LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica - MG

Notícia:   Vagas para Pesquisador Adjunto no Laboratório Nacional de Astrofísica

LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA - LNA

EDITAL Nº 3/2012

CONCURSO PÚBLICO, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PESQUISADOR, NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PLANO DE CARREIRAS DA ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições e considerando a autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, e considerando a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, conforme Portaria n.º 553, de 08 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 09 de dezembro de 2011, a Portaria n.º 270, de 26 de abril de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 11 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinados com a Lei n.º 8.691, de 28 de julho de 1993, e a Resolução n.º 02 de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e o Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a abertura de inscrição para concurso público, no período de 09 de julho de 2012 a 10 de agosto de 2012, destinado ao provimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Pesquisador, nível superior da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia do Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, para ter exercício nas localidades de Itajubá-MG e Brazópolis-MG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O concurso será regido por este Edital e seus anexos, que tornam-se parte integrante do mesmo, e executado pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

1.2 Será constituída nos termos do § 3.º, do artigo 9, da Resolução n.º 02, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, de 23 de novembro de 1994, Comissão Examinadora, a quem caberá a responsabilidade pela realização do concurso.

1.3 A Comissão Examinadora será composta por um mínimo de 05 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao órgão ou entidade. Os membros deverão pertencer às 02 (duas) maiores classes das 03 (três) carreiras, quando pertencentes ao Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, ou de qualificação equivalente, quando de outros órgãos ou entidades não integrantes deste Plano.

1.4 Haverá 02 (dois) suplentes para o caso de ausência de titular da Comissão Examinadora.

1.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no site do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, em até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de homologação das inscrições.

1.6 Será facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer dos membros da Comissão Examinadora, por impedimentos legais, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do dia subsequente a divulgação da composição da Comissão Examinadora no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, dirigida ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, e no Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

1.7 Devido ao número reduzido de vagas, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência.

2. DA CARREIRA, DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO:

2.1 Os dados referentes à Carreira, ao Cargo, as Vagas e a Remuneração, estão especificados no Quadro n.º 2.2.

Quadro 2.2

Dados da Vaga

Composição Remuneratória em R$

Remune- ração Total

Carreira

Cargo

Classe/ Padrão

Nº Vagas

Código das vagas

Venc. Básico

GTEMPCT

GDACT

RT Doutorado

Pesquisa em C&T

Pesquisador

Adjunto/I

02

1008

3.144,98

817,70

1.781,60

3.570,00

9.314,28

3. DOS REQUISITOS PARA O CARGO, DA ÁREA DE ATUAÇÃO, DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA CARGA HORÁRIA

Requisitos

- Curso superior na área de Ciências Exatas;

- Ter título de doutor em Astrofísica ou Astronomia (ou Doutor em Ciências com especialização em Astrofísica ou Astronomia), e;

- Ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação

Área de atuação

Astrofísica Observacional Ótica/Infravermelha

Descrição sucinta das atividades

O pesquisador terá como tarefas principais na instituição o suporte técnico e gerencial aos usuários da infraestrutura observacional disponibilizada pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, realização de pesquisa científica em astrofísica observacional na sua área de atuação, participação nas atividades de extensão realizadas e colaboração nas demais atividades da Coordenação de Apoio Científico tais como: conceber projetos instrumentais e de software e colaborar com as demais coordenações na construção, otimização e manutenção dos telescópios e instrumentos científicos sob responsabilidade do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

Carga horária

40 (quarenta) horas semanais

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

4.1 Ter nacionalidade brasileira, ou portuguesa ou ser naturalizado, e no caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal; se estrangeiro, poderá participar deste concurso público para o provimento do cargo de nível superior na Carreira de Pesquisa, conforme disposto na legislação vigente.

4.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei n.º 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3.º ao artigo 5.º da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o candidato deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil.

4.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando aplicado.

4.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

4.6 Possuir e comprovar, na data da posse o nível de escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no artigo n.º 137 da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

4.9 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

4.10 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1.º do artigo 13 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.11 Ter sido aprovado e classificado no concurso.

4.12 Apresentar os documentos exigidos para o cargo. Se o título de doutor é de instituição estrangeira, o diploma deve estar validado no Brasil.

4.13 Se estrangeiro ser portador de CPF.

4.14 Cumprir as determinações deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e a transmissão dos dados da ficha de inscrição, no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, no período entre 10:00 (dez) horas do dia 09 de julho de 2012 as 17:00 (dezessete) horas do dia 10 de agosto de 2012.

