mas na área de Engenharia, considera-se 50%. Nos demais casos, considera-se zero.

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos.

9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para a solicitação da vista de prova.

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 22 de dezembro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior