Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   Vagas para Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça - RS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 04/2009 - DRH - SELAP - RECSEL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - CLASSE "O"

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 29/04/2009 a 18/05/2009, as inscrições ao concurso público para provimento do cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA CLASSE "O", do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais especializados do referido concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Disponibilização do Edital de Abertura do Concurso Público

27/04/2009

Período de Inscrições pela internet, por meio do site www.tjrs.jus.br e www.conesul.org

29/04 a 18/05/2009

Último dia para entrega do Atestado Médico para os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência

18/05/2009

Último dia para efetuar o pagamento no vencimento do boleto bancário

19/05/2009

Disponibilização do Edital de Homologação das Inscrições

01/06/2009

Prazo de recursos contra a não-homologação das inscrições (à Comissão do Concurso)

03/06 a 08/06/2009

Prazo de recursos contra a não-homologação das inscrições (ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Disponibilização do Edital de Convocação à Prova Objetiva

09/06/2009

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

21/06/2009

Divulgação do Gabarito

22/06/2009

Disponibilização do Edital de Resultado da Prova Objetiva

07/07/2009

Prazo de recursos da Prova Objetiva (à Comissão do Concurso)

09 a 13/07/2009

Prazo de recursos da Prova Objetiva (ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Convocação para exame presencial dos candidatos inscritos na condição de portador de deficiência

A definir

Prazo de recursos contra a avaliação médica dos candidatos inscritos na condição de portador de deficiência (à Comissão do Concurso e ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Edital de Classificação Preliminar com os casos de empate, se houver

A definir

Sorteio público, se houver empates na classificação

A definir

Edital de Classificação Final

A definir

Homologação do Concurso

A definir

1 - DO CARGO

1.1 - Vagas

O concurso destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas existentes para o cargo de Oficial de Justiça Classe "O", sendo 01 (uma) delas destinada a portadores de deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e, ainda, a critério da Administração, das que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso.

1.2 - Atribuições do Cargo

1.2.1 - Síntese dos Deveres

Preparar salas, livros e materiais para o funcionamento das sessões de julgamento, prestando informações aos presentes à sessão, efetuar a circulação de documentos para as sessões, fazer pregões e cumprir mandados.

1.2.2 - Exemplos de Atribuições

Cumprir mandados judiciais; preparar salas com livros e materiais necessários ao funcionamento das sessões de julgamento; quando for o caso, buscar na Secretaria e nos gabinetes os processos de cada Relator, separando-os e ordenando-os, colhendo assinaturas; atender e dar informações aos advogados, partes e estagiários presentes à sessão, anotando os pedidos de preferência pela ordem de chegada dos interessados; auxiliar na manutenção da ordem e efetuar prisões, quando determinado; auxiliar o Secretário da Câmara, quando solicitado; cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

1.3 - Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive plantões.

1.4 - Local de Trabalho

As atividades próprias do cargo serão realizadas nos órgãos onde elas sejam necessárias.

1.5 - Vencimentos

O vencimento bruto inicial, em abril de 2009, para o cargo de Oficial de Justiça Classe "O" é de R$ 3.137,40 (três mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos) mais gratificação de R$ 470,61 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e hum centavos) e Risco de Vida de R$ 1.098,09 (hum mil, noventa e oito reais e nove centavos), totalizando R$ 4.706,10 (quatro mil, setecentos e seis reais e dez centavos).

1.6 - Condições de Provimento

O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decor­rentes da inscrição, à exceção da alínea d) que deverá ocorrer no prazo estipulado no item 2.3.1:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter maioridade civil;

c) ter concluído o Ensino Médio. Esse requisito deve ser comprovado mediante a entrega de documento oficial que comprove a conclusão do Ensino Médio;

d) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1 994, ao esta­belecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002, e ao disposto neste Edital;

Todos os documentos referidos no item 1.6 poderão ser apresentados em cópia simples desde que acompanhados do original, para conferência, ou em cópia autenticada.

A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o item 7.2 deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período, Horário e Local

As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) do dia 29/04/2009 até às 24 horas (horário de Brasília) do dia 18/05/2009 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

A CONESUL disponibilizará computador para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à in­ternet, no Centro de Ensino da Fundação CONESUL, Rua 12 de Outubro, nº 49, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h30min às 17h30min.

2.2 - Procedimento para Inscrição

2.2.1 - O candidato deverá acessar um dos endereços eletrônicos acima referidos e preencher o requerimento de inscrição.

Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), em qualquer agência bancária, até a data de vencimento indicada no boleto. Para os candidatos que efetuarem a inscrição no dia 18/04/2009, o pagamento poderá ser feito até o dia 19/05/2009. O requerimento de inscrição, bem como o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.2 - A efetivação da inscrição ocorrerá somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor do boleto bancário.

Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter à CONESUL qualquer documentação, à exceção dos inscritos na condição de portadores de deficiência, conforme dispõe o item 2.3 deste Edital.

2.2.3 - A CONESUL e o Tribunal de Justiça não se responsabilizam por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não-efetivação da inscrição. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada válida a última registrada.

2.3 - Procedimento para Inscrição de Portadores de Deficiência

São considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no artigo 3º e seus incisos do Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006, e concorrerão às vagas destinadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

2.3.1 - Os portadores de deficiência deverão entregar ou remeter à CONESUL atestado médico (ori­ginal ou cópia autenticada), com a indicação da provável causa e que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1 994, e o estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente. A data de emissão do atestado deve ser posterior a 27/03/2009. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h30min às 17h30min, os atestados médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, na sede da CONESUL, na Av. Cel. Aparício Borges, nº 2664, Bairro Glória, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570. Os atestados podem também ser remetidos, com data de postagem até 18/05/2009, por Sedex, com aviso de recebimento (AR), exclusivamente para a sede da CONESUL.

2.3.2 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova deverão solicitá-lo no requerimento de inscrição. De acordo com o disposto no artigo 3º do Ato Regimental nº 01/02, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

2.4 - Homologação das Inscrições

2.4.1 - Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo dos dados do requerimento de inscrição, o pagamento do valor da inscrição e, no caso de candidatos portadores de deficiência, a entrega/remessa do atestado médico, conforme disposto no item 2.3 deste Edital.

2.4.2 - As inscrições de candidatos portadores de deficiência serão homologadas provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõem os itens 8.4.5, 8.4.6 e 8.4.7 do presente Edital.

2.4.3 - Em 01/06/2009, será disponibilizado o Edital de Homologação de Inscrições, no Diário da Justi­ça Eletrônico e nos sites www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

2.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições

2.5.1 - A inscrição ao concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e seu anexo.

2.5.2 - Desde já, atesta o candidato, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por ele fornecidas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento de qualquer campo deste documento.

2.5.3 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais, nem as solicitadas por fax ou por via postal.

2.5.4 - Em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou devolução da importância paga.

2.5.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3 - DA PROVA

3.1 - O concurso constará de uma única etapa, constituída de uma Prova Objetiva, com questões de múltipla escolha, subdividida em 3 (três) partes: 36 (trinta e seis) questões de Língua Portuguesa, valendo 54 (cinquenta e quatro) pontos; 24 (vinte e quatro) questões de Conhecimentos Específicos, valendo 36 (trinta e seis) pontos e 10 (dez) questões de Tópicos de Legislação, valendo 10 (dez) pontos.

3.2 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 100 (cem) pontos e será constituída de 70 (setenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, envolvendo todo o programa. Será exigido para aprovação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontos por parte, conforme o quadro abaixo. Os candidatos que não obtiverem este percentual estarão automaticamente eliminados do concurso.

Etapa

Caráter da Etapa

Tipo da Prova

Duração da Prova

Partes

Nº de Questões

Pontos por Questão

Pontos por Parte

Pontuação Mínima por Parte

Única

Eliminatória e Classificatória

Objetiva

4 horas

Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Tópicos de Legislação

36
24
10

1,5
1,5
1,0

54
36
10

27
18
5

A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova.

Os programas para cada uma das partes da prova estão apresentados no Anexo I deste Edital.

Todas as partes (Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Tópicos de Legislação) terão caráter eliminatório e classificatório, observado o constante do item 5.3 deste Edital.

4 - DA APLICAÇÃO DA PROVA

4.1 - A prova será aplicada exclusivamente na cidade de Porto Alegre, em 21/06/2009, com início às 14 horas e duração de 4 (quatro) horas.

4.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da prova.

4.3 - Em 09/06/2009, será disponibilizado o Edital de Convocação à Prova, no Diário da Justiça Eletrônico. Nessa data, a lista dos candidatos inscritos, com a designação dos respectivos locais de prova e endereços, estará disponível na sede da CONESUL, na Av. Cel. Aparício Borges, nº 2664, Bairro Glória, Porto Alegre, RS, bem como nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

4.4 - Não haverá prova fora dos locais indicados.

