Hospital de Clínicas - RS

Notícia:   Vagas para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS

HOSPITAL DE CLÍNICAS

MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2009 DE PROCESSOS SELETIVOS

Processo Seletivo 01 - MÉDICO I (Anestesiologia)

Processo Seletivo 02 - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS II (Processamento de Roupas) - Rouparia

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS

DATA EVENTO

16 a 27/03/2009

Período de inscrições

30/03/2009

Último dia para pagamento de taxa de inscrição

09/04/2009, após as 17h

Publicação da relação de inscritos, bancas examinadoras e locais das provas escritas

13, 14 e 15/04/2009

Período de recursos quanto à relação de inscritos e às bancas examinadoras, na sede da FAURGS

19/04/2009, às 9h

Realização das provas escritas objetivas

22/04/2009, após as 17h

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas objetivas

23, 24 e 27/04/2009

Período de recursos quanto aos gabaritos preliminares das provas escritas objetivas, na sede da FAURGS

08/05/2009, após as 17h

Divulgação dos resultados preliminares (*) das provas escritas, dos recursos dos gabaritos e dos gabaritos após recurso

11, 12 e 13/05/2009

Período de recursos quanto aos resultados preliminares das provas escritas (folhas óticas e questões dissertativas), na sede da FAURGS

21/05/2009, após as 17h

Divulgação do resultado dos recursos, das provas escritas após recurso e convocação para prova prática para Profissional de Serviços Operacionais II (Processamento de Roupas) - Rouparia - o restante do cronograma deste processo seletivo será divulgado juntamente com o resultado após recurso da prova prática

25 e 26/05/2009

Entrega dos títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h

08/06/2009, após as 17h

Divulgação do resultado preliminar (*) da prova de títulos

09, 10 e 12/06/2009

Período de recursos quanto ao resultado preliminar da prova de títulos, na sede da FAURGS

19/06/2009, após as 17h

Divulgação do resultado dos recursos e de prova de títulos após recurso

19/06/2009, após as 17h

Divulgação da classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação)

23/06/2009, às 11h, na sede da FAURGS

Realização de sorteio público (em caso de empate na classificação)

25/06/2009, após as 17h

Divulgação da classificação final

(*) Poderá haver alteração no resultado conforme recurso(s) interposto(s) provido(s).

EDITAL 01/2009 DE PROCESSOS SELETIVOS

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre torna pública a realização dos processos seletivos acima citados de acordo com o extrato de divulgação de abertura de inscrições deste Edital, publicado na imprensa local, em 15/03/2009. Os processos seletivos reger-se-ão pelas instruções contidas neste Edital e por seus Anexos, e serão executados em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS.

1 DAS OCUPAÇÕES

PROCESSO SELETIVO

C.H. MENSAL

SALÁRIO(*) R$

PRÉ-REQUISITO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

01

Médico I (Anestesiologia)

120

22,21 a 31,73 por hora

- Residência Médica em Anestesiologia, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou

- Especialização em Anestesiologia, com duração mínima de 2 (dois) anos, reconhecida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia e Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia registrado no Conselho Regional de Medicina.

Prestar assistência médica no período perioperatório aos pacientes atendidos pelo Serviço de Anestesia e Medicina Perioperatória, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

02

Profissional de Serviços Operacionais II (Processamento de Roupas) - Rouparia

200

715,96 a 939,14 por mês

Ensino Fundamental (1º Grau) completo.

Realizar o recolhimento das roupas sujas nos andares, distribuir as roupas limpas nos andares (unidades), organizar os carros de entrega de roupas e os armários, receber os pedidos de roupas feitos por outros setores, realizar a montagem do reboque das roupas sujas, organizar as roupas nos armários da área, descarregamento das máquinas lavadoras, carregamento das secadoras, contribuindo para a higienização e o controle de infecção hospitalar, visando assegurar melhores resultados para a promoção do bem estar e saúde dos pacientes e profissionais do Hospital.