5.2 O candidato ao efetuar a sua inscrição deverá informar o código da vaga.

5.3 Após o preenchimento e envio do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, até a data do vencimento nas agências do Banco do Brasil.

5.4 A Guia de Recolhimento da União - GRU, estará disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

5.5 Qualquer outra forma ou data de pagamento que não prevista neste Edital, invalida a inscrição.

5.6 O valor a taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta) reais.

5.7 A inscrição somente será confirmada e considerada válida após a homologação da inscrição pela Comissão Interna responsável pela organização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA e identificação do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a efetivação da inscrição.

5.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.9 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou correção dos dados informados no formulário de inscrição.

5.10 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

5.11 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.12 Os candidatos, de acordo com a n.º Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderão requerer a isenção do valor da inscrição se estiverem inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.13 Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão preencher requerimento de isenção no ato da inscrição e encaminhá-lo até o dia 20 de julho de 2012, valendo esta como data de postagem, por SEDEX, ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Comissão Interna responsável pela organização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, no endereço Rua Estados Unidos, 154, Bairro das Nações, CEP: 37.504-364, Itajubá, MG, contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o artigo 7.º do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 e declaração de que atende à condição estabelecida no artigo 4.º do referido decreto (membro de família de baixa renda).

5.14 A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o item acima ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.15 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até 03 de agosto de 2012 pelo endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

5.16 Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

5.17 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, efetivar sua inscrição, conforme item 5.3 deste Edital.

5.18 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Interna responsável pela organização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

5.19 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.20 Ao se inscrever, o candidato assume total reponsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, que determinarão o cancelamento da inscrição.

5.21 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, assumindo que está ciente e de acordo com as exigências e condições nele previstas não podendo delas alegar desconhecimento.

5.22 O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas nos computadores, nos provedores de acesso, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.23 Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.24 Qualquer solicitação de condições especiais para a realização das provas deverá ser feita no ato da inscrição e será atendida conforme critério de viabilidade e de razoabilidade. A não solicitação de condições especiais implica em sua não concessão no dia da realização das provas.

5.25 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela Comissão Interna responsável pela organização do concurso no âmbito deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, significando tal ato que as inscrições foram confirmadas e que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público para o qual se inscreveu. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 8, DOS RECURSOS, deste Edital.

5.26 A homologação das inscrições será publicada pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA no endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

5.27 No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixado neste Edital, o prazo de inscrição será automaticamente prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta dias) úteis contados a partir da data de encerramento das inscrições.

6. DAS PROVAS:

6.1 O concurso constará das seguintes etapas de caráter eliminatório e/ou classificatório:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Análise e apreciação de títulos, de caráter classificatório;

c) Apresentação do memorial, de caráter classificatório;

d) Apresentação de projeto de pesquisa e Prova Oral de Erudição, de caráter classificatório.

6.2 Cada prova será realizada em apenas uma sessão, com data, local e horário a serem estabelecidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA, e divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma do concurso e deverá iniciar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

6.3 O cronograma do concurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.lna.br/concurso.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e de carteira de identidade original.

6.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

6.5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital.

6.5.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, ou à assinatura do portador, ou esteja com a validade vencida.

6.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.7 Não serão aplicadas provas em local, data e horário diversos do pré-determinados em Edital ou em comunicados oficiais.

6.8 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato do local da prova.

6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer etapa implicará na eliminação do candidato.

6.11 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.12 No dia da realização da prova escrita, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet, etc.), réguas de cálculo, livros, dicionários, máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos o qualquer outro material de consulta. No dia da realização das demais provas será permitido o uso de recursos audiovisual e/ou didático.

6.13 O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.14 O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

6.15.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

6.15.2 For surpreendido portando armas ou aparelhos eletrônicos discriminados no item 6.12;

6.15.3 Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

6.15.4 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

6.15.5 Afastar-se do local da prova, a qualquer tempo sem o acompanhamento de um membro da equipe de aplicação.

6.16 DA PROVA ESCRITA:

6.16.1 A prova escrita versará sobre o tema "Técnicas Observacionais em Astrofísica Ótica/Infravermelha", conforme conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

6.16.2 A prova escrita será discursiva e versará sobre ponto sorteado dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Examinadora, com base no tema descrito no item 6.16.1, lista esta, dada a conhecer aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias antes do sorteio do ponto para a prova.

6.16.3 O sorteio do ponto será realizado 01 (uma) hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações.

6.16.4 A prova escrita será realizada 01 (uma) hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo fiscalizada pela Comissão Examinadora.

6.16.5 A prova escrita terá um limite de tamanho de 10 páginas de prova. As folhas de prova, papel de rascunho e quaisquer outros materiais necessários à realização da prova serão distribuídos pela organização.

