Prefeitura de Guarinos - GO

Notícia:   Vagas para Pedreiro e Servente de Pedreiro na Câmara de Guarinos - GO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARINOS

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL DE ABERTURA - 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARINOS, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Público - Edital n°. 001/2011 destinado a selecionar candidatos para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, com o objetivo de prover os cargos de PEDREIRO (03 VAGAS) e SERVENTE DE PEDREIRO (05 VAGAS), por prazo determinado, através de Processo Seletivo Público, cujos contratos se limitarão pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma prevista na Resolução n° 002/2011, de 05 de setembro de 2011, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, dos cargos descritos no Anexo I, e será regido por este Edital e será executado pela empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C n° 15, Setor Sul - CEP 74.080-180, devidamente acompanhado e fiscalizado por uma Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.

1.2. Para efeito da aplicação da seleção dos candidatos será observada a descrição sumária das funções e/ou atribuições do cargo, na forma contida no Anexo I, com aplicação de seleção através de avaliação de prova escrita composta de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

1.3. A jornada de trabalho e a remuneração para os cargos objeto deste Processo Seletivo são as definidas na Resolução n° 02/2011, nas Leis Municipais e no Estatuto dos Servidores Municipais de Guarinos, conforme definido no Anexo I deste Edital.

1.4. A escolaridade mínima e os requisitos para provimento do cargo são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento do cargo, em caso de êxito na prova escrita, serão obrigatoriamente apresentados no ato do provimento do cargo, nos termos do item 9.13 deste Edital.

II - QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO:

2.1. O Anexo I, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Das vagas destinadas aos cargos previstos neste Edital, 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo, ficam reservadas aos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto n° 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

3.3. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on-line que é portador de deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.

3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, POR ESCRITO, em conformidade com o requerimento contido no Anexo IV deste Edital, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C n° 15, Setor Sul - CEP 74.080-180, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: PROCESSO SELETIVO PÚBLICO No 001/2011 - CÂMARA MUNICIPAL DE GUARINOS, DEFICIENTE FÍSICO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU;

3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova;

3.5.3. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARINOS até o 30 dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

3.7. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com os cargos objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

3.8. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

3.9. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.13. O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

IV. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

4.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARINOS/GO, ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O período de inscrição se iniciará em 21 de setembro de 2011, e se encerrará em 27 de setembro de 2011.

5.2. O horário das inscrições será das 00:00 hora do dia 21/09/2011 até as 23:59 horas do dia 27/09/2011.

5.3. As inscrições somente serão realizadas através do site: www.perfas.com.br/concursos.asp.

5.4. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida nos itens 5.1 a 5.3, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência bancária.

5.5. A Câmara Municipal manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário de expediente.

5.5.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29/09/2011;

5.5.2. A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário no prazo indicado no item 5.5.1;

5.6. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

5.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.8. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.9. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.10.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, disponível por meio do site, www.perfas.com.br sendo que constará no final do preenchimento dos dados o ícone para esta condição;

5.10.2. A PERFAS, empresa responsável pela realização do certame seletivo, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

5.10.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso;

5.10.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição.

5.10.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

5.10.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.perfas.com.br, 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições;

5.10.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem disponibilizados por ocasião desta divulgação. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão;

5.10.8. Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenções indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.perfas.com.br, emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção.

5.11. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

5.12. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá mudança quanto ao cargo objeto da inscrição.

5.13. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.15. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

5.16. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

5.18. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.perfas.com.br/concursos.asp.

5.19. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.20. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

5.21. Não há pagamento de taxa.

5.22. São requisitos para investidura nos cargos:

a) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter 18 anos completos até a data da posse;

d) Estar no gozo dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Não ter sofrido condenação criminal, transitada em julgado, por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município;

i) Possuir e comprovar o pré-requisito exigido para o cargo pretendido, na época da posse.

j) Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso;

k) Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o art. 10 da Emenda Constitucional n° 30, que inclui o § 100 no Art. 37 da Constituição Federal;

5.22.1. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.23. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

5.24. O cartão de inscrição estará disponível no site: www.perfas.com.br/concursos.asp, a partir do dia 30/09/2011, devendo o candidato colar uma foto no cartão impresso, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará a prova.

5.25. A Câmara Municipal não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.26. A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

5.27. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição deferida pela Câmara Municipal e divulgada no portal www.perfas.com.br/concursos.asp.

5.28. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

VI. DA AVALIAÇÃO:

6.1. A avaliação será de acordo com o cargo. Os critérios de avaliação estão descritos no Anexo II, constante deste Edital.