(*) Salários iniciais e finais das classes salariais compostas por sete níveis, com possibilidades de ascender a outros graus de maturidade/complexidade, dentro de suas respectivas carreiras, conforme prevê o Plano de Carreiras deste Hospital.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e as divulgações complementares referentes às datas, horários e locais de realização das etapas dos processos seletivos, bancas examinadoras, bem como informativos e avisos, dar-se-ão através da afixação nos murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital (das 6h15min às 20h30min, de segunda a sexta-feira) - Rua Ramiro Barcelos, 2350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre, RS e/ou pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

2.1 Os horários referidos no edital seguirão o horário de Brasília.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para os Processos Seletivos de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período de 16 a 27/03/2009, exclusivamente via Internet, através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos. A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, no mesmo período, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.

3.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, do qual é parte integrante, não podendo, portanto, o mesmo, alegar desconhecimento.

3.3 Procedimentos para inscrição via internet:

3.3.1 Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento de banco do qual seja correntista, até o dia 30/03/2009. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30/03/2009.

3.3.2 Os valores das Taxas de Inscrição são os seguintes:

R$ 67,00 (sessenta e sete reais) - Médico I;

R$ 18,00 (dezoito reais) - Profissional de Serviços Operacionais II.

3.3.3 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

3.3.4 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição for devolvido. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.

3.3.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail, extemporâneas, ou outras diferentes das previstas pelo item 3 deste Edital.

3.3.6 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição, nome do candidato e locais de prova, será divulgada nos murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na internet, dia 09/04/2009, após as 17h.

3.3.7 Os candidatos que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação, por escrito (cfe. modelo em anexo), à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.3.8 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização de provas serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.3.9 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.7. deverá também levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá obedecer ao disposto no subitem 6.8, sob pena de eliminação da candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

3.4 Inscrição para Candidatos Portadores de Deficiência:

3.4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos presentes Processos Seletivos, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que cumpram as exigências do Edital e que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função.

3.4.2 Consideram-se portadores de deficiência os indivíduos que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no DOU em 21/12/1999.

3.4.3 O candidato portador de deficiência deverá entregar à FAURGS, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3º andar, Campus do Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, Laudo Médico (original), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico original deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição, de no máximo, 180 (cento e oitenta) dias que antecederem a data de publicação deste edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, desde que por meio de SEDEX e com data de postagem de até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.

3.4.4 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre avaliará, por meio de exame médico, se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos do Decreto nº 3.298/1999, anterior a homologação da classificação final, sem prejuízo do disposto no item 3.4.1 deste Edital.

3.4.5 A compatibilidade entre as atribuições da ocupação/função e a deficiência apresentada pelo candidato, a que se refere o art. nº 43, §2º do Decreto nº 3.298/1999, será avaliada por Equipe Multiprofissional deste Hospital durante o período de experiência.

3.4.6 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverão fazer a solicitação, por escrito (cfe. modelo em anexo), à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessitem, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.4.7 As solicitações de atendimento e/ou condição especial de candidatos portadores de deficiência para a realização de provas serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.4.8 A aprovação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições relativas à inscrição neste Edital.

4 DAS BANCAS EXAMINADORAS

4.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada através de murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou pela internet, em 09/04/2009, após as 17h.

4.2 O parentesco consanguíneo e afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com qualquer candidato, constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora.

4.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração, até três (3) dias úteis após a divulgação da mesma, na FAURGS, Setor de Concursos, no horário das 9h às 17h.

4.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama, via postal ou por outro meio que não seja o especificado neste edital.

4.5 Caberá à Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, julgar o pedido de impugnação.

4.6 Em caso de impugnação, a Comissão de Seleção e a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS decidirão pela designação de nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo cronograma previsto no edital.

5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS SELETIVOS

5.1 Os Processos seletivos serão compostos pelas provas abaixo descritas, de caráter eliminatório e/ou classificatório

PROCESSO SELETIVO PROVA CARÁTER

NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

PESO

2º CRITÉRIO DE DESEMPATE

01

Médico I (Anestesiologia)

ESCRITA

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6 (*)

8

PROVA ESCRITA

TÍTULOS

CLASSIFICATÓRIO

-

2

02

Profissional de Serviços Operacionais II (Processamento de Roupas) - Rouparia

ESCRITA

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6

5

PROVA PRÁTICA

PRÁTICA

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6 (**)

5

(*) O candidato deverá obter, no mínimo, 5 pontos nas questões objetivas e 1 ponto nas questões dissertativas.

(**) Participarão da prova prática os primeiros 80 colocados na prova escrita. No caso de empate, realizarão a prova prática todos os candidatos que tiverem obtido pontuação igual a do 80º classificado na prova escrita. Se, ao final, da prova prática não houver 40 candidatos aprovados poderão ser convocados mais candidatos aprovados na prova escrita, seguindo a ordem de classificação, até obter este total de candidatos.

5.2 As questões serão avaliadas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Processo Seletivo

Tipo de questão

Número de questões

Valor da questão

01

Médico I (Anestesiologia)

Objetivas
Dissertativas

32
04

0,25 ponto cada
0,50 ponto cada

02

Profissional de Serviços Operacionais II (Processamento de Roupas) - Rouparia

Objetivas

40

0,25 ponto cada

5.3 A classificação final será obtida através da soma dos produtos das notas de cada Prova pelo respectivo peso, conforme especificado deste edital.

5.4 Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes Critérios de Desempate na Classificação:

5.4.1 Aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 1º da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência na classificação ao de idade mais elevada;

5.4.2 Maior nota na Prova especificada no subitem 5.1 deste edital, como 2º critério de desempate;

5.4.3 Sorteio público, a ser realizado na Sede da FAURGS.

5.5 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas definidas no item 5 deste Edital serão realizadas na cidade de Porto Alegre, RS.

6.2 Os locais de realização das provas e etapas dos processos seletivos serão divulgados nos murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet, quando da divulgação da relação de inscritos e da relação de candidatos aprovados, de acordo com as referidas etapas.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para início de Prova de qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.4 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação ou, se for o caso, de documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação.

6.5 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições.

6.6 Não será permitido o ingresso à sala de provas de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas, exceto se acompanhado por Fiscal do Processo Seletivo.

6.7 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

6.8 A FAURGS poderá fazer, no dia de aplicação de prova e durante a realização das mesmas, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos.

6.9 Não será permitida a permanência, nas dependências dos locais de aplicação das provas, de acompanhante de candidato, de pessoas estranhas aos processos seletivos, salvo os casos de acompanhantes de lactentes, ou de candidato que encerrou sua prova. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

6.10 Será excluído do processo seletivo, mediante Termo de Infração, o candidato que: se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do mesmo; for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes; recusar a coleta de sua impressão digital durante a aplicação da Prova.

6.11 Para realização de Provas Escritas:

6.11.1 As provas escritas dos processos seletivos deste edital serão realizadas dia 19/04/2009, às 9h, em local(is) a ser(em) divulgado(s) juntamente com a relação de candidatos inscritos;

6.11.2 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul;

6.11.3 Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações e nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que tal utilização for prévia e expressamente estabelecida nos respectivos anexos deste edital;

6.11.4 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após transcorrida 1(uma) hora do início da mesma;

6.11.5 Não será permitido ao candidato ligar ou utilizar seu celular, ou quaisquer aparelhos eletrônicos, durante a realização de sua prova, enquanto permanecer nas dependências de aplicação de prova;

6.11.6 Não será permitido ao candidato usar óculos escuros, bonés, chapéus, gorros ou outro tipo de acessório ou vestuário que cubra seus olhos e orelhas;

6.11.7 Os candidatos terão direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato conclua a prova, desde que permaneçam em silêncio;

6.11.8 As provas escritas dissertativas ou de redação trarão campos específicos, com espaços também específicos, para respostas pelo candidato. Não será permitido ao candidato utilizar folhas de rascunho;

6.11.8.1 textos escritos com caligrafia ilegível não serão corrigidos ou avaliados;

6.11.8.2 no caso de provas dissertativas ou de redação, em que a correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, o sigilo quanto à identidade dos concursados será assegurado pelos atos de desidentificação e identificação das mesmas;

6.11.8.3 no caso de provas dissertativas ou de redação, em que a correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, poderá ser eliminado, a critério da Comissão de Seleção deste Hospital e/ou da FAURGS, o candidato que inserir assinatura, rubricas, marcas, sinais ou qualquer outra forma de identificação fora do campo próprio a ela destinado;

6.12 As datas, horários e local de realização da Prova Prática serão informados no cronograma complementar a ser divulgado no dia 27/05/2009 nos murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou Internet através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos;

6.12.1 Serão convocados os 80 (oitenta) primeiros colocados na prova escrita. No caso de empate, realizarão a prova prática todos os candidatos que tiverem obtido pontuação igual a do 80º classificado na prova escrita. Dentre os 80 (oitenta) candidatos serão convocados até 4 (quatro) candidatos portadores de deficiência, aprovados na prova objetiva, respeitada a ordem de classificação destes;

6.12.2 Na realização da prova prática não se aplicam os itens 3.4.6 e 3.4.7 do Edital;

6.12.3 Se, ao final da prova prática, não restarem 40 (quarenta) candidatos aprovados poderão ser convocados mais candidatos aprovados na prova escrita, seguindo a ordem de classificação. Eventuais novas convocações para a prova prática terão datas, horários e local divulgados em cronograma complementar a ser divulgado nos murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou Internet através do endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos;

6.12.4 Após a homologação da classificação final do processo seletivo de Profissional de Serviços Operacionais II (Processamento de Roupas) - Rouparia, os candidatos que não forem convocados para a realização da prova prática serão eliminados do processo seletivo.

6.13 Para realização de Provas de Títulos:

6.13.1 os títulos deverão ser entregues e comprovados, pessoalmente ou por procuração, na sede da FAURGS, no horário das 9h as 17h , conforme período divulgado no cronograma deste Edital;

6.13.2 na avaliação dos títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no anexo deste Edital:

a) serão considerados os títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado os prazos estipulados nas provas de títulos constantes no anexo deste edital;

b) trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor;

c) dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos;

d) na apreciação das publicações indexadas, deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos por agência de controle de publicações nacionais e internacionais;

e) para as publicações não indexadas, serão considerados como comprovantes válidos de cada publicação somente a capa e as páginas que atestem sua autoria;

f) a comprovação dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato;

g) os títulos entregues fora do prazo não serão aferidos. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues;

h) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

i) os títulos deverão ser entregues em fotocópias legíveis;

j) não serão atribuídos pontos a curso não concluído;

l) não serão validados títulos que são pré-requisito de participação nos processos seletivos deste edital;

m) os pontos que excederem o valor máximo fixado na prova de títulos serão desconsiderados;

n) para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no final deste edital, e anexar a uma das vias 1 (uma) fotocópia de cada documento;

o) para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item das respectivas provas de títulos constantes nos anexos deste edital, a qual lista os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS;

p) o preenchimento e entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, arcando o candidato com as consequências de eventuais falhas cometidas;

q) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos ter-mos da legislação vigente;

r) para comprovação da escolaridade serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

s) para a comprovação da experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

- quando na CTPS não estiver preenchido o campo com data de rescisão ou a experiência solicitada no edital não estiver especificada, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término; não havendo órgão de pessoal a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

- nos casos em que o estágio for considerado como experiência, esta deverá ser comprovada através de certificado/atestado devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, com período, carga horária e área de atuação.

t) os documentos apresentados em língua estrangeira, com exceção dos em Língua Espanhola e Língua Inglesa, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor juramentado;

u) sendo necessário, a Banca Examinadora poderá exigir do candidato a apresentação do original do título entregue.

7 DA VISTA DE PROVAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ANULAÇÃO DE QUESTÕES e DA PROVA

7.1 O candidato poderá obter vista das suas provas, de acordo com as orientações abaixo:

7.1.1 o candidato interessado em obter vista das suas provas deverá dirigir-se à FAURGS - Setor de Concursos no horário das 9h às 17h , para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data subsequente à da publicação do resultado das respectivas provas;

7.1.2 a partir do pedido devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedida ao candidato vista da sua prova no mesmo dia desta solicitação;

7.1.3 após o candidato ter vista da sua prova, firmará documento em que declarará a vista concedida.

7.2 O prazo para interposição de recursos será de três (3) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.

7.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá dirigir-se à FAURGS, no horário das 9h às 17h para, em formulário próprio, registrar essa intenção.

7.4 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5 Recursos interpostos por procurador só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação deste referente ao procurador.

7.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

7.7 A Prova será anulada:

7.7.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do processo seletivo;

7.7.2 se houver inobservância quanto ao seu sigilo;

7.7.3 se forem anuladas questões que juntas representem mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da prova.

7.8 No caso de anulação da prova, deverá a mesma ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, desta somente podendo participar os candidatos que tiverem prestado a prova anulada.

7.9 Em caso de anulação de questão(ões) da(s) prova(s), os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, de ofício ou através de recurso, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. A(s) prova(s) de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, podendo ocorrer mudança da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou até mesmo a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.10 Quando houver alterações nas notas dos candidatos, após julgamento dos recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada nos murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na internet. O candidato poderá tomar conhecimento da resposta dada pela Banca Examinadora ao seu recurso a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado após recursos da etapa a que se refere, na FAURGS.

7.11 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama, via postal ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Somente após a realização das Provas e a apreciação dos pedidos de recursos ocorrerá a homologação da Classificação Final do Processo Seletivo.

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Os processos seletivos terão validade de dois (2) anos, a contar da data da publicação da homologação da classificação final dos mesmos, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

9.2 A decisão da prorrogação ou não da validade dos processos seletivos será tornada pública, através de documento a ser afixado nos murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital e na imprensa.

10 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

10.1 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados nos processos seletivos, de acordo com as respectivas ordens de classificação e na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no processo seletivo, bem como na Avaliação Médica, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

10.2 Esses processos seletivos destinam-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital; no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade deste e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão também ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois (2) anos.

10.3 Preenchimento das vagas definitivas:

10.3.1 o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

10.3.2 no caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo processo seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados deste processo seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

10.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

10.4.1 o candidato, chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), quando não aceitar esta contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo processo seletivo;

10.4.2 o candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), ao término do contrato, retornará para o respectivo cadastro de candidatos, preservada a ordem de classificação.

10.5 A admissão dos candidatos portadores de deficiência aprovados obedecerá os seguintes critérios:

a) o segundo candidato a ser chamado para vaga definitiva do cadastro da ocupação/função será um portador de deficiência;

b) os próximos chamamentos respeitarão a proporcionalidade de 5% do total de candidatos aprovados para a respectiva ocupação, observando a proporcionalidade e alternância com os candidatos de ampla concorrência deste cadastro;

c) quando o número de candidatos correspondente ao percentual de 5% resultar em fração arrendondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior a 0,5 ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

10.6 Conforme necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o processo seletivo e desde que devidamente habilitado. Neste caso, o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva ou temporária, quando não aceitar a contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para este fim. Nesta situação e no caso de preenchimento de vaga temporária ou definitiva, o candidato manter-se-á na mesma ordem de classificação do respectivo processo seletivo realizado.