6.16.6 Cada examinador atribuirá a cada candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A dissertação do candidato será avaliada quanto ao conteúdo, clareza do texto e organização.

6.16.7 Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota máxima da prova escrita.

6.16.8 Serão classificados para a próxima etapa, Análise e Apreciação de Títulos, todos os candidatos que forem aprovados na prova escrita.

6.17 DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DE TÍTULOS :

6.17.1 A análise e apreciação dos títulos constituem-se na verificação e pontuação da titulação, publicações e outros trabalhos relevantes realizados pelo candidato na área de atuação do cargo, apresentados em seu currículum vitae e devidamente documentados.

6.17.1 A Prova de Títulos caracteriza-se pela análise e avaliação dos seguintes itens:

I - Atividades científicas e/ou tecnológicas: por atividades de valor científico e técnológico entendem-se aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação, apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou didático-científico, bem como comunicações em congressos, conferências, seminários e simpósios astronômicos. Os trabalhos tecnológicos envolvendo desenvolvimento de equipamento e/ou software serão computados uma única vez, por documento escrito publicado em revista especializada ou documentação institucional;

II - Atividades profissionais: Por atividades profissionais entendem-se apenas aquelas efetivamente exercidas na área sob exame ou correlata, na forma de contrato ou bolsa de pós-doutoramento ou equivalente, conforme avaliação da Comissão Examinadora, devidamente comprovadas por meio de declaração emitida em papel timbrado pela instituição onde a atividade profissional foi prestada e assinada por autoridade competente.

6.17.3 Os títulos enumerados acima serão aceitos quando se relacionarem com a matéria objeto de concurso e corresponderem ao nível proposto.

6.17.4 Cada examinador atribuirá a pontuação para os títulos e publicações conforme a tabela do Anexo I.

6.17.5 Da Forma e dos Documentos Necessários para a Comprovação dos Títulos:

6.17.5.1 Para a comprovação dos títulos deverão ser entregues cópias simples dos trabalhos científicos publicados, cópia simples das páginas com informações da publicação, título e autoria e resumo e/ou introdução de livros, teses, dissertações e similares e cópias autenticadas dos demais documentos indicados no item 6.17.2, I e II, ou cópias simples desde que acompanhadas dos originais para autenticação no local;

6.17.5.2 receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos, na forma, prazo e local definidos neste Edital;

6.17.5.3 não serão aceitos títulos encaminhados por fax, via postal e/ou via correio-eletrônico;

6.17.5.4 no ato da entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de entrega dos títulos fornecido pelo responsável pelo recebimento da documentação, no qual indicará a quantidade e a espécie de títulos apresentados para a pontuação;

6.17.6 Os títulos deverão ser entregues no dia da primeira prova a ser realizada por este concurso, segundo a data indicada no Edital de Convocação de que trata o item 6.2.

6.18 DA APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL:

6.18.1 O memorial deverá ser entregue no dia da primeira prova a ser realizada por este concurso, segundo a data indicada no Edital de Convocação de que trata o item 6.2, em 05 (cinco) vias contendo:

6.18.1.1 A relação de títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, de forma a situar o seu significado e contribuição. O memorial deverá conter ainda os nomes de, no mínimo, 02 (dois) astrônomos que possam fornecer informações sobre os trabalhos do candidato, os quais servirão como subsídios para a análise e apreciação de seus títulos e seu potencial como pesquisador na área de astrofísica Ótica;

6.18.1.2 Currículum vitae atualizado podendo ser no formato Lattes, de acordo com a conveniência do candidato.

6.18.2 No ato da entrega do memorial o candidato deverá preencher e assinar o formulário de entrega do memorial fornecido pelo responsável pelo seu recebimento, no qual indicará a quantidade de páginas existentes no documento apresentado.

6.18.3 Na apresentação do memorial, o candidato terá no máximo 60 (sessenta) minutos para apresentar seus trabalhos realizados, trabalhos em andamento e planos de pesquisa, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado de suas contribuições mais relevantes, após o que será arguido pela Comissão Examinadora, por igual período, a qual solicitará, nesta oportunidade, esclarecimentos sobre a exposição oral e sobre a redação do memorial, podendo inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa.

6.18.4 Durante as arguições serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato.

6.18.5 Apresentação e arguição do candidato pela Comissão Examinadora são públicas, excluindo-se os demais candidatos, e gravadas para efeito de registro conforme artigo 19, inciso XVI do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.18.6 A pontuação máxima desta prova é de 10 (dez) pontos.

