Prefeitura de Chapadão do Lageado - SC

Notícia:   Vagas para Professor e Técnico em Informática em Chapadão do Lageado - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO LAGEADO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 05/2012/SMECE

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

REALIZAÇÃO: CONCURSOS SS1

JOSÉ BRAULIO INÁCIO, Prefeito Municipal de Chapadão do Lageado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob o regime da Lei nº 0085/1999 e Lei Complementar nº 040/2009 e alterações para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT) de PROFESSORES para o ano letivo de 2013 e TÉCNICO EM INFORMÁTICA, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br). Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.concursosss1.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento em caráter temporário, de acordo com a tabela de funções abaixo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser chamado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Funções: Técnico em Informática

Função

Carga Horária

Habilitação

Vencimento R$

Técnico em Informática

20h

Ensino Médio Completo com o curso de instalação e manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de softwares, experiência profissional mínima de 02 (dois) anos, na área. (*)(**)

R$ 1.300,00

(*) Tempo de Serviço em Empresas privadas, comprovada mediante registro na Carteira de Trabalho.

(**) Tempo de Serviço em órgão públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgão públicos.

Professores Habilitados e Não Habilitação (*)

Função

Área/Disciplina

Habilitação

Professor

Área I - Educação Infantil

Habilitado

- Habilitação de Licenciatura Plena Pedagogia ou Normal Superior em Educação Infantil;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio Magistério com comprovante de curso de aperfeiçoamento de no mínimo de 40 horas, na área de Educação Infantil.

Não Habilitado

- Habilitação de Licenciatura Plena

- Séries Iniciais e frequentando complementação em Educação Infantil;

- Habilitação em Magistério - 1ª a 4ª Séries e frequentando Curso de Licenciatura Plena - Educação Infantil, dando-se preferência à sequência de fases mais avançadas;

- Frequência a partir da 1ª fase de Curso Superior Licenciatura Plena - Educação Infantil, para os candidatos que não possuem Certificado Magistério - Nível Médio, dando-se preferência à sequência de fases mais avançadas; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio com comprovante de curso de aperfeiçoamento de no mínimo de 40 horas, na área de Educação Infantil.

Professor

Área II - Ensino Fundamental Anos Iniciais

Habilitado

- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior habilitação Séries Iniciais;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio Magistério com comprovante de curso de aperfeiçoamento de no mínimo de 40 horas, na área do Ensino Fundamental, Séries Iniciais.

Não Habilitado

- Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais ou Curso Normal Superior;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio com comprovante de curso de aperfeiçoamento de no mínimo de 40 horas, na área de Ensino Fundamental.

Professor

Área III - Ensino Fundamental Artes

Habilitado

- Licenciatura Plena na disciplina específica - Magistério na disciplina específica.

Não Habilitado

- A partir da 1ª fase na disciplina específica e 40 horas de cursos de aperfeiçoamento na educação;

- Ensino médio (certificado magistério/normal e 40 horas de cursos de aperfeiçoamento na educação);

- Ensino médio geral e 40 horas de cursos de aperfeiçoamento na educação.

Área III - Ensino Fundamental Ciências
Área III - Ensino Fundamental Educação Física
Área III - Ensino Fundamental Ensino Religioso
Área III - Ensino Fundamental Geografia
Área III - Ensino Fundamental História
Área III - Ensino Fundamental Inglês
Área III - Ensino Fundamental Língua Portuguesa
Área III - Ensino Fundamental Matemática
ProfessorÁrea IV - Programa Especial - DançaHabilitado

- Curso Superior em Dança ou

Licenciatura em Artes;

Não Habilitado

- Licenciatura Plena nas Áreas I, II e III com curso de 40 horas de Dança;

- Ensino Médio (Magistério) com curso de 40 horas de Dança;

- A partir da 1ª fase em Licenciaturas das Áreas I, II e III com cursos específicos em Dança de 40 horas;

- Ensino Médio geral com curso de 40 horas de Dança.

ProfessorÁrea V - Programa Especial - InformáticaHabilitado

- Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática.

Não Habilitado

- Licenciatura Plena nas Áreas I, II e III com curso de 40 horas de Informática;

- Ensino Médio (Magistério) com curso de 40 horas de Informática;

- A partir da 1ª fase em Licenciaturas das Áreas I, II e III com cursos específicos em Informática de 40 horas;

- Ensino Médio geral com curso de 40 horas de Informática.

ProfessorÁrea VI - Programa Especial - LibrasHabilitado

- Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Educação Especial;

- Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais ou Educação Infantil com Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado

- Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior com Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio com Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

ProfessorÁrea VII - Programa Especial - MúsicaHabilitado

- Curso Superior em Música.

Não Habilitado

- Licenciatura Plena nas Áreas I, II e III com curso de 80 horas de Música;

- Ensino Médio (magistério) com curso de 80 horas de Música;

- A partir da 1ª fase em Licenciaturas das Áreas I, II e III com Cursos Específicos em música de 80 horas;

- Ensino Médio geral com curso de 80 horas de Música.

ProfessorÁrea VIII - Programa Especial - Segundo ProfessorHabilitado

- Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Educação Especial;

- Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia séries iniciais ou educação infantil e com Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado

- Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio com Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

(*) Na hipótese de não haver candidato com habilitação para a função, admitir-se-á pessoal não habilitado, desde que observados os critérios constantes nos art. 3º e art. 5º, §1º da Lei nº 0085, de 30/06/99.

Carga Horária: Será de acordo com o Quadro de Vagas a ser estabelecido posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

Vencimento (Jornada de Trabalho 40 horas semanais):

Nível I - R$ 1.451,00

Nível II - R$ 1.463,32

Nível III - R$ 1.580,38

Nível IV - R$ 2.027,75

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

PROFESSOR

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com a função; Contribuir para o bom andamento da escola; Participar de cursos, seminários, palestras e outros eventos correlatos, relacionados com as atribuições da função, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Dirigir o veiculo oficial do Município, quando for necessário o deslocamento para cumprir as atribuições da função.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Administrar processo de manutenção dos equipamentos de informática da Prefeitura Municipal, Postos de Saúde, CRAS, Escolas Municipais, Secretarias Municipais, dentre outros órgãos integrantes da Administração Municipal; Desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais de interesse da Prefeitura Municipal; Gerenciamento dos recursos das redes de computadores; Suporte a software e equipamentos de informática alocados na Prefeitura Municipal e outras repartições e órgãos descritos; Treinamento na área de informática; Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referente a questões de hardware e software; Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet). Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores. Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em uma função, tendo em vista a realização de todas as provas na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 07/11/2012 até às 12 horas do dia 16/11/2012.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9 horas do dia 07 de novembro de 2012 até às 12 horas, do dia 16 de novembro de 2012, pelo site www.concursosss1.com.br, através do preenchimento do requerimento de inscrição.

2.5.1.1 Os candidatos poderão optar por até três disciplinas e três áreas de ensino.

2.5.1.2 Os candidatos que se inscreverem em mais de uma disciplina ou área de ensino, terão que realizar todas as provas objetivas no período de 4 horas, preenchendo os cartões respostas de todas as disciplinas ou áreas no qual se inscreveu.

2.5.2. O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

2.5.3. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

2.5.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o comprovante provisório de inscrição - MODELO ANEXO V - gerado on-line, em duas vias e, de posse do documento de identidade que motivou a inscrição, deverá comparecer no protocolo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, cito Rua Allan Régis Inácio, nº 190 - Centro, no período de 07/11/2012 a 16/11/2012, de segunda a sexta-feira no horário entre 8 e 13 horas, para confirmar a inscrição. Este procedimento é etapa indispensável para a homologação da inscrição.

2.5.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.5.6. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.7. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer inscrição posterior às 12 horas do dia 16 de novembro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas após esta data não serão acatadas.

2.5.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, da confirmação da inscrição protocolada, conforme item 2.5.4.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

2.6.1. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.6.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.6.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.6.6. Todos os candidatos que tiverem interesse em concorrer à Prova de Títulos, segunda etapa deste Processo Seletivo Público, deverão encaminhar seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado no Capítulo VI deste Edital.

2.7. São requisitos para admissão, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo público e classificado dentro das vagas a serem disponibilizadas;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão, mediante atestado médico;

g) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

h) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de funções, na data da contratação.

2.7.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 20/11/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.concursosss1.com.br ou ainda no Mural Público da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 2% (dois por cento) do total das vagas oferecidas para cada função, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: o tipo de deficiência; a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todas as funções, o Processo Seletivo Público constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições das funções.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPAe/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS - Para os candidatos habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

FUNÇÃO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Professor

Objetiva

Português

08

2,00

60,00

Raciocínio Lógico

05

1,40

Matemático

05

1,40

Informática062,50

Legislação

06

2,50

Conhecimentos Pedagógicos

 

 

Títulos

 

40,00

Técnico em Informática

Objetiva

Português

08

2,00

 

Raciocínio Lógico

05

2,00

 

Matemático

14

2,00

60,00

Informática

03

2,00

 

Legislação

 

 

 

Títulos

 

40,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.7. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição protocolado, conforme item 2.5.4. A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.10. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.12. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas, fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.13. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.15. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.16. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será aplicada em 01/12/2012, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 20/11/2012.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação nos órgãos de publicação oficial.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público.