10.7 A convocação oficial dos candidatos para o processo de contratação será feita através de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo candidato, tendo este o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao recebimento da mesma, e considerando os procedimentos das normas postais, para manifestar, por escrito, sua aceitação através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento dos candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos.

10.8 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo processo seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de Seleção deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

10.9 O candidato convocado pela Seção de Seleção deste Hospital para preenchimento de vaga definitiva que não comparecer no prazo estipulado passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do processo seletivo. Quando a vaga for temporária (contrato por prazo determinado), o candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de 1 (um) ano a contar do retorno da correspondência registrada.

10.9.1 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e entrega dos comprovantes de pré-requisitos, conforme os expostos no item 6.13.2. letras q, r e s, e demais documentos necessários, conforme solicitado por este Hospital, e às seguintes condições:

10.9.2 ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal. No caso de o candidato ter nacionalidade portuguesa, apresentar prova de estar ele amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto nº 70.436 de abril de 1972;

10.9.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.9.4 estar em gozo dos direitos civis e políticos;

10.9.5 estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

10.9.6 possuir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação para admissão e aceitação da vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

10.9.7 quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Hospital possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito neste e devidamente quite para com suas demais exigências legais na admissão.

10.10 Na avaliação médica, o candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado também por outra especialidade médica.

10.11 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal deste Hospital, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III da Instrução Normativa nº 11 de 17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Re-forma do Estado, bem como entregar cópia da declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha perceber função gratificada.

10.12 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e parecer nº GQ - 145 da Advocacia-Geral da União de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos.

10.13 O candidato por ocasião de sua admissão deverá preencher o requerimento de vale-transporte, anexando ao mesmo o comprovante de residência. Conforme a Lei 7.418/85, o vale-transporte somente será devido para cidades limítrofes ou pertencentes a região metropolitana de Porto Alegre.

10.14 A admissão dos candidatos aprovados no processo seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O cronograma para a realização dos Processos Seletivos poderá ser alterado pelo HCPA e/ou FAURGS, a qualquer momento sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão de alteração de cronograma.

11.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

11.2.1 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos, ou a não comprovação dos mesmos no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

11.2.2 for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos dos subitens 6.11.5 e 6.11.6 destas normas, ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

11.2.3 for responsável por falsa identificação pessoal;

11.2.4 faltar a qualquer uma das fases da seleção, quando convocado por este Hospital, exceto na Prova de Títulos;

11.3 São considerados documentos de identificação os expostos no item 6.5 deste edital.

11.4 Para comprovação da experiência serão considerados os documentos expostos no item 6.13.2 letra s.

11.5 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão seguir o item 6.13.2 letra t.

11.6 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar Processo Seletivo Público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo processo seletivo público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

11.7 O Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esses processos seletivos elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.8 A adaptação dos funcionários admitidos as suas funções, ambiente de trabalho, bem como a esta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção desses nas respectivas ocupações, não se induzindo ser isso a estabilidade, de todo inexistente.

11.9 Para candidatos portadores de deficiência, observar-se-á o disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.10 Após a admissão de candidato portador de deficiência, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

11.11 Os casos omissos no edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 13 de março de 2009.

Prof. Renato Seligman
Coordenador da Comissão de Seleção

Anexo I

CONTEÚDO DAS PROVAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

Processo Seletivo: 01/2009

Ocupação: Médico I (Anestesiologia)

Conteúdo das Provas

Prova escrita:

· Ressuscitação Cardiopulmonar

· Monitorização em Anestesia

· Avaliação Pré-operatória e Estratificação de Riscos

· Preparo do Paciente e Manejo das Vias Aéreas

· Anestesia Ambulatorial

· Anestesia Loco-regional - Técnicas e Complicações

· Anestesia Geral - Agentes Inalatórios e Venosos

· Anestesia para Obstetrícia e Ginecologia

· Anestesia em Pediatria

· Anestesia para Cirurgia Torácica

· Anestesia e Sistema Respiratório

· Anestesia e Sistema Cardiovascular

· Fisiopatogenia da Dor e seu Tratamento

· Transmissão Neuromuscular e Bloqueadores Neuromusculares

· Física em Anestesia e Equipamentos de Anestesia

· Ventilação Artificial

· Reposição Volêmica e Hemoterapia

· Equilíbrio Hidro-eletrolítico e Ácido Básico

· Recuperação Pós-anestésica

· Complicações em Anestesia

Bibliografia Recomendada

BARASH P.G., CULLEN B.F., STOELTING R.K. Clinical Anesthesia. 5.ed. Philadelphia: Lippincott-Raven, 2006.

CANGIANI, L.M.; POSSO, I.P.; BRAGA, G.M.; NOGUE, C.S. Tratado de Anestesiologia - SAESP. 6.ed. São Paulo: Ed. Atheneu, 2006. Volume I e II.

DAVID, Cid Marcos. Ventilação mecânica: da fisiologia a prática clínica. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

Fleisher, LA; Beckman, JA; et al. ACC/AHA 2007 Guidelines on Perioperative Cardiovascular Evaluation and Care for Noncardiac Surgery: Executive Summary. Circulation. 2007;116:1971-1996.

(site: www.circ.ahajournals.org/cgi/reprint/CIRCULATIONAHA.107.185700)

GREGORY AG. Pediatric Anesthesia. 4.ed. Churchill Livingstone, 2002.

HUGHES, S. C., LEVINSON, G. and ROSEN, M. A. (editors) Shnider and Levinson's. Anesthesia for Obstetrics. 4.ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2002.

MILLER, R.D. Miller's Anesthesia. 6.ed. New York: Churchill Livingstone, 2006.

MANICA J. Anestesiologia Princípios e Técnicas. 3.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

MARINO, Paul L. The ICU Book. 3.ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2007.

MORGAN, Jr G.E.; MIKHAIL M.S.; MURRAY, M.J. Clinical Anesthesiology. 4.ed. New York: Langue Medical Books/McGraw-Hill, 2006.

PANDIKOW; Helena M.A.; MANTOVANI, Ruy V. Rotinas em Anestesia. Porto Alegre: NAVA, 1999.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2001. (*)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2002. (*)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2003. (*)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2004. (*)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2005. (*)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2006. (*)

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA - Comissão de Ensino e Treinamento (SBA/CET). Curso de Ensino à Distância em Anestesiologia. Rio de Janeiro: 2007. (*)

STOELTING, R.K; HILLIER, SC. Pharmacology & Physiology in Anesthetic Practice. 4.ed. Philadelphia: Lippincott-Raven, 2006.

STOELTING, R.K.; DIERDORF, S.H. Anesthesia and co-existing disease. 4.ed. Churchill Livingstone, 2002.

WHITE, Paul F. Tratado de anestesia venosa. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.

Zugliani A H. Bloqueios de Nervos Periféricos dos Membros Superiores e Inferiores. Rio de Janeiro, Revinter, 2007.

Os livros citados encontram-se disponíveis em bibliotecas e/ou livrarias.

(*) Disponível na Biblioteca da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Prova de Títulos

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1.

Formação Profissional

 

3,0 pontos

1.1.

Certificado de atuação em Dor, emitido pela Associação Médica Brasileira

1,0 ponto

1.2.

Título Superior de Anestesiologia da Sociedade Brasileira de Anestesiologia

1,0 ponto

1.3.

Mestrado em Anestesia

2,0 pontos

1.4.

Doutorado em Anestesia

3,0 pontos

1.5.

Mestrado em área afim

1,0 ponto

1.6.

Doutorado em área afim

2,0 pontos

2.

Produção Científica em Anestesia ou área afim (trabalhos apresentados sobre o mesmo tema serão pontuados somente uma vez)

 

2,0 pontos

2.1.

Trabalho publicado em revista indexada (internacional)

0,5 ponto por trabalho

2.2.

