Prefeitura de Arandu - SP

Notícia:   Vagas para Professor na rede pública de Ensino em Arandu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 003/2011

A Prefeitura Municipal de Arandu, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda. em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos, destinado a formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas dos cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Processo Seletivo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, para contratações temporárias durante o ano de 2012, providos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

1.1.1. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital e demais Legislações pertinentes.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será para o ano letivo de 2012, podendo ser contratados a partir da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado.

1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, salário inicial, carga horária mensal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.4. O conteúdo programático referente aos cargos está especificado no ANEXO I, deste Edital.

TABELA I

Cargos

Código

Vagas

Vencimento Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PEB I

201

CR*

R$ 7,35 h/a /

Até 150 h mensais

Habilitação no Magistério e Superior Completo em Pedagogia.

R$ 20,00

PEB II - Educação Física

202

CR*

R$ 7,35 h/a /

Até 150h mensais

Superior Completo em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física-4.Região.

R$ 20,00

PEB II - Inglês

203

CR*

R$ 7,35 h/a /

Até 150 h mensais

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa.

R$ 20,00

* Cadastro de Reserva = Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da Prefeitura, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n°19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Processo Seletivo e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 11.4 do Capítulo XI deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargo ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Arandu.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no site www.dexter.net.br no período de 28 de novembro a 16 de dezembro de 2011, iniciando-se no dia 28/11/2011, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 16/12/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição na sede do Programa "Acessa São Paulo" localizado na Biblioteca Municipal de Arandu, à Rua Joaquim Pires Martins, n° 488, Centro, Arandu/SP, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09 horas às 20 horas.

3.1.2. Será disponibilizado ao candidato acesso a computador com conexão a internet para o preenchimento do formulário de inscrição online e impressora para a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com exceção de correspondentes bancários (supermercados, casas lotéricas e etc.), atendendo a data de vencimento constante no boleto.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até as 23 horas do dia estipulado para o término das inscrições, conforme consta no item 3.1. deste Edital.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificações relacionadas neste Edital.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição online, uma única opção de cargo.

3.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.

3.10. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim considerado faltoso nas demais opções.

3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.11.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Arandu o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Informações complementares referentes à inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.16. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Arandu não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 22/12/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo/emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 59, § 29 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 37, § 19 e 29 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo.

4.2.1. Será divulgada lista especial para deficientes, porém somente serão convocados caso o índice da relação: N° CONTRATADOS X 5% seja maior ou igual a 1. Os candidatos constantes da lista especial também serão classificados na lista geral pela ordem de classificação geral.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 49, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no Formulário de Inscrição Online, a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedes ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM SCRIOPARDO / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda., aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n212 - CEP 04635-010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

4.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

4.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição Online, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, em detrimento do estabelecido no item 4.2.1. deste Edital.

V - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PEB - I

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

20

05

15

Títulos

Conforme teor do Capítulo VIII

-‑

PEB II -Educação Física

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

20

05

15

Títulos

Conforme teor do Capítulo VIII

-‑

PEB II -Inglês

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

20

05

15

Títulos

Conforme teor do Capítulo VIII

--

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VI - DA PRESTA AO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Arandu na data prevista de 15 de janeiro de 2012.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Arandu e através da Internet no site www.dexter.net.br e www.arandu.sp.gov.br.

6.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br e www.arandu.sp.gov.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 6.2. deste capítulo.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2. e 6.2.1., deste capítulo.

6.2.3. É de total responsabilidade do candidato a consulta dos locais, datas e horários das provas, e deverá ser realizada pelos meios especificados nos itens acima, ficando a DEXTER e a Prefeitura Municipal de Arandu isentas de quaisquer responsabilidades caso o candidato perca datas e/ou horários das provas. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Arandu não enviarão avisos ou convocações por correio ou e-mail, em nenhuma das fases do certame, a nenhum candidato.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

6.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

6.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;

6.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.1.

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.14.1. Os Cadernos de Questões serão divulgados, juntamente com os Gabaritos Oficiais, Logo após a aplicação das provas objetivas, por período determinado, apenas pelo site www.dexter.net.br para que os candidatos possam efetuar consulta ao conteúdo das questões com cunho de embasar fundamentação lógica de argumentação a possível recurso que deverá ser interposto atendendo as especificações contidas no capítulo X deste Edital.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato, conforme formula abaixo:

(100 / NPQ) x NQA = TP

Onde:

NQP = Número de questões constantes na prova;

NQA = Número de questões acertadas;

TP = Total de pontos obtidos.

7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.5. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima, conforme estipulado no item 7.4., será eliminado do Processo Seletivo.

7.4. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada na data prevista de 15 de janeiro de 2012. Após esta data não serão aceitos quaisquer documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, código do cargo e cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em COPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

8.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado PREENCHENDO E ASSINANDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital. O modelo do ANEXO III também estará disponível separado do Edital no endereço eletrônico www.dexter.net.br.

8.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

8.3.2.1. Também não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que não contiverem a identificação do candidato em sua parte externa, conforme estabelecido no item 8.3. deste Capítulo.