4.5 - Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova deverão solicitá-lo, por escrito, à CONESUL. A solicitação poderá ser entregue ou remetida, nos mesmos mol­des estabelecidos no item 2.3.1 do presente Edital, para as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades, levando-se em conta as disposições deste Edital.

4.6 - Disposições Gerais

4.6.1 - Para realizar a prova, o candidato receberá um caderno de questões e uma folha de respostas. A folha de respostas estará pré-identificada com o nome do candidato, número de inscrição, local e sala da realização da prova e número do documento de identificação, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

4.6.2 - Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do concurso.

4.6.3 - O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do documento de identidade que originou a inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.

4.6.4 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após as 14 horas, horário estabelecido para seu início.

4.6.5 - O candidato somente poderá retirar-se do local de prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do seu início.

4.6.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.6.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem o uso de máquina calculadora, telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local de prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e colocá-lo embaixo de sua cadeira.

4.6.8 - Durante a realização da prova, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.

4.6.9 - Será excluído do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) se ausentar da sala sem acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a folha de respostas;

c) tiver comportamento inadequado durante todo o período de realização da prova.

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A prova terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.2 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da prova.

5.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 18 (dezoito) questões da parte de Língua Portuguesa, 12 (doze) questões da parte de Conhecimentos Específicos e 05 (cinco) questões da parte de Tópicos de Legislação. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.4 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final.

5.5 - Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já, fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data da publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A CONESUL fará contato com os candidatos que se encontrarem nesta situação para que apresentem documentação comprobatória referente à idade;

b) maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

d) sorteio público.

5.6 - Após o Edital de Resultado da Prova e decorrida a fase recursal, será disponibilizada a Lista de Resultado Final, antes do sorteio público, contendo a classificação preliminar e a indicação dos empates. Com base nesta listagem, será feita a convocação para o sorteio público se houver empates na classificação. Realizado o sorteio, será disponibilizada a Lista Final de Classificação do Concurso, contendo apenas a nominata dos candidatos aprovados.

5.7 - Se ocorrer sorteio público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divul­gados por edital, a ser disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso, contra: a) a não-homologação de inscrição; b) as questões da Prova Objetiva; c) a decisão da Comissão do Concurso que acolher laudo do Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado, concluindo pela inexistência de deficiência ou pela incompatibilidade desta com a função; d) a classificação final.

6.2 - Os candidatos poderão também interpor recursos ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD - das decisões proferidas pela Comissão do Concurso. A petição deverá ser protocolada na CONESUL e dirigida ao CORAD, que julgará os recursos em caráter definitivo.

6.3 - Os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser entre­gues na sede da CONESUL no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico, ou, dispensado este, da intimação pessoal, na forma da legislação processual civil.

6.4 - Os recursos deverão ser apresentados por petição escrita e assinada, em formulário próprio (folha de rosto), a ser obtido na sede da CONESUL ou no endereço eletrônico www.conesul.org, com a citação do concurso e a identificação do candidato, conforme as instruções ali constantes.

6.4.1 - Os recursos contra a não-homologação da inscrição deverão conter a folha de rosto, com os dados na forma solicitada no item 6.4, e, em anexo, a documentação adequada para a contestação da não- homologação da inscrição.

6.4.2 - Os recursos contra questões da Prova Objetiva deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, preferencialmente digitados, com margem esquerda de 4 (quatro) cm. Deverão conter uma folha de rosto para cada questão recorrida, na qual o candidato indicará, além dos dados solicitados no item 6.4, o número da questão recorrida, apresentando, em separado, as razões de recurso (sem identificação do recorrente). Tais recursos (de nulidade de questões) deverão referir-se a erros ou imprecisões na elaboração dos itens da prova ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito ou não contiverem fundamentação. As questões objetivas que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a consequente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Não se conhecerá dos recursos que contenham identificação do candidato no arrazoado. Não se conhecerá dos recursos ao CORAD formulados por candidatos que não recorreram à Co­missão do Concurso nos respectivos períodos recursais, salvo se relativos à decisão de anulação, pela Co­missão do Concurso, de questão da Prova Objetiva.

6.4.3 - Os recursos contra a decisão da Comissão do Concurso que acolher laudo do Departamento Médico Judiciário deverão conter uma folha de rosto com os dados na forma solicitada no item 6.4, e, em anexo, a documentação adequada para a contestação da decisão recorrida.

6.4.4 - Os recursos contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso, dirigidos ao CORAD, deverão ser digitados, ter margem esquerda de 4 (quatro) cm e ser formulados com os critérios de apresentação estabelecidos nos itens 6.4, 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3.

6.5 - Os editais de respostas aos recursos serão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico.

6.6 - Em todas as fases recursais, nos respectivos períodos estipulados, o atendimento aos recorrentes se dará nos dias úteis, no horário das 9h30min às 17h30min, no Centro de Ensino da Fundação CONESUL, Rua 12 de Outubro, nº 49, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS.

6.7 - Não serão aceitos recursos por via postal, correio eletrônico (e-mail), fax ou outra forma não prevista neste Edital.

6.8 - Publicado o Edital de Respostas aos Recursos do Resultado da Prova Objetiva, a fundamentação das questões estará disponível no site www.conesul.org.

7 - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1 - No decorrer dos procedimentos de posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no item 1.6 do presente Edital. Caso con­trário, serão automaticamente eliminados do concurso.

7.2 - A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade que comprove o atendimento às alíneas "a" e "b" do item 1.6;

b) documento que comprove o atendimento à alínea "c" do item 1.6;

c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, expedido pelo Departamento Médico Judiciário;

d) título de eleitor;

e) folha corrida judicial da(s) comarca(s) de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) cadastro de pessoa física (CPF);

i) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

A entrega dos documentos acima poderá ser efetuada em cópias simples acompanhadas dos originais, para conferência, ou em cópias autenticadas. Os documentos listados nos itens "e" e "f" devem, no entanto, ser originais.

7.3 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

7.4 - O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

7.5 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu endereço no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente concurso.

7.6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2 - Excluir-se-ão, ainda que depois de disponibilizada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.

8.3 - A divulgação dos resultados far-se-á por disponibilização de Edital no Diário da Justiça Eletrônico, por listagem disponível na sede da CONESUL, Av. Cel. Aparício Borges, nº 2664, Bairro Glória, Porto Alegre, RS, e, ainda, pelos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.conesul.org.

8.4 - Vaga Destinada a Portadores de Deficiência

8.4.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, e do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1 994; do Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente, bem como do disposto neste Edital.

8.4.2 - Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar se está inscrevendo-se na condição de portador de deficiência e apresentar documentação conforme o disposto no item 2.3 deste Edital.

8.4.3 - A homologação da inscrição na condição de portador de deficiência obedece ao disposto no item 2.4.

8.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

8.4.5 - Disponibilizado o Edital de Resultado da Prova e antes do sorteio público para desempate na classificação final, os primeiros candidatos habilitados portadores de deficiência, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas a eles reservadas neste Edital (item 1.1), serão convocados para comparecer ao Departamento Médico Judiciário para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição ao concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os portadores de deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria no exame presencial.

8.4.6 - No curso dos procedimentos de nomeação, os portadores de deficiência aprovados serão novamente submetidos à avaliação pelo Departamento Médico Judiciário para verificação da existência e da compatibilidade da deficiência declarada.

8.4.7 - Caso um dos laudos médicos (itens 8.4.5 e 8.4.6) conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo um dos laudos médicos pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

8.4.8 - O grau de deficiência de que o candidato for portador ao ingressar no Poder Judiciário não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

8.4.9 - Não ocorrendo aprovação de portadores de deficiência para o preenchimento da vaga ao cargo prevista em reserva de mercado, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados.

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (24/04/2009).

Bela. ANA MARIA DA SILVA CAVALLI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

Dr. SÍLVIO LUÍS ALGARVE
Presidente da Comissão - Juiz-Assessor

ANEXO I - PROGRAMAS

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

Ortografia - Sistema oficial.

Morfologia - Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.

Leitura e Interpretação de Texto - Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre o seguinte programa:

Testes objetivos sobre atos, diligências e procedimentos referentes às atribuições do cargo, constantes do programa proposto para as questões de Tópicos de Legislação, tais como: citações, notificações, intimações, penhora, depósito, sequestro, arresto, busca e apreensão de pessoas ou de coisas; atos processuais - forma, tempo, lugar, prazos e nulidades.