Trabalho publicado em revista indexada (nacional)

0,3 ponto por trabalho

2.3.

Capítulo de livro

0,2 ponto por capítulo

2.4

Livro publicado

0,5 ponto por livro

2.5.

Trabalhos apresentados em eventos científicos (temas livres ou pôsteres)

0,1 ponto por trabalho

3.

Experiência Profissional como Médico, na área de Anestesia, limitada aos últimos 5 (cinco) anos

 

2,0 pontos

3.1.

Em hospital de referência vinculado ao ensino universitário

0,1 ponto por mês

3.2.

Em outros hospitais

0,05 ponto por mês

4.

Participação em atividades de atualização (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros), na área de Anestesia, nos últimos 5 (cinco) anos

 

1,3 ponto

4.1.

Ouvinte em eventos com carga horária mínima de 10 horas

0,1 ponto por evento

4.2.

Palestrante, moderador ou participação na organização de cursos, congressos e eventos

0,2 ponto cada

5.

Atividades didáticas

 

1,3 ponto

5.1.

Monitoria ou Bolsa de Pesquisa (Iniciação Científica) na área de Anestesiologia, Farmacologia, Fisiologia ou Medicina Interna.

0,03 ponto por mês

5.2.

Membro efetivo em Centro de Ensino e Treinamento de Anestesia

0,04 ponto por mês

5.3.

Membro colaborador em Centro de Ensino e Treinamento de Anestesia

0,03 ponto por mês

5.4.

Docente em Anestesia

0,05 ponto por mês

5.5.

Docente em área afim

0,02 ponto por mês

6.

Participação em bancas examinadoras na área de Medicina

0,1 ponto por participação

0,4 ponto

OBS.: Entende-se por área afim as especialidades médicas.

 

Processo Seletivo: 02/2009

Ocupação: Profissional de Serviços Operacionais II (Processamento de Roupas) - Rouparia

Conteúdo das Provas

Prova escrita:

· Lavanderia Hospitalar

· Português: interpretação de textos, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, separação de sílabas e verbos

· Matemática: adição, subtração, divisão, multiplicação, regra de três, porcentagem e sistemas de medidas (medidas de tempo e sistema métrico decimal)

· Raciocínio Lógico

Prova prática:

· Será solicitado aos candidatos a realização do recolhimento de roupas sujas nos andares, a colocação das mesmas no tubo de queda (ala norte ou sul) e a montagem do reboque, sendo avaliados o tempo e a qualidade do trabalho.

OBS.: A atividade envolve esforço físico do candidato equivalente a levantar até 25 kg.

Bibliografia Recomendada

BRASIL. Ministério da Saúde. Lavanderia Hospitalar (retirado do Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde - 1986). Disponível em www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/041207_1_processamento.pdf. Acesso em 09 de março de 2009. Capítulos 1,2,7,8 e 9.

O manual citado encontra-se, também, disponível na biblioteca da Faculdade de Medicina da UFRGS, Rua Ramiro Barcelos, 2400 - 3º andar.

ANEXO II

Nº Edital: 01/2009

Processo Seletivo: _______________________________________

Nome do candidato: _________________________________________________ Nº inscrição: ____________

Vem REQUERER sua participação como PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local apropriado; caso necessite de Atendimento Especial, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: _________________________

ANEXO III

Nº Edital: 01/2009

Processo Seletivo: _______________________________________

Nome do candidato: ____________________________________________ Nº inscrição: _________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS

(Campos a serem preenchidos pelo candidato)

Nº documento

Descrição do documento

Nº do item na Prova de Títulos*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS.: Preencha os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste para completar sua relação.

* Na coluna "Nº do item na Prova de Títulos" deve ser colocado o número do item correspondente na Prova de Títulos ao documento entregue.

Entregue este formulário em duas (2) vias, conforme solicitado no edital.

Data: _____/_____/_________

Assinatura candidato: ___________________________

Nome e rubrica do responsável pelo recebimento: _________________________________