5.4. Os conteúdos programáticos da prova objetiva de cada função, são os constantes no Anexo I do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Português não será exigida as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de duração da prova objetiva será de até 4 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, bem como, com documento de identificação e comprovante de inscrição.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas, bem como a falta de assinatura neste, implicará na automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.14. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os candidatos deverão entregar seus títulos para concorrer à segunda etapa deste Processo Seletivo Público, conforme segue:

6.1.1. Os títulos deverão ser entregues junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura de Esportes, exclusivamente no período de 07/11/2012 a 16/11/2012, até às 13h do último dia do prazo para entrega.

6.1.2. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.1.3. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas os dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo público, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

PROFESSORES:

Itens

Títulos por item

Pontuação por item

Pontuação Máxima

1. Curso completo de Doutorado

01

12,00

12,00

2. Curso completo de Mestrado

01

10,00

10,00

3. Curso completo de Pós-Graduação

01

7,00

7,00

4. Curso de Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência da função.

01

5,00

5,00

5. Tempo de Serviço: Para fins de classificação serão computados 0,16 pontos por ano de efetivo exercício na área ou disciplina específica com peso máximo de 4 (quatro) pontos contando no máximo 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço até o dia 31 de outubro de 2012.

25 anos

0,16

4,00

6. Cursos de aperfeiçoamento, ficarão restritos a 200 (duzentas) horas sendo considerado apenas os últimos 2 (dois) anos, e só será validado se o curso for reconhecido por órgão oficial, mediante apresentação do Certificado (não sendo Declarações, Atestados, Certidões...).

200 horas

0,01

2,00

7. O curso de exigência da função não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2, 3 e 4.

8. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9. Para comprovação do item 5 desta grade, serão computadas para fins de tempo de serviço apenas as Certidões de Tempo de Serviço expressas em anos e meses, atualizadas, originais ou autenticadas.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Itens

Títulos por item

Pontuação por item

Pontuação Máxima

1. Curso completo de Pós-Graduação na área.

01

14,00

14,00

2. Curso de Graduação - Curso superior na área.

01

12,00

12,00

3. Tempo de Serviço superior ao exigido na habilitação será computado 0,40 ponto por ano de efetivo exercício na área, até o limite de 10,00 pontos. Fração igual ou superior a seis meses será computada como 01 ano.

25 anos

0,40

10,00

4. Cursos na área de atuação, ficarão restritos a 1000 (mil) horas, sendo considerado apenas os últimos 5 (cinco) anos e só será validado se o curso for reconhecido por órgão oficial, mediante apresentação do Certificado (não sendo Declarações, Atestados, Certidões...).

1000 horas

0,004

4,00

5. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
6. Para comprovação do item 3 desta grade, serão computadas para fins de tempo de serviço apenas as Certidões de Tempo de Serviço expressas em anos e meses, atualizadas, originais ou autenticadas.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os títulos serão entregues, pelo próprio candidato, que deverá apresentar seu documento de identidade original.

6.4.2. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos fará a conferência do nº de títulos contidos no envelope, assim como de cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original. Os títulos entregues não serão devolvidos, mesmo que em CD ou livros, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda para fins de auditoria.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo IV deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora.

6.4.3.1. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que entregues.

6.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para a função, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante. Se o candidato deixar de apresentar este comprovante o mesmo poderá não ter seus títulos pontuados ou ainda, a Banca poderá utilizar outro titulo apresentado para comprovar esta habilitação exigida.

6.4.5. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e função.

6.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo seletivo.

6.4.9. Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, no prazo estipulado por Edital, conforme modelo Anexo II, deste Edital, e deverão conter:

a) Nome do Candidato;

b) Número de Inscrição;

c) Função ao qual concorre;

d) Tipo de Recurso.

7.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza da função a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

7.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

7.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

7.9. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

7.10. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo Público. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas provas objetiva e de títulos, dependendo da função.

8.2. A classificação final do Processo Seletivo Público será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por função, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.3.1. Para TODAS as funções, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

8.3.2. Após a aplicação do critério acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

Para a função de PROFESSOR:

a) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver maior nota na prova objetiva;

c) obtiver maior nota em conhecimentos pedagógicos;

d) obtiver maior nota em português;

e) obtiver maior nota em legislação;

f) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático.

