Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Vagas para Procurador Municipal na Prefeitura de Belo Horizonte - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 04/2008

Concurso Público para o provimento de cargo público efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Fernando Damata Pimentel, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o concurso público para provimento do cargo público efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, nos termos da Lei n° 6.501, de 05 de janeiro de 1994 com suas alterações posteriores, Lei n° 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, Lei n° 9.240 de 28 de julho de 2006 com suas alterações posteriores, Decreto n° 12.434, de 28 de julho de 2006 e demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1 O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Cargo

Lotação

Habilitação exigida

Jornada de Trabalho

Vencimento base

Vagas de ampla concorrência

Vagas para pessoas deficientes

PROCURADOR MUNICIPAL

Belo Horizonte

Curso de Graduação em Direito, reconhecido pelo MEC e inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

06 (seis) horas diárias.

R$ 4.650,00 (e gratificações previstas na Lei 9.240/06 e suas alterações posteriores)

10 (dez)

2 (duas)

2.1 Área de atuação: Procuradoria Geral do Município, unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e nos locais onde for designado para o cumprimento de suas atribuições institucionais.

2.2 Atribuições específicas, entre outras:

I - representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador-Geral do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais;

II - preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo;

III - emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da Administração, em ambas as hipóteses, quando designado pelo Procurador-Geral do Município;

IV - participar, por determinação do Procurador-Geral do Município, de comissão ou grupo de trabalho;

V - sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação;

VI - examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município;

VII - cumprir escala de plantão;

VIII - requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;

IX - redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;

X - desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral;

XI - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

XII - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XIII - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XIV - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;

XV - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XVI - tratar com zelo e urbanidade o cidadão.

2.3 Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n° 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração direta.

2.4 O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 12 (doze) vagas para Belo Horizonte e ao preenchimento de futuras vagas para o cargo de PROCURADOR MUNICIPAL em Belo Horizonte ou Brasília (DF).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2 Atender as exigências contidas neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 O descumprimento das instruções para a inscrição estabelecidas neste Edital implicará na sua não efetivação.

4.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

4.3 As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos

4.3.1 Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link correspondente ao concurso público - PBH PROCURADOR MUNICIPAL - Edital 04/2008 durante o período de inscrições, das 9 horas do dia 28 de abril de 2008 até as 19 horas do dia 9 de maio de 2008 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1 Ler atentamente o Edital.

4.4.2 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação da entidade expedidora.

4.4.2.1 O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2 O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para a realização das provas nos termos do item 5.2.

4.4.3 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4 A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.5 Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.6 No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUNDEP via internet.

4.4.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.5 Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para a impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7 Efetuar, em qualquer rede bancária, o pagamento do boleto bancário - em dinheiro ou por débito on line - na importância correspondente à taxa de inscrição até o horário limite das transações bancárias, de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias do dia 12 de maio de 2008.

4.8 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9 O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10 Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.7.

4.11 A inscrição do candidato somente terá validade após a FUNDEP receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias do dia 12 de maio de 2008, não tendo validade o comprovante de simples agendamento do pagamento.

4.13 A importância referente à taxa de inscrição será devolvida somente na hipótese de cancelamento ou suspensão do concurso público, na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.14 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4.15 O candidato cuja inscrição for validada pela FUNDEP receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - via Correios, no endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.16 Em caso de não-recebimento do CDI em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização da primeira prova, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409.6827, no horário comercial, ou, ainda, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração, na sede da FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.17 No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, a data, o horário e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.

4.18 É obrigação do candidato conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.19 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.20 O documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização de cada prova.

4.21 A partir do início do período de inscrições, o candidato poderá obter o Manual do Candidato/Edital por download do arquivo no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

4.22 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar requerimento, via Correios, por Sedex à FUNDEP (A/C da Gerência de Concursos - Concurso PGM - Caixa Postal 856 - Agência de Correios Aarão Reis - CEP 30.161-970 - Belo Horizonte/MG) ou entregá-lo, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, na sede da FUNDEP, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 h às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, em até 10 (dez) dias antes da data de realização das provas.

4.22.1 A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega.

4.22.2 A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.22.3 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUNDEP, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Nos termos dos artigos 1° e 5° da Lei n° 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas a pessoas com deficiência, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

5.1.1 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos com deficiência aprovados no concurso.

5.2 O candidato com deficiência, no ato da inscrição, no Requerimento Eletrônico de Inscrição, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é deficiente;

b) especificar a deficiência;

c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

d) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência;

e) apresentar laudo médico nos termos do item 5.9 (Decreto Federal n° 3.298/99).

5.3 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item anterior e não cumprir o determinado neste capítulo terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como os demais candidatos e não poderá solicitar posteriormente quaisquer dessas condições para reivindicar a prerrogativa legal.

5.4 A realização de provas em condições especiais para o candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo determinado no item 4.4 e está sujeita à legislação específica e à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela FUNDEP, de cuja decisão não caberá recurso.

5.5 O local de realização das provas para o candidato com deficiência será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condições especiais para realização da prova, conforme disposto no item 5.1, implicará sua não- concessão no dia de realização das provas e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.7 As condições especiais previstas no § 1° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/99 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do laudo referido no item 5.9 e parecer favorável da junta médica a ser designada pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

5.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até o término das inscrições.

5.9 O laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

5.10 No período das inscrições, o candidato com deficiência deverá apresentar o laudo médico especificado no item anterior, que será entregue na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n° 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (entrada pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 h às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.10.1 No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, o número de inscrição, o número do documento de identidade.

