Prefeitura de Capinzal - SC

Notícia:   Vagas para Professor na Prefeitura de Capinzal - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 005 DE 24 DE MARÇO DE 2011

Abre inscrições e estabelece normas para o processo seletivo de títulos e tempo de serviço destinado a prover vagas temporárias emergencial de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei nº 2.178, de 23 de setembro de 1999 e Lei Complementar nº 045, de 12 de dezembro de 2000, e;

Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes do Município de Capinzal, estabelece normas para realização de Processo Seletivo de Títulos e tempo de serviço que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Finanças, sob o acompanhamento e supervisão de comissão especialmente constituída.

1.2. O processo seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 24 e 31 de março de 2011, junto a Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sito à Rua Ernesto Hachmann nº 505, andar térreo do Centro Educacional Prefeito Celso Farina no centro de Capinzal.

2.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital.

2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo, através de procuração com firma reconhecida.

2.5. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.5.2. Gozar de boa saúde.

2.5.3. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

2.5.4. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.5.5. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente processo seletivo.

2.5.6. Ter idade mínima de dezoito (18) anos.

2.5.7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido contratado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.8. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.5.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.5.10. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.5.11. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.5.12. Não será cobrada taxa de inscrição.

III - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

3.1.1 Diploma de conclusão de curso superior de graduação na área ou atestado de freqüência da fase/ano em que está cursando a graduação, diploma de conclusão do curso de magistério ou Nível Médio Magistério.

3.1.2. Atestado de tempo de serviço no magistério Público Municipal expresso em anos, meses e dias.

3.1.3 Atestado de tempo de serviço no magistério geral expresso em anos, meses e dias.

3.1.4. Certificado de cursos/ horas de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina e área de ensino nos dois últimos anos (2009/2010).

3.1.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.6. Carteira de Identidade.

3.1.7. Certidão de nascimento de filhos, quando for o caso.

3.1.8. Título de Eleitor.

3.1.9. Documento militar se do sexo masculino.

3.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nos subitens deste item III, acompanhado dos originais para conferência.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo III deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão contratados em caráter temporário, conforme dispõe a Lei nº 2.178, de 23 de dezembro de 1999.

5.2. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para os cargos expressos no anexo I, a classificação ocorrerá por cargo, área e disciplina em ordem decrescente de pontos, obedecendo a seguinte ordem de títulos e critérios:

a) habilitação específica em curso de graduação completo;

b) habilitação específica de magistério(nível Médio);

c) habilitação específica em curso de graduação incompleto, conforme comprovação da escolaridade;

d) Maior tempo de Serviço no magistério Público Municipal;

e) Maior tempo de serviço no magistério geral;

f) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área e/ou disciplina em que pretende atuar, nos dois últimos anos (2009/2010).

6.2. Da Comprovação do tempo de serviço:

6.2.1. O atestado de tempo de serviço deverá ser expresso em anos, meses e dias.

6.2.2. A contagem de tempo de serviço será considerada até a data limite de 31 de dezembro de 2010.

6.3. Da pontuação:

6.3.1. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 01(um) mês;

6.3.2. 1 (um) ponto para cada mês de serviço no Magistério ou cargo;

6.3.3. 0,5 (cinco décimos) para cada 40 (quarenta) horas de curso freqüentado e/ou ministrado.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na ocorrência de empate na classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

7.1.1. Possuir maior tempo de serviço público no Município de Capinzal, no cargo ou área ou disciplina específica;

7.1.2. Ao que possuir o maior número de filhos;

7.1.3. Ao mais idoso.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A listagem contendo a classificação geral deste processo seletivo será fixada no Mural Público do Centro Administrativo Municipal Prefeito Silvio Santos, no dia 05 de abril de 2011.

IX - DOS RECURSOS

9.1. O candidato que se julgar prejudicado na classificação, poderá apresentar recurso no prazo de 24(vinte e quatro) horas a contar da publicação da listagem de classificação na forma disposta no item 5.1 deste edital.

9.2. O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial do Processo seletivo acompanhado das razões devendo constar obrigatoriamente o número da inscrição.

9.3. O recurso interposto fora do prazo, não será levado em consideração.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público do Centro Administrativo Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Capinzal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1 A escolha de vagas deste Edital será efetuada mediante a necessidade expressa pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, respeitando a ordem de classificação, pela ocorrência de abertura de novas turmas, aumento de matrículas ou afastamento do servidor titular.

11.2 A carga horária e o turno será de acordo com a necessidade do serviço nas Unidades Escolares Municipais.

11.3 No ato da contratação o candidato deverá providenciar cópia dos seguintes documentos:

11.3.1. Documento de Identidade (RG);

11.3.2. Cadastro de Pessoa Física;

11.3.3. Certidão de Casamento;

11.3.4. Certidão de Nascimento de Filhos;

11.3.5. Carteira de Trabalho;

11.3.6.Uma (01) foto 3x4.

11.4. Após a escolha de vaga, o candidato será encaminhado para a realização do exame médico admissional a ser realizado pelo órgão credenciado pela Secretária da Administração, Finanças e Planejamento do Município de Capinzal;

11.5. O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XII - DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

13.2. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2011.

13.3. Os candidatos classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

13.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados.

13.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática, sendo a contratação de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

13.6. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Capinzal.

13.7. Fazem parte deste Edital os Anexos I, II e III, sendo:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Salários e Habilitações Mínimas; b) ANEXO II - Das Atribuições;

c) ANEXO III - Do Cronograma.

13.8. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

13.9. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico www.capinzal.sc.gov.br.

Capinzal, 24 de março de 2011.

LEONIR BOARETTO
Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Edital na data supra.

EDSON ANTONIO CASSIANO
Secretário da Administração e Finanças

ANEXO I

DOS CARGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES

CARGO

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO

Professor de Educação Física

R$ 689,63*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida.

Professor de Língua Portuguesa

R$ 689,63*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida.

Professor de Língua Inglesa

R$ 689,63*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida.

Professor de Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 689,63*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério.

Professor de Pedagogia - Educação Infantil

R$ 689,63*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida, ou Ensino Médio Magistério.

Professor de Arte

R$ 689,63*

Ensino Superior completo na área ou, a partir da 6ª fase da habilitação escolhida.

* O valor dos vencimentos constantes deste Anexo é proporcional à carga horária de 20 horas/semanais para o cargo de Professor Nível 1 (Ensino Superior completo). Para o Professor Nível Especial 1 (Ensino Superior incompleto ou apenas com Magistério), o valor é de R$ 566,03 para 20 horas/semanais. As vagas poderão ser oferecidas com carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade do serviço público municipal.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES:

São atribuições funcionais obrigatórias: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho.

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos conforme PPP; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Participar de todas as atividades previstas em calendário, encontros de estudos e conselhos de classe, mesmo que não estejam em seu horário de trabalho, atender ao chamado da escola sempre que necessário para cumprir com atividades inerentes à função.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA

ATOS

DATAS

Publicação do Edital

24/03/2011

Período de Inscrições

24 a 31/03/2011

Divulgação dos Classificados

05/04/2011

Recurso quanto à Classificação

06/04/2011

Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo

07/04/2011

Homologação do Processo Seletivo

08/04/2011