Para a função de Técnico em Informática:

a) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver maior nota em informática;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) obtiver maior nota em português;

e) obtiver maior nota em legislação.

8.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

8.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO IX - DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1. As vagas serão preenchidas, obedecendo, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Chapadão do Lageado.

9.3. A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a função.

9.4. O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a função pretendido, na data da admissão, será desclassificado.

9.5. O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá assinar Termo de Ciência que continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada, podendo esta nova chamada ocorrer uma única vez.

9.6. O processo de escolha de vagas dar-se-á no dia29 de janeiro de 2013, a partir das 09:00 horas, de acordo com a necessidade do Serviço Público Municipal.

9.7. Fica a função da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes.

9.8. O início das atividades será especificado no ato da escolha de vaga.

9.9. O candidato, após escolher vaga e de posse dos documentos deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas, no setor administrativo da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, sob pena de perda da vaga escolhida.

9.10. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, podendo ocupar vaga em outra área ou disciplina.

9.11. Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados, conforme relação em anexo deste edital, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação.

9.12. Em não havendo vaga em alguma função relacionada, quando da primeira chamada, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga e necessidade do serviço público.

9.13. A aprovação e classificação neste processo seletivo público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do município de Chapadão do Lageado. A admissão é de competência do Município, dentro do interesse e conveniência do mesmo, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

9.14. O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria da Educação,Cultura e Esportes.

9.15. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados, obedecendo à ordem de classificação.

9.16. A chamada dos candidatos não habilitados quando do surgimento de uma nova vaga durante o ano letivo, além de obedecer ao disposto no item anterior, iniciará pelo primeiro candidato classificado que tenha disponibilidade de carga horária.

9.17. O candidato ao fazer a escolha de vaga, ficará excluído automaticamente da listagem de classificação para uma nova escolha no mesmo período (turno).

9.18. O candidato deverá adaptar-se ao horário de aulas das escolas.

9.19. O preenchimento das vagas surgidas no decorrer do ano letivo de 2013 e janeiro de 2014 obedecerá à classificação.

9.20. O candidato que já tiver uma função pública na rede municipal de ensino, somente poderá escolher mais um função, desde que não exceda 40 horas semanais.

9.21. O candidato que já possuir um cargo/ função pública de 40 horas semanais no período diurno, não poderá assumir a vaga;

9.22. No ato da escolha de vagas, o candidato poderá escolher até 40 horas semanais, desde que haja disponibilidade de vaga na sua área de habilitação.

9.23. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes atendendo o interesse maior da municipalidade.

9.24. O candidato contratado ficará em permanente avaliação; podendo ser dispensado a qualquer tempo quando não atender as exigências pedagógicas, conforme dispõe o art. 16, inciso IV, § 1º da Lei Nº 0085 de 30.06.99.

9.25. O candidato contratado como Técnico em Informática se submete as normas da Lei nº 040, de 15 de maio de 2009.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal em conjunto com a Concursos SS1.

10.3. O presente processo seletivo terá vigência durante o ano letivo de 2013 e janeiro de 2014.

10.4. Integram o presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo V - Modelo de Comprovante de Inscrição.

Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, 30 de outubro de 2012.

JOSÉ BRAULIO INÁCIO
Prefeito Municipal

CRISLEI SEBOLD
Secretaria Da Educação Cultura E Esportes

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Para a função de PROFESSOR:

PORTUGUÊS

Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Tipologia e gênero textuais. Figuras de linguagem. Emprego dos pronomes demonstrativos. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). Relações de sinonímia e antonímia. Sintaxe da oração e do período. Funções do que e do se. Emprego do acento grave. Pontuação. Ortografia. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego de tempos e modos verbais.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Operações fundamentais. Números inteiros, racionais e reais. Problemas de contagem. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas lineares. Juros simples e compostos. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

INFORMÁTICA

Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas.

LEGISLAÇÃO

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- CHAPADÃO DO LAGEADO. Lei Orgânica Municipal.

- CHAPADÃO DO LAGEADO. Lei Complementar nº 008, de 23/12/99 e alterações - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Para PROFESSOR ÁREA I:

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. 4) A organização do espaço na Educação Infantil. 5) Rotinas na educação infantil. 6) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 7) Avaliação na educação infantil. 8) Teorias educacionais. 9) Concepções Pedagógicas. 10) O desenho infantil.11) Limites. 12) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 13) O jogo e o brincar. 14) Sexualidade. 15) Família. 16) Educação Inclusiva. 17) Mídia e Educação. 18) Referencial curricular nacional para educação infantil. 19) Diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. 20) Linguagens e linguagens geradoras. 21) Didática da matemática.