5.10.2 O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 5.9, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova.

5.10.3 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

5.10.4 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.11 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 5.2 e 5.10 e respectivos subitens não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.12 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.9 ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 5.1, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

5.13 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, ficando sob a guarda do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

5.14 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar deficiente, se aprovado neste concurso público, além de figurar na lista geral de classificados, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.15 Os candidatos deficientes aprovados deverão ser nomeados, respeitado o número de vagas reservadas.

5.16 A primeira nomeação de candidato com deficiência aprovado no concurso dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e, assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 5.1.

5.17 Para a posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

5.18 Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o mesmo será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

5.19 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

5.20 As vagas destinadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A seleção dos candidatos para o cargo de PROCURADOR MUNICIPAL será feita por meio de Prova Objetiva, Prova Dissertativa e Prova de Títulos.

6.2 O conteúdo programático e as sugestões bibliográficas para as provas objetiva e dissertativa constam do ANEXO I que integra este Edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos no seu conjunto. Essa prova será constituída de um total de 100 (cem) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) opções de respostas, das quais apenas 01 (uma) será a correta.

7.1.1 Cada questão da Prova Objetiva valerá 1,0 (um) ponto.

7.1.2 A Prova Objetiva terá duração de 5 (cinco) horas.

7.1.3 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova.

8. DA PROVA DISSERTATIVA

8.1 Serão convocados para a Prova Dissertativa apenas os candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do item 7.1.3, até a 100ª (centésima) colocação entre os candidatos às vagas de ampla concorrência e até 20ª (vigésima) colocação entre os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, respeitados em ambas as situações os empates na última posição.

8.2 A Prova Dissertativa terá duração de 5 (cinco) horas.

8.3 A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos, exigindo-se um mínimo de 120 (cento e vinte) pontos para aprovação. Esta prova será dividida em duas partes:

8.3.1 Primeira parte: 01 (uma) questão valendo 60 (sessenta) pontos, de natureza dissertativa, que poderá ser Parecer, Petição, Defesa, Recurso ou solução de casos de cunho jurídico.

8.3.1.1 As questões correspondentes à primeira parte serão avaliadas em relação aos seguintes aspectos:

a) propriedade e exatidão da resposta em relação ao conteúdo proposto: 20 (vinte) pontos;

b) argumentação coerente e suficiente em relação à questão apresentada: 20 (vinte) pontos;

c) correção lingüística (morfossintaxe), pontuação, ortografia, acentuação e propriedade vocabular: 20 (vinte) pontos.

8.3.2 Segunda parte: 04 (quatro) questões práticas valendo 35 (trinta e cinco) pontos cada.

8.3.2.1 As questões correspondentes à segunda parte serão avaliadas em relação aos seguintes aspectos:

a) propriedade e exatidão da resposta em relação ao conteúdo proposto: 15 (quinze) pontos;

b) argumentação coerente e suficiente em relação à questão apresentada: 15 (quinze) pontos;

c) correção lingüística (morfossintaxe), pontuação, ortografia, acentuação e propriedade vocabular: 05 (cinco) pontos.

8.4 A questão da Prova Dissertativa a que for atribuída nota zero nos subitens 8.3.2.1, letras "a" e "b" terá igualmente a nota zero na correção da língua portuguesa especificada no item 8.3.2.1, letra "c".

8.5 Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Dissertativa.

8.6 Para a correção da Prova Dissertativa, será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se, assim, a imparcialidade no julgamento.

8.7 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, de sua eliminação do concurso caso proceda de forma contrária.

8.8 Somente será corrigida a Prova Dissertativa escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.9 Não será corrigida a Prova Dissertativa do candidato que descumprir as determinações dos itens 8.7 e 8.8 à qual será atribuída a nota zero.

8.10 As orientações constantes do caderno de Prova Dissertativa deverão ser rigorosamente observadas e respeitadas pelo candidato.

8.11 Para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto aposto fora do local apropriado, em desacordo com as instruções da Prova Dissertativa, não será considerado.

8.12 A Prova Dissertativa abordará o programa de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário/Financeiro, Direito Processual Civil e Direito Urbanístico-Ambiental constantes no ANEXO I.

8.13 Na realização da Prova Dissertativa, será permitida a consulta apenas à legislação não comentada ("lei seca"), sem anotações de qualquer espécie, sejam estas da própria edição da obra ou inseridas pelo usuário, excetuadas meras e pequenas remissões a artigos, incisos e alíneas ou a outros dispositivos legais, devendo, para tanto, cada candidato levar seu próprio material para consulta.

8.14 É vedado o empréstimo de material de consulta ou a permuta deste entre candidatos durante a realização das provas.

8.15 Antes do início da Prova Dissertativa, será feita vistoria do material de consulta a ser utilizado pelos candidatos, podendo os aplicadores restringir o uso de material em desacordo com o disposto neste Edital.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Dissertativa, sendo atribuído o máximo de 12 (doze) pontos, conforme discriminado na Tabela II.

Tabela II

Títulos

Especificações

Critérios

Pontuação
Máxima

Cursos

Curso de Especialização na área de Direito

Curso ministrado por Instituição de Ensino Superior, instituição especialmente credenciada pelo MEC ou órgão competente ou Instituição de Ensino Estrangeira de reconhecido valor, com carga horária mínima de 360 horas.

1,5

Mestrado na área de Direito

Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino de Direito Estrangeira de reconhecido valor.

