Prefeitura de Alagoinhas (SAAE) - BA

Notícia:   Vagas para o SAAE da Prefeitura de Alagoinhas - BA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALAGOINHAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 04/2008

INSTITUI O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALAGOINHAS/BA

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALAGOINHAS/BA, AUTARQUIA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.644.919/0001-60, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado por sua Diretora Geral, Eng.ª Maria das Graças de Castro Reis, nomeada pelo Decreto Municipal s/n, de 02/05/2006.

RESOLVE:

Art. 1°- Instituir Processo de Seleção Simplificada - PSS - na forma da Lei Municipal n° 1379/01, para atender, emergencialmente, às necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, advindas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Saneamento para todos. Divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de profissionais para exercício das atividades relacionadas no quadro anexo I, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas/BA.

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Art.2° - O Processo Seletivo Simplificado - PSS - constitui-se em uma iniciativa do SAAE, realizado através de Comissão Especial, objetivando a seleção de pessoal, que oportunamente possa atender às necessidades emergenciais, do SAAE, não se constituindo a classificação em direito à contratação, que se concretizará à medida que se observar a necessidade/possibilidade da contratação.

Art.3° - Trata-se de uma seleção simplificada, não tendo validade de Concurso Público. As contratações serão feitas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas - SAAE -ALA, por prazo determinado de 06 (seis ) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério do SAAE-ALA, por igual período, na forma da Lei n°. 1379/01

Art.4° - A Comissão para Recrutamento e Seleção de Pessoal será composta pelos seguintes servidores:

1. Simone Soares Cordeiro - Presidente

2. Valdineide M. Arruda Cerqueira - Vice-Presidente

3. Márcia Silva Barreto - Secretario

4. Valéria Figueiredo Lima - Membro

6. Daniel Gonçalves Neto - Membro

7. Maria Nildelene da Fonseca Almeida - Membro

Parágrafo Único: Todo o processo deverá ser acompanhado pela Assessoria Jurídica e Diretoria do SAAE.

Art.5° - O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros do Sindicato dos Trabalhadores de Água e Esgoto da Bahia - SINDAE, e do Conselho Municipal de Saneamento, previamente indicados por aqueles órgãos, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 6° - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades do SAAE, sendo distribuídas segundo o Anexo I, e com os pré-requisitos específicos por função. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise curricular e entrevista, ambos de caráter eliminatório e classificatório. A seleção será realizada na cidade de Alagoinhas, Largo da Independência s/n, centro.

DAS INSCRIÇÕES:

Art.7° - As inscrições para o PSS serão realizadas gratuitamente no COPEL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas-Ba- SAAE localizado no Largo da Independência s/n - Centro, Alagoinhas/BA. no período de 10 a 12/06/2008,e no horário das 08:00 às 11:00 hs das 14 às 17 hs.

7.1 Para a inscrição o candidato deverá preencher formulário próprio de inscrição conforme ANEXO II, bem como anexar envelope lacrado (com cola) e devidamente assinado contendo:

7.1.2 Currículo comprovado (as informações do currículo que não tiverem comprovação anexada serão desconsideradas)

7.1.3 Cópia simples da documentação pessoal (CPF, RG, Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e certificado de reservista, em caso de candidato do sexo masculino), comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a função à qual o candidato pretende concorrer e documentação comprobatória das informações curriculares que servirão de fonte para análise curricular, sob pena de eliminação.

7.2 Os documentos citados nos itens 7.1.2 e 7.1.3 poderão ser encaminhados via correio endereçado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinhas, A/C Simone Cordeiro, Largo da Independência, s/n, CEP: 48.000-000, Alagoinhas/BA.

7.2.1 O SAAE Alagoinhas não se responsabiliza por atrasos ou desvios na entrega da correspondência por parte dos Correios.

7.2.2 O Edital e a Ficha de Inscrição poderão ser acessados no endereço eletrônico www.alagoinhas.com.br

7.3 Não será permitido a qualquer candidato concorrer a mais de uma função, passando a valer a última das inscrições no caso de ser efetivada mais de uma.

7.4 Não será permitida, em hipótese alguma, a juntada posterior ao ato de inscrição de qualquer documentação.

DOS REQUISITOS GERAIS:

Art. 8° - Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos:

I. Nacionalidade brasileira ou equiparada na forma da Lei;

II. Gozo dos direitos políticos (comprovado mediante apresentação do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição);

III. Quitação com as obrigações militares (comprovado mediante apresentação de cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação) em caso de candidato do sexo masculino;

IV. Nível de escolaridade e/ou experiência compatível ao exercício do cargo (comprovado mediante apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso em instituição de ensino reconhecida pelo Governo, ou Declaração da instituição comprovando a conclusão do curso, exigida para a contratação do cargo pretendido, em original ou cópia devidamente autenticada e firma reconhecida em Cartório);

V. Idade mínima de 18 anos;

VI. Habilitação legal ao exercício do cargo;

VII. Boa saúde física e mental;

VIII. Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

Parágrafo único: É vedado a participação de candidatos que estejam vinculados à Administração do SAAE, sob a égide dos contratos administrativos temporários, ou que possuam menos de 06 meses de afastamento após mantido o vinculo sob a mesma natureza.