Para PROFESSOR ÁREA II:

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2)Infância: Educação e Sociedade. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias educacionais. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) Disciplina. 7) Avaliação. 8) Currículo. 9) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 10) Desenvolvimento Infantil. 11) A importância do jogo na aprendizagem. 12) Fracasso escolar. 13) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 14) Alfabetização. 15) Educação Inclusiva. 16) Educação de Jovens e Adultos. 17) Mídia e Educação. 18) Formação de professores. 19) Cidadania. 20) Parâmetros Curriculares Nacionais. 21) Diretrizes curriculares nacionais para Educação Básica. 22) Didática da matemática.

Para PROFESSORES ÁREAS III, IV, V, VI, VII e VIII:

Conteúdos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Parâmetros Curriculares Nacionais. 19) Diretrizes curriculares nacionais para Educação Básica.

Para a função de TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

PORTUGUÊS

Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Tipologia e gênero textuais. Figuras de linguagem. Emprego dos pronomes demonstrativos. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). Relações de sinonímia e antonímia. Sintaxe da oração e do período. Funções do que e do se. Emprego do acento grave. Pontuação. Ortografia. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego de tempos e modos verbais.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO

Operações fundamentais. Números inteiros, racionais e reais. Problemas de contagem. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas lineares. Juros simples e compostos. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

INFORMÁTICA

Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

LEGISLAÇÃO

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- CHAPADÃO DO LAGEADO. Lei Orgânica Municipal.

- CHAPADÃO DO LAGEADO. Lei Complementar nº 008, de 23/12/99 e alterações - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO

NOME: ____________________________________________________________________

FUNÇÃO: __________________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: __________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(__)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

(__)

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Nº da questão:

(__)

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Gabarito:

(__)

CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Resposta Candidato:

INSTRUÇÕES:

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: _____________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO III - RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a cargo da Banca)
Nota: __________
Resp: __________

Função:_____________________________ Nº da inscrição: ___________________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos para preenchimento pelo candidato

(a cargo da Banca)

 

Nº (*)

Nº de horas /anos

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

 

 

Doutorado

 

 

 

 

 

 

Mestrado

 

 

 

 

 

 

Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

Graduação

 

 

 

 

 

 

Tempo de Serviço

 

 

 

 

 

 

Tempo de Serviço

 

 

 

 

 

 

Cursos

 

 

 

 

 

 

Cursos

 

 

 

 

 

 

Verificar Grade de Pontuação de Títulos para preenchimento deste formulário. Encaminhar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão estar numerados, conforme a ordem acima descrita.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV - REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público - Município de Chapadão do Lageado

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: __________________ Função: _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_________________________
Assinatura

ANEXO V - MODELO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O candidato deverá imprimir este comprovante provisório de inscrição, gerado on-line, em duas vias e, de posse do documento de identidade que motivou a inscrição, deverá comparecer no protocolo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, cito Ru a Allan Régis Inácio, nº15 - Centro, no período de 07/11/2012 a 15/11/2012, de segunda a seda-feira no horário entre 8 horas e 13 horas, para confirmar a inscrição. Este procedimento é etapa indispensável para a homologação da inscrição. 1ª VIA DO CANDIDATO - PROCESSO SELETIVO Nº 05/201

Nome:Fulano de Tal
Numero de Inscrição:99000012
CPF:99999999999
RG:99999999999
Função:Técnico em Informática
Opção 01 (Área/Disciplina):-
Opção 02 (Área/Disciplina):-
Opção 03 (Área/Disciplina):-
Data Inscrição:06/11/2012 - 14h15m
Código de Autenticidade:dFgv554Desf&&uhhhGHBgRRddcvcvfdr#$eddllkmj

Preenchimento pelo protocolo municipal:

Data: ____/____/2012Visto: _______________________ Carimbo:
________________________

Esta via devidamente protocolado deverá ser apresentada no dia da realização da prova junto com o documento de identidade.

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2ª VIA DA PREFEITURA- PROCESSO SELETIVO Nº 05/2012

Nome:Fulano de Tal
Numero de Inscrição:99000012
CPF:99999999999
RG:99999999999
Função:Técnico em Informática
Opção 01 (Área/Disciplina):-
Opção 02 (Área/Disciplina):-
Opção 03 (Área/Disciplina):-
Data Inscrição:06/11/2012 - 14h15m
Código de Autenticidade:dFgv554Desf&&uhhhGHBgRRddcvcvfdr#$eddllkmj

 

Data: ____/____/2012Visto: _______________________ Carimbo:
________________________