3,0

Doutorado na área de Direito

Cursos ministrados por Instituição de Ensino de Direito oficial ou reconhecida, ou Instituição de Ensino de Direito Estrangeira de reconhecido valor.

6,0

Publicação de livros ou artigos jurídicos

Publicação de livros ou artigos com ISBN ou ISSN na área jurídica

1,0 (um) ponto por livro jurídico e 0,5 (meio) ponto por artigo jurídico.

1,5

TOTAL

12

9.2 Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Dissertativa deverão ser entregues em local, data e horário a serem publicados no Diário Oficial do Município - DOM e disponibilizado no site www.fundep.br/concursos. Os títulos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: concurso público - PBH PROCURADOR MUNICIPAL - Edital 04/2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

9.3 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

9.4 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues via fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

9.5 Serão considerados, para efeito de pontuação, apenas 1(um) título de especialização, 1(um) de mestrado e 1 (um) de doutorado.

9.6 Os Cursos de Especialização serão comprovados por fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou declaração de integral aprovação e conclusão.

9.7 A comprovação de títulos referentes a pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por Instituição Superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em Cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Não se aceitarão: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

9.8 Os candidatos detentores de título de Mestrado e Doutorado realizados em instituições estrangeiras só terão seus cursos considerados quando revalidados por instituição brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

9.9 Serão indeferidos, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.10 Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 A Prova Objetiva será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 8 de junho de 2008. O horário e locais serão oportunamente informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos

10.2 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

10.3 A Prova Dissertativa será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), em data e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos e publicados no DOM, oportunamente.

10.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das Provas Objetiva e Dissertativa, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

10.5 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.

10.6 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

10.7 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item anterior e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

10.8 O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.

10.9 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e ela deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

10.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

10.12 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

10.14 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

10.16 Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade, atendentes, membros da comissão de concursos, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

f) portar - mesmo que desligados - ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações não autorizados por este Edital;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, no Caderno de Respostas da Prova Dissertativa e demais orientações expedidas pela FUNDEP.

10.17 Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 10.16, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providência prevista no referido item.

10.18 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar quaisquer das provas fora da data, do horário ou do local pré-determinados e informados no CDI.

10.19 O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.13 e 10.4. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

10.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

10.21 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

10.22 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, também à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

10.23 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas nos itens 5.6, 5.10 e subitens.

10.24 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas ou seu Caderno de Respostas da Prova Dissertativa, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção de ambas as provas.

10.25 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva ou do Caderno de Respostas da Prova Dissertativa por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessárias.

10.26 Ao terminar as Provas Objetiva ou Dissertativa ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa assinados.

10.27 O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa será automaticamente eliminado do concurso.

10.28 As instruções constantes da Folha de Respostas e nos Cadernos de Provas Objetiva ou Dissertativa complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

10.29 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

10.30 Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa que estiverem marcados e escritos a lápis, bem como com qualquer forma de identificação do candidato.

10.31 Período de Sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.

10.32 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.

10.33 O gabarito oficial da Prova Objetiva será publicado no DOM e estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1 Será classificado o candidato que obtiver a pontuação exigida nas Provas Objetiva e Dissertativa, conforme estabelecido nos itens 7.1.3 e 8.3.

11.2 A classificação final do candidato será feita pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Prova Dissertativa e na Prova de Títulos, em ordem decrescente da nota total obtida nas provas.

11.3 Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) tiver mais idade.

11.4 A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da Prova Objetiva;

b) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) questão da Prova Dissertativa e a totalização de pontos obtidos na Prova Dissertativa;

d) pontuação atribuída na Prova de Títulos e a classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

12.2 Para interposição de recursos previstos no item 12.1, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do término do período recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNDEP. Se não houver expediente normal da FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

12.3 O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e entregue à FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min. às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 12.1 e no horário de atendimento da Gerência de Concursos da FUNDEP que o analisará e encaminhará a decisão à Comissão de Concurso.

12.4 Os recursos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no item 12.1, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: concurso público - PROCURADOR MUNICIPAL - Edital n° 04/2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

12.5 A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS ou TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos e da documentação referente à Prova de Títulos. No protocolo, constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo para o qual concorre e a data da entrega.

12.6 O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em 2 (duas) vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

MODELO DE CAPA DE RECURSO

Concurso: Procuradoria Geral do Município - PGMBH

Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL

Candidato: ______________________________________________________________________________

nº do documento de identidade: ______________________________________________________________

nº de inscrição: ___________________________________________________________________________

Recurso: __________________________ ( citar o objeto do recurso - Ex.: contra gabarito; contra questão da Prova Objetiva, etc)

Número da questão recorrida (quando for o caso):

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ________________________
 

12.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

12.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

12.9 Na ocorrência do disposto nas alíneas "b", "c" e "d", do item 12.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.10 O recurso contra a alínea "c" do item 12.1 deverá ser interposto mediante o resultado da Prova Dissertativa, com direito de vista à prova, conforme disposto no item 12.9, a partir da publicação no DOM e disponibilizado no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

12.11 O candidato terá vista à prova somente em arquivo digitalizado, no período recursal, acessando o endereço eletrônico da FUNDEP, link Concurso PGM/PBH - vista à Prova Dissertativa - disponibilizado exclusivamente para tal procedimento, informando o número do seu CPF e número de inscrição neste concurso.

12.12 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos e em desacordo com este Edital.

12.13 O resumo das decisões dos recursos será publicado no DOM e também estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

12.14 As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos na FUNDEP ou no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos, até a data da homologação deste concurso.

13. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

13.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

13.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

13.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

13.4 Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

13.5 Possuir a habilitação exigida para o cargo e apresentar a devida documentação comprobatória.

13.6 Apresentar toda a documentação exigida pelas normas do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte relativas à posse.

13.7 Ser moralmente idôneo e ter boa conduta.

13.8 Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art.23 da Lei 7 169/96.

13.9 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal;

h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse.

k) declaração de que não é aposentado por invalidez;

l) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

m) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

q) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

r) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA";

s) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

13.9.1 Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais realizados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos- SMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.

13.9.1.1 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.

13.10 O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

13.11 Poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a posse no cargo público efetivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no Diário Oficial do Município - DOM.

14.1.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

14.2 A análise das provas e dos recursos será efetuada pela FUNDEP.

14.3 A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

14.4 O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

14.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

14.6 A apresentação de documentos à FUNDEP, nas hipóteses previstas neste Edital, deverá ser feita por meio de envelope tipo ofício, lacrado e identificado com a expressão - concurso público - PBH PROCURADOR MUNICIPAL - Edital 04/2008, contendo o nome e o número de inscrição do candidato.

14.7 Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

14.8 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.9 Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDEP não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

14.10 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM e, também, disponibilizada no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

14.12 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.13 As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Município - DOM de todos os atos referentes a este concurso público.

14.14 O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.15 A FUNDEP não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

14.16 Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUNDEP e podem ser obtidas pelo telefone (0xx3 1)3409.6827, ou no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos. Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pela Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN, da Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERH da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. - SMARH.

14.17 A Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

14.18 A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.19 O candidato aprovado deverá manter na Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN situada na Rua Espírito Santo, n° 250, 8° andar, Centro, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

14.20 Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga, nos termos da Lei nº 7.169/96.

14.20.1 O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

14.21 Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município de Belo Horizonte que esteja submetido ao disposto no art. 205 da Lei nº 7.169/96.

14.22 Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Procuradoria Geral do Município.

Belo Horizonte, de de 2.008.

Márcio Almeida Dutra,
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

PROCURADOR MUNICIPAL

DIREITO URBANÍSTICO

1 Competência legislativa em matéria de direito urbanístico

2 Princípios de Direito Urbanístico:

2.1 Princípio da função social da cidade

2.2 Princípio da função social da propriedade

2.3 Princípio da coesão dinâmica

2.4 Princípio da subsidiariedade

2.5 Princípio da repartição dos ônus e distribuição de benefícios decorrentes do processo de urbanização

2.6 Princípio do planejamento

3. Direito de Construir:

3.1 Licença para construir e direito adquirido

3.2 Limitações urbanísticas ao direito de construir

3.3 Direito de construir como faculdade decorrente do direito de propriedade e patrimonialização do direito de construir

3.4 Princípios gerais das licenças para construir

3.4.1 Necessidade

3.4.2 Caráter vinculado

3.4.3 Transferibilidade

3.4.4 Autonomia

3.4.5 Definitividade

4 Estatuto da Cidade:

4.1 Diretrizes gerais

4.2 Instrumentos de planejamento e tributários

4.3 Instrumentos jurídicos:

4.3.1 Parcelamento, edificação e utilização compulsórios

4.3.2 IPTU progressivo no tempo

4.3.3 Desapropriação com pagamento em títulos

4.3.4 Concessão de uso especial para fins de moradia

4.3.5 Direito de superfície

4.3.5 Direito de preempção

4.3.6 Outorga onerosa do direito de construir

4.3.7 Operações urbanas consorciadas

4.3.8 Transferência do direito de construir

4.4 Plano Diretor

5 Formas de preservação do patrimônio histórico-cultural: tombamento; tombamento de conjunto urbano; conjuntos urbanos protegidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico e Cultural de Belo Horizonte (fundamentação legal); criação de áreas de interesse cultural

6 Ação demolitória no âmbito do Código de Posturas e seu Decreto Regulamentador. Interesse de agir do Município para ajuizar ação demolitória

7 Código de Posturas e sua interpretação jurisprudencial

8 Ordenação do uso e ocupação do solo

8.1 Espaços urbanos não edificáveis

8.2 Uso conforme e não-conforme

9 Responsabilidade do Município em relação aos loteamentos irregulares e clandestinos.

DIREITO AMBIENTAL

1. Competência legislativa e administrativa em matéria de direito ambiental

2. Princípios de Direito Ambiental:

2.1 Princípio do acesso eqüitativo aos recursos naturais

2.2 Princípios usuário-pagador e poluidor-pagador

2.3 Princípio da precaução

2.4 Princípio da prevenção

2.5 Princípio da reparação

2.6 Princípio da informação

2.7 Princípio da participação

3. Área de Preservação Permanente (APP) no meio ambiente urbano

3.1 Possibilidade

3.2 Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade

3.3 Deliberação Normativa nº 32/2000 do COMAM. - Deliberação Normativa do COMAM 57/2007.

4. Estudo de Impacto Ambiental

5. Licenciamento ambiental no âmbito do Município de Belo Horizonte

6. Infrações administrativas ambientais no âmbito do Município de Belo Horizonte

7. Responsabilidade civil e dano ambiental.

Bibliografia sugerida

DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da cidade (Comentários à Lei Federal nº 10.257/2001). São Paulo: Malheiros.

MEDAUAR, Odete; ALMEIDA, Fernando Dias Menezes. Estatuto da cidade Lei nº 10.257, de 10.07.2001 Comentários.

PINTO, Victor Carvalho. Direito urbanístico - Plano Diretor e Direito de Propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais.

SILVA, José Afonso. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros.

DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos de direito urbanístico. Manole.