DO PROCESSO SELETIVO

Art.9° - A Seleção consistirá em duas etapas. A primeira, eliminatória e classificatória, a qual consistirá em análise curricular, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais. Os candidatos que forem aprovados nesta fase passarão pela segunda etapa por Entrevista Individual e/ou Coletiva,

9.1 A avaliação curricular para os cargos se dará sob critérios objetivos conforme quadros abaixo:

Critérios de Pontuação

Peso

Máximo de Pontos

Cada ano de experiência profissional para a função pretendida pelo candidato

01 ponto

10

Cursos de Aperfeiçoamento correlatos à área de atuação

01 ponto

03

Cursos de Pós-Graduação "Latu Sensu". 360h.

02 ponto

04

9.2 A entrevista individual e/ou coletiva terá peso máximo de 10 pontos;

9.3 A pontuação final será obtida através da soma da pontuação obtida na avaliação curricular com a pontuação obtida na entrevista.

Art.10º - Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do PSS, caso seja detectada alguma inverdade nas informações prestadas acerca do cumprimento dos pré-requisitos aqui estabelecidos, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.

10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade.

10.2 Não será admitida entrevista de candidato que se apresente após o horário fixado para o seu início.

10.3 Não haverá segunda chamada para entrevista. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

10.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) chegar ao local de entrevista após o horário fixado para o início ou em local diferente do designado;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) não realizar a entrevista ou ausentar-se da sala de entrevista sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença.

d) deixar de assinar a lista de presença;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de seleção, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

g) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos, ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Art.11 - O Resultado final será divulgado no mural da autarquia no prazo máximo de 15 (quinze) dias da ultimação das etapas de avaliação e dele caberá recurso escrito e fundamentado devidamente dirigido à Comissão em prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas da divulgação do resultado.

11.1. Concluídos os trabalhos do Processo Seletivo Simplificado e aprovados seus resultados pelo executor do certame, este os encaminhará, com relatório específico, ao Gestor da Autarquia, para fins de homologação.

11.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá acompanhar a publicação da Portaria de Contratação Temporária.

11.3. Os candidatos relacionados na Portaria de Contratação Temporária serão lotados e distribuídos no SAAE-ALA, conforme o interesse da Instituição.

11.4. O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação da Portaria de Contratação Temporária permitirá ao SAAE-ALA excluí-lo do processo.

11.5. A contratação temporária fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

11.6. O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

DA CONTRATAÇÃO

Art.12 - Os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades que forem surgindo no SAAE - Alagoinhas/BA.

Art.13 - Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 30 (trinta) dias para verificar sua adequação às funções e atividade do SAAE, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, importando seu silêncio em aprovação tácita.

Parágrafo único - Em caso de inadequação do contratado verificada ao longo do período probatório previsto no caput deste artigo, será convocado o próximo candidato segundo a ordem de classificação final.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 14. Os critérios de desempate serão assim estabelecidos:

I. Ser mais velho;

II. Maior tempo em serviço público.

III. Ter maior número de filhos;

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15 - A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo temporário contidas nos comunicados, neste Edital e em outros editais a serem publicados.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação em Diário Oficial do Município.

15.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e da vigência do processo seletivo.

15.5. O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a contratação no emprego.

15.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de publicação de homologação do resultado final.

15.7. O candidato aprovado, constante da lista do Edital do resultado final deverá manter atualizado seu endereço junto ao SAAE-ALA, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado.

Art.16 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art.17 - Os Casos omissos neste Edital serão resolvidos, em primeira instância, pela comissão de seleção e, em segunda e última instância, pela Diretora do SAAE.

Alagoinhas/BA, 06 de junho de 2008.

Simone Soares Cordeiro
Presidente da Comissão

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Cargo: SERVENTE PRÁTICO
Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVASalário: R$ 426,31

Descrição:

· Auxiliar o operário qualificado na execução de serviços de construção civil e obras de saneamento, trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubos, manilhas, peças e conexões (PVC, Cimento amianto e ferro fundido) das redes de água e esgoto.

· Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto e áreas de trabalho;

· Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros;

· Serviços de escavação em geral;

· Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção equipamentos, tubulações, entre outros materiais;

· Assentamento de tubulações em materiais diversos, sob orientação de superior

· Assentamentos de caixas de passagem e artefatos de concreto em geral;

· Confecção de artefatos de concreto a serem utilizados na obra

· Execução de poços de visitas, caixas de inspeção e outras unidades correlatas a obra

· Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho

· Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Escolaridade: Nível médio incompleto.