TÓPICOS DE LEGISLAÇÃO

As questões de Tópicos de Legislação versarão sobre o seguinte programa:

MATÉRIA CONSTITUCIONAL - Constituição Federal

Dos direitos e deveres individuais e coletivos e dos direitos sociais: arts. 5 a 10

Da administração pública: arts. 37, § 6º, e 39 a 41

Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126 - Constituição Estadual

Dos servidores públicos civis: arts. 29 a 45 Do Poder Judiciário: arts. 91 a 103

MATÉRIA ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

- Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66 e alterações)

Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751

Do direito de petição: arts. 793 e 794

- Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/94 e alterações)

Das vantagens, concessões e licenças: arts. 85 a 157

Do direito de petição: arts. 167 a 176

Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178

- Código de Organização Judiciária do Estado

Noções gerais de organização judiciária: arts. 99 a 101, 118, 119, 155, 156 e 170 a 184

- Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Das Disposições Iniciais: arts. 1º e 2º

Do Tribunal de Justiça e seu Funcionamento: arts. 3º e 4º

Da Composição e Competência (arts. 5º a 45):

- Do Tribunal Pleno: arts. 5º e 6º

Do Órgão Especial: arts. 7º e 8º

Da Seção Cível (arts. 9º a 19):

- Das Turmas: arts. 10 a 13

- Dos Grupos Cíveis: arts. 14 a 16

- Das Câmaras Cíveis Separadas: arts. 17 a 19

Da Seção Criminal (arts. 20 a 24):

- Dos Grupos Criminais: arts. 21 e 22

- Das Câmaras Criminais Separadas: arts. 23 e 24

Das Câmaras Especiais: arts. 25 a 29

Do Plantão Jurisdicional: arts. 36 a 40

Da Presidência do Tribunal: art. 42

Das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal: arts. 43 a 45

Do Funcionamento do Tribunal (arts. 149 a 193):

- Das Sessões: arts. 149 a 163

- Das Audiências: arts. 164 a 168

- Do Relator: arts. 169 a 171

- Do Revisor: arts. 172 e 173

Do Julgamento (arts. 174 a 193):

- Da Pauta: arts. 174 a 176

- Da Ordem dos Trabalhos: arts. 177 a 193

- Consolidação Normativa Judicial

Da ação disciplinar: arts. 53 a 100

Do estágio probatório: arts. 103 e 104

Dos impedimentos e incompatibilidades: arts. 115 e 116

Das atribuições do oficial de justiça e do oficial de proteção da infância e da juventude: arts. 244 a 246b

Das audiências: arts. 380, 381 e 388

Das citações, notificações e intimações cíveis e criminais e outras diligências: arts. 582 a 597, 599, 600, 667 a 669, 708 a 715

Da penhora: arts. 601 a 617

Dos mandados em processos cautelares: arts. 618 a 621

Da busca e apreensão: arts. 740 a 743

MATÉRIA CÍVEL E PROCESSUAL

- Código Civil Brasileiro

Das pessoas naturais: arts. 1o a 5o

Das pessoas jurídicas: arts. 40 a 45

Do domicílio: arts. 70 a 78

Dos bens: arts. 79 a 84

Dos atos lícitos e ilícitos: arts. 185 a 188

Da tutela e curatela: arts. 1.728 e 1.767

- Código de Processo Civil

Do serventuário e do oficial de justiça: arts. 140, 143 e 144

Dos atos processuais: arts. 154 a 157 e 172 a 176

Dos prazos processuais: arts. 177 a 192

Das citações e intimações: arts. 200, 201 e 213 a 242

Das nulidades: arts. 243 a 250

Da audiência: arts. 444 e 445

Da ordem dos processos no Tribunal: arts. 547 a 565

Do processo de execução: arts. 649 e 652 a 685

Dos processos e procedimentos cautelares: arts. 796, 802, 813, 822, 839 a 843 e 867

- Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2º, 98 a 107, 131 e 132, 141 a 144

- Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato): arts. 58, 63 e 65

MATÉRIA CRIMINAL E PROCESSUAL

- Código Penal

Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração: arts. 312 a 314, 316, 317, 319, 320, 322, 323, 325 e 327

- Código de Processo Penal

Das citações e intimações: arts. 351 a 362 e 370

Do processo e do julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Apelação: arts. 609 a 631.

Observação: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até 22/04/2009.