MATTOS, Liana Portilho. A efetividade da função social da propriedade urbana à luz do estatuto da cidade. Temas & Idéias Editora.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lúmen Júris.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo: conceito, abrangência, origem e evolução histórica.

2. Administração Pública: conceito e abrangência. Princípios da Administração Pública. Garantias individuais. Poderes da Administração Pública. Desvio e Abuso de Poder. Estado e Governo.

3. Poder de Policia: evolução, conceito, características, limites e meios de atuação.

4. Estrutura da Administração. Descentralização e Desconcentração. Administração Direta e Indireta. Autarquias. Fundações. Empresas Estatais. Agências. Entidades Paraestatais.

5. Serviços Públicos: conceito, princípios, classificação e tratamento constitucional. Prestação Centralizada e Descentralizada de Serviços Públicos. Concessões e Permissões de Serviços Públicos. Convênios e consórcios públicos. Atividade Econômica do Estado. Competência da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Parcerias na Administração Pública.

6. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos e efeitos. Vinculação e Discricionariedade. Atos Administrativos em Espécie. Desconstituição dos Atos Administrativos: revogação, anulação e nulificação. Convalidação. Prescrição e Decadência.

7. Licitação: conceito, princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades de Licitação. Procedimento. Anulação, nulificação e revogação. Recursos Administrativos.

8. Contrato Administrativo: conceito, características, modificação, rescisão. Modalidades de Contratos Administrativos: concessão, contratos de obras públicas e de prestação de serviços. Contrato de Gestão. Convênio. Consórcio.

9. Servidores públicos: Cargo, emprego e função pública. Regimes jurídicos. Direitos, deveres, vantagens e responsabilidades. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município do Belo Horizonte (Lei nº 7.169/96 e suas alterações posteriores): provimento, vacância, direitos, deveres, vantagens, regime disciplinar, processo administrativo disciplinar e sindicância.

10. Responsabilidade Extracontratual do Estado: origem, evolução, teorias, disciplina constitucional. Responsabilidade por atos Legislativos. Responsabilidade por Atos Jurisdicionais. Lei nº 8.429/92 (Improbidade administrativa).

Bibliografia sugerida

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição: conceito e concepções de Constituição; classificação das constituições.

2. Poder constituinte originário e derivado. Reforma Constitucional. Emenda e Revisão constitucionais. Princípio Hierárquico da Norma Constitucional.

3. Controle de constitucionalidade. Sistema brasileiro. Inconstitucionalidade por omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade.

4. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais.

5. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.

6. Princípios do Estado de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Garantias constitucionais: conceito e classificação.

6.1. Remédios constitucionais: habeas-corpus, mandado de segurança; mandado de injunção, habeas-data. 6.2. Direito de petição.

7. Direitos políticos: sistema político brasileiro.

8. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito.

8.1. Bases teóricas do federalismo: estado unitário, estado regional e estado federal. Soberania e autonomia no estado federal.

9 . Repartição de competências na Federação e suas técnicas. A repartição de competência na Constituição de 1988. Intervenção federal nos estados. Intervenção federal nos municípios.

10 . Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação, sanção, veto, promulgação e publicação da lei. Medida Provisória.

11 . Governo da União. A unidade do poder estatal e a separação de poderes.

12 . Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas.

13 . Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta.

14 . Regime jurídico dos servidores públicos civis. Isonomia. Direitos sociais aplicados aos servidores, aposentadoria e disponibilidade. Estabilidade.

15 . Poder Judiciário. Organização. Estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Justiça Comum Estadual: organização e competência.

16 . As Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública.

17 . Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas.

17. 1.Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitação do poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Discriminação das rendas tributárias. Repartição das receitas tributárias. 17.2.Finanças públicas. Princípios gerais. Estrutura dos orçamentos públicos. Princípios e normas constitucionais orçamentárias. Elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária: controle interno, externo e tribunais de contas.

18.Ordem econômica e financeira. Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte

Bibliografia sugerida

BARROSO, Luiz Roberto. Controle de constitucionalidade no Brasil. São Paulo: Saraiva

CALMON, Sacha. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.

Comentários à Constituição de 1988 - Sistema Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros.

GONÇALVES, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey.

HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey,

Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito constitucional. São Paulo: C. Bastos.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. São Paulo: Saraiva.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas

PACHECO, José da silva. O mandado de segurança e outras ações constitucionais típicas. São Paulo: Revista dos Tribunais.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 . Direito Processual Civil: Conceito. Processo. Divisões. Finalidades. Autonomia. Princípios Gerais. Direito Processual Constitucional. Norma Processual: objeto, natureza, interpretação, fontes e sua eficácia no espaço e no tempo.

2 . Jurisdição: Conceito. Princípios Fundamentais. Espécies e limites da jurisdição. Poderes compreendidos na jurisdição. Órgãos da jurisdição. Organização judiciária da Justiça Federal e do Estado de Minas Gerais. Funções essenciais à justiça e auxiliares da justiça.

3 . Competência: Conceito. Espécies. Critérios para a sua determinação. Competência relativa e absoluta. Prevenção. Prorrogação da competência. Perpetuação da jurisdição. Modificações da competência. Declaração de incompetência.

4 . Ação: Conceito. Natureza jurídica. Doutrina e teorias existentes. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e cumulações de ações. Exceção: Defesa do réu. Natureza jurídica da exceção. Classificação das exceções.