Experiência: 06 (seis) meses de exercício da profissão comprovada por CTPS ou declaração de empregador contendo timbre e CNPJ, ou contrato de trabalho contendo CNPJ ou CPF do empregador

Jornada Semanal: 44 horas

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Cargo: OPERÁRIO QUALIFICADO
Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVASalário: R$ 613,86

Descrição:

· Efetuar a locação de obras;

· Fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, pilares, vigas, lajes e muros de arrimos e correlatos;

· Fazer e reparar bueiros, manilhas, poços de visitas, pisos de cimento e ladrilhos e outros;

· Preparar e orientar a preparação de argamassa, rebocar paredes, assentamentos de pisos e revestimentos de pisos, paredes e tetos, fazer artefatos de concreto, assentar portas, janelas, telhados, azulejos e etc;

· Armar andaimes e reparar alvenarias;

· Confeccionar e instalar caixas para instalação de registro para as redes de água e esgoto;

· Reconstruir pavimento dos logradouros públicos;

· Reconstruir passeios quando danificados em função da obra;

· Realizar serviços de reparos;

· Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

· Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Nivelamento e assentamento de tubulações em materiais diversos;

· Confecção e assentamento de caixas de passagem e poço de visitas;

· Execução de formas e ferragens para estruturas diversas;

· Dirigir desde que habilitado e autorizado no exercício da profissão;

· Executar outras tarefas correlatas compatíveis com o objeto deste Edital;

Requisitos

Escolaridade: Nível médio incompleto.

Experiência: 06 (seis) meses de exercício da profissão comprovada por CTPS ou declaração de empregador contendo timbre e CNPJ, ou contrato de trabalho contendo CNPJ ou CPF do empregador

Jornada Semanal: 44 horas

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Cargo: MESTRE DE OBRAS
Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVASalário: R$ 1.200,00

Descrição:

· Realizar o acompanhamento e orientações necessárias à execução dos serviços da obra sob orientação do engenheiro.

· Realizar a leitura e a execução dos projetos diversos, plantas baixas conforme especificações previstas;

· Comandar equipes de campo;

· Auxiliar na elaboração das medições de serviços, controle de materiais e mão de obra;

· Elaborar relatórios e anotações em diários de obras e outros formulários quando solicitado;

· Participar de reuniões e representar a autarquia quando necessário;

· Primar pela execução dos serviços conforme padrão de qualidade e normas vigentes;

· Dirigir desde que habilitado e autorizado no exercício da profissão;

· Executar outras tarefas correlatas compatíveis com o objeto deste Edital;

Requisitos

Escolaridade: Nível médio completo.

Experiência: 02(dois) anos de exercício da profissão de mestre de obras comprovada por CTPS ou declaração de empregador contendo timbre e CNPJ, ou contrato de trabalho contendo CNPJ ou CPF do empregador

Jornada Semanal: 44 horas

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Cargo: ENCARREGADO DE OBRAS
Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVASalário: R$ 800,00

Descrição:

· Comandar e orientar as equipes de campo na execução de diversos serviços referentes a obra sob a orientação do engenheiro e/ou mestre de obra;

· Auxiliar na medição de serviços, controle dos materiais e mão de obra;

· Realizar anotações diárias de obras e outros formulários quando solicitado;

· Participar de reuniões e representar a autarquia quando necessário;

· Efetuar a locação de obras e conferência de medidas e informações diversas, necessárias a perfeita execução da obra

· Dirigir desde que habilitado e autorizado no exercício da profissão;

Requisitos

Escolaridade: Nível médio incompleto.

Experiência: 02(dois) anos de exercício da profissão comprovada por CTPS ou declaração de empregador contendo timbre e CNPJ, ou contrato de trabalho contendo CNPJ ou CPF do empregador

Jornada Semanal: 44 horas

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Cargo: TOPÓGRAFO
Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVASalário: R$ 1200,00

Descrição:

· Realizar serviços de nivelamento, levantamento planialtimétrico e todos aqueles necessários a locação de obras diversas, com preenchimento de caderneta topográfica;

· Elaboração de croquis de campo;

· Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas

Requisitos

Escolaridade: Curso Técnico em Topografia.

Ter equipamento Teodolito em perfeitas condições de uso. Jornada Semanal: 44 horas

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Número de Vagas: CADASTRO DE RESERVASalário: R$ 1.250,00

Descrição:

· Elaborar, implementar e executar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando ao atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela instituição.

· Executar ações voltadas para a promoção e inclusão da Educação Ambiental à população usuária dos serviços prestados pela autarquia.

· Elaborar e executar programas e projetos voltados para a promoção do desenvolvimento social dos usuários dos serviços prestados pela autarquia

· Encaminhar providências e orientação social à população usuária dos serviços desenvolvidos pela instituição.

· Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social.

· Propor, coordenar e avaliar treinamentos, buscando a atualização profissional e capacitação continuada.

· Acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio.

· Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multi e interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social.

· Realizar perícia técnica, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do serviço social.

· Executar outras tarefas correlatas.

Requisitos

Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social e registro no conselho ou Órgão de classe. Jornada Semanal: 40 horas