Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   Vagas para Odontólogo, Médico e Enfermeiro na Secretaria da Saúde - SC

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011/SES

A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 169 de 04/02/2011 e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para as Unidades integrantes da estrutura organizacional desta Secretaria, na Região da Grande Florianópolis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Secretário de Estado da Saúde;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on line no período de 09 a 25 de março de 2011, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;

2.2 A documentação comprobatória deverá ser encaminhada via correio ou entregue pessoalmente na Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior 160, Andar Térreo, Centro - Serviço de Suporte da Diretoria de Recursos Humanos - Florianópolis/SC - CEP 88015-130, com data máxima de postagem/entrega em 25 de março de 2011;

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on line

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

- Certificado de Reservista;

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

- Somente serão classificados os candidatos que tiverem concluído a graduação e especialização exigida no item 3.1 deste Edital.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência, certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

2.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar o período e a função exercida;

2.5 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas as seguintes vagas de Nível Superior:

Grande Florianópolis

Função

Nº Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Odontólogo com especialidade em Cirurgia Buco Maxilo

01

40

Vencimento: 1.200,00

TOTAL: 1.200,00

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagens complementares:

*Auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);

*Abono Salarial de R$ 201,12 para os cargos de nível superior;

3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar 323/06:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Odontólogo

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando processos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral; elaborar e aplicar medidas de caráter público, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares e técnicos da área; e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos;

4.2 Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;

4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Especialização

0,5 (zero vírgula cinco)

Mestrado

1,0 (um vírgula zero)

Doutorado

1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

De 06 meses até 35 meses

1,0 (um vírgula zero)

De 36 meses até 60 meses

2,0 (dois vírgula zero)

Acima de 60 meses

3,0 (três vírgula zero)

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS/PASEP;

- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.

- conta corrente individual do BB/BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7 DOS RECURSOS

7.1.Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos, unicamente através do FAX Nº (48) 3221-2024, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.saude.sc.gov.br;

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.saude.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A escolaridade de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função

Habilitação

Odontólogo

Conclusão de Curso Superior em Odontologia, comprovante da especialidade em Cirurgia Buco Maxilo e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.saude.sc.gov.br;

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ROSINA MORITZ DOS SANTOS
Diretora Geral da Secretaria de Estado da Saúde