5 . Processo: Conceito. Objeto. Tipos e sua natureza jurídica. Relação jurídica processual, seus caracteres e elementos. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: Conceito, forma e caracteres. Classificação dos atos processuais. Citações: modalidades e seus efeitos. Intimações. Prazos: Princípios informativos da teoria dos prazos. Contagem dos prazos. Classificação dos prazos. Sujeitos da relação jurídica processual. Atos do juiz. Partes: conceito. Substituição processual. Pressupostos processuais relativos às partes. Representação processual. Procuradores: Direitos e deveres do Advogado. Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de terceiros. Nulidades no Direito Processual Civil.

6 . Procedimento: Conceito. Processo e Procedimento. Tutela antecipada. Procedimento Ordinário. Procedimento Sumário. Petição inicial e seus requisitos. Valor da causa. Pedido: conceito, requisitos e espécies. Defesa do réu: defesa contra o processo. Defesa contra o mérito. Exceções. Contestação e seus requisitos. Reconvenção. Revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Conteúdo da decisão saneadora do processo. Provas no Processo Civil. Ônus da prova. Audiências de conciliação, instrução e julgamento. Sentença: requisitos e seus efeitos. Coisa Julgada. Ação rescisória. Declaração de inconstitucionalidade.

7 . Recursos: Disposições gerais. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário (Recurso de ofício). Legitimação e interesse. Pressupostos. Apelação. Agravos. Recurso Adesivo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recurso ordinário. Recurso especial. Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Reclamação. Correição parcial.

8 . Processo de execução (com as alterações promovidas pelas Leis nº 11.112/05, nº 11.187/05, nº 11.232/05, nº 11.276/06, nº 11.277/06, nº 11.280/06, nº 11.341/06, nº 11.382/06, nº 11.417/06, nº 11.418/06, nº 11.419/06, nº 11.441/07. Execução contra a Fazenda Pública.

9 . Processo Cautelar: Medidas cautelares. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, arrolamento de bens, protestos, notificações, interpelações e outras medidas provisionais.

10 . Procedimentos especiais: Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião. Embargos de terceiro.

11 . Ações específicas: Ação civil pública. Ação Popular. Ação de desapropriação. Ação de mandado de segurança. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Ações que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer e a concessão de tutela específica.

12 . Lei nº 7.347/85 (Ação civil pública); Lei nº 6.830/80 (Execução Fiscal); Lei nº 9.507/97 (habeas data); Lei nº 9.882/99 (Processo e julgamento de argüição de descumprimento de preceito constitucional); Lei nº 9.494/97 (Tutela antecipada contra a Fazenda Pública); Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais); Lei nº 10.259/01 (Juizados Especiais Federais); Lei nº 1.533/51 (Mandado de segurança); Lei nº 4.348/64 (Suspensão de liminar ou de segurança); Lei nº 8.437/92 (Medidas cautelares contra o Poder Público); Lei nº 9.868/99 (Processo e julgamento da ação direta e inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade); Lei nº 4.717/65 (Ação popular);

Bibliografia sugerida

ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MARINONI, Luis Guilherme. Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo: Revista dos Tribunais.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT.

SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.

SILVA, Ovídio A. Baptista da; GOMES, Fábio Luiz. Teoria geral do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense.

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

1 . Intercessões entre Direito Civil e Direito Constitucional. Intercessões entre Direito Civil e Direito Administrativo.

2 . Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio.

3 . Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio.

4 . Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: jerro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos.

5 . Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência.

6 . Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Imputação. Dação. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras.

7 . Contratos. Princípios fundamentais. Contratos em geral. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da Imprevisão. Das várias espécies de contrato. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública. Mandato.

8 . Da obrigação de indenizar. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

9 . Das obrigações por ato unilateral de vontade. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios.

10 . Do direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento.

11 . Direito das coisas. Posse: classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Registro de imóveis. Usucapião especial. Aforamento de terras públicas e terrenos de Marinha.

12 . Família e sucessões. Casamento. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela. Curatela. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Lei nº 8.009/90 (Bem de família).

13 . Lei nº 11.101/2005. Disposições preliminares. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência.. Da recuperação judicial. Da convolação da recuperação judicial em falência. Da falência. Da recuperação extrajudicial.

Bibliografia sugerida

ALVINO LIMA. Da culpa ao risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1938.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil teoria geral, V. I. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil teoria geral, V. II. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil teoria geral: relações e situações jurídicas, V. III. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil: reais. 5. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.

BESSONE, Darcy. Da posse. São Paulo: Saraiva, 1996.

BESSONE, Darcy. Direitos reais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

BORGES, João Eunápio. Curso de direito comercial terrestre. Rio de Janeiro: Forense, 1976.

BULGARELLI, Waldirio. Direito comercial. São Paulo: Atlas, 2001.

CARNEIRO DA FRADA, Manuel A. Direito civil responsabilidade civil: o método do caso. Coimbra: Almedina, 2006.

CARVALHO FERNANDES, Luís A. A teoria da imprevisão no direito civil português. Lisboa: Quid Juris?, 2001.

ESTORNINHO, Maria João. A Fuga para o Direito Privado: Contributo para o Estudo da actividade de direito privado da administração pública. Coimbra: Almedina, 1999.

MAC CRORIE, Benedita Ferreira da Silva. A Vincula ção dos Particulares aos direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2005.

MENEZES CORDEIRO, Antônio. Tratado de direito civil português, Parte Geral, T. I. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

MENEZES CORDEIRO, Antônio. Tratado de direito civil português, Parte Geral, T. II. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

MENEZES CORDEIRO, Antônio. Tratado de direito civil português, Parte Geral, T. III. Coimbra: Almedina, 2004.