6.19 APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA E PROVA ORAL DE ERUDIÇÃO:

6.19.1 Nesta prova, o candidato fará uma conferência, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos, na qual demonstrará sua erudição na área sobre um projeto científico com cunho observacional, instrumental e ou informática ligado à astrofísica, que possa ser desenvolvido no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, à escolha do candidato.

6.19.2 O candidato deverá entregar no dia da primeira prova, segundo a data indicada no Edital de Convocação de que trata o item 6.2, uma versão escrita do projeto de pesquisa (em 5 vias), de no máximo 10 (dez) páginas, incluindo figuras e referências bibliográficas, que será avaliado pela Comissão Examinadora.

6.19.3 Além de questões sobre o referido projeto de pesquisa e questões correlatas a este, o candidato será arguido sobre os observatórios gerenciados pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, a dizer OPD, Gemini, SOAR e CFHT, e sobre sua instrumentação e operação, com base nas informações constantes nos sites www.lna.br, www.soartelescope.org, www.gemini.edu e www.cfht.hawaii.edu/.

6.19.4 Apresentação e arguição do candidato pela Comissão Examinadora são públicas, excluindo-se os demais candidatos, e gravadas para efeito de registro conforme artigo 19, inciso XVI do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.19.5 A pontuação máxima desta prova é de 10 (dez) pontos.

7. DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1 O julgamento do concurso será realizado por uma Comissão Examinadora, instituída conforme itens 1.2 e 1.3 deste Edital.

7.2 Cada membro da Comissão Examinadora fará uma avaliação de cada uma das provas do item 6, de cada candidato, associando uma pontuação a cada uma delas, e calculará a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à prova escrita, peso 2,5 (dois vírgula cinco) à análise de títulos, peso 3,0 (três) à defesa do memorial e peso 2,5 (dois vírgula cinco) à apresentação do projeto de pesquisa e prova de erudição.

7.3 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7,0 (sete).

7.4 A pontuação final será a média da pontuação média individual de todos os membros da Comissão Examinadora.

7.5 Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência o candidato que:

7.5.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do idoso (Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;

7.5.2 Obtiver maior pontuação na apresentação do projeto de pesquisa e prova oral de erudição;

7.5.3 Obtiver maior pontuação na defesa do memorial;

7.5.4 Obtiver maior pontuação na prova escrita;

7.5.5 Obtiver maior pontuação na prova de títulos.

7.6 O resultado do julgamento será encaminhado ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, para homologação de acordo com o disposto no item 9.

8. DOS RECURSOS:

8.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente a divulgação dos resultados, junto ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

8.2 Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, o recurso formulado no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso instituída através da Portaria MCTI n.º 263, de 24 de abril de 2012, para deliberação final.

8.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, e no Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por meio de outro formulário, por meio de fax, via postal ou via correio eletrônico, sob pena de serem sumariamente indeferidos.

8.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recurso, mediante a apresentação do documento de identidade original.

8.6 Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos recursos entregues por procurador, mediante instrumento original de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato, sendo que as cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples, desde que apresentados os documentos originais para autenticação no local.

8.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.

8.8 Não caberão recursos às decisões da Comissão Examinadora referentes às decisões de mérito.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos já analisados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO:

9.1 A Classificação Final por candidato observará a ordem numérica decrescente da pontuação final e os critérios de desempate definidos neste Edital.

9.2 Em conformidade com o Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, para homologação final, a relação dos candidatos classificados para as vagas de que trata este Edital, conforme quadro abaixo:

CargoNº máximo de candidatos Classificados
Pesquisador Adjunto I9

9.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009 ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10. DO PRAZO E VALIDADE DO CONCURSO:

10.1 O concurso público de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme disposto na Portaria n.º 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Os resultados parciais das provas de que tratam este Edital serão divulgados no endereço eletrônico www.lna.br/concurso, de acordo com o cronograma de concurso.

11.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou nos jornais de circulação local e no endereço eletrônico deste Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA www.lna.br/concurso, os quais também serão afixados no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

11.4 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito á nomeação, durante o período de validade do concurso, que obedecerá a ordem de classificação, observado o número de vagas existentes.

11.5 A convocação para a nomeação ocorrerá por correspondência, obrigando-se o candidato a informar, formalmente, a aceitação ou não do cargo para o qual será nomeado.

11.6 O candidato que não responder à convocação na forma do item 11.5 no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da convocação para nomeação será excluído do concurso.