6.2. O caderno de provas conterá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras: A, B, C, D, E, tudo em consonância com a composição dos programas constantes do Anexo II deste Edital, que será destinado à elaboração e aplicação das provas escritas aos candidatos inscritos, contendo, cada qual, uma única alternativa correta, podendo o candidato alcançar de O a 100 pontos, totalizando 100 (cem) pontos nas 02 (duas) provas, tendo cada questão o valor de 05 (cinco) pontos.

6.3. Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, no somatório dos pontos da avaliação.

6.3.1. A obtenção de média inferior a 50 (cinqüenta) pontos implicará na desclassificação do candidato.

6.4. A Prova Escrita será realizada em um único dia, ou seja, dia 09 de outubro de 2011, iniciando-se às 09:00 horas e encerrando-se as 12:00 horas.

6.5. O local da avaliação será definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, após o término das inscrições, o qual será divulgado dia 30 de setembro no site: www.perfas.com.br/concursos.asp.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da avaliação, com antecedência de 40 minutos, munido do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

6.6.1. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.6.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.6.4. Sob hipótese nenhuma será permitida a entrada do candidato após o fechamento dos portões para o inicio da avaliação.

6.7. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

6.8. Não será permitido o acesso ao local da avaliação sem os documentos mencionados no item 6.6 e seus subitens.

6.9. Será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, o candidato que:

- Ausentar-se do recinto da avaliação antes de ser autorizado pela Comissão do Processo Seletivo;

- Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais do processo seletivo, auxiliares e autoridades presentes;

- O candidato que insistir em sair do local, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo coordenador.

6.9. Não será permitido ao candidato fumar no local da avaliação, ou em suas dependências.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. Os candidatos serão selecionados considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas, que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, mediante autorização do Poder Legislativo.

7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Maior nota na Prova escrita; c) Maior idade; d) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo e e) Sorteio Público.

7.4. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização da avaliação.

VIII. DOS RECURSOS:

8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentando as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, dos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas escritas;

c) da data de publicação do gabarito;

d) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfascom.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital e disponível no site www.perfascom.br e encaminhado à empresa através do e-mail contato@perfas.com.br.

c) o e-mail de envio do formulário deverá ser o mesmo que o candidato informar na Ficha de Inscrição, sob pena de rejeição do recurso.

d) indicação do motivo, da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

e) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

f) Devem ser fundamentadas as razões pela qual o recorrente discorda do conteúdo da questão nas provas objetivas;

8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) não for enviado pelo e-mail cadastrado na Ficha de Inscrição.

8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. A empresa PERFAS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A empresa PERFAS encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o e-mail do candidato cadastrado na Ficha de Inscrição.

8.11. A empresa PERFAS não se responsabiliza por e-mail não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato bem como os sistemas de segurança dos provedores e empresas gerenciadoras de e-mail.

8.12. A empresa PERFAS encaminhará a conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após sua interposição.

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

9.1. Não serão corrigidas provas de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

9.2. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à avaliação ou chegar após o horário estabelecido.

9.3. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão sair juntos do local da avaliação.

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão publicados no site: www.perfas.com.br/concursos.asp e em outros locais que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público determinar.

9.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente processo seletivo e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

9.6. O resultado final será divulgado e homologado pela Câmara Municipal através de ato próprio, que será publicado no site: www.perfas.com.br/concursos.asp e no Mural da Câmara Municipal, contendo os nomes dos candidatos classificados obedecendo à estrita ordem de classificação. Não assegurando ao candidato aprovado, o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Guarinos na condição de temporário, ficando à concretização da contratação condicionada as observações das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Câmara Municipal.

9.6.1. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Processo Seletivo Público.

9.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.8. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Câmara Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Processo Seletivo Público, sem que com isso caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

9.9. O Presidente da Mesa Diretora se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Processo Seletivo Público.

9.10. Não será permitida a entrada, no local de realização da avaliação, de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

9.11. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado para manifestar-se acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitivamente, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da Câmara Municipal;

9.12. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na listados aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Processo Seletivo Público.

9.13. A contratação temporária no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a contratação, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia do cartão de cadastramento do PIS/PASEP;

e) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes coloridas;

f) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

g) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

h) Diploma ou Certificado de Conclusão exigido no Edital;

i) Declaração de Bens e Valores (declaração de rendimentos);

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Função), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°. 20/98;

k) Certidão de antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual;

I) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

m) Atestado Médico, para todos os candidatos (físico e mental), emitido pela Junta Médica Oficial do Município.

n) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador;

9.14. O contrato temporário poderá ser revogado a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, por solicitação da Secretaria ou a pedido do contratado.