MENEZES CORDEIRO, Antônio. Tratado de direito civil português, Parte Geral, T. IV. Coimbra: Almedina, 2005.

MOTA PINTO, Carlos Alberto da. Teoria geral do direito civil. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

OLIVEIRA, Guilherme de. Critério jurídico da paternidade. Coimbra: Almedina, 1998.

PAIS DE VASCONCELOS, Pedro. Teoria geral do direito civil. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2007.

PEREIRA JÚNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

PINTO MONTEIRO, Antônio; NEUNER, Jörg; SARLET, Ingo. Direitos fundamentais e direito privado: uma perspectiva de direito comparado. Coimbra: Almedina, 2007.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial, V. I. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

RIBEIRO DE FARIA, Jorge Leite Areias. Direito das obrigações, V. I. Coimbra: Almedina, 2001.

RIBEIRO DE FARIA, Jorge Leite Areias. Direito das obrigações, V. II. Coimbra: Almedina, 2001.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de direito civil, V. I. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de direito civil, V. II. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de direito civil, V. III. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de Direito Civil, V. IV. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de direito civil, V. V. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Instituições de direito civil, V. VI. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SILVA PEREIRA, Caio Mário da. Responsabilidade civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

SOUSA RIBEIRO, Joaquim. O problema do contrato: as cláusulas contratuais gerais e o princípio da liberdade contratual. Coimbra: Almedina, 1999.

VILLELA, João Baptista. Alimentos e sucessão entre companheiros: apontamentos críticos sobre a Lei n. 8.971/94. Repertório IOB de Jurisprudência, São Paulo, n. 7/95, 1. quinz. P. 113-13, abr. 1995, cad. 3.

VILLELA, João Baptista. As Bruxas de Salem e a fabricação dos culpados. Del Rey Revista Jurídica, Belo Horizonte, v. 14, n. 0, ago. 1997.

VILLELA, João Baptista. Desbiologização da Paternidade. Revista da Faculdade de Direito [da] Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, a. 27 (n.f.), n. 21, p. 401-13, maio 1979.

VILLELA, João Baptista. O Plano Collor e a Teoria da Base Negocial. Repertório IOB de Jurisprudência, [São Paulo], n.19, p. 79-85, cad. 3.

VILLELA, João Baptista. Por uma Responsabilidade Civil Eminente do Estado. Quorum, Belo Horizonte, n. 1, p.12-13, abr. 2004.

VILLELA, João Baptista. Procriação, Paternidade & Alimentos. In: CAHALI, Francisco José & PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Alimentos no código civil. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 131-46.

DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL

1 . Crimes contra a Administração Pública.

2 . Crimes de responsabilidade.

3 . Direito Penal Tributário: natureza jurídica da infração tributária. Princípios do Direito Penal Tributário. Evasão, elisão, sonegação e fraude. Diferentes tipos de infração tributária. Tentativa. Tipicidade. Irretroatividade da norma penal tributária. A subjetividade na infração tributária e causas que eliminam a subjetividade. A sanção tributária em geral. Causas de extinção da punibilidade.

4 . Lei nº 8.137/90.

5 . Crimes e penas na Lei nº 8.666/93.

6 . Crimes contra o meio ambiente.

7 . Crimes contra o patrimônio histórico.

8 . Inquérito policial: Conceito. Instauração. Procedimento. Prazos.

9 . Ação penal pública: condicionada, incondicionada. Privada. Privada subsidiária. Formas de procedimento.

10 . Jurisdição e competência. Competência originária dos Tribunais de Justiça em matéria penal.

11 . Processo e julgamento. Dos crimes de responsabilidade. Dos crimes contra a administração pública.

Bibliografia sugerida

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Direito penal tributário. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. Vs. 1, 2, 3, 4 e 5. São Paulo: Saraiva.

FREITAS, Vladimir Passos de. FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes contra a natureza. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

GRECO FILHO. Vicente. Dos crimes da Lei de Licitações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

LIMA, Marcellus Polastri. BIERRENBACH, Sheila. FREITAS, André Guilherme Tavares de. Crimes na Lei de Licitações. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

PEIXOTO, Marcelo Magalhães. ELALI, André. SANT'ANNA, Carlos Soares (Coords.). Direito penal tributário. São Paulo: MP, 2005.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

1 . Princípios do Direito do Trabalho; terceirização; assédio moral e dano moral; acidente de trabalho; flexibilização trabalhista; prescrição; contrato por tempo determinado.

2 . Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação.

3 . Sujeitos do contrato de trabalho.

4 . Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas.

5 . Salário e remuneração. 13.º salário. Equiparação salarial.

6 . Suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

7 . Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis.

8 . Força maior no direito do trabalho.

9 . Alteração do contrato individual de trabalho.

10 . Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária.

11 . Rescisão do contrato de trabalho. Conseqüências. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado.

12 . Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

13 . Estabilidade. Reintegração do empregado estável. Estabilidade especial. Readmissão.

14 . Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Sistema de compensação de horas. Adicional de horas extras.

15 . Repouso semanal remunerado.

16 . Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração.

17 . Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade.

18 . Organização sindical.

19 . Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos.

20 . Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem.

21 . Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos.

22 . Fiscalização trabalhista.

23 . Justiça do trabalho. Organização. Competência.

24 . Ministério Público do Trabalho.

25 . Competência: justiça do trabalho e justiça federal.

26 . Princípios gerais que informam o processo trabalhista.

27 . Prescrição e decadência.

28 . Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado.

29 . Dissídios individuais.

30 . Dissídios coletivos.