11.7 O candidato classificado no concurso público que for nomeado na forma do disposto no artigo 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e conforme o disposto no item 11.5 deste Edital, terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da sua nomeação no Diário Oficial da União para tomar posse, sendo que essa ficará condicionada ao atendimento das exigências previstas neste Edital e das disposições da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.8 Caso o candidato nomeado não tome posse no prazo de 30 (trinta) dias conforme o item anterior, o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA terá o direito de convocar outro candidato para o cargo, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

11.9 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer dentro do prazo referido acima, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.10 A nomeação do candidato classificado no concurso público dar-se-á no regime da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicando-se no que couber a Lei n.º 8.691, de 28 de julho de 1993, e demais legislações pertinentes.

11.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA enquanto estiver participando do concurso, e, se aprovado, durante o período de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

11.12 O candidato poderá atualizar seu endereço e contatos através de formulário que ficará disponível durante o período de validade do concurso na página www.lna.br/concurso.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

BRUNO VAZ CASTILHO DE SOUZA

ANEXO I

Peso dos Itens da prova de Títulos

1) A pontuação total da prova de títulos será de no máximo 10 (dez) pontos, obedecendo-se os limites de pontuação máxima para cada item considerado. Nas atividades pontuadas por período de tempo serão contadas por ano e/ou fração comprovada documentalmente (ex: pontuação por ano = 2,0, tendo o exercício ocorrido por 6 meses a pontuação obtida será 2,0 x 0,5anos = 1,0)

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

A) Atividades Científicas

 

 

Livro publicado na área (autoria) com inscrição do ISBN

1,00

4,00

Livro publicado em área correlata (autoria) com inscrição do ISBN

0,70

2,80

Edição de livro na área ou na área correlata com inscrição do ISBN

0,40

1,60

Autoria de Capítulo de livro na área com inscrição do ISBN

0,50

2,00

Autoria Capítulo de livro em área correlata com inscrição do ISBN

0,30

1,20

Artigo publicado em periódico indexado e arbitrado

0,50

5,00

Publicação completa em anais de eventos astronômicos

0,05

0,5

Bolsa de produtividade em pesquisa

0.5

1.5

Criação de software ou similar (com registro)

1,00

2,00

Patentes relativas a produtos, materiais ou processos

1,00

3,00

B) Atividades profissionais:

 

 

Título de Mestre na área do concurso

0,60

0,60

Título de Doutor na área do concurso

1,20

1,20

Estágio de pós-doutoramento ou equivalente (por ano)

0,15

0,60

Exercício da função de Gerente ou astrônomo de suporte em observatório profissional (por ano)

0,50

3,0

Exercício profissional na área (por ano)

0,25

1,00

Exercício em área correlata (por ano)

0,10

0,40

Participação na organização de congressos, workshops e afins, de âmbito nacional ou internacional (por evento)

0,10

0,40

Participação em escolas e cursos (mínimo de 30 horas) na área de astronomia/astrofísica

0,03

0,15

Participação em congressos, simpósios e workshops de carater nacional ou internacional

0,015

0,30

C) Atividades acadêmicas:

 

 

Orientação concluída de Tese de doutorado

0,50

1,50

Orientação concluída de Dissertação de mestrado

0,30

0,90

Orientação concluída de Monografia final do curso de graduação

0,10

0,30

Coorientação em Tese de doutorado concluída

0,25

0,75

Coorientação em Dissertação de mestrado concluída

0,15

0,45

Iniciação científica ou monitoria (por orientação concluída)

0,10

0,30

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,10

0,40

Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,05

0,20

2) O somatório dos pontos aproveitados não pode ultrapassar 10 (dez) pontos.

ANEXO II

Conteúdo Programático Espectroscopia de objetos únicos; Espectroscopia multi-objetos e de campo integral; Imageamento e fotometria; Ótica ativa e adaptativa; Polarimetria e espectro-polarimetria; Instrumentação e Detetores astronômicos; Espectroimageamento (Fabry-Perot e similares); Tratamento de dados; Bancos de dados astronômicos; Telescópios de grande porte; e grandes levantamentos.

Abaixo apresentamos uma bibliografia sugestiva para a orientação dos candidatos. Devido a abrangência e dinamismo do tema e também a difícil acessibilidade de muitos livros técnicos nesta área sugerimos aos candidatos utilizar a bibliografia disponível no tema e consultar fontes recentes impressas ou eletrônicas.

SMITH, R.C. Observational Astrophysics. Cambridge University Press, Cambridge, 1995.

LÉNA, P. Observational Astrophysics. Springer-Verlag, Berlin, 1988.

KITCHIN, C.R. Astrophysical Techniques. Adam Hilger, 1984.

Gray D.F., The Observation and Analysis of Stellar Photospheres, 1992