9.14.1. Eventuais alterações na legislação municipal relativas a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

9.15. O presente Edital obedece às normas referentes aos cargos contidos na Resolução n° 02/2011, de 05 de setembro de 2011 e no Estatuto dos Servidores Municipais de Guarinos-GO.

9.16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

Guarinos, 16 de setembro de 2011.

JOSÉ LOURENÇO CORRÊA
Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

VAGAS

PROVAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE EM R$

Pedreiro

03

- Específica

- Conhecimentos Gerais

Fundamental Incompleto

40 horas semanais

1.200,00

Descrição Sumária: Utilizar equipamentos de segurança; implantar e executar obras de engenharia subordinado a chefia direta; calcular quantidade de materiais a ser utilizado na obra; calcular e executar traços de concreto e argamassa (chapisco, emboço e reboco); verificar nivelamento e prumo; assentar tijolos, blocos, pisos e contrapiso; preparar estacas e vigas baldrame; colocar bancos, pré-moldados, pias, materiais de acabamento; zelar pelos equipamentos; separar materiais que possam ser reutilizados; identificar bitolas de ferro para construção.

Servente de Pedreiro

05

- Específica

- Conhecimentos Gerais

Fundamental Incompleto

40 horas semanais

700,00

Descrição Sumária: Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infra-estrutura e outros serviços afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Fundamental Incompleto

ESPECIFICA DE PROFESSOR DE PEDREIRO

1 - Conceitos básicos de geometria: reta, plano, medidas lineares e angulares, medidas de área e volume; utilização de equipamentos de medidas: régua, esquadro, paquímetro, níveis, fio de prumo, etc. 2 - Equações básicas: subtração, divisão, fração, multiplicação, fatoração, etc. 3 - Materiais da construção civil: cimento, areia, brita, madeira, aço, concreto, plásticos; noções de recebimento, especificação e inspeção dos materiais; métodos construtivos. 4 - Impermeabilização: tipos e aplicações. 5 - Fundações: tipos e processos executivos; materiais utilizados. 6 - Fôrmas e escoramentos: tipos de fôrmas, materiais utilizados e especificações construtivas. 7 - Instalações elétricas: tipos de instalações residenciais, materiais utilizados e processos executivos. 8 - Paredes, painéis e acabamentos: principais tipos de paredes e painéis, processos executivos da alvenaria de vedação e os demais elementos da alvenaria: vergas, esquadrias, peitoris e ferragens; acabamento - processos executivos: chapisco, emboço, reboco, gesso, etc. 9 - Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil e demais procedimentos inerentes a atividade profissional.

ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE SERVENTE DE PEDREIRO

Noções básicas de serviços: limpeza, qualidade e higiene no trabalho. Noções básicas de utilização, manutenção e conservação de utensílios, ferramentas e materiais. Noções básicas de proteção ao meio ambiente. Noções básicas de relações humanas no trabalho e atendimento ao público. Noções básicas de prevenção e combate ao incêndio, acidente de trabalho e primeiros socorros. Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil e demais procedimentos inerentes a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

CONHECIMENTOS GERAIS (PEDREIRO e SERVENTE DE PEDREIRO)

a) Símbolos da Pátria; b) Pontos Cardeais; c) Aspectos Regionais do Município; d) Autoridades do Município e Poderes constituídos no Município; e) Direitos e deveres do cidadão; f) Atividades Econômicas do Município de Guarinos; g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera; h) Folclore Regional; i) Meios de comunicação e transporte; j) Governo do Estado e Município de Guarinos; k) História do Município de Guarinos; I) Geografia do Brasil, Estado de Goiás e Município de Guarinos; m) Seres vivos: Reino animal, vegetal e mineral; n) Autoridades Municipais, Estaduais e Federais (Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Governador, Senadores, Ministros, Presidente etc); o) O Mundo na atualidade.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr.
DD. Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Público
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARINOS - GO.

NOME CANDIDATO: _____________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO _____________________________ CARGO:_____________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: _____ /___ /_______

_________________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO PORTADOR DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

CARGO:_________________________________________ Nº INSCRIÇÃO:___________________

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MEDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:_________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo:_______________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).

DISCRIMINAR QUAL O TIPO DE PROVA NECESSÁRIA (SE HOUVER):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

________________________________
assinatura