31 . Nulidades no processo trabalhista.

32 . Recursos no processo trabalhista.

33 . Execução no processo trabalhista. Precatório.

34 . Embargos à execução no processo trabalhista.

35 . Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

36 . Repercussões das alterações do CPC no Processo do Trabalho; A emenda 45 e a nova Competência da Justiça do Trabalho.

Bibliografia sugerida

ALMEIDA, Cleber Lúcio de. Direito do trabalho e processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2006.

ALMEIDA, Lúcio Rodrigues de. Guia do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

PEREIRA, Jospe Luciano Castilho, CORREIA, Nilton (Coords.). A prescrição nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

AROUCA, José Carlos. Curso básico de direito sindical. São Paulo: LTr, 2006.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

CARRION, Valentin. Comentários a consolidação das leis do trabalho. 25. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2000.

CATHARINO, José Martins. Tratado jurídico do salário. São Paulo: LTr, 1994.

DALLEGRAVE NETO, José Affonso. Responsabilidade civil no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

PIMENTA, Freire José Roberto e Outros. Direito do trabalho: evolução, crise e perspectivas. São Paulo: LTr, 2004.

CHAVES, Luciano Athayde (Org.). Direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

DELGADO, Gabriela Neves. Terceirização: paradoxo do direito do trabalho contemporâneo. São Paulo: LTr, 2003.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTR, 2008.

DELGADO, Maurício Godinho. Direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTR, 2003.

GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. 14. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005.

GIGLIO, Wagner D., Justa causa. 7. ed. ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2000.

GONÇALVES, Antônio Fabrício de Matos. Flexibiliza ção trabalhista. 2. ed. Belo Horizonte: Madamentos. 2007.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2006.

MALTA, Christóvão Piragibe Tostes. Prática do processo trabalhista. 29. ed. rev., aum. e atual. São Paulo: LTr, 1999.

MELO, Nehemias Domingos de. Dano moral trabalhista: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2007.

MORAES FILHO, Evaristo de; MORAES, Antônio Carlos Flores de. Introdução ao direito do trabalho. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: LTR, 2000.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 21. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

PAULA, Carlos Alberto Reis de. A especificidade do ônus da prova no processo de trabalho. São Paulo: LTr, 2001.

PLÁ RODRIGUES, Américo. Princípios de Direito do Trabalho. Tradução de Wagner D. Giglio. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000.

SAAD, Eduardo Gabriel. Direito processual do trabalho. 3.ed. São Paulo: LTr, 2002.

SADY, João José. Curso de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 1998.

SUSSEKIND, Arnaldo; TEIXEIRA FILHO, João de Lima. Instituições de direito do trabalho. 20. ed. atualizada por Arnaldo Süssekind e João São Paulo: LTR, 2002. 2v. ISBN 8536102047.

VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro de. Relação de emprego: estrutura legal e supostos. 3. ed. São Paulo: LTr, 2005.

DIREITO TRIBUTÁRIO e FINANCEIRO

1. Direito Tributário: Conceito. Formação. Relações com outros ramos do Direito. Fontes.

2.Tributos e suas espécies: Teoria geral. Conceito. Classificação. Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimo Compulsório, Contribuições especiais. Tributos Municipais. Legislação Tributária Municipal de Belo Horizonte.

3.Competência tributária: Conceito. Classificação das competências tributárias.

4.Limitações à competência tributária: Conceito. Classificação. Princípios. Imunidades.

5.Legislação tributária: Conceito. Validade, vigência e eficácia.

6.Obrigação Tributária. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo.

7.Responsabilidade Tributária.

8.Crédito Tributário.

9.Constituição do Crédito Tributário. Suspensão do Crédito Tributário. Extinção do Crédito Tributário. Exclusão do Crédito Tributário. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário.

10.Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.

11 .Finanças Públicas e Direito Financeiro. Conceito. Atividades financeiras do Estado. Aspectos constitucionais. Princípios. Normatização constitucional. Normas gerais. Moeda.

12 . Orçamento Público. Natureza jurídica do orçamento. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. Princípios. Normas jurídicas sobre o orçamento. Créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários. Dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Iniciativa das leis e a emenda do legislativo. Limites constitucionais.

13 . Despesas públicas. Conceito. Aspectos gerais. Elementos da despesa pública. Classificação. Ordinárias. Extraordinárias. Correntes, de capital ou de investimento.

14 . Receitas públicas. Conceito. Aspectos gerais. Classificação. Originária. Derivada

15 . Crédito público. Conceito. Aspectos constitucionais.

16 . Dívida pública fundada e flutuante. Interna e externa.

17 . Controle da execução do orçamento. Interno. Externo. Aspectos gerais. Tribunais de contas

18 . Lei de Responsabilidade Fiscal. Conceitos utilizados. Abrangência. Aspectos constitucionais. Planejamento orçamentário. Execução orçamentária. Transferências de recursos. Gestão patrimonial. Prestação de contas. Regras especiais. Sanções aplicáveis. Legislação Municipal: Lei nº 1310/66; Lei nº 5641/89, Lei nº 8725/2003.

Bibliografia sugerida

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2007.

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro. 2006. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva. 2007.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2006.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros Editores. 2007.

MACHADO, Hugo de Brito. Direito tributário e financeiro. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2006.

MARINS, James. Direito processual tributário brasileiro (administrativo e judicial). 4. ed. São Paulo: Dialética. 2005.

MELO, José Eduardo Soares. Processo tributário administrativo (Federal, Estadual e Municipal). São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de direito tributário. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.