8.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.

8.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.11. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

8.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo.

8.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS (Entregar no dia da prova com data prevista para 15/01/2012, ao fiscal da sala, de acordo com o item 8.3. e subitem 8.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

7,0

7,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

4,0

4,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,5

3,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Será elaborada uma lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física.

9.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arandu e no endereço eletrônico www.dexter.net.br e www.arandu.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Arandu, divulgada nos sites www.dexter.com.br e www.arandu.sp.gov.br e publicada no Diário Oficial do Município.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver mais idade;

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática.

9.7. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Arandu, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e conteúdo das questões, e resultado provisório do processo seletivo.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas.

10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo e Cadernos de Questões.

10.2.4. Lista de resultado provisório do Processo Seletivo.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do processo seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Processo Seletivo e protocolado pessoalmente, ou por procurador na Prefeitura de Arandu, à Rua Dezenove de Março, n° 480, Centro - Arandu/SP, no horário das 9 horas às 11 horas, manhã, e das 13 horas às 16 horas, tarde. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Processo Seletivo irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

10.5.1. No caso de recurso protocolado por procurador, deverá ser entregue juntamente com o mesmo, instrumento particular de procuração, específico para o fim que lhe cabe, devidamente assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório competente e cópia simples do documento de identidade do outorgado.

10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Processo Seletivo.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do processo seletivo a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
PROCESSO SELETIVO Edital n° 003/2011

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)
FASE DO PROCESSO SELETIVO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Arandu.

11.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

11.4. Os candidatos após a convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação da última eleição, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade e formação profissional e exame médico..

11.4.1. Se funcionário público, o candidato deverá apresentar Atestado de Horário Conjunto de Aulas de outras unidades públicas.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Arandu, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Arandu através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Arandu.

11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Arandu e no endereço eletrônico da DEXTER, www.dexter.net.br e www.arandu.sp.gov.br.

12.2. Outros avisos, comunicado e resultados provisórios referentes ou não as etapas do presente Processo Seletivo serão publicados nos sites www.dexter.net.br e/ou www.arandu.sp.gov.br e/ou afixados na sede da Prefeitura Municipal de Arandu, com definição de critérios estabelecidos entre a Prefeitura Municipal de Arandu e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

12.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

12.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

12.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

12.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.

12.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

12.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arandu e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda., no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Arandu, 19 de novembro de 2011.

PAULO SÉRGIO GUERSO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARANDU

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGOS DE PEB - I, PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PEB II - INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geometria; Porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB - I)

Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 14 A 44 série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados. Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição Federal/88 - Arts. 54, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Educação Física)

Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição FederaV88 - Arts. 54, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEB II - Inglês)

Leitura e compreensão de texto em inglês, vocabulário geral, gramática, adjetivos e pronomes, verbos, formas afirmativas, negativas e interrogativas, tempos verbais, preposições, advérbios e numerais, Concepção de ensino e aprendizagem, Currículo e o Ensino Fundamental, Didática, a relação professor-aluno no processo de ensino-aprendizagem e a importância da avaliação, Metodologia e Prática do Ensino, a construção do conhecimento e suas implicações na prática docente, o uso dos instrumentos de comunicação na prática de ensino e saberes necessários à prática educativa; LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, processos de ensino e aprendizagem, relações entre educação, escola e sociedade e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e legislações vigentes, Constituição FederaV88 - Arts. 54, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229, Lei Federal n.° 11.494/07 - Fundeb e Resolução CNE/CEB n° 02/98 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARANDU
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 003/2011

Número de Inscrição:________________ Número do Documento de Identidade:__________________

Nome do Candidato:________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Preencha na tabela abaixo apenas o campo "Título" com a identificarão do documento anexado, os campos restantes são para uso da DEXTER

Nº de Ordem

Título

Para uso da Dexter

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado Por:

 

 

Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da prova objetiva, caso o mesmo não seja entregue os títulos não serão analisados conforme o item 8.3.2. do capítulo VIII do Edital.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do processo seletivo, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que tange às sanções e efeitos legais.

Abaixo dato e assino.

__________________________________, ______ de _________________ de 2012.

______________________________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

28/11/2011 a 12/12/2011

Período de inscrição via Internet.

05/01/2012

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas e entrega de títulos a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Arandu, na internet pelo site www.dexter.net.br e www.arandu.sp.gov.br e através de publicação no Diário Oficial do Município.

15/01/2012

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega dos títulos.

15/01/2012

Data prevista para publicação dos gabaritos oficiais e Provas.

16 E 17/01/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes à aplicação, gabaritos e provas.

21/01/2012

Data prevista para publicação dos resultados provisórios das provas objetivas e títulos a serem divulgados na sede da Prefeitura Municipal de Arandu e na internet pelo site www.dexter.net.br e www.arandu.sp.gov.br

23 E 24/01/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado provisório das provas objetivas e títulos.

28/01/2012

Publicação do resultado final do Processo Seletivo